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Lei em Março de 1849; aquí assentou-se que elle devia ser rejeitado, e não vir á discussão, e o que vimos nós no paiz visinho logo no mez de Abril? O que se fez alli a respeito do Banco de S. Fernando? Não foi reformada a sua instituição, e reforçado talvez em 240 milhões de reales? Não foram chamados, convidados e convocados para entrar neste assumpto tudo quanto eram associações de Cadiz, Valencia e Barcelona? Pois quando nós estamos a ver, que no paiz visinho, e note-se bem, que alli nunca a calamidade monetaria chegou ao ponto a que chegou aqui, porque os papeis do Banco nunca excederam a 13 por cento de perda, e isso não durou quatorze dias, - e quando se tractou de estabelecer o Banco em ordem de poder prestar os serviços que prestam taes Estabelecimentos, nas Notas do Banco não se perdiam senão 2 por cento. Alli não se julgou que era indecoroso ouvir as pessoas que eram competentes para entrar nestes assumptos; competentes lhes chamo eu, não é porque não repute competentes para conhecer da materia os Membros da illustre Commissão de Inquerito, muito longe disso, sou o primeiro a respeita-los, mas competentes para aquillo que eu queria. Para que se formou o Banco de Portugal, não foi para evitar os males, e regular a circulação, melhorar o credito, e prestar soccorros ao Governo e a particulares? De certo; ora o que eu queria era que se conhecesse, se effectivamente o Banco de Portugal estava na razão adequada de poder desempenhar este pensamento, e desde que se assentasse que não desempenhava, procurar remedio para o fazer. Ora pergunto eu, como se havia de fazer isto, não era procurando capitaes e meio circulante? E o Banco de Portugal tinha esse meio circulante? Não tinha; não tinha senão uma massa forte, mas uma massa de activo, e nada mais. Eis-aqui o motivo porque eu queria que essa questão aqui viesse. E não se diga que as Companhias das Lesirias, e Alto Douro não eram competentes para este assumpto; em Hespanha foram chamadas todas as Associações, que deviam ser monetarias, e que deviam ter capitaes, porque, se os não tivessem, muito mal iriam; porque o resultado que as esperava, era o mesmo que aconteceu ao Banco de Lisboa.

Creio pois Sr. Presidente, que tenho demonstrado que as razões que moveram a illustre Commissão de Fazenda a achar que não podia ser admittido á discussão o meu Projecto de Lei, não podem subsistir, por isso mesmo que não importa um adiameto indefinido, nem era prejudicial á não discussão do Projecto, que effectivamente se não discutiu até hoje, nem era mesmo admissivel que o Governo não quizesse o que era mais util.

Parece-me pois que tenho demonstrado que aqui não ha aquillo que podiam ser as reflexões; de um visionario, nem falta de concordancia em genero, numero e caso entre o Relatorio e o Projecto. Entendo que a Camara me fará a devida justiça de acreditar que tudo aquillo que tenho apresentado, é com a maior puresa de intenções; entendo que o negocio é da mais alta importancia para o Paiz, e desde que digo isto: digo tambem que hei de votar sempre pelo que entender que é melhor e mais util para o bem geral da Nação (Apoiados)

O Sr. D. Prior de Guimarães: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara se a materia está discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Roussado Gorjão: - Peço a V. Exa. que proceda á contra-prova.

Achou-se que se tinha julgado discutida, por 51 votos contra 1

E pondo-se logo á votação o

Projecto n.° 70 na sua generalidade - foi approvado por 56 votos contra 2.

O Sr. D. Prior de Guimarães: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara se dispensa o Regimento para se entrar já na discussão da especialidade deste Projecto, porque está dado ha tanto tempo para ordem do dia, que a Camara deve de certo ter já formado a respeito delle a sua opinião.

Decidiu-se affirmativamente por 57 votos contra 2.

O Sr. Meneses e Vasconcellos: - A Commissão de Legislação requer que lhe sejam aggregados, unicamente para o objecto da Lei da Liberdade de Imprensa, os Srs. Corrêa Caldeira, Pereira dos Reis, Eugenio de Almeida, e José Ricardo; e para isso mando para a Mesa a respectiva requisição.

Foi approvada.

E passando-se logo á especialidade do Projecto n.° 70, pôz-se á discussão o

Art. 1.° "É confirmada a incorporação do Banco de Lisboa com a Companhia Confiança Nacional, formando um novo Estabelecimento com a denominação de Banco de Portugal."

O Sr. Costa Lobo: - Sr. Presidente, d´aqui mesmo discutirei, porque tenho em vista, com especialidade, combater os argumentos do illustre Deputado que acaba de fallar, e para que S. Sa. possa observar, e mesmo advertir-me no caso de algum equivoco meu, por isso eu conservarei este logar durante este meu discurso, que não será longo, espero eu. Esta disposição primeira do Projecto (leu) qnasi que é uma these que comprehende todas as differentes disposições do mesmo Projecto, e a ella podem ser chamadas todas as questões que depois teem de ser trasidas. Por consequencia eu escolhi este primeiro artigo, por isso que assim me julgo em um estado de mais liberdade na discussão, e enumeração dos meus argumentos.

É com prazer que eu vi que este Projecto não foi adiado; confesso que as razões que os illustre Deputados apresentaram para o seu adiamento, não tiveram em meu espirito força bastante para me levarem á convicção da conveniencia da sua Proposta. Se o Banco de Portugal fosse instituido com o unico fim de fazer emprestimos ao Governo, então muito colheriam os argumentos da conveniencia de primeiro ser organisada a Fazenda Publica; mas o Banco de Portugal não tem só em vista fazer emprestimos ao Governo, mas antes o beneficíar a industria commercial, fabril, e agricola, e tendo esta questão estado nesta casa desde o principio desta Legislação, isto é, ha tres annos consecutivos, não póde ser conveniente aos interesses do Paiz espaçar-se ainda por mais tempo (Apoiados)

O Banco de Londres tambem foi instituido n´uma crise desgraçada da Fazenda Publica, e foi instituido quasi que principalmente para fazer emprestimos ao Governo, com o fundo primitivo de 1:200$000 libras sterlinas, e não obstante precedeu o estabelecimento do Banco a essa organisação da Fazenda (data este Banco de mais de 150 annos) era ella desgraçada naquelle hoje felicissimo, e de ha muito riquissimo