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-que restringe direitos adquiridos, e vai ferir interesses legitimamente creados. Legislasse o Governo para o futuro como intendesse, nias pelo que respeita ao pausado nada podia alterar. O porvir pôde regulai-o o legislador, mas o pretérito de«e respeita-lo, e principalmente neste caso em que os direitos desta classe haviam sido adquiridos á custa de grandes sacrifícios, de grande trabalho accumu-lado, e debaixo da salva guarda, e da promessa da lei, que e tanto ou mais sagrada que a promessa Real. Mas o art. 26.°alem de importar um ataque á propriedade de uma classe inteira e' de mais a mais ui»a pungente injuria feita á primeira corporação scientifica do Reino, porque rasga, e inu-tilisa os diplomas poreIJa passados; e porque a proclama insufficiente ou ignorante, em matérias de sua competência , e ensino. Existe na universidade de Coimbra uma cadeira de operações cirúrgicas, outra de clinica externa, outra depatalogia cirúrgica^ ele. e a lei diz agora, essas cadeiras sào insuíTicientes; o ensino da cirurgia é insufficiente na universidade, e os seus alumnos, e laureados não exerçam a grande cirurgia senão como consultantcs!—E escarnecer uma faculdade inteira, e desauctorar a scien-ciá , e querer levar a dictadura ate nos penetraes do saber humano! Os médicos só podem agora curar as moléstias do foro cirúrgico como consultan-tes! Sr. Presidente, podia o Governo pôr esta pêa ao exercício da profissão medica? Não; o Governo

0 que podia era legislar para o futuro; mas a lei não podia olhar para traz;—mas não se podiam of-fender direitos adquiridos — mas não se podia of-fender a propriedade literária, e a industria profes-sional , e artística de urna classe inteira.

1 Pelo que respeita aos cirurgiões, existe a mesma espoliação; os cirurgiões que se habilitam nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, podiam curar de cirurgia e podiam também curar de medicina uaquellas localidades aonde não existissem médicos, ou aonde os médicos fossem insufficientes, e o projecto tolhe-os deste direito, prescrevendo que não possam curar senão como cousultantes, e em certos ca-

SF.SSÂO N." 4.

guem ignora quo médicos e cirurgiões devem ter, e teern efectivamente nos paizescivilisados, os mesmos estudos, as mesmas habilitações, a mesma cathego-ria e consideração. — Mas quando é que vem a lei restringir o exercício da profissão cirúrgica? Quando a rnesrna lei estende os estudos, e aperfeiçoa as habilitações dos alumnos das duas escolas medico-cirurgicas ! — De modo que na actualidade em que se lhes exigem mais conhecimentos, e' quando se limita o exercício da sua arte. Isto e ao mesmo tempo um contrasenso e uma injustiça. Neste-ponto creio que ninguém quererá a gloria de defender o Decreto, que por cumulo de imprevidência ale' deixa desamparada a humanidade enferma nas affecçoes agudis-simas, e nos casos deimminente urgência e perigo — porque nem estes casos o Decreto salva; por maneira que o cirurgião deve ficar espectador impassivo na apoplexia fulminante, e o medico n'uma hemorragia de grossos vasos.

Sobre este ponto concluirei dizendo, que se legisle como quizer para o futuro, mas que se respeite o passado e os direitos adquiridos, já por médicos, já por cirurgiões. Tudo o mais e uma injustiça, e uma barbaridade. S. Ex.a havia sido auctorisado pelas Cortes para fazer os regulamentos de saúde; mas eu não sei se S. Ex.a foi auctorisado para impor aspe-nas que se impõem em alguns dos artigos deste projecto para impor a pena ultima, a pena de morte aos refractários dos regulamentos sanitários!... E isto no século em que estamos!!... Eu bem sei que ainda ha nações aonde esta pena é imposta, rnas esta legislação e' uma legislação antiquada e obsoleta; certamente não se encontrará em regulamento sanitário algum feito na época em que estamos. Eu duvido mesmo que esta Camará estivesse auctorisada para delegar no ministério o poder de impor esta pena— duvido que o podesse fazer sem se degradar — duvido que quizesse atictorisar o ministério a levar os cidadãos ao patíbulo, e porque, e quando? No século eru que estamos, em que apenas a dois únicos crimes, querem os criminalistas que se imponha a pena ultima, isto é aquelles que o querem, pois que ha muitos que defendem que esta pena deve serpros-cripla dos códigos penaes da Europa. Mas ponhamos tudo isto de parte, e vamos a analysar essa espantosa tabeliã de emolumentos, que é mais um flagello do furor tributário do Governo.

Sr. Presidente, esta repartição quando era satisfeita pelos cofres do Estado era paga corri 12 contos de réis, ,12:300$ reis era a cifra que lhe estava marcada no ultimo orçamento. Esta repartição pore'rn fica hoje custando á nação a somma aproximada de 150 contos.. .., eu vou já prova-lo — pôde ser,que S. Ex.a ache excessivo o calculo; mós como não o fez, peço que rne acredite, porque eu esforcei-me pá. rã que elle fosse exacto. Foi pois esta a economia que se fez — uma repartição que era costeada com 12 contos, só o será de hora avante com cerca de 150. Mas diz-se u este dinheiro não sáe do T besouro M valha-me Deos, mas não sairá da bolsa do povo ?.. Mas não são esses famosos emolumentos tributos como todos os outros ? Mas o povo que paga estes tributos, não fica por isso menos habilitado para o pagamento das contribuições geraes ? Isto é claro, vamos porém á demontração.