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caixas económicas, umas pagando mais lucros que outras, e assim mesmo aquella, que paga menos lá vai andando, recebendo todas as semanas alguma cousa como as folhas de Lisboa estão publicando. Por consequência os privilégios não podem ter Jogar.

O que resta mostrar, e que os privilégios, que o Governo pertende se concedam á companhia Confiança Nacional, importam com effeito um exclusivo.

Sr. Presidente, no contracto que o Governo formou com a companhia Confiança Nacional estipulou-se , que as caixas económicas da companhia Confiança Nacional, gosariam pelo espaço de 20 annos de concessões especiaes, que se não fariam a outras algumas caixas, quer dizer, que as caixas económicas da companhia Confiança JVacional go-sarâo de privilégios, os quaes farão excluir da concorrência com eílas as caixas económicas de outra alguma companhia. Mas se isto se vê desse contracto, muito mais se vê analysando cada uma dessas concessões especiaes.

Sr. Presidente, a primeira destas concessões especiaes e que os depositantes das caixas económicas da companhia Confiança Nacional não poderão ser collectados por este espaço de tempo com algum tributo; não vejo como possa deixar de ser um privilegio exclusivo esta concessão, vendo os depositantes que nas caixas económicas da companhia Confiança Nacional nunca hão de ser collectados com tributo algum , e da outra parte não só a possibilidade, mas a certeza de que hão de ser collectados se por ventura forem levar ás oulras caixas as suas económicas. A isto accresce o segundo privilegio em virtude do qual não podem ser penhorados nem aprehendidos por qualquer modo... (Havia, muito susurro na sala).

O Sr. Presidente : — Peço socego na Camará.

O Orador: — Dizia eu, Sr. Presidente, que pela segunda concessão igualmente se faz com que ás caixas económicas da companhia Confiança JVacio* nal concorram os depositantes com preferencia a outras quaesquer caixas; porque tendo elles a certeza de que os depósitos, que alli levarem, não podem ser penhorados nem apprehendidos, já se vêque não hão de escolher nenhuma caixa económica senão as da Confiança Nacional.

O Governo diz no relatório, que os privilégios, que a companhia propoz, não eram para ella, mas em beneficio Iodos dos depositantes. A' primeira vista assim é, e na verdade quando se diz que ne-nhuns depositantes das caixas económicas da companhia Confiança Nacional poderão ser collectados parece que isto e' um privilegio concedido aos depositantes, inas também é ao mesmo tempo um privilegio que se concede á companhia Confiança Nacional, porque concorrendo ás caixas económicas d'ellas os depositantes com a preferencia dos privi-, legios, necessariamente se augmenlam os fundos da companhia Confiança Nacional, nas suas caixas estabelecendo uma extensão maior para as suas negociações, e por consequência removendo concorrências com as caixas económicas da companhia Confiança Nacional as caixas económicas de qualquer outra companhia. Mas isto que e a respeito destes dous privilégios, muito mais e a respeito das oulras concessões, porque na outra se diz. (leu)

Sr. Presidente, eu sinto rnuito que o Governo consentisse nesta estipulação com a companhia Cora-VOL. 2,e—FEVEREIRO— 1844.

fiança Nacional, depois de que, tendo-se apresentado no Parlamento e discutido o projecto para a reforma dos estabelecimentos pios, o Governo viu qual foi o alarme e o receio de que se possuíram, não só as administrações desses estabelecimentos, ruas todas aquellas pessoas que estavam ligadas a elles por qualquer rnodo, e muito principalmente aquellas que pertendiam augmentar os seus fundos por meio de doações que se achavam feitas, porque e facto que todos nós sabemos, que muitas disposições testamen» tarias se resgaram e se inutilisararn em virtude do receio que houve, do Governo por aquelle projecto pertender fazer-se senhor dos fundos das confrarias e estabelecimentos pios. E, Sr. Presidente, se e publico que o armo passado se fizeram as maiores recom-mendações da parte do Governo ás differentes au-ctoridades, para se promover o maior numero possível de assignaluras do Diário do Governo, c eu sei de camarás municipae*, que tendo antes incluído nas sitas contas a despeza da assignatura do Diário do Governo, e tendo-lh'a glosado os conselhos de districto, depois os governadores civis insinuaram ás camarás que assignassem, declarando-lhes, que essa despeza d'ahi em diante lhes seria abonada, c mostrando-se do que lemos ouvido, e porque a companhia Confiança Nacional merece ao Governo, ninguém pôde duvidar que o Governo recornmendará a todas as suas auctoridades, que promovam, que nas caixas económicas da mesma companhia entrem todas as sobras que houverem dos rendimentos dos estabelecimentos pios. Sr. Presidente, se acaso o Governo tractasse de substituir as disposições da lei actual pelo que pertence ás contas que os administradores dos estabelecimentos pios devem dar, eu lhe daria o meu voto; se bem que, examinando essa legislação eu não vejo que haja necessidade de tanto; se as auctoridades cumprissem com o seu dever, o Governo não tinha certamente de que se queixar: pore'ru querer fazer com que uma companhia possa vir a apprqpriar-se de todos os dinheiros que sobrarem dos estabelecimentos pios, é certamente uma cousa em que o Governo devia proceder com mais cautela.

Isto pelo que pertence aos dinheiros dos estabelecimentos públicos, mas ha ainda outros, os depósitos judiciacs em relação aos quaes se infringiram mais os primeiros. Os depósitos estão regulados por lei, e esta lei determina, que os depositários que não entregarem o deposito em três dias, depois da intimação, sejam punidos com a prisão. Não sei se o Governo calculou quaes são as consequências que se seguem de mctter nas caixas económicas da companhia Confiança Nacional os depósitos judiciaes; em primeiro Ioga r nós temos uma pessoa moral á testa destes estabelecimentos, e contra essa pessoa, a lei que manda prender o depositário, não pôde observar-se; ale'm de que o depositário deve ser chão e leigo, para que a auctoridade possa proceder contra elle sem o embaraço das contemplações; e por ultimo nem o Governo calculou qual era o transtorno em que ficariam estes estabelecimentos, se por ventura um juiz severo fizer prender alguns administradores das caixas económicas que não entregarem algum deposito.

A Camará decidiu, que esta discussão fosse na especialidade, entretanto eu não po»so deixar de apresentar ainda outras considerações. Já se vê, que não