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Sobre este assumpto não me demorarei; mesmo até porque o não reputo digno de merecer a attenção de pessoas competentes sobre a materia. Em assumptos de Legislação, Sr. Presidente, a terminologia, e o respectivo sentido litteral que lhe corresponde, são objectos que merecem a maior consideração (Apoiados). Terminando desde já com o que é relativo a esta materia, assegurarei a V. Exa. e á Camara que não tenho empenho algum em prolongar esta discussão, ao contrario desejaria muito pode-la abbreviar, e que ella terminasse no sentido mais util para o interesse publico do Paiz. Sr. Presidente, mas houve duas circumstancias especialissimas que eu pedirei á alta sabedoria da Camara que as peze, e que as peze com a sua natural benevolencia, e que as peze com a sua natural circunspecção.

Sr. Presidente, está dado o motivo porque eu pedi a palavra para entrar na discussão da generalidade; o Orador que encetou a discussão, mostrou-se um pouco resentido, e chamou até áquillo que eu disse, provocação; mas o Sr. Deputado na segunda vez que fallou, a Camara creio que se recordará, parece-me que interpretou aquillo que eu havia dicto, quero dizer, no seu sentido essencial, de uma maneira um pouco inexacta; e fez sentir que parecia que eu tinha offendido o melindre da illustre Commissão de Inquerito, e o melindre da illustre Commissão de Fazenda do anno de 1848, que me obrigou a fazer uma ratificação momentanea, que me parece que ella não produzira inconveniente: depois aconteceu que o illustre Presidente da Commissão do Inquerito querendo generosamente desculpar aquillo que chamou meus bons desejos, attribuiu a minha equivocação á desculpa de eu ver as cousas por um prisma que apresentando côres, ora vermelhas, ora amarellas tinha podido illudir a pureza das minhas intenções. O mesmo illustre Presidente da Commissão de Inquerito que teve a bondade e a benevola urbanidade de querer olhar com summa indulgencia os meus bons desejos, a minha logica e a minha grammatica, achou todavia que no Projecto que se acha lançado no Diario do Governo n.º 70 em data de 23 de Março de 1849, havia alta discordancia em genero, numero e caso entre o corpo do Projecto e aquillo que se achava no Relatorio: Sr. Presidente, ingenuamente o direi, e eu espero achar desculpa em todos os que teem coração: parece, Sr. Presidente, que na idade perto de 73 annos, e cégo inteiramente como estava em 1849, não podia absolutamente ser illudido pela visualidade das côres de qualquer prisma, por isso mesmo que um cégo não póde distinguir côres; e tambem me parece que seria muito mais ingenuo (e que eu agradeceria muito mais) se o illustre Deputado franca e lealmente impugnasse em termos claros e francos o Projecto a que se referiu. Dados estes motivos sobre a razão que eu possa ter para mais alguma cousa me estender sobre a materia, vou entrar na questão essencial.

Quando hontem suspendi o meu discurso, Sr. Presidente, vinha eu dizendo os inconvenientes que resultavam de não estar bem definida a situação do Contracto do Tabaco com a Companhia do Banco de Portugal, e qual era verdadeiramente o estado da sua situação, e do corrente da sua conta, com este Estabelecimento, e com a Fazenda Publica.

Sr. Presidente, de que este assumpto ainda não está solidamente definido, existe a prova em uma circumstancia muito especial, por que não haverá ninguem hoje que possa dizer a respeito dos 4$000 contos de réis, se é o Governo que deve ao Banco, ou se é o Contracto do Tabaco quem lhe deve. Foi uma antecipação estipulada com o Contracto do Tabaco; obrigação muito explicita que vem consignada na condição n.º 72, e que como tal constitue desde logo verdadeiramente uma forma de pagamento; por que o Contracto era conservado por 12 annos, e os Contractadores obrigados a pagar 1:0521 contos de rs., por cada um desses annos, com obrigação de fazer um emprestimo de 4$000 contos de réis a que se destinou desde logo juros e competente quota de amortisação no valor de 300 contos de réis annuaes. Creio que enunciado o assumpto deste modo, todo o mundo verá que esta transacção voluntaria existe, e, se existe, existe entre o Contracto do Tabaco e não entre o Governo e o Banco; e que o Governo não póde ser obrigado senão a respeito d´aquillo que contractou com o Contracto do Tabaco, porque na transacção que veiu a haver, ainda que appareceu uma expressa conclusão da parte do Thesouro Publico, essa é aquella que é estabelecida em tudo quanto são Contractos daquella natureza, mas que de modo nenhum sujeita o Governo como ao devedor ao Banco, quero dizer, não muda em nada a obrigação que tem o devedor, nem a qualidade do credor. Consentiu-se e até o digno magistrado Procurador da Fazenda disse mesmo que entendia que não ha inconveniente, por isso mesmo que a Fazenda Publica ficava mais segura com aquelle reforço.

Mas, Sr. Presidente, quando aquelle deploravel cazo que nos levou ao estado em que nos achamos, veiu apresentar a calamidade monetaria que o Paiz soffreu, appareceu desde logo uma versão e disse-se - o Governo deve ao Banco a quantia de 13$000 contos de réis, e na parte dos 13$000 contos de réis entravam esses 4$000 contos de réis. Ora, Sr. Presidente, agora tractarei eu de ver as circumstancias especiaes que devem merecer todo o cuidado do Governo sobre este assumpto: - o Contracto do Tabaco pela sua arrematação tem um prazo definido de 12 annos; e o prazo para a solução do pagamento dos 4:000 contos estende-se a 23 annos, que excede de 11 ao prazo da arrematação. Ora agora notarei eu, vem no Parecer da illustre Commissão de Inquerito notada a bonificação de 85 contos de réis cada anno que recebe o Banco de Portugal, pela transferencia desse emprestimo.

Eu tenho ouvido, e não posso asseverar até que ponto seja exacto (porque não vi a escriptura celebrada nas Notas do Tabellião desta Cidade Antonio Simão de Noronha, e quaes foram as condições desse Contracto) que os Contractadores do Tabaco tinham verificado a transacção com a Companhia Confiança Nacional, offerecendo o juro de 5 por cento que recebiam do Governo, e dando mais 2 por cento sobre esse juro que eram 7 por cento: entretanto aqui hade haver necessariamente uma equivocação, por que se foram só 2 por cento que se offereceram de bonificação, então recebe 80 contos de réis: mas a illustre Commissão faz menção de uma bonificação de 85 contos de réis, o que já é differente para o que tinha a tractar.

Perguntarei eu agora, desde que o Contracto terminar os 12 annos, como é que continua a haver o pagamento de juros, e amortisação daquelle empres-