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N.°4.

1845.

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

hamada -7- Presentes 53 Srs. Deputados. dberíura — A meia hora depois do meio dia. Acta— Approvada

CORRESPONDÊNCIA.

Officios: — l.° Do Sr. Deputado J. J, de Albuquerque, participando que não lem assistido aos trabalhos da presente Sessão, por motivos de doença. —A Camará ficou inteirada.

2.° Do Ministério da Guerra, devolvendo dois requerimentos dos ex-comrnissarios pagadores, José Bento Rogado, e Manoel Joaquim do Rego Maio; e juntamente um outro requerimento que o primeiro destes indivíduos fez a Sua Magestade, corn a resposta do inspector fiscal do exercito, e todas as informações que se houveram, relativas ao commissa-rio pagador, Manoel Vicente da Silveira e Almeida. —A" Commissáo de Guerra.

3.° Do Ministério dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, participando que não tendo sido presente ás Cortes, por effeito d'algum extravio, o orneio do mesmo Ministério de 7 de Novembro ultimo, no qual se cornrnunicava —»que Sua Magestade a Rainha havia recusado prestar o seu consentimento ao projecto de lei, que auctorisa o Governo a crear ate' dois officios de tabelliães de notas onde forern precisos__por isso enviava uma copia authentica do referido orneio.

Lido este officio disse

O Sr. Presidente: — Em execução do art. 57.° da Carta Constitucional, esta Camará deve responder á communicação que acaba de lhe ser feita — que a mesma Camará =: agradece a Sua Magestade o interesse que toma pela Nação. = No regimento interno não ha prescripta formula alguma para se dirigir tal resposta; com tudo a formula parece dever ser lançar-se na acta—que se responda —que a Camará agradece a Sua Magestade o interesse que toma pela iNíação ;— e esta mesma resolução se participe pelo Ministério do Reino ; e que á Camará dos Dignos Pares se participe oficialmente que aquella lei não obteve a regia sancção. (apoiados)

O Sr. Gavião: — Mando para a Mesa as seguintes declarações

« Desejo interpellar o Sr. Ministro do Reino, acerca da demora que tem havido na approvaçâo dos estatutos da companhia Alliança Industrial.»

a Preciso, com urgência, inlerpellar o Sr. Ministro do Reino, sobre os excessos que me consta se estão commettendo em Setúbal, para affaslar da urna os eleitores na próxima eleição da camará municipal. ?»— Gavião.

(Continuando). Mando igualmente para a Mesa três representações: urna do presidente, mesarios e mais irmãos da irmandade de Nossa Senhora do Carmo, da cidade de Braga, em numero de 116 signatários, reclamando contra a medida tomada pela junta do lançamento que os collectou no quinto do seu rendimento. Outra do juiz, mesarios e mais ir-e.°—FEVEREIRO*— 1845.

mãos da confraria de Nossa Senhora a Branca da mesma cidade de Braga, ern numero de 76, que reclamam contra o rnesmo assumpto. E a terceira dos padres capellães do coro da mesma irmandade de Nossa Senhora a Branca, que igualmente representam contra aquelle lançamento.

Sr. Presidente, as razões que já produzi em outra occasiâo, em abono d'uma representação no mesmo sentido, da irmandade de S. Vicente raartyr da cidade de Braga, me dispensam de insistir agora na jiistiça destas reclamações: peço somente que a Camará, d'accôrdo com o que resolveu acerca da-quelToutra representação, envie estas ao Governo; não devendo esquecer-se, de que, se por ventura se sustentar a deliberação tomada pela junta, de certo a maior parte das irmandades, não s,ó de Braga, mas de todo o Reino, terão necessariamente de fechar as suas portas, por lhes ser imposaivel satisfazer aos encargos pios, tendo de pagar urna similhante contribuição, aliás injusta, no meu entender.

Peço portanto á Mesa que lhes dê o conveniente destino, bem como communique ao Sr. Ministro a urgência da interpellação sobre os factos de Setúbal.

O Sr. J. M. Grande:—Sr. Presidente, ha mais de 20 dias que eu pedi a V. Ex.a tivesse a bondade de prevenir S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, de que eu queria interpellar a S. Ex.a sobre algumas provisões do decreto de 18 de Setembro: devia estar pre-vinido e certamente fiz com que se previnisse da necessidade, em que eu estava de o interpellar: depois disso pedi a V. Ex.a que fizesse communicar a S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, que esta interpellação que eu precisava fazer, me era absolutamente necessária, para eu usar de um direito que me dá a Carta Constitucional— a iniciativa. Estou privado deste direito, em quanto S. Ex.s não responder ás perguntas que eu careço fazer-lhe: por isso peço a V. Jíx.a que tenha a bondade de communicar ainda outra vez a S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino esta minha exigência. A Sessão vai muito adiantada, e o projecto que eu tenho de apresentar, tem ainda de ser discutido nesta Camará, e passar para a outra.

Por esta occasiâo também pediria ainda outra vez á illustre Commissão de Legislação, que desse quanto antes o seu parecer sobre a inviolabilidade da casa do cidadão, durante a noiíe: este projecto já se achjj na rnesma Commi*sâo ha mais de dois mezes; e por consequência eu espero do seu zelo, que brevemente apresentará a este respeito o seu parecer. Declaro que não quero fazer censura alguma áCoiíi-missão.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis:—* Eu tenho a declarar ao nobre Deputado que a Mesa cumpriu o seu dever quanto á interpellação; e tenho toda a certeza, de qne o officio foi entregue.

O Sr. Presidente:—^ Agora quanto á incumbência que o Sr. Deputado faz á Mesa , eu não posso tomal-a , sem que o Sr. Deputado a formule.

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O Sr. Moura Continha:— É para declarar por parte da Coimnisíão de legislação, que e!la com quanto reconheça o zelo do nobre Deputado, com tudo não lhe cede em zelo, ^e pá t r i-© tisnara. A Co*n-missão tem o maior desejo de apresentar o seu parecer ; mas S. Ex.a deve conhecer, como toda a Camará .conhece, que es-fee negocio é de ;uma graa-dissima importância; negocio que-tem sido traciado em itwlas as legislaturas; e não tem ido ao fim, por uma razão muito especial, a q-ual se reduz a íormu--Jar um projecto que satisfaça ás disposições da Caí-la Constitucionalo Por consequência a C

O Sr. Silva e Matta:— E' para participar que o Sr. João Bernardo de Sousa, não tem comparecido «.em talvez compareça ainda a algumas Sessões, -por motivo de doença,;—A Gamara ficou inteirada.

O Sr. lii-beiw Fieira: — Mando para a Mesa o pjy&eer da •CouuM.iss.ão d« administração publica, ácefea da alter-ação feita M a Gamara dos dignos Pares, ao projecto dos officiaes refarraados da Guarda Municipal de Lisbaa e Pont).. tPeçfo a urgência.

PARJJG E«. —& A «ommissao de administração publica examinou ia alteração feita pela Camará dos djgtkos Pares do Reino na proposição que lhe foi en viada desta Cartmra em 20 de Janeiro ultimo, sobre os vencimentos que jâ&vem perceber alguns officiaes ier'oRBados diis Guardas Municipaes de Lisboae Pu-r-to ; e considerando que -a alteração proposta ao projecto 4e8-ta .G»8íi -t^t» por fim ampliar as disposições do a* t. 'L° # vcjweequer ofívciaes das Guardas Muni-cipajfe? da£ ú&m Ciidad^s,

Ápprovada a urgência, foi tm seguida apptovado este parece^.

O Sr. Ferrerj.;—Sr. Presidente, a legislação militar relativa ao accesso dos officiaes do exercito, em parte, l «tu caindo em desuso, tal como o disposto ao decreto de 28 de Abril de 1791 e alvará de 27 de Fevereiro de 1801, ou caducado, conso o alvará de 14 de Junho de 176<_ decreto='decreto' objecto='objecto' sorte='sorte' compadece='compadece' lei='lei' até='até' _4.='_4.' tem='tem' faz='faz' artilheria='artilheria' sta='sta' k.='k.' ao='ao' repveko='repveko' as='as' vê='vê' está='está' pedindo='pedindo' varias='varias' re-skssâo='re-skssâo' incontestável='incontestável' julho='julho' vin-='vin-' seus='seus' _12.='_12.' actualmente='actualmente' execução='execução' dos='dos' por='por' se='se' instancia='instancia' fundado='fundado' harmonia='harmonia' coino='coino' _.de='_.de' pois='pois' antes='antes' _='_' ser='ser' a='a' seu='seu' e='e' certo='certo' j='j' o='o' p='p' da='da' pratica='pratica' sujeito='sujeito' agora='agora' com='com' de='de' reclamação='reclamação' parte='parte' do='do' mais='mais' justiça='justiça' nem='nem' naquelles='naquelles' em='em' exércitos.='exércitos.' este='este' determinado='determinado' sobre='sobre' conforme='conforme' ás='ás' esta='esta' boa='boa' já='já' paizes='paizes' exigências='exigências' direito='direito' que='que' no='no' torna-s-e='torna-s-e' minislros='minislros' _18='_18' arbítrios='arbítrios' accsso='accsso' artigo='artigo' orga-nisação='orga-nisação' peito='peito' camará='camará' outfa='outfa' deve='deve' fixe='fixe' á='á' representações='representações' difíicil='difíicil' maneira='maneira' guerra='guerra' é='é' assim='assim' aâo='aâo' esteja='esteja' _1834='_1834' serviço='serviço' attendida.='attendida.' _3.='_3.' oscilações='oscilações' legislação.='legislação.' quanto='quanto' officiaes='officiaes'>

guiar esle assumpto e' uma necessidade, e ninguém a p&Ae a-valiár methor do que eu , porque a experiência de uns poucos de aunos de serviço na Se-cretéula da .G^ue-rra me fez ver muitas vezes os embaraços em que os Minislros se achavam, quando Iraclavam de fazer urna promoção, cedendo á força do invete-rado costume da restricta antiguidade em todas as classe», contra as suas convicções, e reconhecendo-lhe os iiiconvenie/vles. íF-oi spor >esta razão que eu me propuz a faze"r um Iraba-I4)o, que convertido em projecto de lei tenho a honra de mandar para a mesa. Longe de mini a insensata pre-sumpção de o considerar o melhor, e sem defeitos, .porém co,rdgido pela sabedoria do c^rpo legislativo, ficará o q'ue deva ser. Peço pois que seja re-meltido á commissâo de guerra para com urgência dar o seu parecer ouvindo >a commissâo de legislação. Ksti-maria que se publicasse no Diário do Governo, porque talvez sejam dignas de se aproveitar algumas observações que por ventura pela imprensa se façam ao mencionado projecto.

Começava o Sr. Secretario Reis a leitura do projecto j e notando que se consumiria com isso muito tempo , disse

O Sr. Ferreri: — Roqueiro que seja dispensada a leitura.

Decidiu-se logo affirmativamcnte , e que f ouse re-mettido o projecto á commissâo de guerra, ouvida a ,de 'legislação , e impresso no Diário do Governo.

E' o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1."Nenhum indivíduo poderá ser promovido ao posto de cabo de esquadra, sem ter servido activamente seis mezcs ; saber ler, escrever e as .quatro operações fundamenta e s de arithmetica.

Art. 2.° Nenhum cabo de esquadra poderá passar a official inferior; sem ter servido activamente seis mexes naquelle posto; saber ler e escrever correctamente, e as quatro operações de arithmetica em n

Art. 3.° Os postos de officiaes inferiores serão conferidos em concurso, na conformidade do disposto nas instrucções regulamentares de 10 de Novembro de 1831 : em concorrcn-ci-a de serviço preferirão os que tiverem prioridade -na nomeação dos postos.

Art.° 4.° Nenhum indivíduo poderá ser promo-v-ido ao posto de segundo tenente ou alferes: 1.° Sem que tenha ao menos dezoito ànnos de idade , e não mais de vinte e cinco: 2.° Sern haver servido dous annos activamente em um dos corpos do exercito como official inferior, até ao posto de primeiro sargento, ou ter ultimado nas escolas militares com aprovtíiiasnenlo, .qualquer dos cursos das differenles armas, devendo todavia os que tiverem o curso de ca v a liaria 0*1 iufanteria, exercer nos corpos os postos interiores «o menos por seis mezes.

§ único,. A disposição deste artigo, respectivamente a não poderem passar á classe de official , quando excederem a idade de vinte e cinco annos, não será applicada aos indivíduos que , á data da promulgação deste lei , já forem sargentos ajudantes , primeiros sargentos, ou alumnos da escola do exercito, bem como aos da escola polytechnica, que frequentarem o 3.° ou 4.°anno.

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sarjentos ajudantes, sargentos quartéis mestres, poria bandeiras, c primeiros sargentos, que estejam cabalmente instruídos, nos exercícios das respectivas armas , ate á escola de esquadrão ou batalhão, na parte relativa ao commando de pelotão, na administração e escripturação pertencente n. urna companhia, havendo dado provas de excel-lente conducta a todos os respeitos; tendo sempre servido bem ; e que por-sua boa educação e merecimento hajam sido rfcommendados, pelo general encarregado

Art. 6.° Três quartos dos postos vagos no corpo de artilheria, serão preenchidos pelos aluirmos que tiverem ultimado o respectivo curso, estabelecido pelos decretos de 11 e IS de Janeiro de 1837, e com boas informações; o outro quarto, será dado aos sargentos ajudantes, sargentos qnarteis-mestres, e primeiros sargentos, que tiverem exemplar conducta civil e militar, regular educação, pleno conhecimento do serviço braçal da siía arma, e da administração e escripturação de uma bateria; princípios de arith-metica, .algebr-a, e geometria, conhecimento da lin-goa franceza, e que hajam sido recornmendados pelo respectivo cotnmandante geral, para passarem á classe de official: em identidade de circumstancias, deverá preferir o mais antigo.

Art. 7." Nenhum segundo tenente ou alferes poderá passar ao posto irnmediato, sem ter servido activamente ao rnenos dois annos no primeiro.

Art. 8.° Nas armas de cavallaria e infanteria os três quartos dos postos vagos de tenente, serão preenchidos pelos alferes mais antigos, quando tenham boas informações a todos os respeitos; o outro quarto será dado ao merecimento distincto, qualificado, não só pelas unanimes informações dos seus chefes* como pela do commandante da divisão, G do general encarregado da inspecção da arma, e só concordando todos estes, de que o indivíduo e acredor de ser promovido, preterindo os mais antigos, éque nel-le poderá recahir a escolha: os que forem bacharéis em mathematica, ou tiverem o competente curso das escolas militares, preferirão a todos os outros, quando se dê nelles a referida qualificação de distincto rnerito: em idonlicas circurnstancias deverá attender-se ao que tiver maior antiguidade.

§ 1,° Na arma de artiíherio, os três quartos dos postos vagos de segundo tenente, serão preenchidos pelos segundos tenentes mais antigos, que tiverem o respectivo curso; o outro quarto será dado á antiguidade, e uns e outros com boas informações.

§ Q.° Quando haja um segundo tenente de merecimento tão transcendente que, segundo o voto da maioria dos seus próprios camaradas da mesma classe, que nunca deverá ser menor dos três quartos, mereça uma preferencia absoluta para o accesso, o commandante geral de artilheria fará a competente proposta, dando-se sempre a circumstancia de que tracta o art. 7.°

§ 3.° Quando succeder, que um segundo tenente leuna antiguidade e a theoria. entrará na escala para o accesso por anilguidade. Sr.ssÂo N.° 4.

§ é." Se o numero das vantagens for tal, que senão possa satisfazer precisamente ao disposto no § 1.°, por não chegar á unidade o excedente da respectiva fracção, na primeira promoção recahirá a favor dos applicados, na segunda a favor dos mais antigos, e assim atternadamente, de modo, que na totalidade das promoções, e de umas para outras, se guarde a pioporção determinada naquelle parágrafo.

Art. 9.° Na engenharia e corpo do estado maior, o posto de tenente será conferido somente áquelles, que tenham plenamente satisfeito ao que dispõem os Decretos de 11 e 1<_2 janeiro='janeiro' de='de' suas='suas' respectivo='respectivo' em='em' todas='todas' havendo='havendo' o='o' p='p' partes.='partes.' as='as' curso='curso' _1837='_1837' ultimado='ultimado'>

Art. 10.* Nenhum tenente poderá passar a capitão sem ler servido ao menos dois annos naquelle posto.

Art. ll.° Para a promoção de tenente a capitão nas armas de artilheria, cavailaria e infanteria, se observará o mesmo que se acha disposto no arl. 8.°

Art. 12.° Na engenharia o posto de capitão será conferido á antiguidade : quando sede a circumstancia de que tracla o § 2.° do art. 8.°, se praticará o que alli se dispõe.

Art. 13.° No corpo doestado maior seguir-sc-ha para o accesso a capitão o determinado no artigo antecedente; e quando occorrer acircuimtancia mencionada no § 2.° do art. 8.°; em quanto este corpo não tiver commandante, será a proposta feita pelo chefe defoaixo de cujas ordens estiver o indivíduo era quem for reconhecido o merecimento transcendente, e attendida, se tiver o voto dos seus camaradas na forma indicada rio sobredito art. 8.°

Art. 14.° Nenhum capitão podeiá ser promovido a major sem ter servido naquelle posto ao menos quatro annos.

Art. 15.° Nas atuías de cavallaria c infanteria metade dos postos vagos de major, será conferida aos capitães mais antigos, com tanto que delles haja as melhores informações, e que na presença do inspector da referida arma, tenham mostrado, conhecer bem os detalhes da administração, disciplina e ins-trucção láctica da arma- a que pertencerem, e que sabem dirigir habilmente no campo as manobras do esquadrão ou batalhão : a outra metade será preenchida por aquelles, que ale'm das sobreditas qualidades, se distinguirem por seu merecimento, avaliado pela maneira indicada no art, 8.°, e seguindo-se o que neste se estabelece.

Art. 16.° No corpo'de artilheria o posto de major será-conferido ao capitão mais antigo que tiver o curso completo da arma, adquirido nas academias oíi escolas militares do Ileino, e que alérn de boas informações mostre haver-se applicado á instrucção respectiva, augmentando os seus conhecimentos, desempenhando cabalmente todas as com missões de que tiver sido encarregado, e devendo tna presença do commandante geral da arma dar provas, de conhecer bem os detalhes da administração e disciplina dos corpos, bem como de saber dirigir com "acerto e sem acanhamento as evoluções e manobras da unidade de força da sua respectiva arma, adequando-as ás localidades, e exigências que lho forem feitas.

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já situação serão collocados com preferencia aos das outras arenas, ou se lhes dará qualquer outro destino equivalente, compativel com as suas circumstancjas e conveniências do serviço.

§ 2." Se na classe dos capitães houver algum em quem se dê a circurnstancia de que tracta o § Q»0 do artigo 8.°; se procederá como neste é indicado.

Ari. 17,* No corpo de engenheiros o posto de major será conferido ao capitão mais antigo, concorrendo n'elle as circumstancias expressas no artigo antecedente, devendo na presença do respectivo commandante geral dar provas, de sraber bem desempenhar qualquer difficil trabalho, que possa ser incumbido a um official superior da sua arma.

§ iinico. O disposto no § 2.° do artigo 8.* e' igualmente applicavel aos capitães de engenheiros.

Art. 18.* No corpo do estado-maior o posto de major será conferido ao capitão mais antigo, concorrendo n'elle as circurnslancias expressas no artigo 16.% tendo pore'm perante o commnndante do corpo, ou na falta deste, na presença de um general nomeado pelo Governo dado provas , de sa-berbern desempenhar qualquer importante trabalho que possa ser incumbido a um official superior da-quelle corpo.

§ 1.° Os capitães que por não terem as competentes habilitações scienlificas não poderem no corpo ser promovidos a majores, quando sejam preteridos pelos applicados4 serão passados para as armas em que serviram antes de entrar no mencionado corpo, e n'ellas despachados ao posto immedia-to quando lhes pertencer.

§ 2.° O disposto no § 2.° do artigo 8.° é igualmente applicavel aos capitães do corpo do estado-maior.

Art. 19.° Nenhum major poderá ser promovido a tenente coronel sem ter servido três annos na-quelle posto.

Art. 20.° Nas armas de cavallaria e infanteria 09 postos vagos de tenente coronel serão preenchidos na conformidade do disposto no artigo 8."

Ari. SI.° Na engenharia, attilheria e estado-rnaior, o posto de tenente coronel será conferido á antiguidade, salva a circumslancia de que tracta o § 2." do artigo 8.°; em cujo caso se procederá como já está indicado.

Art. 22." Nenhum tenente coronel poderá ser promovido a coronel sem ter servido ao menos dois annos naquelle posto.

Art. 23.° Os postos vagos de coronel nas armas de cavallaria e infanteria serão preenchidos em conformidade com o disposto no artigo 8.°

*Arl. 24.° Na engenharia, artilheria e estado-maior, o po§to de coronel será conferido á antiguidade, gaUa a circumstancia de que tracta o § 2." do artigo 8.°, eoi cujo caso se procederá como esíá indicado.

Art. 25.° Nenjuim indivíduo poderá ser promovido a qualquer dos gráos superiores ao de coronel, sem ter servido ao menos três annos no posto imme-diatamente inferior.

Art. 26.° O posto de brigadeiro só será conferido ao merecimento qualificado por uma commis-sâo de cinco generaes, presidida por um tenente general.

§ 1.* Quando houver , alguma vagatura de bri-SRSSAO N." 4.

gadeiro o Ministro da Guerra nomeará a referida commissão, á qual será presente a lista dos coronéis do exercito com as respectivas informações dos commandantes das arrnas, das divisões, e dos inspectores, bem como todos os esclarecimentos que possam fazer conhecer á mesma commissão com a maior clareia e individualidade, as circumstancias dos mencionados coronéis, podendo estes fazer subir á cornmiâsâo, por via da secretaria da guerra, Iodos os documentos comprovativos do seu mérito, e que julguem possam contribuir para se formar a opinião sobre a preferencia a que se considerarem com direito.

§ 2." Pará cada vagatura de brigadeiro a corn-rnissão propprá relacionados por ordem de rnerilo e motivada três coronéis, dos quaes o Governo lerá a escolha de um para promover ao posto irnine-diato.

§ ,*}." A commissão não poderá propor nenhum coronel para brigadeiro sern que as informações sejam unanimes em abonar sua conducta civil e militar; sem que tenha dado provas de energia no cominando, e de nunca se haver subtrahido ao serviço de campanha , bem como de sua capacidade , tanto a respeito dos detalhes administrativos e disciplinares, como do» conhecimentos tácticos, não só da arma em que tiver servido, cujas regras deverá saber a fundo, como das outras armas, a firn de que, conhecedor do modo porque ellas podem cooperar para o bom êxito das operações, avalie lodo o partido que possa tirar do seu emprego nos diíferentcs lances da guerra. Para a preferencia a commissào terá em consideração âqtielles que, possuindo etn gráo eminente as qualidades requeridas, se tiverem distinguido em commissões altamente importantes, com particularidade em campanha, mostrando conhecer a grande arte de saber comrnandar as tropas, e tirar em favor do serviço o maior partido de todas as circumstancias.

Art. 27.° Os coronéis que não forem julgados suficientemente aptos para passarem ao estado-maior general , mas que tiverem bons e longos serviços , cosn especialidade praticados em campanha, poderão opportunamente ser graduados no posto imme-diato, para subsequentemente se lhes conceder a sua reforma

Art. 28.° As promoções para a classe de brigadeiros serão feitas ern geral, e não por armas, salvo o caso que em alguma destas não haja o numero de generaes que o bem do serviço imperiosamente exigir, em cujo caso se fará uma excepção ordenando-se á commissão, que faça a proposta de coronéis para brigadeiros, da arma onde occorrer o indicado motivo.

Art, 29.° Os postos de marechal de campo e tenente general serão conferidos por escolha , devendo pore'm esta recahir naquelles que mais provas houverem dado de perícia militar, e que incontestavelmente tiverem mostrado superior capacidade para exercerem as elevadas e difficeis funcções do gcneralato.

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do Throno , da lei fundamenta! da Monarchia , ou da Independência Nacional.

Ari. 31.° As promoções serão feitas por armas, salvo o disposto no art. 28.": o estado maior general e o corpo de estado maior terão promoção sobre si.

§ 1.° Não e permittida a passagem de officiaes de umas para outras armas; excepluam-se : 1.° aquelles que, em consequência de ferimento em combate, se inhabilitararn de servir na própria arma, estando todavia aptos para servir ern outra, entendendo-se esta disposição a respeito dos offi-ciaes de cavallaria einfanteria: 2.° aquelles aquém e applicavel o art. 36.° do Decreto de 12 de Janeiro de 1837 : 3.° os officiaes do corpo do estado maior, de que tracta o § 1.° do art. 18.°

§ 2.° As vagaturas que occorrerem nos competentes quadros, não estarão alem de um anno s c-m serem preenchidas.

Art. 32.° A 1.* secção do exercito é a reguladora para as promoções ate coronel inclusive.

§ 1." Os officiues da 2.a secção concorrerão ern accesso, nas suas respectivas armas, com os da 1.% como se a esta pertencessem, e sendo-lhes por consequência npplicaveis as disposições de que tractam os artigos antecedentes.

§ %.° Serão considerados da 2.a secção para promoção todos os officiaes, que não pertencendo as classes que compõem as l.a e 2.a secções, estiverem em cornmissôes activas.

§ 3.° Quando qualquer official for servir ern uma cornmissão activa , será declarado em ordem do exercito com declaração da qualidade da com-missão.

§ 4.° Os offieiaes, de que tracta o § 2.% quando empregados em commissões estranhas ao Ministério da Guerra, não teem direito a promoção; exceptuam-se : 1.° Os que forem enviados ern alguma rniísào diplomática extraordinária ; 2.° Os officiaes que dirigirem trabalhos de obras publicas ; S,° Os que servirem nas guardas municipaes, ou guardas nacionaes.

§ 5.° Os officiaes agglegados, ou addidos aos corpos, praças de guerra, ou quaesquer estabelecimentos militares, não terão accesso esn quanto não passarem a effectivos nos competentes quadros.

§ 6.° Os officiaes empregados no magistério dos differentos estabelecimentos scientificos dependentes do Ministério da Guerra, e que não pertencerem ás armas de engenharia ou artilheria, será regulada a sua promoção pela do corpo do estado maior.

Art. 33.* Não tem direito a accesso os officiaes da 3.a secção em disponibilidade , em quanto estiverem nesta situação, salvas as seguintes excepções: 1." Aquelles, que por motivo de redacção no exercito, ou por terem terminado as commissões que exerciam, se acharem desempregados ; a estes assiste direito de serem collocados nos corpos, repartições ou estabelecimentos militares, segundo sua aptidão, seja com accesso se lhes pertencer em concorrência com os da l.a e 2.a secções das suas' respectivas armas, soja na mesma patente, para o que nunca se considerará posto vago nos quadros das ditas secções, em quanto houverem officiaes níis referidas circurnstancias e em disponibilidade: 2.° Os que tiverem sido collocados temporariamen-VOL. K "—JANEIRO —1845,

te na 3.a secção, em consequência de feridas recebidas em combate, ou por moléstia adquirida no serviço, serão promovidos na mesma 3.a secção , quando lhes competir em concorrência com os da l.a e 2.a secções, corn tanto que não permaneçam nesta situação por mais de dous annos.

§ 1.° Os officiaes que pelo requererem passarem á 3.a secção sem vencimento , não contarão o tempo que assim permanecerem , excedendo a um anno, como tempo de serviço para as promoções.

§ 2.* Quando algum official for passado á 3.* secção , será declarado o motivo na ordena do exercito.

Ari. 34.° Os officiaes collocados na 4.a secção não lêem direito ao accesso, nem com este poderão para ella passar quando, segundo a lei da» ré* formas, por seus annos de serviço lhes não competir o posto immedialo.

§ 1.° Os officiaes que houverem passado á 4.1 secção por effeiío de feridas recebidas em combate, e que venham a restabelecer-se , se forem julgados por uma junta de saúde capazes de todo o serviço, poderão regressar á actividade e seguir o accesso , sem direito ás promoções que se hajam feito durante a sua situação na 4.a secção, nem devendo vir preterir os que eram mais antigos, se por ventura tinham passado á referida secção com posto de accesso.

Ari. 35.° Os indivíduos que se acharem presos para serem processados, não entrarão em promoção em quanto não forem seritençeados , porem no caso de ficarem julgados innocentes serão indernni-sados do prejuízo que por tal motivo hajam sof-frido.

Art. 36." Só poderão ser despachados officiaes com accesso para o ultramar, ficando pertencendo ao exercito de Portugal, os governadores, e um ajudante de ordens para cada um dos governadores geraes; quando regressarem não poderão entrar na effectividade dos quadros do exercito, senão tendo passado ao posto immediato os que lhe deveriam ter preferido em concorrência de promoção.

§ 1." Em quanto porém os referidos officiaes não entrarem na effeetividade dos quadros, poderão ser empregados como addidos a elles, se assim convier ao bem do serviço.

§ 2.° Os .officiaes que forem despachados para as províncias ultramarinas a fim de ali seguirem a sua carreira, só poderão regressar ao Exercito no posto de coronel, e então serão passados ao respectivo quadro, contando a antiguidade desta patente da data da sua collocação no mesmo quadro, o qual todavia só terá logar se aquelle posto lhes pertencesse havendo seguido o accesso no Exercito , de contrario deverão esperar qne esta circumslancia se realise.

Art. 37.° Fica substituído a respeito dos alferes ai u m rios o disposto no art. 36.° do Decreto de 12 de Janeiro de 1837, com a diferença porém de se fixar o seu quadro em vinte e quatro aluirmos.

§ 1.° Os indivíduos habilitados que excederem o mencionado numero, irão sendo admittidos' no. respectivo quadro á medida que occorerem vagaturas, devendo preferir para a admissão os que primeiro se houverem habilitado; em igualdade de datas preferirão os alumnos militares aospaizanos, e entre uns e outros, os que tiverem approvações mais

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íionrosas; em identidade de circumstancias os mais velhos aos mais novos.

§2.° Os alferes alnmnos tendo ultimado o seu curso, quando não haja nos corpos vagaturas de alferes , serão nelles collocados como alferes graduados com o mesmo vencimento de alferes alumno, devendo esta graduação senão tiverem sido providos a effectivos, servir-lhes para passarem no fim dos dois annos de serviço , a tenentes dos corpos scien-tificos a que se destinavam. Se então não houver nestes corpos vagaturas, serão despachados tenentes de cavallaria ou infanteria, na parte respectiva ao merecimento, e quendo estejam preenchidos os postos vagos, passarão a tenentes graduados com o vencimento de alferes effectivo, devendo igualmente concorrer na effectividade ou graduação em tenentes , nessa occasião, os alferes mais antigos, que não tendo sido alferes ajumnos, tiverem todavia o correspondente curso. Á medida que occorrerem .vagaturas nos corpos scientificos para que se habilitaram , iião sendo collocados por sua actiguidade, mas no posto de tenente, porque quando tenham sido promovidos a capitães nas armas de cavailaria ou infanteria, seguirão nestes a sua carreira.

§ 3.° O disposto no parágrafo antecedente será •applicavel aos alferes alumnos que se destinarem ao serviço de artilheria, sendo collocados nos corpos desta arma do modo que alli se prescreve, porém quando tiverem ultimado os dois annos de serviço no posto de 2.° tenente effectivo ou graduado seião promovidos a l.09 tenentes nos três quartos das vagaturas que competem aos applicados, e os que sobrarem seião graduados em l.os tenentes até poderem passar á effectividade nas seguintes promoções; e na relação estabelecida , devendo-se porém nessa mesma occasião promover á effectividade ou graduação do posto immediato os 2.l's tenentes que então forem mais antigos, e tiverem o respectivo curso sem haverem sido alferes aluirmos.

Art, 38.° As promoções ern tempo de guerra serão feitas pela forma de que tractam os artigos antecedentes, com as seguintes excepções: l.a quando qualquer corpo de tropas se achar encarregado de operar hostilmente dentro ou fora do Reino, metade ;das vagaturas que sobrevierem em virtude de perdas em acção será preenchida por indivíduos do mesmo corpo, que alli se achem em serviço activo, -ou que delle se tinham ausentado, seja por ferimento em combate, seja por serviço de pouca duração que lhes tocasse por escala, seja igualmente por serviço de igual risco; o accesso porém entre os que concorrem seiá regulado pelas'regras estabelecidas; 2.a quando algum indivíduo pratique um feito de armas assignalado , que reconhecidamente tenha contribuído para a victoria, poderá ser promovido ao posto immediato, especificando se em ordem do exercito qual o serviço distincto , que o fez merecedor de tão elevado galardão : irâo havendo vagatura será graduado no referido posto, até que opportunainente possa entrar na effectividade.

Ari. 39." O tempo estipulado de serviço para poder passar de um posto ao immediatamente supe-lior, se reduzirá á meiade

Art. 40.° Os ofiiciaes que não acompanharem os seus corpos quando estes marchaiem para operar em campanha, ou delles se separarem sem ser em rigoroso serviço da mesma natureza, serão excluídos da S-ESSÃO N.° 4.

promoção ern quanto não reunirem a elles, salvas as seguintes circumstancias: 1.* serem a isto obrigados por enfermidade grave devida a casualidade de que não sejam os culpados ; 2.a haverem ficado ou sabido em serviço ainda que prolongado, que lhes tocasse por escala, ou para alguma commissão auctorisada pelo Governo, e por este avaliada como serviço de campanha.

Art. 41.° Os officiaes prisioneiros de guerra conservarão os seus direitos de antiguidade para o accesso, quando haja provas de que não tiveram aquel-la sorte por fraqueza, com tudo não poderão obter senão o gráo immediatamente superior áquelle que tinham quando foram aprisionados.

Art. 42.° Não é permittido conferir graduações do posto immediato, senão nos casos de que tractam os art. 2?.°, 37.* e 38.°, e para as reformas, segundo as leis que as regulam.

Art. 43." Ficam abolidos os postos de ajudante , e quartel mestre dos corpos, cujas funcçoes serão exercidas de commissões por subalternos, devendo em consequência os quadros dos mesmos corpos ser augmeiitados com um tenente, e um alferes ou 2.° tenente. Os commandantes proporão os subalternos que devem passar áquelle exercício, o que sendo approvado se declarará em ordem do exercito, e perceberão, o que servir de ajudante uma gratificação mensal de cineo mil réis, e uma forragem diaiia, e o dê quartel mestre a gratificação de dois mi! e quinhentos reis por mez. Não deverão prema-necer além de dois annos no mencionado exercício, e dentro deste espaço ocommandante do corpo proporá a sua substituição iodas as vezes que o bem do serviço o exigir.

§ único. Os actuaes quartéis mestres que não forem capazes de serviço de fileira, serão empregados como convier, ou reformados segundo as suas cir-cumslancias; os que estiverem em estado de servir activamente serão passados á fileira, os de graduação de capitão neste posto, se por ventura lhes pertencesse, havendo seguido os postos a contar ode alferes, ou segundo tenente da data em que foram promovidos a quartéis mestres, de contrario devern passar em tenente coui a antiguidade que lhes compeliria na mencionada hypolhese; e a respeito dos que tiverem a graduação de tenente se haverá da mesma forma passando ao posto de alferes ou segundo tenente o que se não achar em antiguidade relativa para conservar aquella graduação.

Art. 44.° Nenhum individuo poderá ser promovido a alferes picador dos corpos de cavallaria se:n ter, além da approvação na escola de equitação, seguido os postos inferiores ate' primeiro sargento inclusive, e possuir todas as qualidades que o façam digno de passar á classe de oficial: neste caso concorrerá em promoção com os alferes, e será collocado na fileira quando convier, não podendo todavia permanecer nó exercido de picador, senão em quanto for subalterno.

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cavallaria e infanteria .não se possa applicar plena-jneníe o disposto no art. 8.°, por se não achar qualificado cotn merecimento distincto um numero suf-ficiente de indivíduos para as vagaturas que houverem occorrido, na relação estabelecida no mesmo artigo, nesse caso se supprirá pela antiguidade.

Ari. 46.° Podendo haver no corpo de artilheria babeis subalternos que tenham prestado bons e aturados serviços, e que por não possuírem o respectivo curso, pelas disposições da presente lei, se torne extremamente moroso o seu adiantamento, e de alguma maneira com injustjça relativa, fica o Governo aucloribado para poder, por uma vez somente, passar ás armas de cavallaria e infanleria os subalternos do referido corpo, que se acharem em taes cir-cumstancias.

Art. 47.° Quando qualquer official for preterido, se declarará o motivo ern ordem de exercito, se reclamar contra a preterição, e for desattendido.

Art. 43.° O Governo estabelecerá um methodo de informações de tal forma que o habilite a poder levar convenientemente a effeito as decisões desta lei.

Em 7 de Fevereiro de 1845. — O Deputado pelo Douro, Adriano Maurício Guilherme Ferreri.

PIÍIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão o seguinte

PARECEU. — Foi presente á Commissão de Guerra o requerimento dos picadores dos corpos decaval-Jaria do exercito, em que requerem, que elles não sejam privados do accesso, concorrendo para este ,com os subalternos da sua arma, podendo continuar no mesmo exercício, ou passarem á fileira corno convier. Allegam que os picadores são tirados dos offi-ídaes inferiores mais inlelligentes, e que tenliam dignidade para passarem á classe de official; que a arte de equitação e essencialmente nobre, e segundo os princípios da Carta Constitucional, os postos e empregos devem ser conferidos a quem mais merecimento e aptidão tiver, e que assim não devem elles picadores ser condem nados a permanecerem em um íncsmo posto, quando se dê a circumstancia de te-rern os quesitos, que se derem nos seus camaradas para seguirem o accesso da carreira militar.

A Commissão entende por conveniente, que nenhum indivíduo possa ser promovido a alferes pica-dor sem ter, além da approvação na escola de equitação, seguido os postos inferiores ate' primeiro sargento inclusive, possuir todas as qualidades que o façam digno de passar á classe de official, e neste caso, não haverá razão para que não concorram em accesso cotn os alferes da sua arma, sendo colloca-dos na fileira quando convier, não podendo todavia permanecer no exercício de picador senão em quanto for subalterno. Esta disposição pore'm poderá ser consignada em uma lei de accesso quando delia se tractar, e no caso presente e' a Commissão de parecer, .que o requerimento seja remettido ao Governo para que, tomando em consideração o que nelle se expõe, proponha ao Corpo Legislativo a requerida medida £

Sala da Commissão de.Guerra em 23 Novembro de 1844. —Pasconcellos de Sá, Fernando da Fonseca .Mesquita e Solla, Visconde de Campanhã, Domingos Manoel Pereira de Barros, Adriano Maurício SESSÃO N.° 4.

•)

Guilherme Ferreri, Pereira Pinio, Barão de Lei*-ria, F. Marcelly Pereira, José Joaquim de Q,uei-roga.

O Sr. Presidente: — O parecer comprehende-se nas ultimas palavras —•*-« que seja este requerimento remetlido ao Governo, para que tomando em consideração o que nelle se expõe, proponha ao Corpo Legislativo a requerida medida, se assim o entender de justiça e de utilidade ao bern do serviço. » — É o que está em discussão.

O Sr. Fonseca Magalhães:—-Sr. Presidente, a (Ilustre Commissão de Guerra, quando deu este parecer, referia-se a uma lei d'accessos, que podia ser feita; e então entendeu que nessa lei houvesse de ser contemplada esta espécie. Agora a lei apparece no projecto apresentado pelo ilíustre Deputado o Sr. Ferreri ; e enlão, em vista disto, parecia-me melhor que este assumpto fosse cotnrnettido á mesma ilíustre Commissão, a que ha de ir o projecto do Sr. Deputado. Ella só é que pôde dizer, se sim, ou não, esta espécie vero contemplada no seu projecto ; e em ambos os casos deve ir esle negocio á mesrna Commissão, porque se vern alli contemplado, a Commissão tem de conhecer delle; senão vem, por essa mesma razão deve ir, porque a ilíustre Com-miàsâo talvez entenda que alli o deva mencionar.

Por consequência, Sr. Presidente, parece-me o melhor, mass prornpto, mais eíFioa/, o cormnetter o s te assumpto, para o tomar em consideração, á illustre Commissão de Guerra, que está encarregada de examinar o projecto do ilhistre Deputado.

O Sr. Ferreri: — Sr. Presidente, em esclarecimento ao que acaba de dizer o illustre Deputado, posso assegurar-lhe que no projecto que tive a honra de apresentar a esta Camará, vem mencionada esta espécie: mas devo igualmente declarar que quando o parecer foi elaborado, ainda não existia o rneu projecto, e por isso está o parecer lançado como se acha.

Nestes termos entendo que não ha dificuldade nenhuma em que o parecer em discussão volte á Commissão, visto ser ella a que tem de dar o seu parecer sobre o meu projecto, que contem essa espécie.

O Sr. Presidente:—A Camará quer que o requerimento a que allude este parecer, volte á Commissão de Guerra, para ser considerado opportu-namente na occasião em que tractar do projecto do Sr. Ferreri ?

Decidiu-se afirmativamente.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continua a discussão sobre o adiamento do Projecto

de Lei n.° 140.

O Sr. F. da Gama:—-Sr. Presidente, quando hontem pedi a palavra sobre a ordem mandei para a Mesa uma proposta da companhia — UniãoCom-mercial. — Não estava ainda assignada nella a sua direcção, por isso que só se linha resolvido apresenta-la durante a discussão. Não foram pois satisfeitas por esse lado as formalidades, corno V. Ex.* muito bem notou ; pó ré'm hoje tenho outra igual proposta assignada por aquella direcção, e peço licença para a mandar para a Mesa. (leu-se)

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O Sr. Gavião:—Depois da representação, que acaba de apresentar o Sr. Faustino da Gama, parece-me que tem caducado os principaes argumentos, com que hontem se impugnou o adiamento, por isso que já não falta a proposta regular que tanto se desejava, como documento indispensável para a Camará poder sobre elle emittir a sua opinião, e tanto mais que a pratica do nosso Parlamento nos aucto-risa para assim proceder. Digo pois que a proposta está em harmonia com ns praticas do nosso Parlamento, e talvez que a dernonstracção fosse desnecessária , se por ventura se não apresentasse tanta tenacidade era contrariar os factos da historia contemporânea.

b Quando em 1841 se discutia nesta Camará um contracto celebrado entre o Governo e uma companhia para a construcção da ponte sobre o^rio Ancora, bem certos estarão muitos Srs. Deputados, e sobre tudo o Sr. Ministro do Reino, então da Justiça, do que se passou por essa occasião.

Na condição quarta do contracto concedia-se á companhia privilégios taes, que os próprios defensores do Ministério os impugnaram como anachroni-coá, e eu que nesse tempo também defendia o Ministério, fui um dos que mais combati a lembrada condição, e depois de quatro dias de discussão apresentou o Sr. Deputado Thomaz Northon em nome da companhia contraclante uma nova proposta, que alterava completamente a base do contracto, em virtude do que resolveu a Camará, que este voltasse á Cbmmissão para ser reconsiderado, sem que por isso o Ministério (de que como disse fazia parte o actual Sr. Ministro do Reino) julgasse, que os seus Amigos políticos lhe tinham retirado a sua confiança. Talvez que só este facto fosse sufficiente para com elle se argumentar em favor da legalidade da proposta , mas felismente ainda com data mais moderna se apresenta outro facto, que para esta Camará se deve considerar como caso julgado, e a que já hontem alludiu o meu particular Amigo o Sr. Fonseca Magalhães: fallo do contracto sobre as obras da barra do Porto.

Quando no fim da Sessão de 1844 se apresentou nesta Camará o contracto da barra do Porto, apenas uma voz se levantou , pedindo á Camará , que meditasse bem sobre a gravidade do objecto, e ufano-me muito de que esla voz fosse a minha, que as-Hm como sendo ministerial em 1841 combatia os contractos do Governo, que considerara lesivos, assim em 1844 e 1845 impugno aquelles, que considero prejudiciaes aos interesses do paiz. A Camará foi surda, despresou a minha voz, e eu não me offendi, e só me maravilhei de que mnitosSrs. que em 1841 comigo combateram o contracto da ponte de Ancora, hoje com invejável docilidade approvaram o da barra fio Porto.

Severa e bem severa licção recebeu esta Camará da dos dignos Pares do Reino, que zeloza pelos interesses dos contribuintes não entendeu, que abdicava as suas prorogativas, ouvindo e consultando todas as pessoas, que podem ter voto na matéria, e ainda bem que o paiz já lucrou unia boa sommade dezenas de contos de réis, porque o contracto contra o qual eu bradei, não só não foi approvado, ruas o que é mais foi substituído, e a Camará dos dignos Pares tomou conhecimento dessa substituição, c nem por isso o Governo entendeu que a maioria

SESSÃO N." 4.

da outra Camará lhe tinha retirado a sua confiança, e fez mais, contando com a docilidade desta Camará nem ao menos lhe deu conhecimento daannuen-cia a qne tinha accedido na outra Camará, e sendo tudo isto como é verdade, para que insitir ainda na rejeição do adiamento, convertendo-o em uma questão política? Rasões taes só se podem produzir á falta de outras melhores.

Parece-me portanto, que tenho demonstrado, que a proposta está em harmonia com as praticas do Parlamento, e que me não parece indecoroso, qne a Camará tome conhecimento da proposta da companhia— União Commercial — por isso que os zeladores da bolsa dos contribuintes nunca se deshonram, (seja qual for o estado da discussão) tomando conhecimento de uma proposta, que os habilita para tornar mais vantajosa a situação da fazenda e dos contribuintes (apoiados^, O Orador: — Apoiados! Pois então para que impugnaram os Srs. Deputados isto hontem ! Oh ! Sr. Presidente, pois n'u ma questão de tanta importância, será vergonhoso que a Camará dos Deputados suspenda por algum tempo as suas deliberações para tomar conhecimento de proposta tão vantajosa? O que seria vergonhoso, se-. ria o contrario.

Sr. Presidente, confesso que tremi quando hontem se impugnou o adiamento com a necessidade da confiança , que as companhias deviam inspirar ao Governo: tremi e mais que tudo pela dignidade da Camará, e pela circunspeção com que os seus membros se devem condusir, quando se tracta do credito commercial de caracteres tão distinctos; pois que quer dizer confiança do Governo n'uma companhia ? Aonde deve estar a confiança é nas pessoas, ou nas cousas? Pois cem contos de reis do Sr. Conde de Fanobo não merecem a mesma confiança que cem contos de réis do Sr. Carlos Morato Roma? Quem é o Presidente da companhia — União Commercial? Quem são os seus membros? Não são por ventura os mesmos, que sollicitíiram do Governo a approvação dos seus estatutos r São; e não lhe ap-provou ; por ventura o Governo e;ses estatutos? Ap-provou, e fez mais, duvidou ao principio conceder a approvaçào ; porem a companhia teve a habilidade não só de merecer a confiança , mas mesmo de se tornar querida dos Srs. da situação . e por isso ainda pergunto, como_ põem hoje o Governo em duvida a confiança dessa companhia, maximé sendo seu Presidente um distincto cavalheiro; á confiança do qual devemos em grande parte o triunfo da liberdade, e por consequência o estarmos hoje aqui, E não se pense, que apresento isto como elogio do illustre cavalheiro de quem se tracta, porque e;lede certo o não preciza.

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offerece mais vantagens. (O Sr. Presidente: — A proposta está fora da discussão.) O Orador: — O que não está fora da discussão e' o adiamento : o que não está fora da discussão e' comparar as vantagens que hão-de resultar de uma e outra proposta, tudo isto e que está na discussão , e esta não pôde progredir com claresa, sem descermos a todas estas miriuciosidades, e permitta-rne V. Ex.a que lhe observe o quanto é impossível estabelecer um sistema, que regule o modo de fazer taes comparações, ao menos a minha curta intelligencia não o compreende. (O Sr. Presidente: — A comparação das propostas não me parece própria senão para a matéria, e parece-me que o Sr. Deputado o poderia fazer em menos len>po.) O Orador: — Talvez que V. Ex.a o podesse fazer em cinco minutos, mas eu não, e a culpa não e minha, e do Creador, que foi mais pródigo com V. Ex.a dotando-o de uma compreensão tão elevada, e por isso só me resta invejar o laconismo de V. Exrae condemnar-rne ao meu excessivo aziatico, paciência... bem me basta o meu mal.

Sr. Presidente, sejamos francos e examinemos, se approvando o adiamento, e em resultado preferirmos a proposta da União Commercial, tiramos mais vantagem para a fazenda publica; porque se assim acontecer, e evidente, que não perdemos tempo com esta discussão e como eu estou persuadido de que todas as conveniências são a favor da nova proposta, não me parece que devo ser taxado de impertinente.

Se passar o projecto do Governo sem se estabe-cer o máximo das entradas, e concedendo-se os privilégios, veremos desapparecer do orçamento a quantia de cento e sessenta e tantos contos de reis , em que está calculada a decima dos juros, porque forçosamente os capitães procurarão um emprego aonde recebam o mesmo juro, sem que por isso fiquem sugeitos ao pagamento da decima: e não se diga, como eu hontem ouvi, que só os pequenos capitães terão de fortificar estas caixas económicas, porque este argumento destroe-se pela insistência em não estabelecer o máximo das entradas, e eu esperava que aquelles Senhores, que honlem tanto elogiaram o projecto do Sr. António d'Oliveira Marreca, adoptassem todas as disposições, que nelle se contem , sendo uma delias a designação do máximo e do mínimo, porem como nada disto vejo, considero-me com direito para dizer, que o lhesouro ficará privado de tão importante quantia ; e que por isso longe de zelarmos a bolsa dos contribuintes, teremos de a sobrecarregar com novos impostos.

Temos alem de tudo isto a considerar a quentão por o lado da moralidade, e ainda assim o resultado e' a favor da União Commercial , por isso que se presta a todos os encargos, prescindindo dos pri-viligios, ao mesmo rempo, que a Confiança Nacional exige, que os fundos alli depositados fiquem izemptos de penhora, ainda quando adquiridos illi-citamente: e qual será mais vantajoso, que o culpado goze o producto do seu crime , ou que fique sugeito á acção das leis? Creio, que a demonstração importaria um insulto á Camará, e por issoabs-tenho-me de a fazer.

Concluirei dizendo, que me parece, que se torna preferível a proposta da União Commercial , e que a Camará não pôde, (e eu espero o não fará) VOL. 3.°—FEVEREIRO — 1845.

deixar de approvar o adiamento para que a Com-rnissão de accordo com o Governo organisem um novo projecto , que satisfaça a todas as conveniências. Voto portanto pelo adiamento.

O Sr. Ministro do Reino: —Sr. Presidente, parece-me que não é esta a occasião de discutir as .vantagens das caixas económicas, nem, por certo, o comportamento da Camará dos Pares, ou do Governo, acerca do contracto para as obras da barra do Porto (apoiados) : a questão e'do adiamento. E por esta parte, declaro em nome do Governo —— que tendo achado este objecto de interesse vital, e de gravíssima importância; e havendo pedido a urgência da discussão, — não posso agora, pelos motivos apresentados, mudar de opinião; estando ainda firme na convicção de que o contracto é vantajoso, e o negocio urgente.

O Governo considera esta questão como de confiança do Corpo Legislativo na Administração, e desta na associação com quern contractar; nem pôde concordar com a opinião de que a questão não seja de confiança. E como o Governo acha na companhia com quem contractou, todas as garantias e requisitos necessários, não posso deixar de esperar, que esta Camará, continuando a sua confiança ao Governo, rejeite o adiamento, entrando na discussão do contracto : porque então o Governo , á vista das rasões que se apresentarem , verá se pôde convencer-se de que o contracto e' desvantajoso. Mas é de esperar que a discussão mostre.cada vez mais as vantagens do contracto.

E muito mal trazido foi o acontecimento que teve logar na Camará dos Pares para apoiar o adiamento ; porque aquella Camará não recebeu proposta alguma, nem a podia receber (apoiados), por não ser competente paia receber propostas. Antes foi o Governo que chegando-lhe á noticia que dif-ferentes associações se propunham fazer as obras da barra do Porto de uru modo mais vantajoso do que o consignado no contracto em discussão naquella Camará, retirou esse contracto: procedimento, que todavia não pôde agora imitar, porque julga fazer um grande serviço ao Paiz em manter o actual projecto (apoiados). Nem se diga que são para tremer os argumentos de confiança , pois e o próprio presidente da respeitável associação que hoje apresenta uma proposta, o que já tem declarado não ter confiança no Governo, e estar persuadido de que em quanto elle durar, mal irá aos interesses do Paiz : e então que estranhesa pôde haver que o Governo não tenha confiança no mesmo Sr. Deputado para com elle contractar ? Não era possível que semelhante argumento se apresentasse contra o Governo, sem que este o podesse voltar contra os seus adversários (apoiados). Em fim o Governo entende que a associação a quem se dirigiu, offerece todas as garantias para este objecto, e não assim a companhia representada pelo Sr. Deputado. Peço pois á Camará que haja de rejeitar o adiamento, passando a occupar-se da discussão do projecto, durante a qual darei os esclarecimentos que se julgarem necessários.

O Sr. Gavião: — Eu peço a V. Ex.a que tenha a bondade de convidar o Sr. Secretario a mandar buscar á secretaria desta Camará o.officio, e todos os papeis que da Camará dos dignos Pares vieram para esta Camará sobre a proposta do con-

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tracto relativo ás obras da barra do Porto, que não foi votada na oulra Camará ; pois que eu quero mostrar ao Sr. Ministro do Reino que está enganado no que disse relativamente ao que se passou na outra Cninara acerca daqueíle contracto.

O Sr. Ministro do Reino: — Não posso oppor-me a que venham esses papeis; mas deites ha de constar aquilio mesmo que acabo de expor, islo é — que a Camará dos Pares não admitliu uma proposta, nem mandou pôr etn praça o contracto — e que fui eu (depois de ter recebido as propostas de que fallei) quem declarou naquella Camará, etn nome do Ministério, que retirava o contracto, e ia pôr novamente cm praça as obras a que elle se referia.

O Sr. Presidente: —O mandar.se buscar os papeis não significa parar a discussão (apoiados)', e portanto ella continua sobre o adiamento.

O Sr. Rebello Cobrai: —Sr. Presidente , a simples questão do adiamento, que V. Ex.a tem querido, por muitas vezes, trazer á ordem, tem saido muito fora delia, e na verdade admira, que aqui se dissesser^« maravilha-me^ que nesta terra haja « Deputados, que se opponham ao adiamento •>•> c=^: cusla a crer que houvesse quem, fallando sobre a ordem, denominasse como expressões insólitas, e miseráveis as opiniões acabadas de emittir sobre a matéria por um illustre Deputado, e que assim suc-cedesse a quem no mesmo acto confessou a sua própria lev^sa , quando declarou, que assignara sem declaração um parecer, que não meditara e contra o qual agora se levantou : custa ainda mais a crer, que quero entrou em intenções dos Deputados, que quem se admirou, que nesta Casa houvesse quem se oppozesse ao adiamento, viesse trazer para a arena d'uma discussão simples objectos e pessoas estranhas a esta Camará (apoiados) , e factos inteiramente inexactos (apoiados)! Sr. Presidente, os Srs. Deputados, que quizerem fazer opposiçào justa , e conscienciosa , devem faze-la dentro da esfera legai, quf- lhes compete (apoiados), devem conhecer, que o Corpo Legislativo é urn poder incompetente para admittir propostas, para tractar de negociações com associações de qualquer natureza, que ellas sejam, (apoiados) Se essa associação, que Dor via de um illustre Deputado hoje nos envia uma proposta, quizesse entrar neste negocio do contracto em discussão, já o devera ter feito (apoiados) , porque para isso teve muito tempo (apoia-dos) , mas devia faze-lo directamente ao Governo. O contracto, que o Governo fez cotn a Companhia Confiança Nacional, as condições delle, e a proposta sobre elle, foi tudo publicado rio Diário do Governo (apoiados)' e se essa associação—União Commercial—, ou outra , queria entrar neste negocio , devia ter dirigido as suas propostas ao Governo (apoiados), e não as guardar para agora, nem vir agora um representante da nação representar partidos, e interesses individuaes (apoiados) e constituir-se procurador de pessoas inteiramente estranhas á Camará, e á questão, (apoiados) Isto posto, eu vou á questão em si (e sinto, que os conselhos de V. Ex.a não tivessem sido acceites-por urn e outro lado da Camará)—'questão simples em si, que sem precisão se tem tornado embaraçosa — ; e fallo nesta matéria com tanta mais independência quanto é certo , que pertencendo á Commissâo de N.° 4.

legislação, que teve parle na confecção do projecto em discussão, elle não está assignado por mim ; porque apenas tive conhecimento do objecto, e pertencendo a uma assemblea , a primeira , que em Portugal instituiu as caixas económicas (fallo do nionte-pio gernl) não devia tomar parle n'um parecer que, segundo entendia e ainda entendo, (se os favores lhe não forem applicaveis) de alguma maneira feria e mata os interesses desta associação pia e filantrópica (apoiados)^ que tem por si a prioridade, a justiça, e a legalidade; não quiz intervir nesse parecer, como interveio alguém, que estando então conforme com o mesmo parecer, e tanto que o assignou st-m declaração, não deveria vir agora a oppôr-se a esse mesmo parecer d'uma maneira acre e sobre modo hostil... (O Sr. J. M. Grande: — Não ha tal , é falso.)

O Sr. Presidente: — Eu peço aos Srs. Deputados, que não interrompam, e que quando fallarem não citem os nomes dos Deputados, de quem combatem as opiniões, (apoiados)

O Sr. Rebello Cabral: — Eu não citei o norne do Sr. Deputado, nem os costumo citar quando combato as suas opiniões, porque sei o regimento. . .

O Sr. Presidente: — Eu sei que não citou; oque eu disse não foi em referencia a S. Ex.% mas sim para evitar, que no decurso da discussão se citassem, (apoiado)

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, eu combati, e estou combatendo conforme o regimento; combato opiniões , não nomeio os nomes dos au-ctores dessas opiniões; fazendo-o assim , combato conforme o regimento (apoiados) e bern quizera, que os Srs. Deputados, que rne precederam, tivessem feito o mesmo, e senão dissesse aqui, como se disse ha pouco, =zé falso=:que senão dissesse , como hontern s* disse de passagem, = o que se acaba de di%er é insólito, é até mesmo miserável = , expressões estas em tal caso Contrarias ao regimento, c pouco conformes com a melhor civilidade. (OSr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, eu peço a V. Ex.% que tome nota disto.) O Sr. Presidente: —Eu, parece-me. . . (O Sr. Rebello Cabral: —Sr. Presidente , eu estou usando da minha palavra conforme o regimento...) (O Sr. Presidente: — Ninguém nega isso ao Sr. Deputado, o que eu queria dizer era, que o Sr. José Maria Grande não tinha razão para dizer—e' falso —, pois que não se linha pronunciado o seu nome.) O Orador: — Sr. Presidente, deixemos essa questão, e vamos á do adiamento.— Propoz-se o adiamento, e como se propoz elle?.. .

O regimento, no art. 39, diz assim (leu.) Rro-poz-se acaso o adiamento por este negocio, ou a sua discussão, não ser conveniente ao bem do Estado? Não—Propoz-se, por a Camará não estar sufficientemente informada? Ainda o não ouvi dizer; e ninguém o poderá dizer depois, que o Governo, o auctor da proposta, que serviu de base ao projecto em discussão, disse e declarou ofíicialmen-te, que está na intenção de sustentar o contracto, e que quer a discussão deste objecto á muito tempo sujeito a ella.

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grande opposiçâo pelo illuslre Deputado o Sr. Pitta de Castro. (Ó Sr. Pitta de Castro:—Era uma uma ponte sobre o rio Ancora.) É verdade. Mas esse projecto , que foi defendido por uni Ministro , que então fazia parte da Administração, não foi avante, porque a Camará por si mesma tinha conhecimento profundo de que naquelle contracto não se tinham inteiramente guardado as conveniências locaes , que havia um quid, que obstava ao andamento desse projecto; e tanto que, se a memória me não falha, só urn illustre Deputado então tra-ctou da defeza delle. E que tem isto com o negocio de que se tracta? Não estará a Camará informada a este respeito? Tanto o está, que as suas Com missões apresentaram o seu parecer, e ella tem presente tudo o que lia por um e outro lado, e os mesmos illustres Deputados, que teern propugnado pelo adiamento, teern mostrado perfeito conhecimento do negocio. Logo, não se dão os precisos termos do regimento para se propor e approvar o adiamento.

Agora quanto ao segundo precedente de que o Sr. Deputado fez menção, já o Sr.-Ministro do Reino respondeu muito bem; e na verdade admira que se viesse aqui trazer um caso julgado (se assim se pôde chamar) da Camará dos Pares para nos regularmos por elle, quando nós só devemos obrar segundo os nossos próprios conhecimentos e praxes, por nós mesmos, sem nos importarmos com o que se faz na outra Camará.

Concluo pois que, não se verificando nenhuma das hypolheses doart. 39.°, não pôde approvar-se o adiamento.

O Sr. J. Bento Pereira: — Peço a V. Ex.a que pergunte á Camará se a matéria do adiamento está suficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente.

O Sr. Gavião: — Requeiro a votação nominal.

Não sendo este requerimento approvado, foi logo rejeitado o adiamento.

O Sr. Presidente: — Em vista da rejeição do adiamento, continua a discussão do projecto.

O Sr. Lopes Branco: — Aproveito a palavra que V. Ex.a me concede para ver se tenho o gosto de merecer a benevolência, com que a Camará me. tem honrado varias vezes; principalmente porque, em virtude das suas deliberações, que muito respeito, não me tem sido possível obter uma dessas occasiões ha muito tempo. Alem disso, a matéria e da maior importância para que algum Deputado deixasse de fazer sobre ella todas as considerações, que o interesse da causa publica lhe suggcrisse. E por isso que eu me levanto nesta Casa mais uma vez para combater urn exclusivo, e um monopólio, e estou certo que a Camará com o auxilio dos iUustres Deputados que também os combatem, não approvará similhante exclusivo, e similhante monopólio.

Sr. Presidente, eu não pertendo combater o estabelecimento das caixas económicas ; digo isto muito positivamente, e faço esta declaração para que senão entenda mal oque eudisser, nem se confundam asopiniòes queemiltir nesta matéria. Nem eu podia combate-las, Sr. Presidente, tendo as caixas económicas uma experiência de 27 annos a seu favor; porque, lendo sido estabelecidas na Inglaterra a primeira vez cm 1817, desde então as suas continuadas vantagens teem mostrado ern toda o parte a sua conveniência. Conhe-SESSÀO N.° 4.

ceu-se que em todos os paizes haviam sommas consideráveis de capitães estagnados; porque nem todos os cidadãos eram emptezarios, nem podiam ler um meio fácil de empregar as sobras das suas despezas; pois como diz um escriptor illustre, se os capitalistas que recebem os juros de seus capitães, e os senhorios que recebem as rendas de suas herdades, teem toda a facilidade de os converter em capitães produ-ctivos, não acontece assim ao operário, que só pôde econornisar 40 sous por semana, quantia insignificante para se empregar com alguma vantagem. As caixas económicas são, pois, uma invenção a mais feliz, principalmente para as classes pobres e laboriosas, não só porque lhe dão um meio fácil de empregarem vantajosamente as sobras das suas despezas, mas principalmente para as prevenir da falta de cuidado, que ordinariamente se dá nellas, em junta-las e fazer com ellas um fundo para acudir ás necessidades da vida, e por isso esta instituição e alem disto um incentivo permanente para o trabalho e para a sobriedade; seguindo-se daqui o que duern alguns escriptores, e o confirmam os dados estatísticos, que e'raro ver nostribunaes de policia correccional algum depositante das caixas económicas. Não admira, por tanto, que em 1831 houvessem 1160 caixas económicas em toda a Europa, com o capital de 181,^645 contos de reis, o que prova evidentemente a grande influencia que na formação dos capitães exercem as pequenas economias.

Não será tambern fora de propósito apresentar alguns dados estatísticos para a Camará poder bem convencer-se da grande utilidade desta instituição. Em 1836 havia em Inglaterra 491 caixas económicas, com um capital de 70$991 contos. E não deixa de vir também a propósito notar melhor o grande incremento que ellas tinham tido; pois tendo-se estabelecido em 1830 o banco de Mary-le-bone, o mais notável de Londres, em 1836 tinha 373 contos, sendo os depositantes 4004 homens e 426 mulheres; entre os quaes figuravam 621 creados com 54 contos, 129 creadas com 81 ; e 600 operários com 35 contos Em França aonde as caixas económicas se estabeleceram logo que appareceram em Inglaterra, só as de Paris tinham um fundo de 32 milhões 258(f078 francos; e os embolses que fizeram, foram de 19 milhões 694^576, e deviam-se aos depositantes 63 milhões 250$! 13 francos. De sorte que no fim desse anno, haviam já em França ^67 caixas, ás quaes os bancos de deposito e consignações deviam nada menos que 106 milhões 882/589 francos. Assentei que não era fora de propósito fazer menção destas particularidades; porque, tractando-se de uma matéria tão importante, não podia prescindir disso. Posto isto, è sem cançar mais a Camará, irei occu-par-me da proposta do Governo.

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pios, porque sendo reconhecido que não devem nem podem nunca conceder-se privilégios, quando a industria ou já e conhecida, ou está estabelecida, e quando com esta circumstancia não ha duvida nenhuma de se empregarem os capitães na empreza que se propõe estabelece-la ou a costeá-la, o Governo certamente não habilitava a maioria, se por ventura lhe dissesse que já haviam caixas económicas estabelecidas entre nós. Porem o Governo disse que o estabelecimento das caixas económicas não tinha ainda descido da região dastheorias, e a este respeito desde já eu previno a Camará da forma porque ho ntem foi defendido o contracto estipulado entre o Governo e a companhia Confiança, que é bem diffe-rente do caminho que o Governo seguiu na apresentação da proposta; porque hontem quando se defendeu esse contracto, deu-se como certo que haviam caixas económicas, e somente a argumentação consistiu nas vantagens que o Governo entendia deverem conceder-se á companhia Confiança J\acional, excluindo outras quaesquer companhias, em quanto que o Governo propõe ao parlamento a approvação desses privilégios pela razão de ainda não haverem caixas económicas entre nós. Se portanto nós mostrarmos que ha caixas económicas estabelecidas entre nós, que ellas prosperam, que estabelecidas por algumas companhias, teem já estabelecido urn habito no povo, que não tem duvida nenhuma de concorrer a ellas, pondo alli as suas economias e as pequenas sobras das suas despezas; a consequência é que cáe inteiramente a razão em virtude da qual o Governo veio pedir ao parlamento os privilegio;, que pertende se concedam á companhia Confiança Nacional.

Sr. Presidente , a existência das caixas económicas entre nós é um facto publico, e um facto ao mesmo tempo ministerial ; e um facto publico porque ninguém ignora que cm Lisboa ha duas caixas económicas, uma na rua de S. Francisco, e outra na rua do Ouro9 creio eu, e estas caixas económicas estão ha 7 mezes , ou mais , no mais regular exercício das suas operações ; que uma destas caixas económicas, porque paga maior somma de juro aos depositantes, vai n'um progresso, en'um adiantamento admirável, e até espantoso, porque quem lê osjornaes acha, que semanas ha de 5 e 6 contos de réis de depósitos novos. Toda a gente sabe que esta caixa económica estabeleceu já caixas económicas íiíiaes no Porto, Coimbra, e dizem-me que também em Évora ; e, datando de muito pouco tempo a existência da caixa filial no Porto, vemos, pela leitura dos jornaes , que exemplos ha de semanas em que entram depósitos de 5 e 6 contos de re'is. Ora se este estabelecimento se acha já neste estado , se a confiança publica faz afluir alli todas as sobras das despezas das differentes classes dos cidadãos; se o Governo não pôde allegar ignorância íobre o estado de credito e confiança, em que se acham já estes estabelecimentos, então é evidente, pela consideração do facto, que está no conhecimento de todos, que nós temos já estabelecidas caixas económicas.

Mas não só e' um facto muito notório o estabelecimento das caixas económicas, e' também um facto ministerial, porque pcrtendendo em Janeiro do anno passado estabelecer-se nesta cidade urna companhia de capitalistas debaixo da denominação SESSÃO N." 4.

União Commercial, ella etn conformidade da lei dirigiu os estatutos ao Governo para a appro*nçào, e o Governo por Alvará do mesmo mez de Janeiro lh'os approvou : nestes estatutos, creio eu que no art. 24.° estava determinado pela associação ou pela companhia União Commercial, que ella em três mezes faria o regulamento para as suas operações, e com effeito esse regulamento appareceu, e segundo elle a União Commtrcial tem regulado todas as suas operações; nes,te regulamento nós vemos no art. 34.° que a companhia União Commercial se impoz a obrigação de estabelecer em Lisboa uma caixa económica; e, desde este regulamento o Governo por consequência ficou sabendo, que havia uma caixa económica approvada por elle, porque sendo os estatutos approvados pelo Governo com-prehendondo-se nos estatutos a estipulação , que o regulamento se faria dentro de 3 mezes, havendo no regulamento a disposição de se estabelecer uma caixa económica em Lisboa, certamente que o Governo implicitamente approvou o estabelecimento de urna caixa económica, porque não reclamou por si nem por seus agentes contra ella.

Apparecendo ale'm disto os estatutos dessa caixa económica se determinou ahi que as suas operações seriam fiscalisadas por um conselho de 12 pessoas filantrópicas, a direcção pediu ao conselho de beneficência a nomeação de dous seus membros para compor essa commissâo de fiscalisação, e o conselho de beneficência para fazer a eleição pediu licença ao Governo, o qual lh'a concedeu por portaria /de 30 de Julho nestes termos, (leu)

A vista disto não padece duvida, que as caixas económicas da companhia União Commercial teem a approvação do Governo, e que as caixas económicas desta companhia são não só um facto publico, mas utn facto ministerial. Por consequência se nós temos já caixas económicas como fica mostrado , eu não sei a razão, porque o Governo se havia de dirigir á companhia Confiança Nacional pedindo-lhe, que se encarregasse de as estabelecer, e muito menos a razão, porque a companhia Confiança Nacional ha de exigir privilégios para fundar as caixas económicas, porque ellas estão já fundadas, porque ellas foram fundadas sern privilégios.

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caixas económicas, umas pagando mais lucros que outras, e assim mesmo aquella, que paga menos lá vai andando, recebendo todas as semanas alguma cousa como as folhas de Lisboa estão publicando. Por consequência os privilégios não podem ter Jogar.

O que resta mostrar, e que os privilégios, que o Governo pertende se concedam á companhia Confiança Nacional, importam com effeito um exclusivo.

Sr. Presidente, no contracto que o Governo formou com a companhia Confiança Nacional estipulou-se , que as caixas económicas da companhia Confiança Nacional, gosariam pelo espaço de 20 annos de concessões especiaes, que se não fariam a outras algumas caixas, quer dizer, que as caixas económicas da companhia Confiança JVacional go-sarâo de privilégios, os quaes farão excluir da concorrência com eílas as caixas económicas de outra alguma companhia. Mas se isto se vê desse contracto, muito mais se vê analysando cada uma dessas concessões especiaes.

Sr. Presidente, a primeira destas concessões especiaes e que os depositantes das caixas económicas da companhia Confiança Nacional não poderão ser collectados por este espaço de tempo com algum tributo; não vejo como possa deixar de ser um privilegio exclusivo esta concessão, vendo os depositantes que nas caixas económicas da companhia Confiança Nacional nunca hão de ser collectados com tributo algum , e da outra parte não só a possibilidade, mas a certeza de que hão de ser collectados se por ventura forem levar ás oulras caixas as suas económicas. A isto accresce o segundo privilegio em virtude do qual não podem ser penhorados nem aprehendidos por qualquer modo... (Havia, muito susurro na sala).

O Sr. Presidente : — Peço socego na Camará.

O Orador: — Dizia eu, Sr. Presidente, que pela segunda concessão igualmente se faz com que ás caixas económicas da companhia Confiança JVacio* nal concorram os depositantes com preferencia a outras quaesquer caixas; porque tendo elles a certeza de que os depósitos, que alli levarem, não podem ser penhorados nem apprehendidos, já se vêque não hão de escolher nenhuma caixa económica senão as da Confiança Nacional.

O Governo diz no relatório, que os privilégios, que a companhia propoz, não eram para ella, mas em beneficio Iodos dos depositantes. A' primeira vista assim é, e na verdade quando se diz que ne-nhuns depositantes das caixas económicas da companhia Confiança Nacional poderão ser collectados parece que isto e' um privilegio concedido aos depositantes, inas também é ao mesmo tempo um privilegio que se concede á companhia Confiança Nacional, porque concorrendo ás caixas económicas d'ellas os depositantes com a preferencia dos privi-, legios, necessariamente se augmenlam os fundos da companhia Confiança Nacional, nas suas caixas estabelecendo uma extensão maior para as suas negociações, e por consequência removendo concorrências com as caixas económicas da companhia Confiança Nacional as caixas económicas de qualquer outra companhia. Mas isto que e a respeito destes dous privilégios, muito mais e a respeito das oulras concessões, porque na outra se diz. (leu)

Sr. Presidente, eu sinto rnuito que o Governo consentisse nesta estipulação com a companhia Cora-VOL. 2,e—FEVEREIRO— 1844.

fiança Nacional, depois de que, tendo-se apresentado no Parlamento e discutido o projecto para a reforma dos estabelecimentos pios, o Governo viu qual foi o alarme e o receio de que se possuíram, não só as administrações desses estabelecimentos, ruas todas aquellas pessoas que estavam ligadas a elles por qualquer rnodo, e muito principalmente aquellas que pertendiam augmentar os seus fundos por meio de doações que se achavam feitas, porque e facto que todos nós sabemos, que muitas disposições testamen» tarias se resgaram e se inutilisararn em virtude do receio que houve, do Governo por aquelle projecto pertender fazer-se senhor dos fundos das confrarias e estabelecimentos pios. E, Sr. Presidente, se e publico que o armo passado se fizeram as maiores recom-mendações da parte do Governo ás differentes au-ctoridades, para se promover o maior numero possível de assignaluras do Diário do Governo, c eu sei de camarás municipae*, que tendo antes incluído nas sitas contas a despeza da assignatura do Diário do Governo, e tendo-lh'a glosado os conselhos de districto, depois os governadores civis insinuaram ás camarás que assignassem, declarando-lhes, que essa despeza d'ahi em diante lhes seria abonada, c mostrando-se do que lemos ouvido, e porque a companhia Confiança Nacional merece ao Governo, ninguém pôde duvidar que o Governo recornmendará a todas as suas auctoridades, que promovam, que nas caixas económicas da mesma companhia entrem todas as sobras que houverem dos rendimentos dos estabelecimentos pios. Sr. Presidente, se acaso o Governo tractasse de substituir as disposições da lei actual pelo que pertence ás contas que os administradores dos estabelecimentos pios devem dar, eu lhe daria o meu voto; se bem que, examinando essa legislação eu não vejo que haja necessidade de tanto; se as auctoridades cumprissem com o seu dever, o Governo não tinha certamente de que se queixar: pore'ru querer fazer com que uma companhia possa vir a apprqpriar-se de todos os dinheiros que sobrarem dos estabelecimentos pios, é certamente uma cousa em que o Governo devia proceder com mais cautela.

Isto pelo que pertence aos dinheiros dos estabelecimentos públicos, mas ha ainda outros, os depósitos judiciacs em relação aos quaes se infringiram mais os primeiros. Os depósitos estão regulados por lei, e esta lei determina, que os depositários que não entregarem o deposito em três dias, depois da intimação, sejam punidos com a prisão. Não sei se o Governo calculou quaes são as consequências que se seguem de mctter nas caixas económicas da companhia Confiança Nacional os depósitos judiciaes; em primeiro Ioga r nós temos uma pessoa moral á testa destes estabelecimentos, e contra essa pessoa, a lei que manda prender o depositário, não pôde observar-se; ale'm de que o depositário deve ser chão e leigo, para que a auctoridade possa proceder contra elle sem o embaraço das contemplações; e por ultimo nem o Governo calculou qual era o transtorno em que ficariam estes estabelecimentos, se por ventura um juiz severo fizer prender alguns administradores das caixas económicas que não entregarem algum deposito.

A Camará decidiu, que esta discussão fosse na especialidade, entretanto eu não po»so deixar de apresentar ainda outras considerações. Já se vê, que não

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p possível de maneira nenhuma approvar-se o contracto, que o Governo pede que se approve com estes privilégios para a companhia Confiança Nacio-nalj porque o Governo reserva-se a faculdade de retirar a sua approvação aos estatutos de todas as caixas económicas, e quer que não hajam caixas económicas sem os seus estatutos serem approvados por elle; em consequência eu receio muito, que as caixas económicas da companhia União Commercial deixem de existir, e que o Governo de combinação com a companhia Confiança Nacional, retire a ap-provação que eu supponho deu aos seus estatutos.

Hontem o illustre Deputado que tomou a defeza doj contracto, apresentou muitaá considerações, de-po s que elle foi combatido pelo meu amigo o Sr. M'randa. Disse cm primeiro Ioga r — que as caixas económicas eram na sua opinião, c na do Governo, uma medida a mais anti-revolucionaria, e que por isso o mesmo Governo se tinha encarregado delia.. (O Sr. Silva Cabral: — Eu não dissef— na opinião do Governo,, disse — ?sa minha). E o mesmo, parece que apresentando esta idéa o illuslre Deputado, e defendendo o contracto, ella era lambem do Governo; mas quer seja do ijlustre Deputado só, ou também do Governo, se se entende que as caixas económicas são a medida mais anti-revolucionaria, nesta parte tem o Governo o meu apoio, e tem o apoio de todos os Deputados que combatem o contracto, porque todos queremos caixas económicas, a differença está em não queiermos caixas económicas para uma companhia privilegiada, e se se quer que as caixas económicas tenham privilégios, então sejam para todas, e não somente para as da companhia Confiança Nacional. Accrescentou — que em França tambym as caixas económicas tinham sido combatidas, mas tinham sido combatidas por espirito de opposição, aqui ninguém combate as caixas económicas; todos nós as queremos, o que não queremos são os privilégios, e se acaso se entende que effecti vá mente é preciso, que as caixas económicas tenham privilégios, então concedam-se a iodas.

Disse também o illustre Deputado, que esles privilégios eram necessários, porque não era possível prosperar esta industria, sem elles serem concedidos na maior extensão. Estive vendo se o illustre Depu-lado adduzia razões plausíveis em virtude das quaes estes privilégios devessem ser concedidos, e se era possível dar-lhe o meu a-poio, mas não vi que o illustre Deputado apresentasse absolutamente razão alguma para esse fim, ao contrario todas quantas proferiu, rne convenceram do contrario; porque o argumento que o illustre Deputado tirou de um projecto apresentado ao Parlamento, com privilégios ainda maiores que estes, certamente não favorece a conclusão que o illustre Deputado pertendeu lirar; por que nessa época nós não tínhamos ainda caixas económicas, não tínhamos ainda estabelecido essa industria ; o emprego dos capitães era muitíssimo dif-ficultoso, porque pouca gente í.-e animava a empregar o seu dinheiro; hoje pelo contrario temos já as caixas económicas estabelecidas; ellas vão n'um progresso considerável e até espantoso; por consequência não sei que se possa tirar argumento do projecto que foi apresentado no Parlamento naquella época, pois que ascircurnstancias em que nos achamos, são inteiramente differenles. SESSÃO N." 4.

Disse o mesmo illuslre Deputado, que previa a objecção que se faria, isto é — que concedendo-se privilegio a uma, se deviam conceder a todas as caixas económicas, entretanto, que estabelecimento era este que precisava de ser protegido paia prosperar, que era necessário que fosse respeitável , e que para ser uma c outra cousa , é que era necessário conceder-lhe estes privilégios; se assim e', digo eu — sando facto incontestável, que as caixas económicas da companhia União Cornmercial vão prosperando, e se ainda não sabemos se as caixas económicas da companhia Confiança Nacional, hâo-de prosperar, eu entendo que neste caso a concederem-se privilégios, deviam-se conceder de preferencia á companhia , que já tem estabelecido as caixas económicas, a essa companhia que teve a coragem de chamar sob sua responsabilidade os capitães alheios — que vai exercendo todas as operações das caixas económicas as mais acreditadas, e que não obstante o pouco tempo da sua existência, qm; são sete me/es, já nos seus cofres estão mais de 100 contos de íeis ! .. . Por consequência digo eu, se acaso a questão é — o ser preciso uma companhia respeitável, e para ser respeitável é necessário conceder-lhe esses privilégios, então devem dá-los á companhia União Cornmercial, que foi a que primeiramente estabeleceu caixas económicas, que vão prosperando, e não sabemos, se as da companhia Confiança Nacional, podcrn ou não prosperar.

Disse o illuslre Deputado, que não se podia esperar que as caixas económicas prosperassem a não serem entregues a uma companhia solidamente estabelecida — eu não sei se o illustre Deputado pretende pôr em duvida a solidez da companhia União Cornmercial ; mas o Governo já reconheceu a solidez dessa mesma companhia , porque tem contra-ctado com ella para differentes empréstimos, e já se vê que o Governo contractando com essa companhia differentes empréstimos, e'porque entendeu e achou, que as sua* propostas foram de mais vantagem que as d*outra qualquer companhia, o Governo negociou com ella , e quando fez essas transacções excluiu por consequência a companhia Confiança Nacional, e até mesmo o Banco, não se pôde pois de maneira nenhuma dizer, que a companhia União Cornmercial deixa de ser uma companhia solidamente estabelecida; os actos do Governo o provam , porque nessas transacções excluiu a companhia Confiança Nacional , o Banco e quantas havia e com isto mostrou que viu na companhia suffecienje solidez , e garantias para a preferencia. (apoiado)

Disse o ilhíslre Deputado, que não se podiam transferir os mesmos privilégios para a companhia União Commercial, porque ella tinha praticado um acto arbiirario no estabelecimento das suas caixas económicas.

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do. (apoiado) Man nós vemos que o Governo ate' agora não tem feito nada disto, mostrando assim, que as caixas económicas dessa companhia são le-gaes, e o são de facto corno já mostrei; porque aliás já as teria mandado fechar.

Quanto á falta de confiança, considera-se mais confiança na outra companhia, que na União Com* mercial, (com quern, senão pôde negar que o Governo tem feito transacções) porque tem solidez, e por isso e que se lhe dão esses princípios que affir-mam se não podem conceder á companhia União Commercial) por isso que disse aqui o Sr. Deputado—o Governo entendeu que a companhia União Commercial não tinha a solidez precisa para sustentar este estabelecimento. (O Sr. Silva Cabral: — Não disse isso, e o que disse não foi, nem o podia ser como da parle do Governo.) O Orador: — O Sr. Deputado disse — eu aqui tenho a nota que to-mei. — O Governo na sua opinião entende que a solidez da companhia Confiança dá garantias para sustentar este estabelecimento, o que não acontece quanto á companbia União — isto quer dizer que a conpanliia União não tem a solidez precisa para sustentar este estabelecimento. (O Sr. Silva Cabral: •—Eu apresentei iaso como hypothese.) O Orador: — Pois bem, seria como hypolhese, rnesmo em hypothese não quizera ouvir isto de um Deputado que aqui defende o contracto e que sabe, porque e um facto que o Governo tem sustentado differentes empréstimos com acompanhia União Commercial, transacções que se fizeram porque se entendeu que a companhia era urna companhia solidamente estabelecida ; mas disse-se que o Governo tinha obrigação de velar pela segurança do Estado e que por isso preferia a companhia Confiança Nacional a outra qualquer companhia para o caso de se conceder os privilégios, porque este negocio era todo de confiança.

Sr. Presidente, eu antes da discussão do adiamento entendia que esta confiança de que se falia, não era uma confiança política, mas sim relativa aos rneios que o Governo julgasse achar na companhia Confiança JVacional com preferencia .a outra qualquer; no entretanto a discussão do adiamento, e a discussão que já hoje lem tido logar, lera mostrado que esta confiança e' unicamente a confiança política; e neste caso não sei se o Governo quererá que se diga que elle pertende que a companhia Confiança Nacional com o dinheiro dos particulares e dos estabelecimentos pios sustente este Ministério, não sei se o Governo quererá que se diga, que o Governo representa acompanhia, ou que a companhia representa antes o Governo, e não os interesses do Paiz.

Sr. Presidente, eu não posso adrniltir que uma companhia encarregada de estabelecer caixas económicas vá representar a política de ;un Governo, (apoiado) pois que neste objecto não ha senão os interesses do Paiz. A companhia que se encarrega de estabelecer as caixas económicas, aonde entram os interesses daquelles que lá vão rnetter as sobras das suas despezas, as economias que fazem, não se lhes dá de maneira alguma auctorisação para sustentar a política dos Governos; os differenles cidadãos quando lá vão metter o seu dinheiro, não é senão para ser empregado ern objectos d'onde podem vir os interesses que elíes lêem em vista quando lá o levam. Concluiu o Sr. Deputado dizendo que o pri-SESSÃO N.° 4.

vilegio que se concede de não poder penhorar-se nem apprehender-se de qualquer modo o que se acha nas caixas enconomicas, cotn relação ao criado que rouba o amo, era para evitar o máo uso que podia fazer deste dinheiro assim havido. Sr. Presidente, o illustre Deputado querendo por este lado evitar ama applicação dodinheiio roubado; não sei se com este privilegio quer dar um incentivo o maior possível para o roubo; porque o criado que rouba o amo, ou o filho que rouba o pai, tendo a certeza de qua o dinheiro que rouba rnetertdo-o nas caixas económicas não está sujeito a ser apprehendido, elle fará os roubos que poder, porque ainda mesmo que haja perseguiçãojudicial, difficil será provar, que é furtado o dinheiro alli metido, pois que nos casos ordinários muitas vezes acontece não haver provas bastantes para se poder persiguir o ladrão, e muito, mais ha de isto acontecer quando o criado tiver a certeza de que o dinheiro depositado nas caixas económicas não fica sujeiío a nenhuma apprehensão, e isto e' immoralissimo.. .!

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Sr. Presidente, eu concluo votondo contra o contracto que o Governo veio offerecer á approvação tia Camará, porque vejo que não é preciso conceder privilégios, nem que o Governo peça a uma companhia que estabeleça caixas económicas, quando ellas já estão estabelecidas, e acreditadas, e muito principalmente, porque e um facto que já e do domínio da Camará a proposta de uma companhia que se offerece a fazer sem privilégios, e sem encargos nenhuns para o Governo o mesmo que a Companhia .Confiança quer fazer com os privilégios, que se nos pedem : e se a Camará ha de passar pelo dissabor, e mesmo peia deshonra de ver na Camará dos Digros Pares reprovada a proposta que o Governo faz para o estabelecimento das caixas económicas, do mesmo modo que já teve a deshonra de ser petirado na Camarás dos Dignos Pares o contracto d'uma empresa , porque aqui senão meditou bem até onde chegavam os inconvenientes deste contracto, eu entendo, que a Camará faria um grande serviço ao paiz, e ao mesmo Governo se negasse a sua approvação a esse contracto.

O Sr. Presidente : — Primeiro que tudo tenho a dizer ao Sr. Deputado, que a referencia á opinião da outra Camará, é de certo modo querer prevmir o juito, e influir nas decisões desta. E também um procedimento que não pode ser admissível, e não ha regimento de Parlamento algum em que seja permiuido apiesentur-se em uma Camará o que se passa na outra.

O Sr. Lopes Branco: — Os Deputados, que combatem urna medida, podem usar de todos os argumentos , e eu não sei, que seja proliibido o apresentar factos da outra Casa.

O Sr. Presidente: — Toda a vez, que os Srs. Deputados disserem — que ha deshonra em se ver rejeitar pela outra Camará alguma proposta, que lhe tenha sido d'aqui dirigida—^-eu hei de ehama-los á ordem; porque não e possível por esse facto vir-deshonra a ninguém : assim coiuo nào é possível fazer allegaçôes com o que se passa na outra Camará. .

O Sr. Lopes Branco: — E tão possível apresentar para allegação o que se passa na outra Camará, como é possível o fazer-se da parte da outra Camará a respeito desta. Demais eu fallei de um objecto já passado: eu fallei do contracto sobre a limpeza da barra do Porto, o qual a outra Camará não rejeitou , e só mandou retirar da discussão até chegarem as informações da camará municipal do Porto e da associação mercantil, que o Governo, entretanto, mandara pedir: d? pois duque houve com effeito uma decisão , mas decisão originada de a Camará ter sobre-eslado no negocio, em quanto a camará municipal e associação não dessem a sua opinião. K isto è, que eu não queria, que tornasse a acontecer a respeito do assumpto actual.

O Sr, Presidente: — Eu não posso consentir que se diga — que as deliberações da outra deshonram a esta Camará: isto não e frase parlamentar, nem se apresenta em regimento algum a permissão de fazer referencia ás deliberações da outra Casa. Cada uma das Camarás voto sobre qualquer negocio da maneira, que entende ser melhor para o bem do Paiz ; por conseguinte nem as decisões desta Ca-roara deshonram a outra, nem as decisões da outra Cornara de^honraiii a esta. (apoiados) Ambas el-SESSÃO N<_ p='p' _1.='_1.'>

Ias obram para o bem do Estado: e sobre isto e% quo eu chamo o Sr. Deputado á ordem.

O Sr. Lopes Branco: — Mas eu peço a V. Ex.a licença para dar uma explicação.

O Sr. Presidente: — Então eu o inscrevo pára dar a explicação.

O Sr. Lopes Branco: — Eu queria explicar-rne agora mesmo.

O Sr. Presidente:-^- Agora não; ha de ser na hora própria.

O Sr. Lopes Branco: — Eu peço a palavra para agora, porque não posso deixar de fallur a respeito da deshonra.. .

O Sr. Presidente: — Não posso dar-lhe a palavra.

(Differentes vozes do lado esquerdo: — Dá-lha a Camará.)

(Differentes vozes do lado direito: —A. Camará não lha pôde dar.)

O Sr. Presidente:—Quem tem a palavra e' o Sr. Rebello Cabral , e está em pé.

O Sr. Lopes Branco:—Eu peço a V. Ex.a me dê licença para me explicar sobre o stygma , que V. Ex.a me lançou.

O Sr. Presidente: — Não dou licença; não lhe dou a palavra; quem atem é o Sr. Rebello Cabral. Chamo o Sr. Deputado á ordem.

O Sr. Silva Sanches: —A palavra sobre a ordem, Sr. Presidente. — (confusão)

O Sr. Lopes Branco:—Eu insto porque V. Ex.* mo dê a palavra para me explicar agora.

f/-'osses: —- O Sr. Deputado ainda não linha acabado o seu discurso.)

O Sr. Presidente:—Eu não lhe dou a palavra agora ; e o Sr. Deputado tanto linha já acabado o seu discurso, que ale'já estava sentado, (apoiados geraes)

O Sr. Stlva Sanches:-^Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, porque quero fallar sobre este incidente.

O Sr. Rebello Cabral:—- Eu quero usar da minha palavra.

O Sr. Presidente; — O Sr. Rebello Cabral tem a palavra, pôde fallar, mas o Sr. Silva Sanches não a tem.

O Sr. Silva Cabral:—Eu chamo á ordem o Sr. Deputado.

O Sr. Silva Sanches: — O Sr. Deputado falia comigo ?

O Sr. Silva Cabral: — Fallo, sim senhor, e chamo o Sr. Deputado á ordem, porque o regimento rno pcriuitte.

O Sr. Silva Sanches:*-- Ah ! E comigo; ora deí-xe-se disso.

O Sr. Silva Cabral:—Eu chamo o Sr. Deputado á ordem.

O Sr. Silva Sanches: — E eu não faço caso do seu chamamento.

Diferentes vozes do lado direito: — Ordem, ordem , ordem.

O Sr. Presidente:—Eu charno o Sr. Deputado á ordem, e quando não queira obedecer, levanto a Sessão, (apoiados repetidos)

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O Sr. Presidente: — O Sr. Rebello Cabral pôde faliar.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente: eu vou uzar da palavra que V. Ex.a me concedeu ; permitta-me com tudo que diga que se V. Ex.a chamou á ordem o Sr. Deputado , em quanto fallava, segundo o regimento tinha a rigorosa obrigação de oad-rnittir á defeza uma vez que eile para isso tinha logo pedido a palavra; e se a pediu somente para explicação, só no fim da discussão apode ter (apoia' dos}.

Eu faço justiça a todos, porque quero que também ma façam , e espero que o Sr. Deputado Silva Sanches seja o primeiro a dar uma satisfação á Camará, e ao paiz pelo modo pouco commedido e decente, com que se apresentou neste incidente. Sim, Sr. Presidente, o Sr. Deputado offendeu todas as conveniências, e collocou-se em uru campo terrivel, e tanto mais terrível quanto o illustre Deputado tem sido mais de uma vez Deputado, e até Ministro de Estado. E como se pod«a esperar que S. Ex.a quizesse tirar a palavra a quem a Mesa a tinha dado ? E porque se me deu, e me compete a palavra, vou usar delia sobre a matéria.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado teve a palavra sobre a matéria, e fallou sobre a ordem, para o que não a teve, por isso também tem esíado fora da ordem : (muitos apoiados). O Presidente pôde faliar sobre a ordem quando o entender necessário, como agora succedeu ; e por tanto espero ser attendido pela Camará, por direito de Presidente , e deveryda Camará (apoiados). O facto nem se passou como disse o Sr. Júlio, nem como o apresentou o Sr. Rebello Cabral, e mais alguns Senhores. Quero reslabelecel-o, appellando para o testemunho da Gamara, e mesmo do Sr. Branco (apoia' doa).— Deixei acabar o Sr. Deputado o seu discurso, e ate por vezes lhe perguntei se tinha acabado; — appello para o grande numero dosSrs. Deputados da Direita da Camará (apoiados geraes da extrema Direita), foi então que notei, que não posso admittir que se use na Camará a expressão de ser esto Camará deshonrada pela rejeição que o projecto hade ter na outra Camará (apoiados) , as decisões opposttas nas Camarás legislativas, ou as do chefe do Estado nau deslionram, nem para deshonrar se determinam (apoiados e applausos gerae?), porque os differentes poderes do Estado não obram senão com a vista no bem do paiz, (applausos geraes) sem pretençoes de conHictos nem supremacia (muitos apoiados). Dito isto, o Sr. Deputado pediu a palavra para se exp/i. car; ao que eu respondi, que as explicações teem tempo elogar marcado no regimento; (apoiados: — é verdade, assim foi) então o Sr. Deputado Branco disse— é agora , e alguns Senhores da Esquerda também em altas vozes disseram —é agora; foi então que chamei os Srs. Deputados á ordem, e continuarei a chamal-os, se contra o regimento insistirem em faliar sem se lhes dar a palavra. — A verdade do facto e esta; fiz o que sempre farei, o meu dever, do qual nenhumas considerações, nenhumas influencias já mais me hão de desviar (apoiadosge-raes). Os Srs. Deputados que menos exactos fôrarn na exposição do facto, são perante a Camará responsáveis, pela immerecida censura que fizeram ao seu Presidente (longos apoiados)»

O Sr. Rebello Cabral: — Peço licença para dizer VOL. 2.'—FEVEREIRO —1845.

que os Oradores que faliam na matéria, para que tem pedido a palavra, podem conjunctamente faliar sobre a ordem. Eu pedi a palavra sobre a matéria, e com tudo principiarei a faliar sobre a ordem, por que tenho visto que na discussão do art. 1." se tem supposto qne com a approvação delle se approva o contracto tal qual se acha, o que não é exacto; e para que a discussão marche nos termos precizos , eu vou expor algumas considerações. As duas cotn-missões reunidas de administração publica , e legislação fizeram algumas alterações na proposta do Governo, e por consequência no contracto que lhe servia de baze. A primeira alteração, por exemplo , é no parágrafo único do art. l.9, e outra alteração importante é o additamento que se contém no art. 3.* do projecto em discussão ; para quç pois os Srs. Deputados que fallarem sobre o artigo, e tiverem de votar sobre e!le, se não vejam embaraçados, eu de-zejo que a Camará se pronuncie sobre isto, ou agora como questão de ordem, ou por occasião da votação como questão sobre o modo delia, e me parece necessário consignar-se que quando se approveo art. l.°, não se entende por isso que fica approvado o parágrafo único do art. 1.°, e ate' seria conveniente que por agora ficasseai fora da discussão os art. 4.° e 5." do contracto, porque se se approvarem esses artigos, importa nada menos do que darem-se por approvados os outros artigos do projecto, o que não é próprio, nem conforme com o regimento, nem com o melhor arbítrio ou jnizo que cada Deputado deve interpor; e é neste ponto que chamo a atten-ção de V. Ex.° e da Cama»a,

. Fallando agora sobre a matéria, ou sobre o contracto, primeiramente dezejava eu que se fixasse o mínimo, e o máximo do deposito, para depois não haverem inconvenientes, nem duvidas entre os membros da companhia e o publico; queria sobre tudo que se fixasse o quinto do juro que se deve vencer — e tudo isto no corpo da lei, de que é mais próprio, e não nos estatutos que a companhia tem de fazer, e que não podem ser approvados sem serem examinados por os fiscaes, conselheiros da Coroa, para que nelles não hajam disposições que as leis do paiz não toíerem. E por esta occasião observarei que a primeira caixa económica estabelecida em Portugal foi a do monte pio geral, denominado outrora dos empregados públicos. Esta caixa económica está creada e montada com approvação do Governo por Decreto de 3 de Janeiro de 1844, e até se lhe pás-.sou carta em forma em 4 do mesmo mez e anno; eila tem por fim um objecto pio e filantrópico, e está no caso de merecer algum favor, se algum favor se conceder ás caixas que se querem crear, e fallo das caixas económicas da União Commercial, porque não estou certo se estão estabelecidas coma approvação do Governo, e em harmonia com a leij e se o não estão, como me parece que o não estão, o Governo pôde obrar como quizer, não obstante a existência dessas mesmas caixas; mas ainda mesmo que estivessem estabelecidas com auciorisação do Governo, o Governo podia e devia exercer sobre ellas o direito de inspecção, que lhe compete, qnando quizesse. O mesmo se não dá no meu intender a respeito da caixa económica do monte pio geral regulada no cap. 10.° dos seus estatutos, e cuja direcção pelo n.° 8.° do art. 25 dos mesmos estatutos tem obrigação de annuahnente dar contas ao Ga-

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verno do movimento e estado 'da caixa económica ; e já se vê que esta caixa económica foi estabelecida porque o Governo entendeu que o monte pio geral dava meios sufficientes , e garantias solidas para os depositantes , do contrario o Governo náo podia consentir no estabelecimenta desta caixa.

Ora as observações que se leni apresentado contra as providencias que se acham no art. 3.° do contracto não me assustar» por este lado, antes me levam a approvíir o mesmo contracto, porque o favor que no n.°l.°se concede, a meu ver, não e' favor; porque o deposito que se faz nas caixas èco-'nomicas, sendo o resultado do lucro de qualquer cidadão que já tem pago o imposto da sua industria, se tal deposito fosse collectado, seria collectado duas vezes. Também 'não concordo com o que^e tcrn dito a respeito do n.8 2.° do citado art. 3.°, por que se as caixas económicas rnoralisam o povo que protegem, não se pôde suppor por via de regra que cilas sejam vantajosas para os criminosos, e também me não assusta isso, por que as acções do banco de Lisboa não estão sujeitas a penhoras, e execuções, e no mesmo caso estão as inscripções com bonds, e com tudo não se pôde dizer que nas acções do banco, ou nas inscripções se dá logar a que os ladrões se evadam á acção da justiça.

Segundo os dados apresentados o governo negociou com a associação que cfferece mais garantias. E com quanto, Sr. Presidente, os depósitos que se fizerem nus caixas economias, não hão de ser grandes , por que o juro de 5 por cento (e não pôde ser maior) não convida a mais, o meu desejo seria que fosse na lei bem claro o máximo , e o mínimo do deposito, e o juro que lhe corresponde, para depois não haverem inconvenientes: o meu desejo será sobre tudo que a primeira caixa económica estabelecida em Portugal não fique mal, e espero que o governo lhe continue a dar o mesmo favor que lhe tem dado. Foi este o motivo por que pedi a palavra ; e tendo cumprido a minha missão dei*,o á Camará a melhor resolução.

O Sr. Silva Sanches: — A palavra que ha pouco pedi sobre a ordem , mudo-a para uma explicação. K declaro que as observações que fiz, foi na persuasão de que o Sr, Lopes Branco não linha terminado o seu discurso.

O Sr. Presidente:—-Agora tem a palavra o Sr. José Maria Grande para a sua interpellaçâo.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, tenho de interpellar S. Ex/o Sr. Ministro do Reino sobre algumas provisões legislativas do decreto de 18 de Setembro que organisou o ramo da saúde publica-, e começarei por agradecer a S. Ex.sa bondade com que se presta neste momento a responder -ás questões que vou dirigir-lhe, por que se rne tornam necessárias as suas respostas a fim de usar do direito de iniciativa que a Carta me concedo; antes porém de fundamentar a minha interpellação, consinta V. Ex.aque eu faça algumas breves e sitn-plices declarações.

Nesta minha moção eu não levo ern vista outra coiisa senão o interesse publico, pertenço é verdade a essa classe cujos interesses são affectados pelo decreto a que alludi; rnas posto que seja doutor em medicina, não exerço todavia a clinica, e por isso não recebo favor nem damno algum das disposições do decreto* Desde que entrei na vida do magistério SESSÃO N." 'í.

puz de parte a pratica da medicina, e apenas dou alguns conselhos facultativos ás pessoas da minha amizade que os solicitam, por consequência não venho aqui advogar a minha causa, mas sim a causa da classe a que me honro de pertencer, e que ficou esmagada debaixo de algumas das injustas disposições desse decreto. Devo lambem aqui declarar que acredito nas boas intenções do Sr. Mi-nist.o do Reino, acredito nas boas intenções, e nos sinceros desejos que S. Ex.a tinha de organisar um ramo de administração publica, que na verdade carecia de organisaçâo, por que estava em bastante desarranjo ^ e eu mesmo fui testemunha muitas vezes da viva solicitude que S. Ex,a empenhara na reforma desta repartição.

Também não venho fazer esta interpelíação por espirito d'opposição, ou para deprimir o mérito de S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino: não sou seu inimigo ; elle deve sabe-lo. Reconheço em S. E*.* excellentes qualidades; reconheço-lhe alguns dotes de homem dVstado; S. Ex.a é homem d'acção, tem uma grande energia de caracter, e uma vontade de ferro, que se faz obedecer, e respeitar pelas facções; qualidade que, sem questão, Ihetematira-hido muitos amigos, e muitos inimigos. Mas, torno a dizer, eu não sou deste numero, não sou seu iní-tnigo, faço-lhe, é verdade, opposição, e ao Gabinete de que S. Ex.a faz parte; mas se o guerreio como .Ministro, nem por isso deixo de lhe votar estima pessoal. Violentado vim para a opposição, e sabe-o S. Ex.% e sabem-o os meus amigos, que defendem a política governamental; elles sabem que hostiliso o Governo porque elle saiu das vias legaes, e porque suspeitei que a paixão do Ministério pela ordern havia feito arrefecer o seu amor pela liberdade. Não sou inimigo do Gabinete; sou amigo só do meu Paiz; e quando a minha voz aqui se levanta (posso dize-lo com a mão na consciência) é tendo em vista os interesses de quem aqui me mandou ; a consolidação da Carta, e da liberdade legal. Supponho também que S.'Ex.a o Sr. Ministro do Reino, tem os melhores desejos de corrigir alguns dos defeitos do Decreto de 18 do Setembro, porque -até para esse fim já creou uma commissão; e sup-ponho também que S. Ex.a está convencido de que a auctorisação que lhe foi concedida pelo Parlamento em ordem a regularisar o rnrno de saúde, já expirou, e que é necessário quê elle traga á Camará, usando da sua iniciativa, uma proposta que contenha as correcções que devem fazer com que esse decreto deixe de ser altamente injusto, eoppres-sor. Portanto, desejava eu que S. Ex.a me dissesse, em primeiro logar, se entende que, apesar das provisões, umas injustas, e outras mais ou menos inconvenientes , que esse decreto encerra, entende todavia que deve desde já pôr-se em execução ; se julga além disto que é possível, ou conveniente que se proceda desde já á cobrança dos emolumentos decretados nas tabeliãs que fazem parte do meíino decreto; e em quanto orça esses mesmos emolumentos. Eis-aqui as perguntas que tinha a dirigir a S. Ex.% e ás quaes espero se dignará responder, reservando a palavra para fazer algumas reflexões sobre o que S. Ex.a se servir declarar-me.

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que faço ingiialmenté «ma ide'a muito vantajosa do nobre Deputado, e que sinto se precipitasse em ter passado para a oppnsição. (O Sr. /. M. Grande:— Não me precipitei.) O Orador: — A prova de que se precipitou, e que os pensamentos que elle atlribuia ao Ministério, teêm sido desmentidos pelos factos ; e não pôde S. Ex.% em consciência, deixar de estar convencido da verdade do que acabo de .dizer.

Quanto ao Decreto de 18 d.e Setembro, quando se chegar ao ex.ame dos pontos que tão atrozmente (permitta-se-me a expressão) lêem sido combatidos por alguns indivíduos, se demonstrará que se ba razão em alguma pequena parle, na máxima parte o decreto e sustentável ; e eu espero que nesta Ca-rnara pessoas competentes, e da profissão me hão de ajudar na sustentação da doutrina daquelle decreto. E comtudo, já declarei na outra Camará, e parece-me que nesta que estou inclinado a que alguns pontos daquelle decreto sejam reconsiderados; já declarei que o Governo está prornpto a annuir a essa reconsideração; e para prova disto já Sua Magestade se dignou nomear unia Commis-são, a quem encarregou de examinar todas as reclamações, que se tem feito sobre a importante matéria que nnquelle decrelo se contém.

Não posso deixar de estar convencido de que o decreto se deve executar; porque desde que foi publicado cm virtude da auctorisaçâo que o Governo recebeu do Poder Legislativo, e' lei do Paiz ; e é claro que não está na liberdade do Governo suspender as leis do Paiz. Já se vê, por consequência, que os emolumentos não podem deixar de ser cobrados ern conformidade com as tabeliãs. A este respeito não posso agora dar todos os esclarecimentos que o Sr. Deputado pede; porque effecti vãmente .nem o Governo pôde ainda estar habilitado para calcular com certeza asornma, que poderão produzir o§ emolumentos em todo o Pai/ ; mas o que tem chegado ao conhecimento do Governo, e posso apresentar, são dous mappas, que conteêm as som? mas recebidas pela estação de saúde de Belern em virtude das auctorisaçôes, que tem. no Decreto de 18 de Setembro, com relação aos navios que teêm entrado no porto de Lisboa. Passo-os ao illustre Deputado para os examinar, e ver o que se tem recebido.

Em quanto ao ponto importante sobre que o Sr. Deputado pediu que eu fizesse declarações e< se o Governo julgava, que a auctorisaçâo que lhe foi dada, tinha expirado. » Eu entendo que sim. Desde .que o Governo deu conta ás Cortes do uso, que tinha feito dessa auctorisaçâo, entendo que expirou effectivamenle o voto de confiança; nem oGoverno poderia ter agora a intenção de usar novamente do voto de confiança sobre este objecto.

A respeilo do excesso dos emolumentos sobre que se tem faltado muito, parece-me que as contas dos emolumentos recebidos até boje, segundo as tabeliãs .a n nexos aodecrvlo hão de mostrar que tem havido realmente excesso, e manifesta inexactidão no que se tem dito; irias desejava que oCorpo Legislali,vo, e o publico se convencessem de que o Governo não tem empenho algum na conservação destes emolumentos. O Governo em virtude do voto de confiança, que lhe foi dado, entendeu que devia eliminar, ou ao menos diminuir a verba do orçamento relativa SESSÃO N.° 4.

ás repartições de saúde, e: fa2e-!a pagar por emolumentos; a creação delles foi expressamente consignada na auctorisaçâo dada ao Governo, rnas se o Corpo Legislativo entender agora o contrario do que votou o anno passado, o quizer substituir os emolumentos por uma verba no orçamento ; assim seja; para o Governo e' absolutamente indifferenle.

O que espero é que o Corpo Legislativo se convença de que as repartições de saúde, que estavam em reconhecida desorganisação, foram organisadas pelo decreto de 18 de Setembro, senão com toda a perfeição, ao menos com a simplicidade, e economia que as circurnstancias permitliam ; e a experiência o mostrará.

Por consequência, se o illustre Deputado entende que deve usar da sua iniciativa quanto ao decreto de 18 de Setempro, faça-o, porque o Governo ha de apresentar-se francamente na discussão, e manifestar as suas ideas: se não; pôde o Sr. Deputado esperar pelo resultado dos trabalhos da Coai-inissâo externa.

O Sr. /. M. Grand&:—(Continuando). Tenho ern primeiro logar a declarar a S. Ex.a que estimei muito ouvir dizer-lhe, que se não julga já auctori-sado para corrigir os defeitos daquelle decreto, no que concordo inteiramente por haver expirado a auctorisaçâo, que para este feito lhe foi concedida. JV3as sinto ler ouvido dizer a S- Ex." que não pôde sobreeslar desde já na execução de algumas das provisões legislativas do mesmo decreto, nem na cobrança dos emolumentos das tabeliãs que a elle se referem ; porque em verdade são sobremodo excessivos, e vexatórios os tributos nessas tabeliãs decretados.

Eu fiz o calculo desses emolumentos, calculo que hei de apresentar aqui para que a Camará conheça que andam talvez por 150 contos de reis (O Sr. Ministro do Reino:—Não e' exacto). Hei de de-rnonstral-o: e se nestes cálculos não pôde haver inteira exactidão, comtudo ha de conhecer-se que ha uma grande aproximação da verdade.

Este decreto, Sr. Presidente, encerra disposições que importam uma verdadeira espoliação, ura ataque directo e forma! á propriedade. O art. 26.° espoliou uma classe inteira da sua propriedade intelectual , e literária; e e' uma insigne infracção do art. 145.° da Carta. Tanto os médicos como os cirurgiões foram por aquelle artigo offendidos, e lesadas ern seus direitos adquiridos, e no franco, e legal exercício da sua industria professional : é eis-ahi a demonstração.

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-que restringe direitos adquiridos, e vai ferir interesses legitimamente creados. Legislasse o Governo para o futuro como intendesse, nias pelo que respeita ao pausado nada podia alterar. O porvir pôde regulai-o o legislador, mas o pretérito de«e respeita-lo, e principalmente neste caso em que os direitos desta classe haviam sido adquiridos á custa de grandes sacrifícios, de grande trabalho accumu-lado, e debaixo da salva guarda, e da promessa da lei, que e tanto ou mais sagrada que a promessa Real. Mas o art. 26.°alem de importar um ataque á propriedade de uma classe inteira e' de mais a mais ui»a pungente injuria feita á primeira corporação scientifica do Reino, porque rasga, e inu-tilisa os diplomas poreIJa passados; e porque a proclama insufficiente ou ignorante, em matérias de sua competência , e ensino. Existe na universidade de Coimbra uma cadeira de operações cirúrgicas, outra de clinica externa, outra depatalogia cirúrgica^ ele. e a lei diz agora, essas cadeiras sào insuíTicientes; o ensino da cirurgia é insufficiente na universidade, e os seus alumnos, e laureados não exerçam a grande cirurgia senão como consultantcs!—E escarnecer uma faculdade inteira, e desauctorar a scien-ciá , e querer levar a dictadura ate nos penetraes do saber humano! Os médicos só podem agora curar as moléstias do foro cirúrgico como consultan-tes! Sr. Presidente, podia o Governo pôr esta pêa ao exercício da profissão medica? Não; o Governo

0 que podia era legislar para o futuro; mas a lei não podia olhar para traz;—mas não se podiam of-fender direitos adquiridos — mas não se podia of-fender a propriedade literária, e a industria profes-sional , e artística de urna classe inteira.

1 Pelo que respeita aos cirurgiões, existe a mesma espoliação; os cirurgiões que se habilitam nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, podiam curar de cirurgia e podiam também curar de medicina uaquellas localidades aonde não existissem médicos, ou aonde os médicos fossem insufficientes, e o projecto tolhe-os deste direito, prescrevendo que não possam curar senão como cousultantes, e em certos ca-

SF.SSÂO N." 4.

guem ignora quo médicos e cirurgiões devem ter, e teern efectivamente nos paizescivilisados, os mesmos estudos, as mesmas habilitações, a mesma cathego-ria e consideração. — Mas quando é que vem a lei restringir o exercício da profissão cirúrgica? Quando a rnesrna lei estende os estudos, e aperfeiçoa as habilitações dos alumnos das duas escolas medico-cirurgicas ! — De modo que na actualidade em que se lhes exigem mais conhecimentos, e' quando se limita o exercício da sua arte. Isto e ao mesmo tempo um contrasenso e uma injustiça. Neste-ponto creio que ninguém quererá a gloria de defender o Decreto, que por cumulo de imprevidência ale' deixa desamparada a humanidade enferma nas affecçoes agudis-simas, e nos casos deimminente urgência e perigo — porque nem estes casos o Decreto salva; por maneira que o cirurgião deve ficar espectador impassivo na apoplexia fulminante, e o medico n'uma hemorragia de grossos vasos.

Sobre este ponto concluirei dizendo, que se legisle como quizer para o futuro, mas que se respeite o passado e os direitos adquiridos, já por médicos, já por cirurgiões. Tudo o mais e uma injustiça, e uma barbaridade. S. Ex.a havia sido auctorisado pelas Cortes para fazer os regulamentos de saúde; mas eu não sei se S. Ex.a foi auctorisado para impor aspe-nas que se impõem em alguns dos artigos deste projecto para impor a pena ultima, a pena de morte aos refractários dos regulamentos sanitários!... E isto no século em que estamos!!... Eu bem sei que ainda ha nações aonde esta pena é imposta, rnas esta legislação e' uma legislação antiquada e obsoleta; certamente não se encontrará em regulamento sanitário algum feito na época em que estamos. Eu duvido mesmo que esta Camará estivesse auctorisada para delegar no ministério o poder de impor esta pena— duvido que o podesse fazer sem se degradar — duvido que quizesse atictorisar o ministério a levar os cidadãos ao patíbulo, e porque, e quando? No século eru que estamos, em que apenas a dois únicos crimes, querem os criminalistas que se imponha a pena ultima, isto é aquelles que o querem, pois que ha muitos que defendem que esta pena deve serpros-cripla dos códigos penaes da Europa. Mas ponhamos tudo isto de parte, e vamos a analysar essa espantosa tabeliã de emolumentos, que é mais um flagello do furor tributário do Governo.

Sr. Presidente, esta repartição quando era satisfeita pelos cofres do Estado era paga corri 12 contos de réis, ,12:300$ reis era a cifra que lhe estava marcada no ultimo orçamento. Esta repartição pore'rn fica hoje custando á nação a somma aproximada de 150 contos.. .., eu vou já prova-lo — pôde ser,que S. Ex.a ache excessivo o calculo; mós como não o fez, peço que rne acredite, porque eu esforcei-me pá. rã que elle fosse exacto. Foi pois esta a economia que se fez — uma repartição que era costeada com 12 contos, só o será de hora avante com cerca de 150. Mas diz-se u este dinheiro não sáe do T besouro M valha-me Deos, mas não sairá da bolsa do povo ?.. Mas não são esses famosos emolumentos tributos como todos os outros ? Mas o povo que paga estes tributos, não fica por isso menos habilitado para o pagamento das contribuições geraes ? Isto é claro, vamos porém á demontração.

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ticas, de lojas de drogas, de herbolarios, de lojas de alimentos, e de lojas de bebidas, de bilhetes mortuários, e de um grande numero de licenças, de matriculas e rnil outras cousas, que não é possível estar aqui enumerando, e que eu porei agora de parte. Comecemos pelas visitas e cartas de saúde.

Segundo o mappa estatístico que S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros apresentou a esta Camará, entraram jern 1842 nos portos do Reino 5:948 navios, destes 859 erarn de cabotagem, que não pagam emolumentos pelas cartas e visitas desande, os 4089 restantes que são de longo curso, e que

pagam estes emolumentos..... ( Uma vo% : — Não

entraram tantos navios.) Tenho presentes esses map-pas; eis aqui o mappa geral das embarcações nacio-naes e estrangeiras entradas, e sabidas nos portos do Reino no anrio de 42; entraram em lastro e com carga 5948—por consequência não ha duvida nenhuma sobre este ponto — temos pois, Sr. Presidente, 4089 navios entrados de longo curso, os quaes hão de pagar visita e carta de saúde, e podemos suppôr. que este e' o termo médio para todos os annos. Sup-pondo agora em termo também médio que cada navio e de 300 toneladas, e pagando.se 45 réis por tonelada vem a importar só esta verba em 55:200/500 réis, só as visitas de saúde, e as cartas de saúde dos navios queannualmenie hão de entrar nos portos do Reino, importam em 55:^00^500 réis 111 Cifra enorme e destinada especialmente ao pagamento de uma repartição, com que antigamente só se despendia 12 contos ! !... Eis aqui porque eu queria que S. Ex.a mandasse sobre-estar no pagamento desta tabeliã! Pois S. Ex.a reconhece que o Decreto carece ser revisto e emendado, já nomeou uma Commissão para o rever e emendar, e não entende que seja político e justo sobre-estar no pagamento excessivo, extraordinário, escandaloso destes emolumentos 1

Mas isto é uma única verba. Vamos a ver as visitas das boticas. Ha no Reino- 1:351 boticas, segundo o calculo estatístico feito pela sociedade» Pharmaceutica Lusitana ; em Lisboa hapore'm 153 boticas: as boticas de Lisboa pagam por cada visita 3/SOO réis annualmento, as do resto do Reino pagam annual-oiente 2/400; tudo isto vem a sommar 3-.364/OOQ réis — note-se pore'rn que alem do pagamento de S/400 réis por cada visita de botica, hâo-de pagar ainda os boticários os caminhos aos provedores e seus escrivães segundo a tarifa arbitrada para asauctori-dades judiciarias, de modo que pôde haver botica que venha a pagar annualmenie três e quatro moedas. Mas, isto é um vexame espantoso e intolerável que nunca existiu nem no tempo oppres»ivo do Fysico Mor, — neste tempo , no tempo da fysiea-tura mor pagava uma botica 6/330; mas era de três em três annos, agora é todos os annos 2/400 réis alem dos caminhos. Ora é pr3eiso que se saiba que devendo as visitas ser feitas pelos provedores de saúde os quaes estão na capital do districto, hão-de ter muitas vezes que percorrer longas distancias para chegar aos extremos da área do districto, e hão-de por consequência ter de carregar grandes sommas pelos laes caminhos — mas para que é tudo isto? Que destino se dá a estas contribuições? Entram por ventura nos cofres públicos? Não senhor; não entram cinco réis nos cofres do Estado, tudo isto é para pagar a uma repartição com a qual unicamente se despendia antes deale Decreto (tor-VoL.2.°—FKVEREIRO—1845.

no a repeti-lo) 12 contos de réis. Mas, Sr. Presidente, não são somente as boticas, tudo fica debaixo desta acção oppressiva, desta atracção absorvente, deste fisco oppressor. — E, como se diz, uma rede varredoura , todas as lojas de drogas, todos os herbolarios, todas as lojas de bebidas, hão-de também pagar a sua visita annual—é verdade que não pagam tanto como as boticas, mas pagam 1/200 réis em cada um anno.

Todas as lojas de bebidas, todas as tabernas que são lojas de bebidas! — veja a Camará aonde isto vai dar cornsigo— calcule a quanto isto deve montar — quantas tabernas e lojas de bebidas haverá neste pequeno Paiz—este calculo não o pude eu fazer porque não temos dados estatiscos para isso, mas estou persuadido que tendo o Reino 4:000 fre-guezias, dando a cada uma pelo menos Ires a quatro tabernas, já é uma moeda por cada freguezia isto é 4:000 moedas por todo o Reino.... mas isto, Sr. Presidente, não e' para rir, é caso serio e muito serio (O Sr. Ministro do Reino: — Não é exacto) Não é exacto, pois espero que tne demonstrem que não é exacto-—desgraçadamente é exactissimo — Isto é muito seria; este chuveiro de tributos que cahe sobre o povo, é enorme, e não ha potosi que lhe baste: ora quando os tributos entram nas caixas publicas para pagar aos Servidores do Estado , vá; mas quando nem nas caixas publicas entram e só servem para pôr muito o son aise uma repartição, é lastimoso, é deplorável, não é para rir, é caso muito serio.

Todas as lojas de bebidas, repilo, e por consequência todas as tabernas, todas as drogarias, todos os herbolvarios hão-de pagar este segundo maneio , todos hão-de pagar e&la segunda contribuição industrial muito mais oppressiva do que aquella que pagam para os cofres públicos.

Mas, Sr. Presidente, ainda aqui n,ão está tudo, temos ainda os bilhetes mortuários, todos os cidadãos que pagarem 1/000 réis de decima, diz o Decreto, hão-de pagar o seu bilhete mortuário e hão-de paga-lo segundo a mdior ou menor contribuição directa que pagarem, os que pagam a contribuição, exigida como censo para serem Deputados custar-lhes-ha o bilhete mortuário para si e para a sua família, 1/&00 rs.; 840 áquelles que pagam o censo para poder ser Vereadores, 720 para todos os que pagam 1/000 réis ou o censo para eleitores. Ora, é sabido que n'uma das eleições passadas vieram dusentos mil votantes á urna, por consequência pode-se calcular que teríamos recenseados tresentos mil eleitores; mas suppoiiha-mos que não são senão os dusentos mil ; temos neste caso dusentos mil chefes de família sugeitos ao pagamento dos bilhetes mortuários; mas como este pagamento varia entre l $200 rs. e 100 rs. segundo as localidades, tomaremos o termo médio de 600 rs. por cada bilhete mortuário ou por cada passaporte para o outro inundo, viagem que o Sr. Ministro do Reino quer também fiscalisar! Suppondo agora" que cada familia ou que cada fogo tem quatro indivíduos, resulta que temos oitocentos mil indivíduos que carecem para se lhes abrirem as portas da eternidade ou para nella entrarem pela porta da sepultura do salvo-conducto mortuário do Decreto. Mas segundo os cálculos de mortalidade por cada cin-coenta individuos morre nnnualmente um; e entào ternos cleseseis mil pessoas a pagar annualmenie com

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o tributada vida o tributo de 600 rs. pelo bilhete da morte—e por consequência mais 9:600$rs. que cahem no cofre da saúde como alma quecahio no inferno.

Sr. Presidente, eu podia ir mais adiante com a analyse das tabeliãs, mas já vê V. Ex.a que isto levava-nos longe, e que rne aproximo já dos lOOcon-los, e que ainda deixo uma immensidade de cousas por analysar. Isto por consequência não pode nem deve levar-se a eífeito; porque o povo não pôde com tamanha carga, e se o matarmos, matamos a gallinha que nos põe os ovos de ouro. Eu quero que ás repartições de Saúde se pague, o se pague bem, mas creio que não pôde nunca ser necessária uma quantia para cirna de 100 contos para pagar a repartições, que eram antes costeadas com 15 contos, e no ultimo orçamento com 1^:300^000 reis!. ... A Camará não pôde deixar de ver, que ha justiça e razão — e muita razão e justiça no que estou espendendo.

No Decreto ha pó ré'm demais a mais uma imprevidência que não posso deixar de notar, e vetn a ser, que desgraçadamente a navegação portuguesa ficou em parte em peor situação, que a navegação estrangeira: isto já o disse a associação mercantil, ahi deve estar a sua representação,' e pôde-se ver como ella o prova. É verdade que o Decreto dá apparentemente uma preferencia á-navegação nacional, porque estabelece nas tabeliãs'—que os navios nacionaes de longo curso, pagarão 45 reis, e os estrangeiros 50 por tonelada—mas sendo a maior parte dos navios, que entram nos nossos portos, in-gtezes ou americanos unidos, e havendo com estas duas nações, tractados que as igualam neste ponto aos navios nacionaes, e claro que estes ficam equiparados com os nossos; mas os navios de outras nações onde nós pagarmos menos, hão delambem pagar menos, porque ha uma disposição no Decreto que esta belece-^-que todos os navios estrangeiros pagarão o mesmo que os nossos pagarem nos portos das nações a que elles pertencerem; por consequência como ha muitas nações ern que estes emolumentos são muito mais suaves, ficam os navios dessas nações mais favorecidos, que os nacionaes; isto não tem duvida alguma, e é preciso lambem emendar o Decreto neste ponto. Mas, Sr. Presidente, que oppressão não deve resultar destes emolumentos de visita e carta de saúde ao commercio ! Que reclamações não podem vir da parte das nações estrangeiras? E já me consta que as tem havido! Pois não via o Governo que ficava ainda mantido o direito de tonelagem, porque este direito não é abolido por este Decreto, e que nesse direito dê tonelagem se tinham refundido os que agora se estabe-lecom, e que ficam por consequência pagando-se duas vezes os mesmos direitos? Entendo pois, que era muito mais político o muito mais conveniente sobes-lar no pagamento destes emolumentos, visto que o Decreto está sendo reconsiderado por uma com missão, até que S. Ex.% -o Sr. Ministro do Reino apresente aqui as correcções , que julgarlhe devem ser feitas. Eu pela minha parte tinha preparado algum trabalho a esse respeito, e queria traze-lo á Camará, mas como S. Ex.a nos dá esperanças de que o seu trabalho ha de vir aqui infallivelmente e depressa , e como na verdade e!!e tem muitos mais dados do que eu para o confeccionar convenientemente, e o seu trabalho deve por força ser SESSÃO N.° 4.

muito mais perfeito que o meu, espararei que èlíé appareça, mas realmente desejava bem, que S. Ex.* sobrestivesse na execução particularmente dos artigos que citei, e no pagamento dos emolumentos. Tenho apresentado as minhas razões, S. Ex.a fará o que entender, (muitos apoiados)

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, eu estou realmente maravilhado, de que o nobre Deputado me dirigisse urna pergunta sobre se o Governo estava ainda auctorisado a fazer alterações no Decreto de 18 de Setembro, que se desse por muito satisfeito quando respondi que com effeilo não estava auctorisado, porque o voto de confiança tinha acabado, e que concluísse o seu discurso exigindo, que o Governo suspenda algumas provisões d'aquelle decreto ! ! .. . (muitos apoiados)

O Sr. J M. Grande:-*— Se S. Ex.% me permitte direi duas palavras. Eu dei-me por satisfeito quanto á primeira pergunta, quanto á segunda não, porque eu queria que S. Ex.a sobrestivesse na execução principalmente das tabeliãs, por isso que fiz ver, que ellas eram horrorosas.

O Sr. Ministro do Reino :—Eu estou satisfeito com a declaração do nobre Deputado ; S. E.a exige nada menos que uma violação de lei, e eu não posso annuir a,este requerimento, porque elle tende a nada menos que a suspender a execução da lei. Se eu o tivera feito, com tanta mais razão aqui devia ser accusado o Governo, se depois de ler publicado um decreto com força de lei, a seu bello prazer, e por mero arbítrio suspendesse esse decrecto no lodo ou em parle : que fundamento não teria o Corpo Legislativo para accusar o Governo!?.. Sr. Presidente, longe de nós esta doutrina!... (apoiados) Eu espero que o nobre Deputado ha de reformar a sua opinião n'esta parte; rnas eu não sei se o nobre Deputado leve em vista fazer uma interpella-cão sobre este objecto, ou se 4eve em vista fazer um discurso, para produzir»mais effeito fora, do que dentro desta Camará: eu faço justiça ás intenções do nobre Deputado , mas todos nós sabemos que esta é a questão do dia: — repilo, ainda espero, que esta matéria ha de ser esclarecida, e que se ha de ver, que de propósito se attribuem cousas ao decreto, que elle nào contém, (apoiados) A respeito mesmo desse ponto tão debatido, dos cirurgiões; está neile aquella doutrina que devia estar; pôde ser que não seja entendido como o Governo o entende , e pôde por ventura a sua redacção dar togar a duvidas, mas eu não podia deixar de corn-prehender naquelle decreto a doutrina, que se acha estabelecida nos regulamentos e alvará*, que o precederam, os quaes lenho presenles ; e não se venha aqui dizer, que os cirurgiões approvados pelas escolas de Lisboa o Porto, lêem amplas faculdades para curarem de medicina ; não ha tal ; aqui eítá o regulamento publicado em 1840 pelo Sr. Fonseca Magalhães, o qual determina, que as cartas se passem na conformidade da lei, isto é, na conformidade do Alvará de 1825; e que diz este Alvará? Bis-aqui as prerogativas que elle concede aos cirurgiões (Leu-o) diz o arl.

t« Serão concedidas as seguintes preprogativas aos cirurgiões a/>provados na escola Regia de cirurgia : —.......... 4,a Poderão curar de medicina

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.(

não bastar para mpprír as prectsóes de uma popula-çãor enferma....»

É exactamente a doutrina do decreto ; pôde ser que a redacção não esteja boa, mas esta foi a in-telligencia, que lhe deu o Governo, e se por ventura se lhe tivessem dirigido representações a este respeito, o Governo havia de firmar esta intelligen-cia , e havia necessariamente desenvolve-la do ino-do que acabo de dizer; mas é que de propósito se tem querido dar ao decreto uma intelligencia diferente ; tem-se ate' dito (e, já aqui o ouvi dizer) «pôde acontecer que uma artéria se rompa, e o doente pôde morrer estancado em sangue,» e entretanto o decreto cõnte'm disposições que obstam a que o fa-' cultativo deixe de prestar ao doente em perigo todos os soccorros, de que careça ; (apoiados) manda-lhe impor multas, o eis-aqui o que diz o artigo.

(leu)..... Estas mesmas penas são applicaveis aos

facultativos, que em caso urgente negar a um doente o auxilio, e soccorros da sua profissão.

Realmente maravilha ver argumentar por esta maneira, e por um doutor em medicina, competente por consequenc:a para trnctar do objecto !... (apoiados)

Ora vamos agora a outro ponto, e eu peço licença á Camará para lhe dizer, que eu bem sei, que isto é fora da questão, porque na realidade não e' agora a occasião de discutir o Decreto de 18 de Setembro, lia de vir occasião delle se discutir, e mais bem preparado virei então para poder fallar sobre a matéria , porque eu fui sirn prevenido de alguns artigos, sobre que o nobre Deputado desejava in-terpellar-me , mas não de que me faria um exame vago sobre matéria, em que sou pouco competente. Disse o nobre Deputado. «As penas são barbaras neste século. »

Pois, Sr, Presidente, as penas foram copiadas com alguma attenuação dos regulamentos sanitários da França e da Bélgica, publicados em 1832, no século 19.°, e não me envergonho ern objectos desta natureza de seguir a França, que tem dado lições á Europa em semilhantes assumptos, (apoiados) O mesmo que digo a este respeito, digo acerca dos emolumentos, e admira-rne que o nobre Deputado tenha hoje urna opinião diííerenle daquella que teve em Julho passado.... (O Sr. Jn M.. Grande:— Não lenho tal) Tenho na secreraria o pare-cer do nobre Deputado, em que aconselhou o Governo a que seguisse as tabeliãs das nações da Europa civilisada ; pois estes emolumentos são geralmente menores, que aquelles que se acham nas tabeliãs de França, e Hespanha, e foram estas as que serviram de base ás nossas.

Sr. Presidente, eu não posso entrar no desenvolvimento de todos os pontos que tocou o Sr. Deputado para demonstrar, que os^emolumentos segundo a nova tabeliã hão-de montar á somrna de L50 contos. Cento ecincoenta contos!... Se assim fosse o proveito seria do thesouro ; porque os empregados da saúde tem marcados no Decreto os.emolumentos, que hão-de receber — e o tnesrno Decreto dispõe, que a despeza que aindd ficou a cargo do thesouro virá a ser feita pelo cofre do conselho de saúde, se os emolumentos derem para tanto;—-se pois for avultada a importância destes emolumentos, repito, que o proveito será do thesouro, porque elles constituem por mais de uni modo a re-SESSÃO N.° 4.

ceita publica;—e note-se que a repartição de saúde desorganisada custava ao thesouro publico 16 contos de réis, e que esta despeza ficou reduzida a l do que era, mas com a differença de se haverem estendido a todo o reino as providencias sanitárias. Ora agora peço ao Sr. Deputado, que me diga qual era o estado em que se achava a reparti* cão da saúde? Estava desorganisada em todo orei-no, os empregados haviam por falta de pagamento abandonado os seus Jogares, porque a ultima íei, o Decreto de 3 de Janeiro de 37 havia posto em duvida a necessidade do seu pagamento, acceilando todavia a effectividade do seu trabalho — e esta duvida esteve 7 annos para decidir;—quando se discutir esta matéria darei mais amplos esclarecimentos.

Sr. Presidente, eu estimarei quando chegar a occasião , que se mostre exacto o calculo do Sr. Deputado, porque nesse caso, e se tivermos algum déficit, e bom que tenhamos essa verba de receita, que talvez seria mais productiva do que outras de que se tem querido lançar mão; mas infelizmente os cálculos do Sr. Deputado são exaggerados, e ine* xactos como vou demonstrar — e a sua inexactidão neste ponto aliás essencial habilitará a Cansara para avaliar das considerações do Sr. Deputado a respeito dos outros pontos da interpellação. Sr. Pré* sidente , pelos mappas, e dados estatísticos, que tenho presentes, vê-se que o producto dos emolu* mentos cobrados nos últimos 4 aiezes dos navios entrados nos dois portos principaes do reino — Lisboa e Porto — foi na estação de Belém 1:863.065 re'is — e na estação do Porto nos últimos dois me-zes apenas de 178:000 re'is, de sorte que o rendimento total dos emolumentos de saúde nestes doiã portos não chega annualmente a 7.000:000 réb.

Ora eis-aqui, Sr. Presidente, em que hâo-de vir a dar os 150 contos; e de que natureza são os ar* gumentos, e os cálculos do Sr. Deputado.

Passo agora á comparação das tabeliãs actuaes, com as antigas. — Nestes dois mappas tenho ns contas dos emolumentos correspondentes ao serviço sanitário feito a â navios — um Portuguez, e outro estrangeiro, calculada a respectiva despeza segundo a tabeliã antiga , e segundo a actual. O navio Português Ema, que segundo a tarifa de 9 de Dezembro de 1820 deveria pagar 318:420 reis ao lazareto pela descarga, e beneficiação de toda a carga , e 107:520 re'is pela que effectivamente foi beneficiada, apenas pagou segundo o Decreto de 18 de Setembro a quantia de 79:340 réis.-^ O navio hespanho! » Senhora da conceição-» que entrou neste porto no dia 2 de Novembro, pagou pelo serviço de quarentena, que recebeu, apenas 4:680 réis — deveria pagar pela tarifa de 1820 a quantia de QO:G20 réis.

Ora eis-aqui, Sr. Presidente, como se mostra a exactidão dos cálculos, que reputam os emolumentos actuaes muito maiores do que os antigos. Quando chegar-mos á discussão veremos se as estatísticas do Sr. Deputado justificam as asserções de S. Ex.& contra as do Governo.

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é esta a occasiâo; ao mesmo tempo o illustre Deputado quer que o Governo faça , o que elle não pôde fazer, porque o Governo não foi auctorisado para suspender a execução das leis. O Governo ha de propor as reformas, que se reconhecerem m cessarias, e lisongêa-se de que ha de ser ajudado pelo illuslre Deputado, com algum projecto, que certamente ha de ser muilissimo mais perfeito, e a Ca-m a rã avista dos dois projectos resolverá com o acerto que costuma ern objectos desta naturez.

O Sr. J. M. Grande: — Eu desejava responder a algumas observações, que apresentou S. Ex.* o Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Presidente: — O Regimento determina, que faile duas vezes o interpelianle , e duas vezes o interpeilado, mas não marca o tempo que possa cada um fallar: e como agora araba de dar a hora , e necessário que a Camará resolva se quer pro-rogar a sessão. (f^ozes: — Nada, nada, ordem do dia , ordem do dia.,)

O Sr. Presidente: — Amanhã continua a mesma ordem de trabalhos. Está levantada a sessão. Eram quatro horas da tarde,

O 1.° REDACTOR ,

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