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havido Decreto de exoneração, se bem tivesse havido uma Portaria mandando parar com o ordenado, se intendesse que eu estava na obrigação de optar, eu desde logo declarava que optava pela Cadeira de Deputado. Para este Officio, que eu dirigia ao Sr. Ministro, ser remettido não houve navio antes daquelle porque eu mesmo me transportei; donde resultou que vendo eu quando cheguei a esta Capital, que esta questão tinha de ser tractada para todas as opções conjunctamente, resolvesse aguardar essa occasião, para fazer a minha solemne declaração, se a tanto fosse obrigado, havendo porem verbalmente declara-do ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o mesmo que continha o Officio. Eu passo pois a ler a declaração ou Requerimento a que rne tenho referido (Leu).

DRCLAR.VÇÃO. — O artigo 161.° do Decreto de 20 de Setembro de 18-1.4 simplesmente estabelece que os Comrnissarios dos Estudos sejarn de nomeação Regia, e não que são amovíveis á vontade do Cio ver-no : pelo contrario o artigo 181 do mesmo Decreto traclando da responsabilidade c penas a que estão sujeitos os Professores, os Agentes da Inspecção Geral e Especial dos Estudos, e os mais Empregados, dos Estabelecimentos Litterarios e Scicntificos, .mesmo para ter logar a suspensão com perda de vencimento, prescreve que u Cumpre qucellu seja imposta a pelo Conselho Superior da Instnicção Pública, ou 44 por e!lê confirmada, precedendo audiência dos in-44 teresiados ; e o n." U do artigo' 4.° do Decreto de u 26 de Julho de 1851 cm harmonia com o dispos-44 to no outro de 20 de Junho do mesmo anuo, que t* veio interpretar, explicar e ampliar, etc. deter? mina que «Aquelle cujo emprego tiver sido con-C4 ferido dentro da mesma Repartição, uma vez que 44 não alterasse a ordem da prioridade cios mais Em-44 pregados delia, e o Agraciado esteja a servir efíec-u tivamentc depois de mais de três annos no gráo 44 antecedente, não sejam considerados como Empre-44 gados amovíveis para todos os ejfcilos elcitoraes. »

O Deputado pelo Circulo eleitoral do Funchal abaixo assignado foi nomeado Commissario dos Es-tndos para o Dislriclo do Funchal ern 1H46, tendo já sido desde o anno de 1836 a 1837 Reitor do Ly-cêo do mesmo Districto, ern razão, segundo o Decreto de 17 de Novembro de 1836, de sua maior antiguidade como Professor d'aquelle Estabelecimento, e havendo para aquella sua nomeação precedido consulta e proposta do Conselho Superior de Jnstrnc-ção Pública, na'conformidade do §5.° do artigo 159. do citado Decreto.

Neste emprego está o. abaixo assignado encartado, e por ellc pagou os respectivos direitos de mercê. Em picsença pois de todas estas circurnstancias, nem a nomeação do" abaixo assignado foi a mero arbítrio do Go\erno, nem a sua demissão parece estar dependente tão sónienle desse mesmo simples arbitri-rio; mas ainda quando o estivera para outros cffeitos, não podia o'emprego de Commissario dos Estudos ser considerado como de connnissão amovível á. vontade do Governo para efleitos eleiloraes, vista a generalidade da excepção do § 8-° <_-l que='que' foi='foi' de='de' decreto='decreto' eleitoraes='eleitoraes' antiguidade='antiguidade' julho='julho' do='do' artigo='artigo' prioridade='prioridade' estende='estende' emprego='emprego' principio='principio' _4.='_4.' conferido='conferido' nãoalterou='nãoalterou' _44='_44' antes='antes' _='_' a='a' repartição='repartição' _26='_26' c='c' dentro='dentro' os='os' e='e' ou='ou' lhe='lhe' visto='visto' o='o' p='p' nelle='nelle' _1851='_1851' ese='ese' efleitos='efleitos' rnesma='rnesma' respeitou='respeitou' todos='todos' noemprego='noemprego' da='da' agra-='agra-'>

ciado estava a servir depois de muito mais de três annos no gráo antecedente, como Reitor do Lyceu do Funchal; c portanto nelle se verificaram todas as condições consignadas no já citado Decreto addi-cional de 26 de Julho de 1851 ; e nestas circurnstancias pois está o abaixo assignado, isempto da obrigação de optar entre o logar de Deputado e aquelle emprego.

Sala da Camará dos Deputados, 7 de Fevereiro de 1852.— Lourenço José Moniz.

(Continuando) Peço que esta Declaração seja re-mcltida á Com missão, e com urgência ; porque talvez que na Segunda-feira entre o Parecer ern discussão.

Peço á Camará desculpa se neste modo de piOce-dcr ha alguma cousa de menos usado, porque isso provem de toda esta matéria das Opções ter alguma cousa de sigular, porque na verdade ella e nova porá n te o Parlamento.

O Sr. Presidente: — O Parecer das Opções mandou-se imprimir, não sei se chegará a ternpo de se distribuir paia entrar cm discussão na Scgunda-feira, no entretanto eu vou consultar a Camará sobre se permilte que esta Declaração vá á Commissâo das Opções.

slssim se resolveu.

• O Sr. fiarão das Lages : — Mando para a Mc^a o seguinte Requerimento, do qual peço a urgência.

RKQUKIUMKNTO. — Requeiro que sejam declarados urgentes 'os Projectos de Lei N.CS 13, 16 e 17, a fim de que as different.es Secções escolham desde já os Delegados, que hão de formar a Commissâo, que deve dar o seu Parecer sobre o importante objecto, a que cada um diz respeito. — Barão das Lages.

Não foi declarado urgente, e por isso ficou para segunda leitura,

O Sr. Vanini de Castro: — Mando para a Mesa uma Representação, a fim.de ter o destino competente. O S r. Jeremias Mascarcn hás: — Peço ser inscripto para apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. Holtremain: — Mando para a Mesa o seguinte Requerimento (Leu).

(Continuando) Como chegaram já a esta Camará os documentos que eu pedi, relativos á Portaria expedida, á Junta do Deposito Publico,.para a entrega dos eiricoenta contos, mando para a Mesa uma Nota para inlerpellar a este respeito o Sr. Ministro do Reino, c o da Fazenda (Leu).

Agora pedirei a V. Ex.u que com brevidade marque o tempo em que as ínterpellações se devem verificar, porque esta e outras ínterpellações, que já ha tempo estão pendentes, corno e, por exemplo, uma Inlerpellação que eu anmmciei acerca da falta de pagamentos no Districto da Guarda, se taes ínterpellações -se hão verificam, ou taxem com brevidade, passa o tempo, e depois ainda que tenham logar, já não aproveitam nada.