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que faço ingiialmenté «ma ide'a muito vantajosa do nobre Deputado, e que sinto se precipitasse em ter passado para a oppnsição. (O Sr. /. M. Grande:— Não me precipitei.) O Orador: — A prova de que se precipitou, e que os pensamentos que elle atlribuia ao Ministério, teêm sido desmentidos pelos factos ; e não pôde S. Ex.% em consciência, deixar de estar convencido da verdade do que acabo de .dizer.

Quanto ao Decreto de 18 d.e Setembro, quando se chegar ao ex.ame dos pontos que tão atrozmente (permitta-se-me a expressão) lêem sido combatidos por alguns indivíduos, se demonstrará que se ba razão em alguma pequena parle, na máxima parte o decreto e sustentável ; e eu espero que nesta Ca-rnara pessoas competentes, e da profissão me hão de ajudar na sustentação da doutrina daquelle decreto. E comtudo, já declarei na outra Camará, e parece-me que nesta que estou inclinado a que alguns pontos daquelle decreto sejam reconsiderados; já declarei que o Governo está prornpto a annuir a essa reconsideração; e para prova disto já Sua Magestade se dignou nomear unia Commis-são, a quem encarregou de examinar todas as reclamações, que se tem feito sobre a importante matéria que nnquelle decrelo se contém.

Não posso deixar de estar convencido de que o decreto se deve executar; porque desde que foi publicado cm virtude da auctorisaçâo que o Governo recebeu do Poder Legislativo, e' lei do Paiz ; e é claro que não está na liberdade do Governo suspender as leis do Paiz. Já se vê, por consequência, que os emolumentos não podem deixar de ser cobrados ern conformidade com as tabeliãs. A este respeito não posso agora dar todos os esclarecimentos que o Sr. Deputado pede; porque effecti vãmente .nem o Governo pôde ainda estar habilitado para calcular com certeza asornma, que poderão produzir o§ emolumentos em todo o Pai/ ; mas o que tem chegado ao conhecimento do Governo, e posso apresentar, são dous mappas, que conteêm as som? mas recebidas pela estação de saúde de Belern em virtude das auctorisaçôes, que tem. no Decreto de 18 de Setembro, com relação aos navios que teêm entrado no porto de Lisboa. Passo-os ao illustre Deputado para os examinar, e ver o que se tem recebido.

Em quanto ao ponto importante sobre que o Sr. Deputado pediu que eu fizesse declarações e< se o Governo julgava, que a auctorisaçâo que lhe foi dada, tinha expirado. » Eu entendo que sim. Desde .que o Governo deu conta ás Cortes do uso, que tinha feito dessa auctorisaçâo, entendo que expirou effectivamenle o voto de confiança; nem oGoverno poderia ter agora a intenção de usar novamente do voto de confiança sobre este objecto.

A respeilo do excesso dos emolumentos sobre que se tem faltado muito, parece-me que as contas dos emolumentos recebidos até boje, segundo as tabeliãs .a n nexos aodecrvlo hão de mostrar que tem havido realmente excesso, e manifesta inexactidão no que se tem dito; irias desejava que oCorpo Legislali,vo, e o publico se convencessem de que o Governo não tem empenho algum na conservação destes emolumentos. O Governo em virtude do voto de confiança, que lhe foi dado, entendeu que devia eliminar, ou ao menos diminuir a verba do orçamento relativa SESSÃO N.° 4.

ás repartições de saúde, e: fa2e-!a pagar por emolumentos; a creação delles foi expressamente consignada na auctorisaçâo dada ao Governo, rnas se o Corpo Legislativo entender agora o contrario do que votou o anno passado, o quizer substituir os emolumentos por uma verba no orçamento ; assim seja; para o Governo e' absolutamente indifferenle.

O que espero é que o Corpo Legislativo se convença de que as repartições de saúde, que estavam em reconhecida desorganisação, foram organisadas pelo decreto de 18 de Setembro, senão com toda a perfeição, ao menos com a simplicidade, e economia que as circurnstancias permitliam ; e a experiência o mostrará.

Por consequência, se o illustre Deputado entende que deve usar da sua iniciativa quanto ao decreto de 18 de Setempro, faça-o, porque o Governo ha de apresentar-se francamente na discussão, e manifestar as suas ideas: se não; pôde o Sr. Deputado esperar pelo resultado dos trabalhos da Coai-inissâo externa.

O Sr. /. M. Grand&:—(Continuando). Tenho ern primeiro logar a declarar a S. Ex.a que estimei muito ouvir dizer-lhe, que se não julga já auctori-sado para corrigir os defeitos daquelle decreto, no que concordo inteiramente por haver expirado a auctorisaçâo, que para este feito lhe foi concedida. JV3as sinto ler ouvido dizer a S- Ex." que não pôde sobreeslar desde já na execução de algumas das provisões legislativas do mesmo decreto, nem na cobrança dos emolumentos das tabeliãs que a elle se referem ; porque em verdade são sobremodo excessivos, e vexatórios os tributos nessas tabeliãs decretados.

Eu fiz o calculo desses emolumentos, calculo que hei de apresentar aqui para que a Camará conheça que andam talvez por 150 contos de reis (O Sr. Ministro do Reino:—Não e' exacto). Hei de de-rnonstral-o: e se nestes cálculos não pôde haver inteira exactidão, comtudo ha de conhecer-se que ha uma grande aproximação da verdade.

Este decreto, Sr. Presidente, encerra disposições que importam uma verdadeira espoliação, ura ataque directo e forma! á propriedade. O art. 26.° espoliou uma classe inteira da sua propriedade intelectual , e literária; e e' uma insigne infracção do art. 145.° da Carta. Tanto os médicos como os cirurgiões foram por aquelle artigo offendidos, e lesadas ern seus direitos adquiridos, e no franco, e legal exercício da sua industria professional : é eis-ahi a demonstração.