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cavallaria e infanteria .não se possa applicar plena-jneníe o disposto no art. 8.°, por se não achar qualificado cotn merecimento distincto um numero suf-ficiente de indivíduos para as vagaturas que houverem occorrido, na relação estabelecida no mesmo artigo, nesse caso se supprirá pela antiguidade.

Ari. 46.° Podendo haver no corpo de artilheria babeis subalternos que tenham prestado bons e aturados serviços, e que por não possuírem o respectivo curso, pelas disposições da presente lei, se torne extremamente moroso o seu adiantamento, e de alguma maneira com injustjça relativa, fica o Governo aucloribado para poder, por uma vez somente, passar ás armas de cavallaria e infanleria os subalternos do referido corpo, que se acharem em taes cir-cumstancias.

Art. 47.° Quando qualquer official for preterido, se declarará o motivo ern ordem de exercito, se reclamar contra a preterição, e for desattendido.

Art. 43.° O Governo estabelecerá um methodo de informações de tal forma que o habilite a poder levar convenientemente a effeito as decisões desta lei.

Em 7 de Fevereiro de 1845. — O Deputado pelo Douro, Adriano Maurício Guilherme Ferreri.

PIÍIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão o seguinte

PARECEU. — Foi presente á Commissão de Guerra o requerimento dos picadores dos corpos decaval-Jaria do exercito, em que requerem, que elles não sejam privados do accesso, concorrendo para este ,com os subalternos da sua arma, podendo continuar no mesmo exercício, ou passarem á fileira corno convier. Allegam que os picadores são tirados dos offi-ídaes inferiores mais inlelligentes, e que tenliam dignidade para passarem á classe de official; que a arte de equitação e essencialmente nobre, e segundo os princípios da Carta Constitucional, os postos e empregos devem ser conferidos a quem mais merecimento e aptidão tiver, e que assim não devem elles picadores ser condem nados a permanecerem em um íncsmo posto, quando se dê a circumstancia de te-rern os quesitos, que se derem nos seus camaradas para seguirem o accesso da carreira militar.

A Commissão entende por conveniente, que nenhum indivíduo possa ser promovido a alferes pica-dor sem ter, além da approvação na escola de equitação, seguido os postos inferiores ate' primeiro sargento inclusive, possuir todas as qualidades que o façam digno de passar á classe de official, e neste caso, não haverá razão para que não concorram em accesso cotn os alferes da sua arma, sendo colloca-dos na fileira quando convier, não podendo todavia permanecer no exercício de picador senão em quanto for subalterno. Esta disposição pore'm poderá ser consignada em uma lei de accesso quando delia se tractar, e no caso presente e' a Commissão de parecer, .que o requerimento seja remettido ao Governo para que, tomando em consideração o que nelle se expõe, proponha ao Corpo Legislativo a requerida medida £

Sala da Commissão de.Guerra em 23 Novembro de 1844. —Pasconcellos de Sá, Fernando da Fonseca .Mesquita e Solla, Visconde de Campanhã, Domingos Manoel Pereira de Barros, Adriano Maurício SESSÃO N.° 4.

•)

Guilherme Ferreri, Pereira Pinio, Barão de Lei*-ria, F. Marcelly Pereira, José Joaquim de Q,uei-roga.

O Sr. Presidente: — O parecer comprehende-se nas ultimas palavras —•*-« que seja este requerimento remetlido ao Governo, para que tomando em consideração o que nelle se expõe, proponha ao Corpo Legislativo a requerida medida, se assim o entender de justiça e de utilidade ao bern do serviço. » — É o que está em discussão.

O Sr. Fonseca Magalhães:—-Sr. Presidente, a (Ilustre Commissão de Guerra, quando deu este parecer, referia-se a uma lei d'accessos, que podia ser feita; e então entendeu que nessa lei houvesse de ser contemplada esta espécie. Agora a lei apparece no projecto apresentado pelo ilíustre Deputado o Sr. Ferreri ; e enlão, em vista disto, parecia-me melhor que este assumpto fosse cotnrnettido á mesma ilíustre Commissão, a que ha de ir o projecto do Sr. Deputado. Ella só é que pôde dizer, se sim, ou não, esta espécie vero contemplada no seu projecto ; e em ambos os casos deve ir esle negocio á mesrna Commissão, porque se vern alli contemplado, a Commissão tem de conhecer delle; senão vem, por essa mesma razão deve ir, porque a ilíustre Com-miàsâo talvez entenda que alli o deva mencionar.

Por consequência, Sr. Presidente, parece-me o melhor, mass prornpto, mais eíFioa/, o cormnetter o s te assumpto, para o tomar em consideração, á illustre Commissão de Guerra, que está encarregada de examinar o projecto do ilhistre Deputado.

O Sr. Ferreri: — Sr. Presidente, em esclarecimento ao que acaba de dizer o illustre Deputado, posso assegurar-lhe que no projecto que tive a honra de apresentar a esta Camará, vem mencionada esta espécie: mas devo igualmente declarar que quando o parecer foi elaborado, ainda não existia o rneu projecto, e por isso está o parecer lançado como se acha.

Nestes termos entendo que não ha dificuldade nenhuma em que o parecer em discussão volte á Commissão, visto ser ella a que tem de dar o seu parecer sobre o meu projecto, que contem essa espécie.

O Sr. Presidente:—A Camará quer que o requerimento a que allude este parecer, volte á Commissão de Guerra, para ser considerado opportu-namente na occasião em que tractar do projecto do Sr. Ferreri ?

Decidiu-se afirmativamente.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continua a discussão sobre o adiamento do Projecto

de Lei n.° 140.

O Sr. F. da Gama:—-Sr. Presidente, quando hontem pedi a palavra sobre a ordem mandei para a Mesa uma proposta da companhia — UniãoCom-mercial. — Não estava ainda assignada nella a sua direcção, por isso que só se linha resolvido apresenta-la durante a discussão. Não foram pois satisfeitas por esse lado as formalidades, corno V. Ex.* muito bem notou ; pó ré'm hoje tenho outra igual proposta assignada por aquella direcção, e peço licença para a mandar para a Mesa. (leu-se)