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tribuir com imparcialidade a receita que se cobrar (Apoiados). Mas diz o nobre Deputado - para que pedistes a auctorisação para levantar 2:500 contos de réis? Outra inexactidão; pois eu pedi á Camara esta auctorisação? Quem apresentou a Proposta neste sentido, foi a Commissão de Fazenda. Mas insta o nobre Deputado - por que não fez o Governo uso desta auctoriação? - Eu já expliquei a razão disto ao Parlamento; e hei de explicar mais claramente quando der contas de tudo que fiz; então verá o nobre Deputado e a Camara com toda a clareza não só os motivos que me levaram a tornar esta medida, mas os dados que para isso tive: ainda hoje sustento que fiz muito bem de não usar desta auctorisação; por que se tivesse feito uso della, o resultado que tinha havido, era que a Fazenda Publica estava hoje defraudada de todos os interesses que não podiam deixar de ser dados aos prestamistas. Havia ainda uma outra circunstancia; dizia-se que todas as receitas vencidas e não pagas eram de difficil cobrança; porem o resultado provem que todo o mundo estava em erro; e este erro podia ser fatal á Fazenda Publica, se se fosse abrir uma transacção sobre esta auctorisação, por que dizendo-se que estas receitas eram de difficil cobrança, não podia resultar senão uma transacção desfavoravel para o Thesouro: o que era um grande golpe no credito publico, cuja situação o Governo devia melhorar por todos os meios ao seu alcance (Apoiados). Por consequencia o Ministerio tomou a resolução a mais previdente que se podia tomar nestas circumstancias, que foi não fazer uso da auctorisação para o levantamento dos 2:500 contos; mas procurou realisar a receita corrente por meio d'uma operação similhante áquella que só adopta em todos os Paizes, em que a Fazenda Publica está organisada: o Gono optou por esta operação e pôde obte-la pela efficaz cooperação que encontrou na Direcção do Banco de Portugal. O Governo deu pois este passo para melhorar a situação da organisação da Fazenda, e a situação não está hoje tão compromettida como podia estar se o Governo tivesse feito uso desta auctorisação (Apoiados). Portanto parece-me que tenho explicado a razão por que esta Lei não foi cumprida; e se algum dos meus Collegas tem a este respeito o menor escrupulo, eu peço á Camara consinta que elle tome a palavra, e exponha qual esse escrupulo é, porque eu estou prompto a dar todas as explicações.

O Sr. Lopes Branco: - Eu desejava dar explicações a Camara sobre este assumpto; por isso requeria que me fosse permittido tomar parte nesta interpellação.

Foi-lhe permittido.

O Sr. Lopes Branco: - Sr. Presidente, sinto ter de dar explicações sobre os actos da minha Administração, e ver-me obrigado a fazer termo de comparação com os de outrem; entretanto, sempre que o fizer, fique-se entendendo, que sejam as comparações quaes forem, nenhuma tenção tenho de fazer opposição ás medidas do meu illustre successor no Ministerio da Fazenda, ás quaes, pelo contrario, darei o meu apoio, e o que sinto, é, que este não seja bastante forte, para que o nobre Ministro podesse levar a effeito todo o seu pensamento da organisação da Fazenda, como a entende.

E agora fallando sobre o objecto da Interpelação devo dizer, que a respeito dos pagamentos de que se tracta, não houve salto, nem ponto, e tambem alguma verdade ha no que expoz o Sr. Ministro da Fazenda. Quando entrei no Ministerio achei a pagamento o mez de Agosto de 1847, e levado do desejo que sempre tive de adiantar os pagamentos, mandei-o continuar; mas tendo vindo em algum escrupulo, se por ventura havia ou não receitas, ainda produzidas pela Lei de 23 de Maio, e suppondo que não, (e tractei deste negocio quando respondi á Interpellação de um illustre Deputado sobre este objecto) consultei a similhante respeito a Commissão de Fazenda; e ahi, depois de algumas considerações rainhas, e em vista do direito dos interessados, que reclamavam o pagamento de seus vencimentos, assentou-se que o pagamento das quinzenas se continuasse pela mesma fórma, isto é, em notas, applicando-se para isso aquellas que crescessem das despezas do serviço; e a respeito dos mezes que se lhe seguiam, para estes tinha eu resolvido applicar os recursos da auctorisação dos 2:000 contos; e invoco para isto todo o testimunho dos Cavalheiros da mesma Commissão, que me ouviram (Apoiados): sendo certo que ácerca desta operação dos 2:000 mil contos, eu declarei algumas vezes na Commissão, e peço tambem o testimunho dos mesmos Cavalheiros que me ouvem, que já se me tinham feito algumas Propostas; devendo declarar, que era nella que eu fundava principalmente todas as esperanças da organisação da Fazenda, segundo o pensamento que tinha.

Sr. Presidente, eu rendo todos os elogios ao nobre Ministro da Fazenda em levar a effeito as suas duas operações dos 400 contos com os juros, que tem dito; mas tambem quero, que se faça a mesma justiça relativamente á operação, que fiz da conveniencia da qual estou ainda convencido; porque foi nessa operação, que pela primeira vez se admittiram Titulos de divida corrente, os quaes para o Governo representavam dinheiro effectivo, visto que eram encargos de receita, que se hypothecava; e daqui resultavam duas vantagens ao mesmo tempo, uma para o Thesouro, porque nesses Titulos é, que estava somente o interesse dos mutuantes, e nas outras operações por mais modico, que o juro fosse, a somma delle era uma diminuição na receita, e um desfalque nos recursos para as despezas do serviço; a outra para os Servidores do Estado; porque excluindo-se estes Titulos, diminuiam de preço no mercado com prejuiso dos interessados que precisassem de os descontar.

Sr. Presidente, outras explicações terão ainda de dar-se, mas só com o fim de cada um mostrar o pensamento, que o dirige, porque intenções todos tem as do maior bem publico (Apoiados).

O Sr. Xavier da Silva: - Peço a V. Exa. que tenha a bondade de consultar a Camara sobre se permitte que eu tome parte nesta Interpellação.

Foi-lhe permittido.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, eu serei muito breve; pedi para tomar parte neste debate, porque me parece que S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda acaba de manifestar uma opinião a respeito da Lei de 23 de Maio de 1848, em ralação aos pagamentos por conta do Governo em atrazo posteriores a Maio de 1847, que me persuado não ser a mais conforme com a disposição d'essa lei. Sr. Presidente, pelo art. 8.º de Lei de 23 de Maio de 1848 determina-se que as Notas do Banco de Lisboa que se receberem em virtude desta lei, sejam applicadas