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O Sr. Presidente: — O Sr. Rebello Cabral pôde faliar.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente: eu vou uzar da palavra que V. Ex.a me concedeu ; permitta-me com tudo que diga que se V. Ex.a chamou á ordem o Sr. Deputado , em quanto fallava, segundo o regimento tinha a rigorosa obrigação de oad-rnittir á defeza uma vez que eile para isso tinha logo pedido a palavra; e se a pediu somente para explicação, só no fim da discussão apode ter (apoia' dos}.

Eu faço justiça a todos, porque quero que também ma façam , e espero que o Sr. Deputado Silva Sanches seja o primeiro a dar uma satisfação á Camará, e ao paiz pelo modo pouco commedido e decente, com que se apresentou neste incidente. Sim, Sr. Presidente, o Sr. Deputado offendeu todas as conveniências, e collocou-se em uru campo terrivel, e tanto mais terrível quanto o illustre Deputado tem sido mais de uma vez Deputado, e até Ministro de Estado. E como se pod«a esperar que S. Ex.a quizesse tirar a palavra a quem a Mesa a tinha dado ? E porque se me deu, e me compete a palavra, vou usar delia sobre a matéria.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado teve a palavra sobre a matéria, e fallou sobre a ordem, para o que não a teve, por isso também tem esíado fora da ordem : (muitos apoiados). O Presidente pôde faliar sobre a ordem quando o entender necessário, como agora succedeu ; e por tanto espero ser attendido pela Camará, por direito de Presidente , e deveryda Camará (apoiados). O facto nem se passou como disse o Sr. Júlio, nem como o apresentou o Sr. Rebello Cabral, e mais alguns Senhores. Quero reslabelecel-o, appellando para o testemunho da Gamara, e mesmo do Sr. Branco (apoia' doa).— Deixei acabar o Sr. Deputado o seu discurso, e ate por vezes lhe perguntei se tinha acabado; — appello para o grande numero dosSrs. Deputados da Direita da Camará (apoiados geraes da extrema Direita), foi então que notei, que não posso admittir que se use na Camará a expressão de ser esto Camará deshonrada pela rejeição que o projecto hade ter na outra Camará (apoiados) , as decisões opposttas nas Camarás legislativas, ou as do chefe do Estado nau deslionram, nem para deshonrar se determinam (apoiados e applausos gerae?), porque os differentes poderes do Estado não obram senão com a vista no bem do paiz, (applausos geraes) sem pretençoes de conHictos nem supremacia (muitos apoiados). Dito isto, o Sr. Deputado pediu a palavra para se exp/i. car; ao que eu respondi, que as explicações teem tempo elogar marcado no regimento; (apoiados: — é verdade, assim foi) então o Sr. Deputado Branco disse— é agora , e alguns Senhores da Esquerda também em altas vozes disseram —é agora; foi então que chamei os Srs. Deputados á ordem, e continuarei a chamal-os, se contra o regimento insistirem em faliar sem se lhes dar a palavra. — A verdade do facto e esta; fiz o que sempre farei, o meu dever, do qual nenhumas considerações, nenhumas influencias já mais me hão de desviar (apoiadosge-raes). Os Srs. Deputados que menos exactos fôrarn na exposição do facto, são perante a Camará responsáveis, pela immerecida censura que fizeram ao seu Presidente (longos apoiados)»

O Sr. Rebello Cabral: — Peço licença para dizer VOL. 2.'—FEVEREIRO —1845.

que os Oradores que faliam na matéria, para que tem pedido a palavra, podem conjunctamente faliar sobre a ordem. Eu pedi a palavra sobre a matéria, e com tudo principiarei a faliar sobre a ordem, por que tenho visto que na discussão do art. 1." se tem supposto qne com a approvação delle se approva o contracto tal qual se acha, o que não é exacto; e para que a discussão marche nos termos precizos , eu vou expor algumas considerações. As duas cotn-missões reunidas de administração publica , e legislação fizeram algumas alterações na proposta do Governo, e por consequência no contracto que lhe servia de baze. A primeira alteração, por exemplo , é no parágrafo único do art. l.9, e outra alteração importante é o additamento que se contém no art. 3.* do projecto em discussão ; para quç pois os Srs. Deputados que fallarem sobre o artigo, e tiverem de votar sobre e!le, se não vejam embaraçados, eu de-zejo que a Camará se pronuncie sobre isto, ou agora como questão de ordem, ou por occasião da votação como questão sobre o modo delia, e me parece necessário consignar-se que quando se approveo art. l.°, não se entende por isso que fica approvado o parágrafo único do art. 1.°, e ate' seria conveniente que por agora ficasseai fora da discussão os art. 4.° e 5." do contracto, porque se se approvarem esses artigos, importa nada menos do que darem-se por approvados os outros artigos do projecto, o que não é próprio, nem conforme com o regimento, nem com o melhor arbítrio ou jnizo que cada Deputado deve interpor; e é neste ponto que chamo a atten-ção de V. Ex.° e da Cama»a,

. Fallando agora sobre a matéria, ou sobre o contracto, primeiramente dezejava eu que se fixasse o mínimo, e o máximo do deposito, para depois não haverem inconvenientes, nem duvidas entre os membros da companhia e o publico; queria sobre tudo que se fixasse o quinto do juro que se deve vencer — e tudo isto no corpo da lei, de que é mais próprio, e não nos estatutos que a companhia tem de fazer, e que não podem ser approvados sem serem examinados por os fiscaes, conselheiros da Coroa, para que nelles não hajam disposições que as leis do paiz não toíerem. E por esta occasião observarei que a primeira caixa económica estabelecida em Portugal foi a do monte pio geral, denominado outrora dos empregados públicos. Esta caixa económica está creada e montada com approvação do Governo por Decreto de 3 de Janeiro de 1844, e até se lhe pás-.sou carta em forma em 4 do mesmo mez e anno; eila tem por fim um objecto pio e filantrópico, e está no caso de merecer algum favor, se algum favor se conceder ás caixas que se querem crear, e fallo das caixas económicas da União Commercial, porque não estou certo se estão estabelecidas coma approvação do Governo, e em harmonia com a leij e se o não estão, como me parece que o não estão, o Governo pôde obrar como quizer, não obstante a existência dessas mesmas caixas; mas ainda mesmo que estivessem estabelecidas com auciorisação do Governo, o Governo podia e devia exercer sobre ellas o direito de inspecção, que lhe compete, qnando quizesse. O mesmo se não dá no meu intender a respeito da caixa económica do monte pio geral regulada no cap. 10.° dos seus estatutos, e cuja direcção pelo n.° 8.° do art. 25 dos mesmos estatutos tem obrigação de annuahnente dar contas ao Ga-