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uso da mesma casa? O que o arrendatario póde é ainda pedir-lhe indemnisações e prejuisos, além do direito de coegir o senhorio a fazer-lhe bom o seu direito.

Dizia tambem o illustre Deputado - Devia como em outro tempo haver uma Repartição no Thesouro que dantes era a 3.ª Repartição para examinar, se os Contractadores pagavam as suas mesadas: - Não sei se ha uma Repartição no Thesouro para esta arrecadação,, para que não deixem os Contractadores de pagar essas mesadas, das o que posso dizer é que o dinheiro, é em grande parte para a Junta do Credito Publico, e se o Contracto lhe não pagar, ella lá está, e fará o que lhe convier.

Sr. Presidente, terei sido um pouco mais extenso, desculpe-me V. Exa. e a Camara; eu terei ainda quando se discutirem os outros artigos, em algum de tomar a palavra, e reservo-me para essa occasião no que me resta. (Vozes.- Muito bem, muito bem - O Sr. Deputado foi cumprimentado pelos seus amigos).

O Sr. Roussado Gorjão: - Sr. Presidente, estive esperando ouvir alguma cousa, que podesse ser impugnação áquillo, que eu tinha proferido no meu discurso, e apenas agora quasi no fim é, que eu acho alguma cousa, a que devo responder. Devo dizer, que quando eu pedi a palavra foi para rectificar uma opinião, que me era attribuida, e que eu não tinha proferido de modo nenhum; tracto da reunião dos dois Estabelecimentos, a que eu por modo nenhum me oppuz, e pelo que eu hei de votar: eu nada disse absolutamente que podesse. ter relação com isto. Agora quando eu pedi a palavra foi sobre um assupto, que parecia, que em alguma cousa ia tocar com aquelle objecto: eu tinha dito, que era no momento da reunião destes dois Estabelecimentos: isto foi o que eu disse, digo e repetirei sempre. O nobre Deputado tocou n´um outro ponto que foi, o statu quo que estava no meu Projecto de Lei que offereci á camara e que tem hoje o n.° 91; declaro que podia reputar este Projecto opportuno naquelle momento, mas que o considero hoje fóra da discussão: este Projecto está impresso, e as pessoas competentes que o lerem, reconhecerão se tinha ou não fundamento aquillo que eu propunha. De mais esse statu quo não era para prejudicar interesses individuaes; quando eu propunha aquelle meio, era por dois principios, haviam dus alternativas que eu queria precaver; a primeira era, se o Decreto de 19 de Novembro não viesse á discussão, e a outra era, se viesse tão tarde que não podesse ser discutido amplamente, podia eu que se com effeito as Notas do Banco subissem a um ponto que fosse de intoleravel gravame para o Paiz, então o Governo ficasse auctorisado para fazer certas cousas que resalvavam tudo que póde ser em prejuiso do Estabelecimento e dos individuos. Disse o meu Collega que reputava um beneficio o ter apparecido o Decreto da Dictadura de Maio; e eu entendo o contrario; e muitas outras pessoas entendem que naquella epoca era o momento opportuno para se acudir com remedio a este gravame. Quando se falla no grande beneficio que veiu d´ahi, e se diz - que se perdeu com os successos que depois se seguiram, é necessario advertir que se este beneficio se perdeu, foi por que em logar do gravame ter diminuido em virtude do Decreto de 19 de Novembro, pelo contrario augmentou: e era para evitar que elle fosse a mais que eu fiz aquelle Projecto; e foi ainda por outra, razão muito semples, porque desejava que então se evitasse isto a que se chama -- consummação de factos - que continuaram a apparecer e que hoje muito nos opprimem. Eu respeito quanto devo (mas rasoavelmente) isto a que se chama - factos consummados; - mas desejo que d´uma vez para sempre se ponham os maiores obstaculos possiveis para que se não venham a consummar outres factos daquella natureza (Apoiados).

Ora quando eu tractei dos assumptos respectivos ao Contracto do Tabaco, sinto que não me tivesse explicado tão claramente que fosse entendido pelo nobre Deputado. O Illustre Deputado chamou a questão para um outro lado, e eu não tenho remedio se não seguilo-o no caminho que trilhou. O que disse eu? Eu notei por ventura que se fizesse a transferencia? Não certamente: o que disse foi - que sentia que depois della se ter feito, por parte do Corpo Legislativo e do Poder Executivo, se não tratasse de conhecer a situação daquele negocio e do modo de se precaver tudo que podesse ser em prejuiso da Fazenda Publica. Eu entendo que o Contracto do Tabaco podia muito bem ter dado á Companhia Confiança o dinheiro com que ha de entrar para a antecipação dos 4:000 contos; mas quando vejo que esta divida se quer considerar como divida do Governo, quando vejo que os Contractadores teem um praso limitado de 12 annos, e que sobre este numero de annos hão-de vir a accrescentar-se mais 11 annos; quando vejo que os Contractadores do Tabaco deram á Companhia Confiança mais 2 por cento do que Governo dá; quando vejo que se diz esta divida encorporada hoje na divida do Governo, pergunto - qual ha de ser a solução que se ha de dar a este negocio passados os 12 annos que dura o Contracto? É isto a que eu desejava ouvir responder. Eu não digo que em quanto o Contracto está dentro do seu praso, não possa fazer o que bem lhe agradar para sua utilidade; mas entendo que o Governo não póde deixar passar este negocio; sem que fique bem definida qual a sua situação entre os Contractadores do Tabaco e o Banco do Portugal. O que é certo é que o Governo dá 300 contos por 23 annos, para se pagarem os juros de 5 por cento dos 4:000 contos, e a quota de amortisação correspondente a estes 23 annos: os Contractadores do Tabaco disseram á Companhia Confiança - eu dou-vos mais 2 por cento - depois esta Companhia encorporou-se com o Banco de Lisboa, e chamaram-lhe, Banco de Portugal: fez-se por consequencia esta encorporação, e agora diz-se - que a Nação deve ao Banco 4:000 contos; o Contracto do Tababo acaba nos 12 annos, e depois quem ha de pagar o resto que falta! Eis aqui o que desejo vêr definido.

Disse-se tambem que o Contracto hoje não devia ser considerado em relação ao que foi n´outro tempo; eu não queria vir a esta questão, mas espero que a Camara me faça a justiça de conhecer que eu fui acarretado a elle. Peço que se note: o Contracto que principiou no 1.º de Maio de 1834 e que findou no ultimo de Abril de 1837, dividiu entre os seus Socios 106 por cento de interesse sobre as capitaes com que tinham entrado; e como é possivel que logo no triennio seguinte apparecesse uma perda de 90 por cento? Pois ha alguem que tenha entrado em