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disposição da Carta, c a Carta é a Lei AP. todas as -Leis enquclla que o mtesrno Poder Judicial tem obrigação de igualmente zelar, defender, 'e cumprir.... Ouço dizer a um nobre Deputado que o Poder Legislativo e superior. Oíi! Sr. Presidente, faltava-me ouvir ainda esta. Pofs entre os Poderes Políticos do -Estado que são independentes pelasConstituição, ha •ou pôde haver superioridade? É cousa que ^até hoje ringue1!!! ousou dizer.

Reconheço e não '-é preciso *ser grande 'perito ern -Jurisprudência para Cabear que a acção põssessoria -não impede a acção ordinária sobre f a propriedade, rríffs qoal e â consequência drstò? É

O Sr. Ferrão : — Sr. Presidente^ eu entendia ate' hoje quê era o yí B C da Jurisprudência s±qtie a posse faz presumir a propriedade^ mas que toda a prestimpção cede á verdade, logo que eliã se apre* senta =é o que até hoje eu sabia. As Sentenças proferidas em causas meramente possessorias produzem os seus effeitos. mas estes cessam logo que ap-parece a verdade tem contiario provada pela acção competente A propriedade dos Foreiros £ tão sagrada como a dos Senhorios ; nào respeitando atjuella fluctonsa-sc o roubo; e eis o que se acautela quando no modo porque a Cornmissão estabelece a questão, a independência do Poder Judicial fica salva para conhecer da acção ordinariai Com tudo tem-ee, para combater a mente da Commissãô, apresentado sofismas e absurdos, e, por falta de razões, soc-correram-se á deficiente redacção da Lei, que já se disse será alterada. O Projecto nesta parte, Sr. Presidente, é declaratorio; os direitos adquiridos pelo Decreto de 13 de Agosto são tanto direito de propriedade como a propriedade que os nobres Deputados sustentam ; e nem o Poder Judicial julgou jamais dessa propriedade ha falta de Lei declaratoriãj antes somente julgou pela pos&e^ interina e proviso-riantente. Eu julguei dous anhos com ô tíobre De-

putado, e nós fomos còtiéordés nestes princípios ; <è de='de' a='a' be='be' for='for' do='do' hei='hei' juiz='juiz' er='er' p='p' eu='eu' modo.='modo.' mesmo='mesmo' julgar='julgar' continuar='continuar'>

O Sr. 'Rebel.fo Ctibrúl : -^ Ainda bem que tarde •vim á discussão !. . . . Se mais cedo 'tivera vindo, já teria sido ha mais tempo alcunhado como fui pelo 'illustre Deputado, e sem motivo ! ____ Desculpo-lhe porém a sua natural irritação; e porque sei também o Jl B C da -Jurisprudência como o nobre Deputado, devo dizer que dirigi as minhas reflexões, sempre de boa fé, è debaixo dó ponto de vista de fazer explicar o parágrafo, c de fazer também melhorar a sua redacção. £ correspondeu o illustre Deputado a rsto ?. . . .Como porém pedi a palavra sobre a ôf-dem, limitando-me à esta, direi que por isso mesmo qoc a redacção dó parágrafo é insustentável nas pa-ffanras=pef& presente iLt;/rr=, qtie cumpre emendar por estas, a saber =;pelo Decreto de 13 de Jl gosto de 1832 = V. Ex.a convide v. illustre Commiss.ao^a fazer ou mesmo a acceitar esta Emenda de redacção, e doutrina ou aliás mandarei para a Mesa a dieta Emenda.

O Sr. M. D. Leitão:— . Sr. Presidente, eu não tenho a menor duvida, nem o Sr. Ferrão em que se diga cm logar de exlinctas -por a presenle Lei, ex-tinctas depois da presente Lei : sobre isto pois não haja mais questão.

O Sr. Ferrão : — Eu tornei algum calor nesta matéria, porque ouvi muitas cousas que me desagradaram : é muito serio dizer a Jurisconsultos «que se ataca a Carta, o direito de propriedade etc. n e muito mais cousas como por exemplo = do pão do nosso compadre grande fatia ao nosso affi!hado = : isto é que « um pouco -antuparlamentar; logo os nobres Deputados tiãiò de èonvir que eu não disse tanto como os nobres Deputados. Agora quanto á ampliação do Decreto, digo que alguma faz esta Lei, mas que tambern o restringe em muita parte.

O Sr. Fonseca Magalkâes: — Requéiro que à matéria se julgue discutida.

Decidindo-se affirmativamènle^ foi logo áppro-vado o § 2;6 dv àr"l. 14.% sâiva a redacção.

O Sn Presidente: — A ordem do dia para aSesi são seguinte é o Projecto de Fazenda n.° 123. Está levantada a Sessão. — Er&m maio das quairò horas da tarde.

O 1.° REDACTOR 5

. JB.

N.°4

fttt 6 te Jieflítetra

1844.

Presidência dá Sr. A. Albano.

hamdda — Presentes 62 Srs. Debutados. Abertura*— Um quarto depois do meio dia. -*- Approvada.

Um Officio: — Do Ministério do Reino, participando que se expediram em 10 de Novembro or-der.s para S. Thomé e Príncipe , a fim de serem

retnelttdds as segundas vias das Actas das eleições, que alli tiVeram Idgàr,—-A' Secretaria.

Owíro: —Do Presidente da Camará doa Dignos Pares-, participando não ter podido dar o seu consentimento á Proposta de Lei 4 qoe desta Camará lhe fora enviada, concedendo aos Irmãos Maios j de Dunkerque, 18 contos de rè'is por uma síó vez 3 como donativo.-^— Pàftt o Ar chino i