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não bastar para mpprír as prectsóes de uma popula-çãor enferma....»

É exactamente a doutrina do decreto ; pôde ser que a redacção não esteja boa, mas esta foi a in-telligencia, que lhe deu o Governo, e se por ventura se lhe tivessem dirigido representações a este respeito, o Governo havia de firmar esta intelligen-cia , e havia necessariamente desenvolve-la do ino-do que acabo de dizer; mas é que de propósito se tem querido dar ao decreto uma intelligencia diferente ; tem-se ate' dito (e, já aqui o ouvi dizer) «pôde acontecer que uma artéria se rompa, e o doente pôde morrer estancado em sangue,» e entretanto o decreto cõnte'm disposições que obstam a que o fa-' cultativo deixe de prestar ao doente em perigo todos os soccorros, de que careça ; (apoiados) manda-lhe impor multas, o eis-aqui o que diz o artigo.

(leu)..... Estas mesmas penas são applicaveis aos

facultativos, que em caso urgente negar a um doente o auxilio, e soccorros da sua profissão.

Realmente maravilha ver argumentar por esta maneira, e por um doutor em medicina, competente por consequenc:a para trnctar do objecto !... (apoiados)

Ora vamos agora a outro ponto, e eu peço licença á Camará para lhe dizer, que eu bem sei, que isto é fora da questão, porque na realidade não e' agora a occasião de discutir o Decreto de 18 de Setembro, lia de vir occasião delle se discutir, e mais bem preparado virei então para poder fallar sobre a matéria , porque eu fui sirn prevenido de alguns artigos, sobre que o nobre Deputado desejava in-terpellar-me , mas não de que me faria um exame vago sobre matéria, em que sou pouco competente. Disse o nobre Deputado. «As penas são barbaras neste século. »

Pois, Sr, Presidente, as penas foram copiadas com alguma attenuação dos regulamentos sanitários da França e da Bélgica, publicados em 1832, no século 19.°, e não me envergonho ern objectos desta natureza de seguir a França, que tem dado lições á Europa em semilhantes assumptos, (apoiados) O mesmo que digo a este respeito, digo acerca dos emolumentos, e admira-rne que o nobre Deputado tenha hoje urna opinião diííerenle daquella que teve em Julho passado.... (O Sr. Jn M.. Grande:— Não lenho tal) Tenho na secreraria o pare-cer do nobre Deputado, em que aconselhou o Governo a que seguisse as tabeliãs das nações da Europa civilisada ; pois estes emolumentos são geralmente menores, que aquelles que se acham nas tabeliãs de França, e Hespanha, e foram estas as que serviram de base ás nossas.

Sr. Presidente, eu não posso entrar no desenvolvimento de todos os pontos que tocou o Sr. Deputado para demonstrar, que os^emolumentos segundo a nova tabeliã hão-de montar á somrna de L50 contos. Cento ecincoenta contos!... Se assim fosse o proveito seria do thesouro ; porque os empregados da saúde tem marcados no Decreto os.emolumentos, que hão-de receber — e o tnesrno Decreto dispõe, que a despeza que aindd ficou a cargo do thesouro virá a ser feita pelo cofre do conselho de saúde, se os emolumentos derem para tanto;—-se pois for avultada a importância destes emolumentos, repito, que o proveito será do thesouro, porque elles constituem por mais de uni modo a re-SESSÃO N.° 4.

ceita publica;—e note-se que a repartição de saúde desorganisada custava ao thesouro publico 16 contos de réis, e que esta despeza ficou reduzida a l do que era, mas com a differença de se haverem estendido a todo o reino as providencias sanitárias. Ora agora peço ao Sr. Deputado, que me diga qual era o estado em que se achava a reparti* cão da saúde? Estava desorganisada em todo orei-no, os empregados haviam por falta de pagamento abandonado os seus Jogares, porque a ultima íei, o Decreto de 3 de Janeiro de 37 havia posto em duvida a necessidade do seu pagamento, acceilando todavia a effectividade do seu trabalho — e esta duvida esteve 7 annos para decidir;—quando se discutir esta matéria darei mais amplos esclarecimentos.

Sr. Presidente, eu estimarei quando chegar a occasião , que se mostre exacto o calculo do Sr. Deputado, porque nesse caso, e se tivermos algum déficit, e bom que tenhamos essa verba de receita, que talvez seria mais productiva do que outras de que se tem querido lançar mão; mas infelizmente os cálculos do Sr. Deputado são exaggerados, e ine* xactos como vou demonstrar — e a sua inexactidão neste ponto aliás essencial habilitará a Cansara para avaliar das considerações do Sr. Deputado a respeito dos outros pontos da interpellação. Sr. Pré* sidente , pelos mappas, e dados estatísticos, que tenho presentes, vê-se que o producto dos emolu* mentos cobrados nos últimos 4 aiezes dos navios entrados nos dois portos principaes do reino — Lisboa e Porto — foi na estação de Belém 1:863.065 re'is — e na estação do Porto nos últimos dois me-zes apenas de 178:000 re'is, de sorte que o rendimento total dos emolumentos de saúde nestes doiã portos não chega annualmente a 7.000:000 réb.

Ora eis-aqui, Sr. Presidente, em que hâo-de vir a dar os 150 contos; e de que natureza são os ar* gumentos, e os cálculos do Sr. Deputado.

Passo agora á comparação das tabeliãs actuaes, com as antigas. — Nestes dois mappas tenho ns contas dos emolumentos correspondentes ao serviço sanitário feito a â navios — um Portuguez, e outro estrangeiro, calculada a respectiva despeza segundo a tabeliã antiga , e segundo a actual. O navio Português Ema, que segundo a tarifa de 9 de Dezembro de 1820 deveria pagar 318:420 reis ao lazareto pela descarga, e beneficiação de toda a carga , e 107:520 re'is pela que effectivamente foi beneficiada, apenas pagou segundo o Decreto de 18 de Setembro a quantia de 79:340 réis.-^ O navio hespanho! » Senhora da conceição-» que entrou neste porto no dia 2 de Novembro, pagou pelo serviço de quarentena, que recebeu, apenas 4:680 réis — deveria pagar pela tarifa de 1820 a quantia de QO:G20 réis.

Ora eis-aqui, Sr. Presidente, como se mostra a exactidão dos cálculos, que reputam os emolumentos actuaes muito maiores do que os antigos. Quando chegar-mos á discussão veremos se as estatísticas do Sr. Deputado justificam as asserções de S. Ex.& contra as do Governo.