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No entretanto a Mesa adverte que os Srs. Deputados terão occasião propria para tractar dessa questão.

Por agora peço-lhes que se restrinjam á questão do art. 1.°, para que a discussão possa progredir convenientemente (Apoiados) O que se disse a respeito do Contracto do Tabaco, de certo que veiu por incidente; mas não é objecto que sirva de base principal para decidir a questão involvida na disposição do utt. 1.º (Apoiados)

O Sr. Costa Lobo: - Direi muito pouco, e não entrarei na questão ainda novamente sustentada pelo illustre Deputado, fallo do que diz respeito ao Contracto do Tabaco; cantes, devo repetir, que nem por palavras, nem por cousas me parece ter offendido o Sr. Deputado Roussado, nem faltado para com S. S.ª á urbanidade devida (Apoiados}; repito, nem em palavras, nem com cousas me parece ter offendido o illustre Deputado; não lhe respondi como mesmo calor com que S. S.ª me respondeu.

O Sr. Deputado sabe melhor que eu que ás Notas que os Bancos costumam trazer em circulação, não corresponde o metal em caixa bastante para as pagar, e todas ellas no momento; se fora assim, nem os Bancos podiam representando os seus capitães tirar um juro dobrado, em virtude do dobro dos valores que trazem na circulação, nem poderiam mutuar os seus capitães a um pequeno interesse, o qual sómente repetido e dobrado e que póde supprir as despezas destes Estabelecimentos, e proporcionar um favoravel dividendo uns seus Accionistas. Esteja o illustre Deputado certo, que nenhum Banco emitte sómente as Notas para que tem metal nas suas caixas, e se assim fizera, que interesse retiravam os Bancos deste expediente? Seria isto sómente então para utilidade dos portadores das Notas, que lhes não pezasse o dinheiro nos bolsos. O que porém costuma ser determinado nos Estatutos destes Estabelecimentos, ou pelo immediato conhecimento do Governo ácerca do estado monetario e outras circumslancias, é o quanto deva ser emittido; o Banco do Porto, por exemlo, está auctorisado a emittir tres quartos do seu capital, isto é, do seu fundo constitutivo, mas nunca o numerario em caixa é requerido para a determinação da somma do papel que possa ser emittido; se o illustre Deputado pensa outra cousa, está completamente enganado. (O Sr. Roussado Gorjão: - Não disse isso). O Orador: - Então não procede a questão; não direi móis nada a este respeito; fui eu certamente que ouvi mal.

Á duvida em que o Sr. Deputado está a respeito da segurança para a Fazenda Nacional, limitar-me-hei a lêr a disposição d'um artigo do Decreto de 30 de Julho de 1844, esse artigo diz o seguinte (Leu). Nada mais direi porque não quero entrar na materia; tambem queria lêr ao illustre Deputado os Estatutos da Companhia do Tabaco que foram approvados pelo Governo, mas isso seria inutil, no entretanto com isso respondia ao illustre Deputado. É sabido que os Contractadores actuaes são responsaveis pelo que diz respeito ao emprestimos dos 4.000 contos pelo juro e amortisação sómente respectiva aos 12 annos do seu contracto, e se gozarem nesse espaço o mesmo Contracto, e quando findarem os 12 annos do seu Contracto, é responsavel o Contracto futuro, isto é de lei, e a tal respeito não deve apparecer a menor duvida, por isso que nas condições do Contracto approvadas por uma Lei, está com clareza esta duvida resolvida.

Disse tambem S. S.ª - que o Contracto tem ganho muito - não sei se tem ganho muito, se tem ganho pouco, o que sei é que como Accionista d'esse Contracto actual não tenho recebido nem o juro do meu capital de 5 por cento ao anno: oxalá que o Contracto lucre muito, bem o desejava eu, como particular; mas é certo que até ao presente na qualidade de Accionista eu não tenho como disse experimentado essa fortuna.

O consumo deste genero, tabaco, está muito longe de ser o que foi em tempos felices, está muito longe disso eu posso asseverar, e debaixo de minha palavra de honra que não costumo retirar em qualquer campo = Que as relações de consumo que tenho visto são muito infelizes.

Sr. Presidente, a alguns outros pontos em que tocou o illustre Deputado, eu devia responder; porém como póde dar-se nova occasião de eu poder elucidar os objectos em questão, e como V. Exa. fez a advertencia de que se restringisse a discussão ao art. 1.°, por isso não irei mais longe, e fico aqui.

O Sr. J. I. Guedes: - Sr. Presidente, eu direi tambem poucas palavras; acho muito justa a advertencia feita por V. Ex.a: em verdade ás vezes apparecem divagações taes sobre objectos alheios á questão principal, que a prejudicam inteiramente. Tratarei pois de dizer duas palavras a respeito das observações apresentadas pelo Sr. Roussado relativamente ao emprestimo dos 4:000 contos de réis.

Sr. Presidente, não ha duvida nenhuma que o Contracto do Tabaco é responsavel directamente para com o Banco de Portugal pelo emprestimo dos 4:000 contos, a respeito do que cessou a acção do do Governo, vindo a sua obrigação como subsidiaria ao Contracto do Tacaco. Mas o Contracto do Tabaco com o emprestimo dos 4:000 contos, fez esse adiantamento ao Governo, e pagou-lhe essa quantia da receita que o Governo hade tirar desse rendimento do Estado: o Governo não tem nenhum direito, nem tem nenhuma obrigação, para receber, em quanto a esse negocio, nem mais nem menos do que já recebeu do Contracto; sendo aliás o mesmo Contracto responsavel directamente para com o Banco de Portugal pelo complemento das obrigações que dizem respeito a esse emprestimo: nem o Governo póde jamais lançar mão deste direito que pertence ao Banco e só ao Banco. O Banco é que tem direito de exigir dos Contractadores actuaes o cumprimento das suas obrigações, e de o exigir igualmente dos Contractadores futuros, os quaes não se podem negar ao pagamento do que faltar, quando terminarem os 12 annos da existencia actual do Contracto; nem o Governo tem direito para lhes dizer = não pagueis = porque o Governo já recebeu a parte desses rendimentos: e portanto se ha obrigação quanto aos Contractadores actuaes, se elles são responsaveis para com o Banco (ou para com os Portadores dos Titulos dos 4:000 contos, porque o Banco póde vende-los, pois é propriedade sua), os Contractadores futuros tem a mesma responsabilidade, e esta hade necessariamente fazer parte das condições do seu Contracto. (O Sr. Carlos Bento: - Não é assim). O Orador: - Assim está determinado por lei, e nas condições do actual Contracto do Tabaco: eu vou ler as condições, aqui estão (Leu).