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S. Exa. "a Lei especial que tinha marcado a receita para esta despeza, produziu 719 contos, e segundo o que tenho examinado, a applicação dessa receita para o fim marcado na Lei, sóbe apenas a 600 contos. " Pois se S. Exa. diz que a Lei especial que tinha marcado esta receita, tinha produzido 719 contos, como é que diz hoje uma cousa differente do que disse em 28 de Janeiro? Mas esteja este Ministerio obrigado pela Lei a pagar ou não este mez de Agosto de 1847, esteja incluido ou não na Lei de 23 de Maio, o facto é que a Proposta do Sr. Lopes Branco adoptada pelo Sr. Ministro da Fazenda se comprometteu a esse pagamento; e que a Lei de 30 de Juinho do anno passado auctorizando o Governo a levantar 1:500 contos teve em vista esse pagamento. Porque é que S. Exa. não levantou estes 1:500 contos? S. Exa. já disse que os não tinha levantado. Eu entendo que S. Exa. tendo necessidade de occorrer as despezas correntes devia levanta-los; porque não o fez? Eu queria que S. Exa. me respondesse a este dilemma; ou S. Exa. considera esta divida activa, ou inactiva; se a considera activa, tem de a pagar em metal, se a considera inactiva tem de a pagar em Notas; escolha S. Exa. o que quizer. O Sr. Ministro tem demasiado orgulho e sem o menor direito para tal: era melhor que S. Exa. désse razões e não divagasse tanto, que se explicasse, e que não embrulhasse a questão (O Sr. Ministro da Fazenda:- Eu o explico) O Orador: - Não explica tal; diz que a Lei está derogada, e a Lei não está tal derogada. A minha obrigação é accusar estas faltas; o Governo recebeu pela Lei de 23 de Maio 719 contos, de réis para pagamento das dividas atrazadas posteriores a 1847; pagou 600 contos; restam ainda 119 contos. É preciso que S. Exa. diga porque não continúa esse pagamento, e que prove como é que a Lei está derogada; não basta só dize-lo, é necessario prova-lo.

Eu já uzei duas vezes da palavra, e não uzarei terceira, porque para mim ha sempre todo o rigor do Regimento. Declaro desde já que condemno as intenções do Sr. Ministro da Fazenda, e que a resposta que der, não me hade satisfazer (Riso).

O Sr. Ministro da Fazenda: - Parece-me inutil que eu responda ao nobre Deputado, porque elle já declarou que a minha resposta não o hade contentar. Eu quizera outra cousa, e a Camara me permittirá que exprima com franqueza este meu desejo; desejaria que esta interpellação saisse dos limites d'uma interpellação, e que fosse permittido aos meus Collegas o entrar nesta discussão, e que dissessem ao Governo se estavam ou não contentes com as minhas explicações. Como o nobre Deputado fallou a meu respeito com bastante liberdade, peço-lhe licença para lhe fazer uma observação: eu posso perdoar ao nobre Deputado uma lingoagem menos propria do que aquella que devia empregar relativamente a um Membro d'esta Camara o Membro do Ministerio, mas intenda-se que se o faço, é por generosidade, por consideração para com a Camara e para não faltar a mim: porém não consinto ao nobre Deputado que na discussão, referindo-se a mim, torne a empregar os termos de que usou.

O nobre Deputado antes de fazer a interpellação devia ter estudado a Lei de 23 de Maio de 1848, e hade permittir-me lhe diga que não a leu. Nesta Lei ha uma unica disposição permanente que é o art. 5.°. cuja derogação foi proposta pelo Sr. Lopes Branco. Diz este artigo (Leu.) Portanto foi este o artigo que se derogou, entrando na regra geral todos os contribuintes que não se aproveitaram dos beneficios da Lei de 23 de Maio. Mas esta Lei tinha um prazo fatal que estava marcado no § 3.° do art. 1.° (Leu.) Por consequencia estando esta Lei revogada por sua propria natureza, e tendo acabado o prazo além do qual nenhum Ministerio podia passar, é claro que não podia continuar o beneficio que a Lei concedia aos contribuintes: por isso hoje a questão é de liquidação. Pergunta-se, as Notas que a Lei produziu, foram applicadas na forma que ordenava esta mesma Lei? Se o foram, o Governo não tem nada a fazer; e se não foram applicadas segundo a Lei, o Governo deve dar-lhe applicação que lhe cumpre. Quando ainda agora disse, que esta Lei estava revogada, queria dizer com isto, que tendo acabado o beneficio que ella concedia, não se estava cobrando estas Notas, e não tendo por consequencia o Governo todos os dias estas Notas, é claro que as não podia applicar para esses pagamentos atrazados. A Lei de 23 de Maio foi uma Lei de excepção; esta acabou, e os contribuintes entraram todos na regra geral dos mais contribuintes.

Mas diz o nobre Deputado " Vós confessastes que tinheis recebido 718 contos, e não pagastes senão 600!" Ainda agora expliquei isto, mas vejo que o nobre Deputado não comprehendeu: a Lei não mandava applicar ao pagamento desta divida todo o producto que entrasse no pagamento das contribuições, mandava, applicar sómente a parte Notas: quando fallo da receita que a Lei creou, entenda-se que é toda a receita em que entra metal e Notas: e já se conhece que a porção em metal que entrou em certos Districtos, é superior áquella que entrou em Notas, porque houve muitas contribuições que não admittiam Notas; e se calcularmos o que entrou nos Districtos de que não tenho conhecimento, por aquillo que entrou nos outros de que o tenho, podemos dizer que a parte metal excede a parte que entrou em Notas: donde se póde concluir que os pagamentos que se fizeram, excedem muito a parte Notas que se recebeu em virtude da Lei de 23 de Maio. Foi por esta lazão que o meu antecessor suspendeu estes pagamentos. E quando este negocio estiver liquidado, então se achará que se pagou mais do que se devia pagar.

Disse o nobre Deputado que eu tinha aceitado o Relatorio do meu antecessor: dar-me-hia por muito honrado se eu fosse o auctor do Relatorio do meu amigo; mas eu não declarei que fazia meu aquelle Relatorio que foi apresentado em circumstancias differentes das em que eu estava; por que o meu antecessor descreveu a situação em que achou o Thesouro quando foi chamado aos Conselhos de Sua Magestade, e por consequencia não o podia applicar para a época em que entrei no Ministerio no fim de Junho de 1849.

Ha mais alguma cousa, eu nem mesmo fiz minhas as Propostas de S. Exa., entre as quaes havia um Projecto que comprehendia todo o seu pensamento financeiro; quando entrámos no Ministerio o que dissemos, foi - visto que não temos tempo para apresentar um Projecto completo de organisação de Fazenda, contentamo-nos com a Lei de Meios, e a auctorisação para cobrar a decima; e promettemos dis-