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o tributada vida o tributo de 600 rs. pelo bilhete da morte—e por consequência mais 9:600$rs. que cahem no cofre da saúde como alma quecahio no inferno.

Sr. Presidente, eu podia ir mais adiante com a analyse das tabeliãs, mas já vê V. Ex.a que isto levava-nos longe, e que rne aproximo já dos lOOcon-los, e que ainda deixo uma immensidade de cousas por analysar. Isto por consequência não pode nem deve levar-se a eífeito; porque o povo não pôde com tamanha carga, e se o matarmos, matamos a gallinha que nos põe os ovos de ouro. Eu quero que ás repartições de Saúde se pague, o se pague bem, mas creio que não pôde nunca ser necessária uma quantia para cirna de 100 contos para pagar a repartições, que eram antes costeadas com 15 contos, e no ultimo orçamento com 1^:300^000 reis!. ... A Camará não pôde deixar de ver, que ha justiça e razão — e muita razão e justiça no que estou espendendo.

No Decreto ha pó ré'm demais a mais uma imprevidência que não posso deixar de notar, e vetn a ser, que desgraçadamente a navegação portuguesa ficou em parte em peor situação, que a navegação estrangeira: isto já o disse a associação mercantil, ahi deve estar a sua representação,' e pôde-se ver como ella o prova. É verdade que o Decreto dá apparentemente uma preferencia á-navegação nacional, porque estabelece nas tabeliãs'—que os navios nacionaes de longo curso, pagarão 45 reis, e os estrangeiros 50 por tonelada—mas sendo a maior parte dos navios, que entram nos nossos portos, in-gtezes ou americanos unidos, e havendo com estas duas nações, tractados que as igualam neste ponto aos navios nacionaes, e claro que estes ficam equiparados com os nossos; mas os navios de outras nações onde nós pagarmos menos, hão delambem pagar menos, porque ha uma disposição no Decreto que esta belece-^-que todos os navios estrangeiros pagarão o mesmo que os nossos pagarem nos portos das nações a que elles pertencerem; por consequência como ha muitas nações ern que estes emolumentos são muito mais suaves, ficam os navios dessas nações mais favorecidos, que os nacionaes; isto não tem duvida alguma, e é preciso lambem emendar o Decreto neste ponto. Mas, Sr. Presidente, que oppressão não deve resultar destes emolumentos de visita e carta de saúde ao commercio ! Que reclamações não podem vir da parte das nações estrangeiras? E já me consta que as tem havido! Pois não via o Governo que ficava ainda mantido o direito de tonelagem, porque este direito não é abolido por este Decreto, e que nesse direito dê tonelagem se tinham refundido os que agora se estabe-lecom, e que ficam por consequência pagando-se duas vezes os mesmos direitos? Entendo pois, que era muito mais político o muito mais conveniente sobes-lar no pagamento destes emolumentos, visto que o Decreto está sendo reconsiderado por uma com missão, até que S. Ex.% -o Sr. Ministro do Reino apresente aqui as correcções , que julgarlhe devem ser feitas. Eu pela minha parte tinha preparado algum trabalho a esse respeito, e queria traze-lo á Camará, mas como S. Ex.a nos dá esperanças de que o seu trabalho ha de vir aqui infallivelmente e depressa , e como na verdade e!!e tem muitos mais dados do que eu para o confeccionar convenientemente, e o seu trabalho deve por força ser SESSÃO N.° 4.

muito mais perfeito que o meu, espararei que èlíé appareça, mas realmente desejava bem, que S. Ex.* sobrestivesse na execução particularmente dos artigos que citei, e no pagamento dos emolumentos. Tenho apresentado as minhas razões, S. Ex.a fará o que entender, (muitos apoiados)

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, eu estou realmente maravilhado, de que o nobre Deputado me dirigisse urna pergunta sobre se o Governo estava ainda auctorisado a fazer alterações no Decreto de 18 de Setembro, que se desse por muito satisfeito quando respondi que com effeilo não estava auctorisado, porque o voto de confiança tinha acabado, e que concluísse o seu discurso exigindo, que o Governo suspenda algumas provisões d'aquelle decreto ! ! .. . (muitos apoiados)

O Sr. J M. Grande:-*— Se S. Ex.% me permitte direi duas palavras. Eu dei-me por satisfeito quanto á primeira pergunta, quanto á segunda não, porque eu queria que S. Ex.a sobrestivesse na execução principalmente das tabeliãs, por isso que fiz ver, que ellas eram horrorosas.

O Sr. Ministro do Reino :—Eu estou satisfeito com a declaração do nobre Deputado ; S. E.a exige nada menos que uma violação de lei, e eu não posso annuir a,este requerimento, porque elle tende a nada menos que a suspender a execução da lei. Se eu o tivera feito, com tanta mais razão aqui devia ser accusado o Governo, se depois de ler publicado um decreto com força de lei, a seu bello prazer, e por mero arbítrio suspendesse esse decrecto no lodo ou em parle : que fundamento não teria o Corpo Legislativo para accusar o Governo!?.. Sr. Presidente, longe de nós esta doutrina!... (apoiados) Eu espero que o nobre Deputado ha de reformar a sua opinião n'esta parte; rnas eu não sei se o nobre Deputado leve em vista fazer uma interpella-cão sobre este objecto, ou se 4eve em vista fazer um discurso, para produzir»mais effeito fora, do que dentro desta Camará: eu faço justiça ás intenções do nobre Deputado , mas todos nós sabemos que esta é a questão do dia: — repilo, ainda espero, que esta matéria ha de ser esclarecida, e que se ha de ver, que de propósito se attribuem cousas ao decreto, que elle nào contém, (apoiados) A respeito mesmo desse ponto tão debatido, dos cirurgiões; está neile aquella doutrina que devia estar; pôde ser que não seja entendido como o Governo o entende , e pôde por ventura a sua redacção dar togar a duvidas, mas eu não podia deixar de corn-prehender naquelle decreto a doutrina, que se acha estabelecida nos regulamentos e alvará*, que o precederam, os quaes lenho presenles ; e não se venha aqui dizer, que os cirurgiões approvados pelas escolas de Lisboa o Porto, lêem amplas faculdades para curarem de medicina ; não ha tal ; aqui eítá o regulamento publicado em 1840 pelo Sr. Fonseca Magalhães, o qual determina, que as cartas se passem na conformidade da lei, isto é, na conformidade do Alvará de 1825; e que diz este Alvará? Bis-aqui as prerogativas que elle concede aos cirurgiões (Leu-o) diz o arl.

t« Serão concedidas as seguintes preprogativas aos cirurgiões a/>provados na escola Regia de cirurgia : —.......... 4,a Poderão curar de medicina