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timo? Será só pelo pagamento dos 5 por cento que o Governo tinho contractado com o Contracto do Tabaco! Será pelos 7 por cento que se contractaram com a Companhia Confiança Nacional? Se forem os 7 por cento, a Fazenda Publica fica prejudicada em 2 por cento, e 2 por cento é alguma cousa n´um ponto como são 4:000 contos de réis.

Perguntarei ainda, se acaso tem tenção o Contracto quando findar, de distractar a sua transacção com o Banco de Portugal, será o Governo obrigado a continua-la? Se for obrigado a continua-la, naturalmente ha de ser pela convenção sublocataria entre os Contractodores e o Banco de Portugal, e então é prejudicada a Fazenda Publica em 80 contos de réis em cada anno: se acaso terminar a transacção com os Contractores; se os Contractadores estão apenas cancionados no Thesouro Publico pelos 400 contos de réis, que a tanto montam os 200 contos de deposito, e 200 contos de Inscripções, pergunto, como póde ser obrigado o Contracto do Tabaco á promptificação deste pagamento nos 11 annos que excede o seu Contracto? Parece-me que este assumpto é digno da maior consideração.

Eis aqui o motivo porque eu entendia que além do grande serviço que provém dos trabalhos da illustre Commissão de Inquerito, deveria haver alguma outra cousa que não fosse só fazer o que houvesse de fazer em virtude da sua incumbencia, mas fosse fazer tambem o que não era da sua incumbencia, e que por isso o não quiz fazer.

Este objecto chamava-me desde já a ir tractar do outro assumpto que hontem tractou o illustre Presidente da Commissão de Inquerito, que hoje é o illustre Presidente da Commissão de Fazenda, sobre o Projecto de Lei que tive a honra de apresentar no anno de 1848, que se acha impresso no Diario do Governo n.° 70 de 23 de Março de 1849.

Disse o illustre Presidente da Commissão de Inquerito, que a Commissão de Fazenda então tinha sido de opinião que não podia, ser admittido aquelle Projecto (e exactamente é isto que se verificou) por tres motivos expendidos pela mesma Commissão: primeiramente - porque a admissão naquella occasião importaria um adiamento indefinido: segundo - porque esse adiamento iria prejudicar a pressa que o Governo tinha de fazer discutir o Projecto n.°,100, que tinha ido a reconsiderar á Commissão do Orçamento: terceiro e finalmente - porque era escusado que ao Governo se désse uma auctorisação para objectos para que estava auctorisado por suas proprias attribuições, e porque não tinha querido fazer uso dessas attribuições. Farei algumas observações sobre estes motivos da illustre Commissão.

Poderia argumentar-se com o motivo que teve a illustre Commissão, julgando que importava um adiamento indefinido, se se dissesse que effectivamente dentro em 15 dias ou um mez, o Parecer fosse discutido, e estivesse decidida definitivamente a organisação do Banco de Portugal: porém, Sr. Presidente, o Projecto não foi aqui lido, não foi discutido porque não veiu á discussão, e foi peior que o adiamento, porque ainda hoje está por organizar o Banco de Portugal. - A pressa que tinha o Sr. Ministro da Fazenda naquella época, pedia uma resolução definitiva; sobre esse objecto farei a mesma observação que tinha acabado de fazer.

Agora sobre ser um pouco inconsequente, que o Governo fosse auctorisado para uma cousa que nas suas proprias attribuições tinha auctoridade para fazer; ha agora uma observação a fazer, e vem a ser, que o Governo antes de trazer ás Côrtes aquelle assumpto, antes de pedir ás Côrtes que o Parecer n.º 100 fosse reconsiderado, estava nas suas attribuições o ter feito nomear uma Commissão externa, e fazer com que esses trabalhos desta Commissão se apresentassem ao Corpo Legislativo para este assumpto ser decidido definitivamente: mas desde o momento em que esse negocio passou a ser affecto a esta Camara, parece-me que já não estava então nas attribuições do Poder Executivo o fazer nomear essa Commissão, para preparar elementos para uma decisão que viria a ser tomada com muita precipitação.

Agora passarei ao terceiro motivo; dizer que o Governo não quiz usar dessas attribuições para que estava auctorisado, porque não achava necessario; peço que me seja disculpado, e peço perdão ao illustre Presidente da Commissão de Inquerito para lhe dizer, que ha um motivo que me parece contraproducente com esta opinião, e esse é que quando a illustre Commissão de Inquerito foi incumbida do exame que foi fazer ao Banco de Portugal, foi ella mesma quem sollicitou ao nobre Ministro da Fazenda então, o Sr. Lopes Branco, que officiasse á Associação Mercantil de Lisboa, e á Associação Mercantil do Porto, para darem a sua opinião sobre objectos concernentes a este assumpto.

As respostas destes dois Estabelecimentos acham-se appensas ao Relatorio do Parecer n.° 49, e tem alli o numero 24 e 25. Ora, Sr. Presidente, pois o Governo não achava conveniente consultar opiniões de fóra, e dá-se a inconsequencia de uma cousa, que é, a illustre Commissão que achou que não era digno de vir á discussão o Projecto de Lei que eu apresentei, diz em 15 de Março, que julga que o Governo linha na sua mão poder fazer uma cousa que nunca julgou necessaria, ao mesmo tempo, que no dia 26 de Fevereiro (dez ou doze dias antes) tanto se julgou isto necessario que se pediu ao Sr. Ministro da Fazenda para officiar a estas duas Associações para darem o seu parecer? Por consequencia parece-me que os motivos principaes apresentados pela illustre Commissão de Fazenda para não ser admittido á discussão o Projecto que tive a honra de apresentar, não podem subsistir na presença das observações que acabo de fazer.

Agora, admirou-se o illustre Presidente da Commissão de Inquerito, de que eu dissesse que tinha sido a minha opinião no momento em que apresentei aquelle Projecto, e que ainda hoje mesmo era essa minha opinião, de que aquillo era conveniente; admirou-se muito disto; pois, Sr. Presidente, torno a confirmar o que disse, e digo mais, que aquelle numero de 14 Membros, que foi considerado como umas pequenas Côrtes, se hoje eu o fizesse, ou se se vier a fazer alguma cousa que seja simllhante áquella, farei com que sejam mais dois Membros, porque, por um fatal esquecimento, não meu, porque não podia então escrever, deixou de se metter alli mais dois commissionados pelo Banco Commercial do Porto; e se houvesse de se fazer obra por esse Projecto, eu pediria que em logar de serem 14 os Membros, fossem 16.

Direi mais alguma cousa que me parece que vem muito em favor da minha opinião a este respeito. Sr. Presidente, eu tinha apresentado o meu Projecto de

VOL. 2.º - FEVEREIRO - 1850. 18