O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51

do illustrc Deputado, porque, só esses Eleitores perderam os seus Diplomas, e muito fácil substituil-os, visto que os Diplomas fiada são rnais do que uma cópia da Acta; não e' isto por consequência uma cousa que não possa ser substituída. A Commissãò não disse nada a este respeito, porque assentou que, se se tivesse de proceder novamente á reunião do mesmo Collegio, esses Eleitores haviam de ir á votação, e haviam de votar como os outros. Não acho por conseguinte duvida nenhuma a este respeito, e votarei atd para que se consigne aqui a idc'a do il-lustre Deputado.

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, n'uru dos Collegios Eleitoraes do Porto aconteceu o mesmo facto que o Sr. Conde de Samodães acaba de referir. Um Eleitor não pôde trazer a Acta, ou Diploma, porque o Presidente dessa Assem bica não lh'o quiz dar-.. (O »Sr. Lomada:— Não foi a um, foi a três) Não obstante isso, esses Cidadãos apresentaram-se- no Collcgio Eleitoral, e o Collcgio intendeu que elles deviam ser adtniltidos. Ora se isto se passou neste Circulo, se- isto já está julgado pela Camará, está visto que não ha duvida etu se fazer extensiva esta resolução a outro qualquer caso que possa dar-sc. Entretanto convenho que a Camará o declare assim, para se poderem expedir as ordens.

O Sr. • Fcrrer:— Sr. Presidente,, eu desejava saber se V. Ex.* expede este negocio para o Governo antes de se resolver a questão das Opções?... (O Sr. Leonel Tavares: — Não, Senhor, e preciso rcs'olverse, primeiro a questão das Opções) Por força. Ora supponhamos que algum Deputado opla pelo emprego e abandona a Cadeira de Deputado, não ha de entrar na lista das reeleições essa vagatura? E ainda lia-, oulra cousa. Nesta Camará estão muitos Srs. Deputados que foram Eleitores de Deputados: a Lei impõe-lhe a obrigação de se acharem no Col-legio Eleitoral no dia da sua -reunião, -e então pergunto eu, hão de elles ir, ou hão de ficar na Camará ? Tudo isto e necessário decidir antes da eleição: esta e quê e a verdade: são duas cousas importantes: são duas cousas de que esta Camará se deve occupar antes deste negocio se expedir para o Governo.

O Sr. Conde de Samodães:— Sr. Presidente, eu não sei se .sobre este.objecto se pôde tomar já unia resolução, ou se se deve deixar ficar para amanhã. E preciso com tudo tomar uma resolução a este respeito.

Concordo também com a opinião do Sr. Leonel Tavares. A Camará já tomou uma resolução siini-Jhante. No Circulo de Santarém lia um caso idêntico a este, c que convém ler ern vista. Neste Circulo apresentou-.se também urn Eleitor, sem vir acompanhado do seu competente Diploma, e não obstante, foi attcndido iio Collegio-Eleitoral, por isso que era reconhecida a sua pessoa c a validade da sua eleição. Nós mesmo já tomámos aqui uma resolução, que de alguma maneira se pôde applicar ao caso presente. O Sr. José Ferreira Pinto Basto também não se apresentou aqui com o seu Diploma, c no entretanto, nem eu, .nem: a Gamara, teve a menor duvida de o adniillir corno Deputado, porque tanto a sua eleição, como a -sua pessoa, eram reconhecidas de todos.

Estes dois Eleitores do Collogio Eleitoral de La-rnego estão no mesmo caso: desencaminharam os seus Diplomas. Dizem clles' que os entregaram em

Casa do Presidente da Commissãò Recenseadora mas,..o ..que.jLyerd.ade, e, que elles forarn cxçluidoi de votar, c ern quanto a mim mal excluídos. Eu não .quero pois, que'elles fiquem outra vez inhibidos de tornar parte no Collegio Eleitoral por uma simples ornmissão minha. Por consequência, mando a minha Proposta para a Mesa, e a Camará tomará já urna resolução sobre cila, ou, quando não, ficará para amanhã.

PROPOSTA : — Proponho que na nova eleição de um Deputado por Lamego, a que se vai proceder, sejam admittidos a votar, sem se exigir a formalidade de apresentarem 05 seus Diplomas, os dois Eleitores por SinlVi.es,' .Francisco Vieira Pinto d'A breu, e António de Oliveira Leitão. — Conde de Samodães.

O Sr. Presidente . — A hora deu ; rnas se a Camará quer acabar este incidente, então tem' de pro-rogar-se a Sessão: quando não, fica para amanhã... (f^o^es: — Já, já: vamos a acabar isto) Então os Srs. Deputados que admittein á -discussão a Proposta do Sr. Conde de Sámodãcá, tenham a bondade; de levantar-se.

Foi admiti ida.

O Sr. Presidente: — Está cm discussão, e tem a palavra o Sr. Louzada.

O Sr. Louzada: — Pedi 'a palavra para explicar urna destas cousas que se costumam practicar nas Mesas Eleitoraes, e vem a ser, a de não se darem os Diplomas aos Eleitores. iVuma das Assembleas Eleitoraes do Porto foram, eleitos quatro Eleitores: o Presidente desta Assemble'a agoniou-se com os indivíduos, que saíram eleitos, e o que fez, foi não dar o Diploma se não a urn que era seu amigo. Os outros três apresentaram-se no Collegio, c disseram : — Nós somos Eleitores, mas não nos deram os Diplomas — O Collegio o que fez então, foi adtnittil-os como verdadeiros Eleitores. Aconteceu porem, que esses Diplomas foram adiados depois entre os papeis, que tinham sido rernettidos pela Commissãò do Recenseamento; e onde vinham misturados. De maneira que o Presidente da Assemblea não lhes (juiz dar apenas o gostinhò de lh'os entregar na sua mão, mandando-os para o Collegio Eleitoral juntos a outros papeis. O Diploma e a cópia da Acta, e em ella não sendo entregue na mão do próprio, podem dar-se sempre muitas duvidas, e muitos inconvenientes.

Não digo mais nada, e intendo que a indicação do Sr. Conde de Samodães deve ser approvada (To-Les:—Votos, votos).

Foi approvada^a Proposta do Sr. Conde de Sa-inodaes.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para a Sessão seguinte, e, na primeira parte, tract.ar d'uma indicação que o Sr. Ferrer .mandou para a Mesa, isto depois do expediente. Depois divide-se a Camará em Secções para tract.ar dos trabalho;; já pendentes; e alem d'esses, para as Secções tendo ainda tempo poderem discutir o Projecto N.° 10 sobre não poderem as Corporações de Mão Morta gozar do direito .de preferencia de colónia concedido pelo § 4.c do Alvará de 27 de Novembro de 1804-. Está levantada a Sessão. — Eram quatro koras e um quarto da tarde.