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2.º - Do Secretario interino do Asylo de Mendicidade, acompanhando 25 exemplares do Relatorio e Contas da gerencia da Commissão Administrativa do mesmo Asylo, relativas ao anno economico findo. - Mandaram-se distribuir.

REPRESENTAÇÕES. - l.ª De 5 Capitães da Guarda Municipal do Porto, apresentada pelo Sr. Emilio Brandão, em que representam que considerando-se lesados nos seus vencimentos, comparados com os officiaes da sua classe no exercito, pela Carta de Lei de 26 de Agosto de 1848, pedem uma lei que distinga o soldo, e gratificação nos seus vencimentos, em harmonia com o que está seguido no exercito a todos os respeitos. - Á Commissão de Guerra.

2.ª - Apresentada pelo Sr. Xavier da Silva, em que a Camara Municipal de Lisboa pede prorogação da moratoria, que lhe foi concedida por 5 annos em 28 de Abril de 1845, pelo tempo que for necessario para se effectuar a inversão total dos padrões de juros de Capitaes mutuados para serviço do Estado. - Á Commissão de Legislação, ouvida a de Fazenda sendo preciso.

3.ª - Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, em que José Pedro de Menezes, e Antonio Amancio de Azevedo, ex-Beneficiados da extincta Basilica de Santa Maria de Lisboa, subsidiados do Estado, o primeiro empregado como Ministro do Tribunal da Curia Ecclesiastica, e o segundo Membro da Junta das Congruas parochiaes do Bairro d´Alfama, pedem que na discussão do Orçamento do Ministerio da Justiça se vote verba para que elles possam receber o seu subsidio por inteiro, como succede com outros subsidiados dos mais Ministerios, quando empregados em serviço publico. - Á Commissão do Orçamento.

4.ª - Apresentada pelo Sr. J. L. da Luz, em que a Camara Municipal de Lisboa expõe a necessidade que ha de abastecer a Capital com a agoa sufficiente para os seus habitantes, e pede providencias e meios pecuniarios, para que possa concluir-se a obra do encanamento das agoas descobertas no sitio da Buraca, Salreu, e nas Francezas, de cuja obra já se acham feitos 15:276 palmos de aqueducto. - Á Commissão do Orçamento.

O Sr. Assis de Carvalho: - A Commissão de Pescarias pede que faça parte della o Sr. Palmeirim, em logar do Sr. Nery, que já não pertence a esta Camara; e por isso mando para a Mesa a respectiva requisição.

Foi approvada a requisição.

O Sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto. Não ha segundas leituras. Passa-se portanto á Ordem do Dia que é a continuação do Projecto n.° 70 e correlativos, sobre a organisação do Banco de Portugal; e continúa a palavra ao Sr. Roussado Gorjão, a quem ficou reservada.

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do Projecto n.° 70, na sua generalidade.

O Sr. Roussado Gorjão: - Sr. Presidente, quando hontem deu a hora de findar a Sessão, fui obrigado a suspender o meu discurso: tractava eu ainda da deducção dos motivos fortes, graves e de muito seria ponderação, que me parecia que demandavam todos a maior circunspecção sobre o estado do negocio do Banco de Portugal em assumptos da maior importancia, e da mais séria ligação com os interesses da Fazenda Publica.

Sr. Presidente, quando eu entrei na discussão desta materia, já eu disse que fui chamado a ella pela inopinada occorrencia de se julgar que a Lei de 28 de Agosto de 1848 tinha resolvido definitivamente a confirmação do Decreto de 19 de Novembro de 1846, e já depois de eu estar dentto desta Sala se me mostrou em um Jornal, nos extractos, não digo bem, no Juiz que se fazia da Sessão de hontem, estas significativas palavras - O Sr. Deputado Roussado Gorjão, e Assis de Carvalho, continuam a insistir em que o Decreto de 19 de Novembro não é lei do Paiz. - Sr. Presidente, deploro o não ter sido entendido naquelle sentido, em que eu me expliquei, e voltarei a este assumpo para em muito poucas palavras definir qual é o meu pensamento a tal respeito; é preciso que se entenda que é minha opinião, que em quanto durar a observancia determinada na Lei de 28 de Agosto, todos os diplomas de execução permanente das Dictaduras teem força de lei, em quanto não forem alterados pelas Côrtes: agora accrescentarei definidamente qual é a minha opinião a tal respeito; entendo, Sr. Presidente, e muito solemnemente o declaro de uma vez para sempre, que entretanto que as Côrtes não teem alterado ou modificado ou não approvado o Decreto de 19 de Novembro, elle tem força provisoria de lei; porque foi mandado continuar em observancia; agora quando d´aqui se quer tirar que já está na razão de uma lei com força de confirmação definitiva como outra qualquer lei do Estado, e que constitua o Banco de Portugal no direito de reclamar do Governo qualquer responsabilidade pelas alterações que as Côrtes fizerem em quaesquer concessões que se continham no Decreto alterado, como falta de cumprimento de estipulações contractadas - é isso, Sr. Presidente, o que eu não posso admittir, e que eu creio que ninguem admittirá; porém essa é precisamente a idéa que emittiu o illustre Deputado, e que eu pertendi impugnar.

Sr. Presidente, se a Lei de Agosto importasse aquillo que se chama definitiva confirmação, parece que nós não teriamos de discutir agora o que estamos discutindo, porque não se poderia fazer senão passado o anno de 1876; por isso mesmo que as disposições do Decreto de 19 de Novembro dão de duração ao Banco o prazo de 30 annos. Começou em 1846, e deita por tanto a 1876: por consequencia mesmo por força dos nossos actos na actualidade, o que se prova é, que a Camara está convencida de que as disposições da Lei de 28 de Agosto de 1848 não tem a força de definitivamente ter confirmado o Decreto de 19 de Novembro. Mas, Sr. Presidente, digo ainda mais, esta e tambem, creio eu, a verdadeira opinião da illustre Commissão de Inquerito expressada no seu Relatorio, que forma parte do Parecer n.° 49 que está em discussão; pois não diz a mesma illustre Commissão alli, que o Decreto de 19 de Novembro está pendente da confirmação do Corpo Legislativo? Não recommenda ella muito circunspectamente que se attenda a que houve um accordo entre o Governo e o Banco, de que nasceram factos consumados que merecem ser bem apreciados no acto dessa confirmação? E fal-o hia ella assim em 1849, quando acreditasse que o Decreto de Agosto de 1848, havia definitivamente confirmado o Decreto de 19 de Novembro de 1846? Não o creio, Sr. Presidente.