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Concluo pois dizendo, que sendo igual a influencia que se exerceu no Circulo de Faro, contra cuja eleição não houve reclamação nem Protesto, á que se exerceu no Circulo de Lagôa, parece-me. impossivel que alli se dessem essas irrigularidades to nojentas, a que se refere o Protesto; e por isso julgo que as não houve; e que esse Protesto e unicamente a expressão de um ressentimento.

O Sr. Sampaio: — Eu sou de certo o menos competente dos Membros da Commissão para tractar desta eleição; por isso que o seu exame foi commettido especialmente ao benemerito Secretario da Meza, o Sr. Tavares de Macedo: entretanto direi, que tendo ouvido invocar o nome do Sr. Antonio Cardoso Avelino, que na Camara passada foi Collega de muitos dos illustres Deputados que estão presentes, e cujo nome foi invocado pelo Sr. Avila como honroso testemunho, (Apoiados) invocarei tambem o seu nome para mostrar os fundamentos em que a Commissão se baseou para approvar as eleições do Circulo de Lagos, por isso que a Commissão leve tempo sufficiente para proceder a um inquerito sobre estas eleições, mas um inquerito sem formalidade legal, e só pelos meios que ella teve ao seu alcance.

Observarei porém que aquelles que votaram contra as eleições de Fornellos, votaram assim por differentes motivos; uns votaram contra ellas Dor certas irregularidades que encontraram, outros por estarem convencidos de que a urna foi viciada; pela minha parte declaro, que ainda que alli se tivesse seguido a formalidade da rubrica das listas, ainda assim votava contra a eleição.

Com relação ás eleições de Lagos direi, que o Protesto devia vir documentado, e perguntando eu ao proprio Sr Avelino qual o motivo porque o não tinha documentado, respondeu-me, que a respeito de algumas eleições sobre que podia addusir documentos, o resultado delles não influia na eleição; e a respeito de outras em que os documentos podiam influir, não pôde have-los, e por isso o Protesto vem despido de documentos. Em quanto ás rubricas nas listas, a Lei é expressa á este respeito exigindo-as; mas deve notar-se que alli a votação acabou no mesmo dia, e por isso julgou a Meza que as listas não deviam ser rubricadas senão quando a votação se não acabasse no mesmo dia, e esta intelligencia foi dada por muitas outras Mezas. (Apoiados) Ora a este respeito, a minha opinião é que sempre que a votação e o escrutinio não acabam no mesmo dia, devem as listas ser rubricadas, (Apoiados) porque é uma garantia que se deve seguir tanto antes de aberto o escrutinio, como quando passa de um dia para o outro; (Apoiados) mas como muitas outras Mezas deram a mesma interpretação ao artigo da Lei, não se deve exigir mais rigor para a Assembléa de Lagos, do que se exigiu para as outras.

Ora, não vendo a Commissão documentos pelos quaes se devesse annullar Assembléa alguma deste Circulo, por isso não fez o calculo de qual seria o numero que correspondesse á quarta parte dos votantes, se por ventura se annullasse a eleição de alguma dessas Assembléas, e não se annullou eleição alguma, porque o proprio que apresentou o Protesto, declarou que é não podia, documentar, e se elle o não podia, como seria isso possivel á Commissão?

Em vista de tudo isto, tendo eu votado com toda a consciencia contra as eleições de Lamego, com a mesma consciencia voto a favor das eleições de Lagos.

E pondo-se logo á votação o.

Parecer — foi approvado.

TERCEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Eleição de Commissões.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se a eleição da Commissão de Legislação que deve ser composta de 9 Membros. Convido os Srs. Deputados a fazerem as suas listas.

Entraram na urna 92 listas 7 brancas, maioria absoluta 47 — saíram eleitos:

Os Srs. Ottollini, com........ 80 votos»

Cunha Pessoa................. 80 »

Mello e Carvalho..............75 »

Novaes.......................75 »

Bazilio Alberto................69 »

Frederico Guilherme...........70 »

Justino.......................57 »

Soares de Azevedo.............52 »

E como faltasse um Membro para completar a Commissão, procedeu se ao novo escrutinio.

Entraram na urna 85 listas; brancas 5, maioria absoluta 47 — saíu eleito.

O Sr. Mello Soares, com..............59 votos.

O Sr. Presidente: — A Commissão que ha de dar o seu Parecer sobre o Requerimento do Sr. D. Diogo Manique será composta dos

Srs. Mello e Carvalho.

Louzada.

Dias e Sousa.

Barão de Almeirim.

Alvaro da Fonseca Coutinho.

A ordem dia para a Sessão seguinte é em primeiro logar, dar a palavra aos Srs. Deputados que a têem pedido para apresentar Projectos de Lei e depois continuação da, eleição de Commissões. Está levantada a Sessão. — Era mais das 4 horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. GASTÃO