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ticas, de lojas de drogas, de herbolarios, de lojas de alimentos, e de lojas de bebidas, de bilhetes mortuários, e de um grande numero de licenças, de matriculas e rnil outras cousas, que não é possível estar aqui enumerando, e que eu porei agora de parte. Comecemos pelas visitas e cartas de saúde.

Segundo o mappa estatístico que S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros apresentou a esta Camará, entraram jern 1842 nos portos do Reino 5:948 navios, destes 859 erarn de cabotagem, que não pagam emolumentos pelas cartas e visitas desande, os 4089 restantes que são de longo curso, e que

pagam estes emolumentos..... ( Uma vo% : — Não

entraram tantos navios.) Tenho presentes esses map-pas; eis aqui o mappa geral das embarcações nacio-naes e estrangeiras entradas, e sabidas nos portos do Reino no anrio de 42; entraram em lastro e com carga 5948—por consequência não ha duvida nenhuma sobre este ponto — temos pois, Sr. Presidente, 4089 navios entrados de longo curso, os quaes hão de pagar visita e carta de saúde, e podemos suppôr. que este e' o termo médio para todos os annos. Sup-pondo agora em termo também médio que cada navio e de 300 toneladas, e pagando.se 45 réis por tonelada vem a importar só esta verba em 55:200/500 réis, só as visitas de saúde, e as cartas de saúde dos navios queannualmenie hão de entrar nos portos do Reino, importam em 55:^00^500 réis 111 Cifra enorme e destinada especialmente ao pagamento de uma repartição, com que antigamente só se despendia 12 contos ! !... Eis aqui porque eu queria que S. Ex.a mandasse sobre-estar no pagamento desta tabeliã! Pois S. Ex.a reconhece que o Decreto carece ser revisto e emendado, já nomeou uma Commissão para o rever e emendar, e não entende que seja político e justo sobre-estar no pagamento excessivo, extraordinário, escandaloso destes emolumentos 1

Mas isto é uma única verba. Vamos a ver as visitas das boticas. Ha no Reino- 1:351 boticas, segundo o calculo estatístico feito pela sociedade» Pharmaceutica Lusitana ; em Lisboa hapore'm 153 boticas: as boticas de Lisboa pagam por cada visita 3/SOO réis annualmento, as do resto do Reino pagam annual-oiente 2/400; tudo isto vem a sommar 3-.364/OOQ réis — note-se pore'rn que alem do pagamento de S/400 réis por cada visita de botica, hâo-de pagar ainda os boticários os caminhos aos provedores e seus escrivães segundo a tarifa arbitrada para asauctori-dades judiciarias, de modo que pôde haver botica que venha a pagar annualmenie três e quatro moedas. Mas, isto é um vexame espantoso e intolerável que nunca existiu nem no tempo oppres»ivo do Fysico Mor, — neste tempo , no tempo da fysiea-tura mor pagava uma botica 6/330; mas era de três em três annos, agora é todos os annos 2/400 réis alem dos caminhos. Ora é pr3eiso que se saiba que devendo as visitas ser feitas pelos provedores de saúde os quaes estão na capital do districto, hão-de ter muitas vezes que percorrer longas distancias para chegar aos extremos da área do districto, e hão-de por consequência ter de carregar grandes sommas pelos laes caminhos — mas para que é tudo isto? Que destino se dá a estas contribuições? Entram por ventura nos cofres públicos? Não senhor; não entram cinco réis nos cofres do Estado, tudo isto é para pagar a uma repartição com a qual unicamente se despendia antes deale Decreto (tor-VoL.2.°—FKVEREIRO—1845.

no a repeti-lo) 12 contos de réis. Mas, Sr. Presidente, não são somente as boticas, tudo fica debaixo desta acção oppressiva, desta atracção absorvente, deste fisco oppressor. — E, como se diz, uma rede varredoura , todas as lojas de drogas, todos os herbolarios, todas as lojas de bebidas, hão-de também pagar a sua visita annual—é verdade que não pagam tanto como as boticas, mas pagam 1/200 réis em cada um anno.

Todas as lojas de bebidas, todas as tabernas que são lojas de bebidas! — veja a Camará aonde isto vai dar cornsigo— calcule a quanto isto deve montar — quantas tabernas e lojas de bebidas haverá neste pequeno Paiz—este calculo não o pude eu fazer porque não temos dados estatiscos para isso, mas estou persuadido que tendo o Reino 4:000 fre-guezias, dando a cada uma pelo menos Ires a quatro tabernas, já é uma moeda por cada freguezia isto é 4:000 moedas por todo o Reino.... mas isto, Sr. Presidente, não e' para rir, é caso serio e muito serio (O Sr. Ministro do Reino: — Não é exacto) Não é exacto, pois espero que tne demonstrem que não é exacto-—desgraçadamente é exactissimo — Isto é muito seria; este chuveiro de tributos que cahe sobre o povo, é enorme, e não ha potosi que lhe baste: ora quando os tributos entram nas caixas publicas para pagar aos Servidores do Estado , vá; mas quando nem nas caixas publicas entram e só servem para pôr muito o son aise uma repartição, é lastimoso, é deplorável, não é para rir, é caso muito serio.

Todas as lojas de bebidas, repilo, e por consequência todas as tabernas, todas as drogarias, todos os herbolvarios hão-de pagar este segundo maneio , todos hão-de pagar e&la segunda contribuição industrial muito mais oppressiva do que aquella que pagam para os cofres públicos.

Mas, Sr. Presidente, ainda aqui n,ão está tudo, temos ainda os bilhetes mortuários, todos os cidadãos que pagarem 1/000 réis de decima, diz o Decreto, hão-de pagar o seu bilhete mortuário e hão-de paga-lo segundo a mdior ou menor contribuição directa que pagarem, os que pagam a contribuição, exigida como censo para serem Deputados custar-lhes-ha o bilhete mortuário para si e para a sua família, 1/&00 rs.; 840 áquelles que pagam o censo para poder ser Vereadores, 720 para todos os que pagam 1/000 réis ou o censo para eleitores. Ora, é sabido que n'uma das eleições passadas vieram dusentos mil votantes á urna, por consequência pode-se calcular que teríamos recenseados tresentos mil eleitores; mas suppoiiha-mos que não são senão os dusentos mil ; temos neste caso dusentos mil chefes de família sugeitos ao pagamento dos bilhetes mortuários; mas como este pagamento varia entre l $200 rs. e 100 rs. segundo as localidades, tomaremos o termo médio de 600 rs. por cada bilhete mortuário ou por cada passaporte para o outro inundo, viagem que o Sr. Ministro do Reino quer também fiscalisar! Suppondo agora" que cada familia ou que cada fogo tem quatro indivíduos, resulta que temos oitocentos mil indivíduos que carecem para se lhes abrirem as portas da eternidade ou para nella entrarem pela porta da sepultura do salvo-conducto mortuário do Decreto. Mas segundo os cálculos de mortalidade por cada cin-coenta individuos morre nnnualmente um; e entào ternos cleseseis mil pessoas a pagar annualmenie com