( 74 )
questão se a Confiança Nacional perdeu, se o Banco perdeu, isso pertence ao Accionista, e não ao Legislador, os interessados em um e outro Estabelecimento accordaram na juncção, é cousa acabada; o que me pertence é olhar a juncção das duas Companhias em relação ao Paiz.
Eu vendo que a Companhia Confiança Nacional devia 3:000 contos de letras promissorias; o Banco perto de 4.000 contos em Notas, via que aos dois Estabelecimentos devia o Governo 7:000 contos, quando a Companhia Confiança Nacional não podia pagar as suas Notas, quando tudo estava ferido do mesmo mal, eu dou parabens aos Directores daquelles Estabelecimento, de terem feito a reunião, e dou ao Paiz os parabens; eu conheço que ha effectivamente um Banco, mais do que uma esperança. Mas, Sr. Presidente, argumenta-se- O Decreto de l9 de Novembro não é Lei do Paiz - Pois a Lei de 28 de Agosto de 1848, não é Lei? Não foi aqui discutido, não se disse aqui - A Dictadura resume todos os poderes o Legislatorio, o Executivo, e o Moderador? Passou taes Decretos que contem materia Legislativa, elles são por conseguinte Leis do Estado: ha a questão se essas Leis devem continuar depois de aberto o Parlamento; entendem muitos que são Leis, e que só podem e devem ser derogadas por um Projecto de Lei, seguindo todos os tramites. Outros de um direita constitucional mais restricto querem que as Leis da Dictadura fiquem, aberto o Parlamento, suspensas até, á Sancção Legislativo: este direito mais restricto foi, applicado ao objecto em questão; o Decreto de 19 de Novembro foi confirmado para o effeito de continuar a ser Lei do Estado, até que pelas Côrtes fosse alterado.; tem elle por conseguinte a unção Legislativa: o illustre Deputado podia fazer uma Proposta para derogar uma Lei existente, mas seguindo todos os tramites, como já disse.
Sobre o Fundo de Amortisação, outra parte do Decreto de 19 de Novembro, não tenho que responder; porque o illustre Deputado nada objectou a tal respeito.
Tractou-se aqui muito o negocio do Contracto do Tabaco, não vem aqui semilhante cousa no Projecto, não sei como foi pelo illustre Deputado aqui trazido. O Contracto do Tabaco tem alguma cousa de fabuloso do canto das Serêas, é necessario agarrar-se ao mastro, e tapar os ouvidos aos companheiros para senão perderem; o Contracto é muito appetecido, tem muitos attractivos, é a Serêa; os Contractadores poém, nem de todos são bem queridos; eu vejo bem, que o illustre Deputado é muito conhecedor da marcha e negocios do Contracto, eu vou porém analysar, se S. Sa. do actual Contracto sabe como dos antecedentes. Os Contractadores do Tabaco são os Caixas Geraes, eu sou Supplente, felizmente ainda, foi necessario eu servisse o logar de Caixa - Deixemos isto, vamos á cousa em si "O Contracto do Tabaco" Seria uma grande fortuna a quem tomou essa empresa; eu fui um dos socios daquella Companhia, e dos installadores della, tenho alli fundos de consideração, no em tanto dava ao illustre Deputado, querendo, os meus direitos e acções sobre o Contracto do Tabaco, recebendo simplesmente as sommas com que entrei naquella Companhia: ora o illustre Deputado não sabe que os interessados ainda não receberam dividendos, nem ainda de 5 por cento ao anno!? E que succedeu aos outra Contractos? Perderam os socios
o todo, ou a maior parte do capital com que entraram; estava toda afortuna reservada para o actual? Diz-se, o Contracto do Tabaco não tem agora responsabilidade individual: oh! Sr. Presidente, pois as condições foram publicas, deu-se á Companhia, ou á pessoa moral, que offereceu um preço maior; houve basta publica, houve lanço; não foi só isso, as condições do Contracto foram convertidas em Lei passada por todos os tramites; e póde trazer a esta Casa o illustre Deputado questão sobre a legitimidade do Contracto, condições, organisação de Companhia e segurança para o Thesouro??
Mas o Governo que tem a suprema inspecção, deve olhar por este objecto, diz, o illustre Deputado; e como tal deve conhecer se os Administradores das Comarcas estão seguros dos seus depositos; mas S. Exa. não póde entrar nos negocios particulares dos Caixas; o illustre Deputado com a probidade que tem, de certo se enganou, quando foi a casos particulares; mas posto isto de parte, o illustre Deputado tão versado na materia, não sabe que os Administradores das Comarcas, sendo responsaveis pelos seus Estanqueiros e pelas suas dividas, e que estas excedem muito o deposito, não sabe que de generos tem elles muito mais sempre que o seu deposito?
Outro ponto "Não sei quem deve 4:000 contos." O illustre Deputado deve vêr o que está escripto: uma das condições é, que o Contracto do Tabaco ha de dar 4:000 contos em 23 annos, nos primeiros 12 annos é o actual Contracto se o usofruir por esses 12 annos, entregando 300 contos cada anno; o Governo recebeu do Contracto os 4.000 contos; o Contracto obteve-os da Companhia Confiança Nacional pelos ajustes que com aquella Companhia pôde realisar; que tem o Governo com a questão em si, se elle Governo recebeu os 4:000 contos?... Quem tem a pensar nisto é a Companhia Confiança Nacional ou quem a represente, que emprestou ao Contracto os 4:000 contos. Mas deu-lhe mais 80 ou 85 contos; sim, Senhor, e annuaes pelo espaço de 12 annos como premio, isso é um caso particular, foi um negocio que fez; o illustre Deputado é Procurador do todos os interesses nacionaes, é verdade, mas não dos negocio particulares do Contracto; todavia para o tranquillisar, direi - Esses 80 ou 85 contos estão seguros para a Companhia Confiança Nacional, os Caixas deram Titulos na sua importancia, que lhe garantem o seu effectivo pagamento; masque tem com isto S. Sa.? Mas diz o illustre Deputado - E depois quem ha de pagar o resto? O premio dos 85 contos, acaba com o actual Contracto; os 300 contos porém, a Lei diz quem os ha de pagar, a Lei lá está, a Lei lá o diz; é aos novos Contractadores a quem passa este encargo até a final amortisação que deverá realisar-se no fim de 23 annos. Se o actual Contracto, deixasse de usofruir este exclusivo, está claro que elle não podia ser obrigado a pagar os 300 contos annuaes; é bem claro que elle os paga como parte do preço do Contracto, pois que os 4:000 contos não foi mais que um adiantamento; mas se acaso o goso do seu exclusivo lhe fosse tirado, como podia o actual Contracto ser obrigado ao seu pagamento! Da mesma fórma passados os 12 annos da arrematação, esta obrigação passa para o novo Contracto. São estas cousas os primeiros rudimentos do direito: quem está em uma casa, póde ser obrigado á renda, quando o senhorio priva o arrendatario do