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PROJECTO DE LEI,-— Artigo l." Ficarii revogadas as disposições do A r ligo- 1.° do Decreto de 6 de AgQSlo de 1833, c as pessoas compieliendidas na-quelias disposições, declaradas hábeis pura podei rcm ser adioitlidas íuis Empregos Públicos., a t te n* dendo-se somente' á sua capacidade, e mais qualidades.

- § u n iro; Aquellas das sobreditas pessoas, que pertenciam a Repartições , que foram .exlinclas , gozarão da publicação 'da presente Lei ern diante, do beneficio concedido pelo Decreto- de 16 de Ja<_-neiro p='p' _-.='_-.' de='de' _1834.='_1834.'>

Arxt. 2.° Para o efieito de gozar do beneficio do eitadò Decreto, altender-se-ha somente r; o Emprego, que cada unia das pessoas mencionadas no Artigo anterior occupava no momento da sua exoneração , ou da extincção da Repartição, a que per* tencia. - ' -

Ari. 3." Deste modo ficam entendidas e ampliadas as disposições do Artigo^â.0 do Decreto de '6 de Agosto de 1833.

Ari. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Sala das Sessões, 4 de Fevereiro de 1843. O Deputado pela Estremadura — Caetano Maria ferreira da Silva Beirão.

Foi julgado, urgente ) ,r è me l tido á Commissâò de Legislação, e mandado imprimir' no Diário do Go-

O Sr. Presidente: — N à o ha mais' nenhum' Sr. Deputado in&cripto.; e por isso passamos á

PRIMEIRA PAUTE' DA ORBEM no DIA.

Continuação- da discussão do -Parecer N." 1 9 sobre o concede r -se o Monte- Pio ás Filhas do Chefe d' Esquadra. Thoniaz Stone ( í^ide Sessão d* liontcm). O S.r. .Presidente: — 'Quando honteai se discutia o Projecto n.° 19, disse o Sr. Ministro da Marinha — q.ue o Governo não tinha duvida em reconsiderar aquellé negocio de que tracta o Parecer, então o Relator por' parte da Coi-nmissão de Marinha pediu licença para o retirar; neste estado foi interrompida' á 'discussão pelo Sr. Ministro do Reino, participando á Camará os acontecimentos , que^tivertun ]>>gar na Cidade do. Porto. Durante a discussão tinham sido . ma n fia pôs ^ara a Mesa duas Propostas n ma do Sr. Rebello Cabral,, e Outra dó Sr. Càrdo-20 • Castel-Branco ; continuou a discussão, deu a hora , e ficou por consequência a discussão deste Pa-)-êcer no 'estado .em que acabo de relatar. Parece me por tanto, que o que resta agora a fazer é consultar a Camará,' se consente que a Co ui missão, retire 'o seu Parecer. . . •• . '

O Sr. Moura Continha : — Eu peço a palavra, Sr. Presidente. ,

.O Sr. Presidente:— -Não lhe posso dar a palavra sem primeiro consultar a Camará se consente que a Com missão retire o seu Parecer.

O Sf, Moura Coutinho: — Sobre esse mesmo o 13-jecto é, que eu pertendo fazer um Requerimento. '.O Sr. Presidente : — Então tem -a palavra.

O 'Sr. Moura Coutinho:' — Mando para a.M_esa a seguinte . • . ' '

PROPOSTA : — Proponho que seja adiada a discussão d o' 'Projecto n.° 19, até que o Governo, sen-dó-lbe remettidos os papeis que foram presentes á Commisiào que elaborou o referido Projecto , ou defira á pretenção das' filhas do falecido 'Chefe d'Es-

quadia Thoma« Stone ,•_ tios termos do Art. S.& ao piano da organisação do Monte-Pio de Marinha •approvado por Decreto de 23 de Setembro de 1795, ou apresente aresta Camará duvidas que se lhe of-íereceiu sobre a soa applicaçãò ao caso de que se tracta, ou a outras semiihantes. —- Sala das Sessões 4 de Fevereiro dê 1843.—O Deputado'pelo Algarve— Moura Coutinho. ' O Orador ( continuando),

Sr. Presidente, parece-me que a Camará não deve deixar de tomar em consideração este adiamento , por isso mesmo que ei!e é o único que convém íis aitribuiçôes desta Camará, e talvez ao estado em que a questão se apresenta; Sr. Presidente, este negocio veiu á Camará porque o Governo duvidou da intelligencia do Art. 5° do plano da organisação do Monte-Pio, approvado pelo Decreto de 3 de Setembro de 1795; embora a Commissâò não redigisse aquelle Projecto nos termos e com as formulas de uma Lei declaraioria; o certo é, que o espirito, a sancção. ou disposição deste Projecto ten« vde a interpretar e a declarar explicitamente o Art. 5.° do plano do Moníe-Pio; se acaso o Governo não tivesse hontern , por u .m de seus'Membros, dito, que não insistiria na intelligencia dada pelo Conselheiro da Coroa que consultara, nem na sustentação da sua. duvida ; se não tivesse declarado'que ré* consideraria a matéria para tomar o arbiírio que lhe parecesse mais justo > e conveniente com a disposição da Lei, eu havia de continuar a sustentar o Pa-rccer da respectiva Commissâò, porque aqui nesta Camará não se tracta hoje de fazer uma Lei nova para as Supplicantes; tracta-se de saber se o Art. 5." tira ou não effectiva-mente ás filhas do Chefe d'Esquadra Stone, ou a outras quaesquer em idênticas circumsta.ncias o direito á pensão doM:o'nte-Pio que o Governo ainda lhes não reconheceu : não se repita o que honteuí ouvi dizer, que a Camará não fazia Leis para um caso particular, porque eu não acho estranho, nem principio algum de Direito veda, que a Camará touie a iniciativa para explicar e interpretar uma Lei , embora seja a isso levada por um caso especial ou mesmo particular: é por occa-sião de se darem casos extraordinários e especiaes , que de ordinário se chegam a conhecer as duvidas, e a falta de claiesà das Leis ; e são elles que tornam necessárias e auctorizam as explicações e interpretações das mesmas Leis. Quando apparece um caso" que entra em duvida se esta ou não comprehendido na Lei; quando um Poder Político do Estado en-terfde essa Lei de um modo , e a considera insuffi^ ciente, não é só a simples opinião deste Poder do "Estado, nem a desta Camará, que, com quanto muito respeitável, N não podendo exclusivamente ? por si só fazer Leis, pôde obrigar outro Poder Político igualmente, independente a adherir á sua in-teiligeneíaj é necessário todas, as vezes que se da esta diversidade, esta collisão, que o respectivo Poder Legislativo interprete as Leis pelo mesmo modo e com a concorrência d(os Corpos Collegisladorea com que as pôde fazer; é só deste modo que a in-tell-igencia vem a tornar-se authentica e obrigatória pára o Poder Executivo e para os mais Corpos do Estado. '