O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 77

— 77 —

N.º 7.

SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO. 1853.

PRESIDENCIA DO Sa. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 79 Srs. Deputados.

Abertura: — A meia hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

O Sr. Presidente: — Acham-se nos corredores alguns Srs. Deputados que ainda não prestaram o Juramento: convido os Srs. Vice-Secretarios a introduzirem-nos na sala.

Foram assim introduzidos — os Srs. Domingos Garcia Peres, Deputado por Setubal — Affonso Botelho de Sampaio e Sousa, Deputado por Villa Real — Jacintho Pereira Carneiro, e Manoel Thomaz da Silva Cordeiro, Deputados por S Thomé e Principe.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — No extracto da Sessão de hontem, publicado hoje no Diario do Governo acham-se alguns erros a respeito da votação nominal que teve lugar sobre a validade das eleições da Assembléa de Fornellos, porque se incluem no numero dos que approvaram aquella eleição, alguns Deputados que a rejeitaram. Informei-me com os Tachygraphos, e elles me disseram que o erro fora da Imprensa; mas a Meza já deu ordem para se publicar amanhã novamente esta votação. Se a respeito das outras votações nominaes houver algum engano, o Sr. Deputado a respeito do qual elle se der, tenha a bondade de o declarar á Meza para tambem se fazer a competente rectificação.

CORRESPONDENCIA.

Declaração: — Do Sr. Deputado Gonçalves Lages de que o Sr. José Antonio Nunes Guerreiro não póde comparecer á Sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

Officio: — Do Ministerio do Reino acompanhando o seguinte

Decreto: — Em virtude do artigo 1.º da Carta de Lei de 3 de Setembro de 1842, e sobre Proposta da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza: — Hei por bem Nomear a Francisco de Paula Aguiar Ottolini, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado Honorario, e a Basilio Alberto de Sousa Pinto, do Meu Conselho, para supprirem o eventual impedimento do Presidente e Vice Presidente da dita Camara. O Presidente da Camara dos Deputados da Nação Portugueza, assim o tenha intendido, e faça constar á mesma Camara. — Paço das Necessidades em 3 de Fevereiro de 1853. = RAINHA. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — O Sr. Barão de Almeirim mandou hontem para a Meza 1 requerimento de particular, o qual devia ser lançado na caixa; entretanto como o Sr. Deputado requereu que fosse nomeada uma Commissão para sobre elle dar o seu Parecer, a Meza intende que devia patentear á Camara o seu contexto.

E um requerimento do Sr. Diogo Salles Pina Manique pedindo, que, para se poder levar a effeito o Alvará de Graça que lhe faculte a venda de um predio pertencente ao vinculo que administra, a Camara declare a Lei de 3 de Agosto, se tanto ê mister, fazendo vigorar o seu preceito com toda a sua plenitude.

O Sr. José Estevão: — Este assumpto 6 gravissimo, e não póde considerasse exclusivamente como de interesse particular: suscita-se a Camara a occupar-se d'esta questão pelo Requerimento de um particular; mas o negocio é da maior gravidade, e não perderei occasião quando elle se tractar, de pedir mais amplas medidas a respeito do estado em que se acham os bens vinculados no nosso Paiz. Parecia-me pois que a Camara houvesse de nomear uma Commissão Especial para este caso, que deve ser composta de Membros intendidos, parte em Economia Politica e parte em Jurisprudencia; e no caso de dissentimento a esta idéa de nomear-se a Commissão Especial que o Requerimento seja remettido á Commissão de Legislação. — Ha um morgado que tem uma grande propriedade, e pede pão para ámanhã.

O Sr. Presidente: — Visto que ninguem se oppõe a esta idéa, vou consultar a Camara se quer que haja uma Commissão Especial a quem seja remettido o Requerimento.

Decidiu-se affirmativamente.

(Continuando.) — Resta ainda dizer — se a Commissão hade ser eleita, e de quantos Membros composta. (Vozes: — De 5).

O Sr. Barão de Almeirim: — Quando hontem apresentei o Requerimento. Jogo pedi que a Commissão fosse nomeada pela Mesa, e assim o peço hoje.

Decidiu-se que a Commissão fosse composta de 5 Membros e nomeada pela Mesa.

O Sr. — José Estevão: — Peço ser inscripto para renovar a iniciativa de um ou dois Projectos de Lei que apresentei na Legislatura passada.

E aproveito a occasião para mandar para a Mesa um Requerimento dos Sargentos do Exercito demittidos em consequencia dos acontecimentos de 1847, que se fundam — no precedente estabelecido na Lei de 7 de Junho de 1840 a respeito dos Officiaes inferiores, — e no voto da Commissão Militar do anno passado que deu um Parecer favoravel a respeito desta pretenção. — Pedem á Camara destrua os obstaculos que os impedem de tornar a entrar no Exercito com os postos que tinham. — Eu não discuto a materia:

VOL. II. — Fevereiro — 1853

20

Página 78

— 78 —

Intendo que elles tem justiça, e que não falla á C.t-maia intelligencia e vontade para apreciar, que sem nenhum inconveniente politico, nem militar podem ser justamente admittidos.

Mando igualmente para a Mesa um Requerimento do Sr. Antonio José Alves, Segundo-Tenente Reformado da Armada, no qual pedi que a Camara haja de lhe retirar a Refórma que injustamente lhe foi dada. Este Requerimento tambem é fundado no Parecer de uma Commissão da Camara extincta, que lhe tinha sido favoravel.

Ficaram sobre a Mesa para se lhes dar o destino conveniente.

O Sr. José de Moraes de Almeida: — Tinha pedido a palavra para declarar, que no Diario do Governo vem o meu nome como approvando a eleição de Fornellos que eu rejeitei; mas como o Sr. Secretario disse que se havia de fazer a rectificação, fico satisfeito..

O Sr. Barão de Almeirim: — Sr. Presidente, quando ha dois dias mandei para a Mesa um Requerimento a respeito de caminhos de ferro, o Sr. Ministro da Fazenda, no fim da Sessão, respondendo ao que eu tinha dito na occasião de o apresentar, disse: que os esclarecimentos que eu pedia, seriam publicados no Diario do Governo, e que com elles eu e a Camara ficariamos satisfeitos. Mas eu declaro hoje que não estou satisfeito, porque intendo que esses documentos publicados no Diario do. Governo não provam, nem são bastantes para destruir ou lazer desapparecer os boatos ácerca da impossibilidade em que se acha a Companhia Concessionaria para levar ao fim a Empreza do caminho que tinha contractado provisoriamente. Por isso, mando para a Mesa um novo Requerimento, e bem assim uma nota de Interpellação ao Sr. Ministro, sobre o mesmo objecto. (Leu)

Requerimento: — u Requeiro que pelo Ministerio das Obras Publicas sejam remettidos a esta Camara os esclarecimentos seguintes:

1. Quaes são as Companhias estrangeiras que pretendem a concessão da feitura dos caminhos de ferro em Portugal, quaes são as Propostas que tem feito ao Governo, e em que lermos.

2. Todos os documentos que o Governo possue para provar que estas Companhias é que tem promovido as difficuldades que tem achado nas Praças estrangeiras a actual Companhia Concessionaria do Caminho de Ferro de Lisboa a Santarem, para passar as suas acções, e poder preencher todas as mais condições do seu contracto.

3. Qual o motivo porque o Governo concede a prorogação de 40 dias para a Companhia preencher estas condições; se foi em virtude de reclamação da Companhia Concessionaria, cópia d'essa reclamação.

4. O documento demonstrativo do custo dos caminhos de ferro na Belgica, em virtude do qual o Governo concede a quantia de 50:511 $150 réis por rada kilometro do caminho que construir esta Companhia.

5.º Qual o numero das acções que a Companhia Concessionaria tem passado dentro do Paiz. Barão de Almeirim, n

Nota de Interpellação: — II Requeiro que seja avisado o Sr. Ministro das Obras Publicas, de que desejo interpellal-o ácerca do contracto, e construcção do caminho de ferro de Lisboa a Santarem, logo que a esta Camara tenham sido remettidos os esclarecimentos que sobre este objecto peço ao Governo em, data de hoje.» Barão de Almeirim.

Mandou-se fazer a communicação.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Não sei se a Camara quererá que se dê ao Requerimento o destino marcado na Proposta do Sr. José Estevão.

O Sr. Alves Martins: — Se se quer dar a este Requerimento o destino estabelecido na Proposta do Sr. José Estevão, então peço a palavra para me oppor a isso.

O Sr. José Estevão: — A Camara decidiu que todos os Requerimentos em que se pedissem esclarecimentos ao Governo, não sendo documentos diplomaticos, seriam expedidos pela Mesa sem terem segunda leitura. Eu fiz esta proposição na Camara passada, tambem a fiz n'esta, e hei-de fazel-a em todas as Camaras a que vier, por que não tem nenhum sentido, nenhum interesse de parcialidade, nem outro intento senão desembaraçar a Camara desta discussão impertinente que de ordinario se suscita sobre se convem ou não remetter-se um Requerimento ao Governo, e que interrompe a Ordem do Dia, havendo effectivamente discussão sobre o Requerimento que dura até ás duas horas da tarde: de maneira que a ordem do dia é um pretexto, é uma ficção legal; porque a Sessão muitas vezes se leva a discutir sobre iniciativas improvisadas. Ora o Requerimento do Sr. Barão de Almeirim pede apenas informações; e por conseguinte está comprehendido na regra geral da minha Proposta.

O unico inconveniente que se podia notar a isto era o de não se publicarem taes Requerimentos, mas este não se dá, porque no dia seguinte ao da sua apresentação elles são publicados no Diario do Governo, e o Paiz tem conhecimento das Moções dos Deputados. — Eu intendo que cada Membro do Parlamento tem direito a que o Paiz conheça as suas opiniões e as suas funcções, e todo o Paiz as conhece no dia immediato em que as primeiras são emittidas e as segundas exercidas.

Ora o Governo não póde, ou não quer satisfazer a qualquer pedido de esclarecimentos ou informações? Necessariamente hade declarar á Camara é motivo porque não póde ou não quer, e este ponto podemos e devemos nós discutir aqui; mas discutir-se se hão-de pedir taes ou taes esclarecimentos ou informações — isso é que não deve ser: não me parece conveniente essa discussão aqui. (Apoiados)

A circumstancia d'estarem constantemente, e em todas as Sessões, os Deputados a pedir certos esclarecimentos provém de nós carecermos do que abunda n'outros paizes. Não temos Estatistica alguma; e cada Deputado que quer apresentar alguma Proposta sobre tal ou-tal objecto, que quer saber o que se tem dado sobre tal ou tal negocio, tem de pedir esclarecimentos ao Governo; de modo que os Deputados, em quanto a Camara está reunida, consomem tempo immenso só em fazerem Requerimentos pedindo informações para bem avaliarem e conhecerem de qualquer negocio Isto não acontece n'outros paizes; por que nesses imprimem-se todos os esclarecimentos que são precisos para os homens, para os Parlamentos, para a Imprensa, e para os Escriptores Publicos em geral.

Se se fizer uma discussão sobre cada Requerimento que se apresentar pedindo esclarecimentos, não se

Página 79

— 79 —

discute mais nada. (Apoiados) Peço á Camara que seja perseverante na decisão que já tomou, porque ella concorre muito para o bom andamento dos trabalhos da mesma Camara. (Apoiados).

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A Meza, pelo menos eu, fui bastante escrupuloso no cumprimento da resolução que a Camara tomou por occasião de approvar o Requerimento ou Proposta do Sr. José Estevão: e então aquelles Requerimentos sobre que houver alguma duvida hei de sempre submette-los á deliberação da Camara. E como o illustre Deputado Auctor do de que se tracta, pede informações sobre negocio importante para que o Governo as remetta á Camara, não trazendo de mais a mais, o Requerimento a clausula que se costuma por — Não havendo inconveniente — intendi que a Camara devia tomar uma resolução especial sobre elle, e que por isso havia de ler segunda leitura. Entretanto se aquella clausula fica sempre subintendida, creio que nesse caso não haverá inconveniente algum em expedir o Requerimento. (Apoiados)

O Sr. Presidente: — Nesta, e em todas as Sessões sempre e invariavelmente se intendeu que taes Requerimentos são approvados com a clausula subintendida — Não havendo inconveniente. (Apoiados).

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Era sómente para pedir a v. Ex., se isso não incommodasse muito o Sr. Secretario, que tivesse a bondade de mandar lêr a Proposta do Sr. José Estevão; porque conhecida a resolução da Camara estava acabada esta discussão

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Mas a Meza não póde tomar sobre si a responsabilidade da expedição de certos Requerimentos sem primeiro chamar sobre elles a attenção da Camara.

O Orador: — Mas nós podemos tomar sobre nós a responsabilidade da fiel execução da Proposta do Sr. José Estevão, porque a approvámos e por este facto acceitamos a responsabilidade que dahi possa provir. Sei que é demasiada delicadeza do Sr. Presidente, e do Sr. Secretario não quererem expedir certos Requerimentos sem chamar primeiramente sobre elles a attenção da Camara; mas é um facto consummado a approvação da Proposta do Sr. José Estevão: a Camara approvou a Proposta; estabeleceu uma regra geral com uma excepção; e resta saber se o Requerimento do Sr. Barão de Almeirim está comprehendido na regra geral ou na excepção. A regra geral é que sejam expedidos pela Meza, sem preceder leitura nem discussão, todos os Requerimentos que pedirem esclarecimentos ou informações ao Governo — excepto — aqui está a excepção, os que disserem respeito a objectos ou documentos diplomaticos. Ora ninguem dira, que é objecto diplomatico pedir ao Governo que, pelo Ministerio das Obras Publicas, se mandem a esta Camara certos esclarecimentos a respeito de caminhos de ferro. Portanto se o Requerimento está incluido na regra geral, e que ha a fazer é expedi-lo — se está na exepção é sujeita-lo á deliberação da Camara. Mas como elle está no primeiro caso, ninguem sobre elle póde fazer questão alguma. (Apoiados.)

Se nós continuarmos com estas questões minuciosas, e até certo ponto ridiculas, acontece o que disse o Sr. José Estevão — a ordem do dia é uma ficção legal — e a Camara não poderá nunca obter um regular andamento de seus trabalhos. A Proposta do

Sr. José Estevão foi acceita com plena annuencia da Camara, foi approvada até por unanimidade: e ha de a qualquer Requerimento que se apresente apparecer logo uma objecção?. Quereis por ventura, com tal proceder, dar a intender que a Camara approvou a Proposta sem sciencia, nem consciencia?.. Pertendeis que a Camara reconsidere a sua votação? Para que, e porque?.. Pois nós demos a nossa approvação á Proposta, e não havemos de manter essa resolução logo no primeiro Requerimento que se apresenta pedindo esclarecimentos?.. Aonde vai então parar a dignidade das decisões tomadas pela Camara? Portanto eu intendo, que sem questão ou discussão algum ao Requerimento deve ser expedido pela Meza. (Apoiados.)

O Sr. Alves Martins: — Eu abundo nas idéas do Sr. José Estevão, mas desejava que sempre pelo menos se lêssem os Requerimentos: por mim vejo o absurdo que se fez na Camara passada, julgo que se fizeram muis de 7:000 Requerimentos: mas sei que na Meza ha grande difficuldade em classificar estes, requerimentos. O caso é que a respeito do do Sr. Barão de Almeirim, logo que elle fez a sua leitura eu reconheci a impossibilidade da satisfação delle. Parece-me uma especie não sei de que.;, de dezar que vai recair sobre a Camara approvando uma cousa que não é satisfeita. Para que o Governo dê ou deixe de dar cumprimento a este ou outros Requerimentos identicos, não se exige, nem é preciso mesmo a clausula — Não havendo inconveniente — o Governo é que sabe se ha de ou não mandar os esclarecimentos pedidos; e eu julgo que é uma especie de dezar para a Camara estar a approvar ou dar expediente a Requerimentos que podem trazer logo da parte do Governo uma negativa absoluta!...

O Sr. Barão de Almeirim — Não posso deixar passar sem correctivo uma frase do Sr. Deputado, que acaba de fallar — Disse S. S a, que na Sessão da Camara dissolvida houve abuso em se fazerem Requerimentos pedindo esclarecimentos. Sr. Presidente, nunca ha abuso em practicar actos que são necessarios para trazer a verdade ao conhecimento do Paiz, e do Parlamento. (Apoiados) Todos os Deputados tem direito de fazer Requerimentos (Apoiados) e especialmente aquelles que foram convenientes para tal ou lai negocio se acclarar. (Apoiados) Só se oppõe a isto o Deputado que tiver motivos particulares. (Apoiados)

Disse mais o Sr. Deputado — que se opponha a este meu Requerimento, porque intendia que havia impossibilidade em responder-se a elle por parte do Governo. Se ha impossibilidade de responder, o proprio Governo que o declare, e não o Sr. Deputado, que se apresenta assim como um procurador gracioso do Governo. Pois haverá impossibilidade de responder a um Requerimento que involve em si talvez o negocio da maior importancia do Paiz, um negocio com o qual o Paiz ou ha-de ficar igual em prosperidade e civilisação ás nações estrangeiras, ou ha-de ficar no estado mais deploravel e desgraçado ainda do que o está presentemente?.. Esle negocio dos caminhos de ferro se não fôr bem pensado, bem meditado, se se não estudar e considerar bem a todos os respeito ácerca do meio mais conveniente de o levar á execução, em logar de produzir para o povo e para o Paiz inteiro effeitos beneficos, não virá a produzir senão desgraças e miserias. (Apoiados) Por conse-

Página 80

-80-

quencia um Requerimento desta natureza é importante, deve ser attendido pela Camara, e satisfeito pelo Governo, para que o Paiz e esta tomara possa conhecer bem este objecto e avalia-lo conveniente mente. (Apoiados)

Intendo, pois, que todas as reflexões que o Sr. Deputado acaba de fazer, não tem logar nenhum, e não devem merecer a consideração da Camara.

O Sr. José Estevão: — Eu creio que o illustre De putado não tem motivo para se estimular tanto; porque ninguem fez objecção a que o seu Requerimento fosse approvado... (O Sr. Barão de Almeirim: — Fez objecção o Sr. Alves Martins) O Sr. Alves Martins não fez objecção ao Requerimento do illustre Deputado, o Sr. Alves Martins o que fez, foi manifestar — que sentia se desse expediente a um Requerimento a respeito do qual suppunha que se daria o caso de uma negativa absoluta quanto á satisfação delle. O que é certo e que não se podem estar a sujeitar taes Requerimentos nem á superintendencia de qualquer Deputado, nem da Camara. (Apoiados) Taes Requerimentos, que é o exercicio de um direito que têem os Membros do Parlamento, devem sempre ser expedidos sem contrariedade nem censura prévia; a Camara quer que cada Deputado use deste direito não excedendo as conveniencias publicas, e por isso a respeito de objectos diplomaticos, com relação aos quaes -ha sempre uma certa reserva e cautela, e isto não é só aqui, é em toda a parte, a respeito destes quer a Camara tomar especial conhecimento antes de serem expedidos; portanto a Camara cora a sua votação dá toda a liberdade o Deputado para fazer Requerimentos pedindo ao Governo esclarecimentos ou informações, sujeitando comtudo a discussão os que versarem sobre negocios diplomaticos. O Requerimento do Sr. Barão de Almeirim está dentro da esfera de um negocio ordinario, se o Governo responderá — sim ou não — isso não imporia agora examinar; quando elle responder, então discutiremos isso.

Na Camara passada não se abusou, usou-se muito deste direito de fazer taes Requerimentos, nem podia deixar de acontecer assim, não só porque nós não temos Estatistica alguma, mas mesmo porque sendo aquella Camara composta de diversas e muitas das principaes capacidades do Paiz, como cada um desses individuos tinha idéas diversas economicas, financeiras, e administrativas, e todos queriam dar ò remedio pelos meios que lhes pareciam mais adequados, por isso procuraram reunir os esclarecimentos ou elementos que julgavam precisos e proprios para formularem os seus Projectos.

O que me parece é que a Meza não póde deixar de dar expediente a esse-Requerimento, porque elle está nos lermos da regra geral estabelecida na minha Proposta, póde ser expedido sem inconveniente. [Apoiados) Eu tenho muitos Requerimentos que apresentar á Camara, pedindo muitas informações ao Governo; mas se se sujeitarem á discussão, então declaro que não posso/estudar as questões graves que occorrerem á Camara, porque será pouco o tempo para fazer os Requerimentos e depois sustentar aqui uma discussão sobre elles.

Estou convencido de que toda essa questão de caminhos de ferro ha-de ser aqui discutida. O Sr. Barão de Almeirim pediu para interpellar o Ministerio sobre este objecto, eu tambem tenho de a tempo pedir a presença do Ministerio para elle ouvir o que

80 —

tenho a propôr-lhe; mas agora parece-me que não ha inconveniente nenhum em se dar andamento a esse Requerimento. E ámanhã todos os nossos Constituintes sabem pelos Jornaes que se fez esse Requerimento e. o contexto delle: que se não houvesse a publicidade no Diario do Governo, tambem eu votava contra, pois quero que em todo o Paiz se saiba o que se passa aqui. Por consequencia eu peço, não em meu nome, mas em nome do bom senso, que v. Ex.ª ponha termo a esta questão, e se vote a materia depois de tão luminosa discussão.

O Sr. Presidente: — Vou consultar a Camara se intende que este Requerimento do Sr. Barão de Almeirim está comprehendido na resolução que a Camara tomou sobre a Proposta do Sr. José Estevão. Decidiu-se affirmativamente.

O Sr. Visconde da Jungiu ira: — Agradecendo á Camara a honra que me fez de eleger-me para Membro da Commissão de Fazenda, peço ser dispensado de pertencer a essa Commissão, não só porque reconheço não ler as habilitações necessarias para bem desempenhar Ião honroso cargo, mas mesmo porque, passado algum tempo, preciso estar fóra da Capital talvez por um ou dois mezes.

Consultada a Camara — não concedeu a escusa. O Sr Jeremios Mascarenhas: — Pedi a palavra para participar a v. Ex. que fallei ás tres precedentes Sessões por incommodo de saude; e pedir-lhe tambem que me inscreva para renovar a Iniciativa dii alguns Projectos de Lei, que apresentei na Camara transacta. Ficou inscripto.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Eleição de um Membro que fallei para completar ei Commissão de Fazenda.

Entraram na urna 92 listas, G brancas; maioria absoluta 47. Saíu eleito o Sr.

Palmeirim com.......................51 votos

SEGUNDA PARTE DA 0111) 01 DO DIA.

Discussão do Parecer sobre a eleição do Circula de Lagos.

Parecer (N.º 3 — F). — A 3.ª Commissão de Verificação de Poderes examinou as Actas e mais documentos respectivos á eleição do Circulo de Lagos.

Compõe se este Circulo de 7 Concelhos, e houve nelle 10 Assembléas Eleitoraes, tendo havido duas no Concelho de Lagos e tres no de Silves.

Numero de listas em todo o Circulo 2:269, e de votantes 2:267, por se terem achado duas listas de mais, uma em Aljezur e outra na Lagoa. Obtiveram maior a absoluta os Srs.:

Francisco de Almeida Bivar..........1:397 votos

Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello 1:373»

Na Assembléa de Alcantarilha, Concelho de Silves, protestaram contra a eleição os (cidadãos Casimiro Mascarenhas Neto, e Joaquim dos Santos, pela violencia empregada pelo Administrador do Concelho para obrigar os Eleitores a irem á urna, e vota-

Página 81

-81-

rem na lista que este lhes mandou dar: e o Regedor de Parochia, que estava presente, contra-protestou, negando ter havido violencia.

Na Assemblea Geral de apuramento apresentaram-se 3 Protestos:

1.º Protesto (dos Cidadãos Antonio Cardozo Avelino, Casimiro Mascarenhas Neto, Manoel João Duarte, Manuel Malveiro, Simão da Gloria Seixas Neves e Francisco de Sousa Castello Branco) por tres fundamentos:

1.º Que em Silves e Portimão as Commissões

de Recenseamento não foram formadas dos maiores Contribuintes;

2.º Que no Concelho da Lagoa foram os contribuintes nomeados Cabos de Policia, e foram á urna arregimentados;

3.º Que se mandaram destacamentos para varios pontos, e outros foram augmentados, e que se lhes deu polvora, e assim se incutiu terror.

2. Protesto (dos mesmos Cidadãos) contra a eleição de Villa Nova de Portimão, por não se lerem rubricado as listas que ficaram de um para outro dia.

3. Protesto (só de 4 dos Cidadãos mencionados) contra serem contados os votos da Assemblea de Villa do Bispo, não obstante as quatro seguintes circumstancias:

1. Não estar rubi içado pelos Mesarios o sobrescripto da respectiva Acta;

2. Haver differença entre as cópias da Acta e a Acta apresentada como original;

3. Porque a Acta da eleição da Mesa se fez em papel avulso, e não no mesmo caderno da Acta da eleição;

4. Por haverem occorrido cousas na Assembléa

Eleitoral, que se não acham mencionadas na Acta; pois que, segundo affirmam, foi expulso da Assembléa um Cidadão pacifico.

Intende a Commissão, que a não rubrica das Actas, com quanto seja uma omissão de uma prescripção legal, não basta, por si só, para invalidar uma eleição; — Que escrever e a Acta da eleição de uma Mesa em papel avulso, não é infracção de Lei, pois não se encontra disposição que a mande fazer expressamente no caderno da Acta de eleição de Deputados, e diversas Mesas de Assembléas, a cuja eleição se não pôz duvida, practicaram o mesmo; — Que não se mencionarem Iodas- as occurrencias que tiveram logar durante uma eleição, não póde invalidar essa eleição, porque a Acta é a historia dos factos eleitoraes, e não de tudo quanto possa passar-se, muito principalmente não se allegando que o Cidadão que se diz expulso da Assembléa, o fosse por motivos respectivos a eleição.

Quanto a não estar rubricado pelos Mesarios o sobrescripto da Acta da Villa do Bispo, intende a Commissão, que esta circumstancia, só por si, tambem não póde invalidar uma eleição, muito principalmente não havendo differença no numero de votos respectivos a cada dos votados, entre a Acta que se apresentou como original, e as cópias, n que se não pôz duvida. A differença notada entre a Acta e as cópias acha se no logar em que se faz menção de que o Administrador do Concelho assistiu á eleição, achando-se esta circumstancia na Acta lançada no meio, e nas cópia» no fim, parecendo ter havido omissão ao tirar as cópias, e mencionando se no fim destas para não omittir lai circumstancia.

Quanto ás circumstancias de illegalidade na constituição das Commissões de Recenseamento nos Concelhos de Silves e de Villa Nova de Portimão, e de se lerem practicado actos de violencia, obrigando os Eleitores a irem á urna, facto que só poderia ser practicado para obrigar os Eleitores a votarem em pessoas em quem não quereriam votar, bem como a collocação de destacamentos para incutir terror, seriam circumstancias, que, se estivessem provadas, sem duvida nenhuma invalidariam as eleições deste Circulo; mas taes allegações não passam de simplices asserções dos Protestantes, e sem duvida nenhuma seria necessario mais do que isto para deverem servir de fundamento para se annullar a eleição deste Circulo.

Por tudo o exposto intende a Commissão, que esta Camara não tem fundamento para deixar de reputar valida a eleição do Circulo de Lagos, e que consequentemente deve esta eleição ser approvada.

Sala da Commissão, 5 de Fevereiro de 1853. — D. Rodrigo José de Menezes. — José Tavares de Macedo, Relator. — Antonio Rodrigues Sampaio, Societario.

O Sr. Avila: — Sr. Presidente, quando entrou em discussão o Parecer da 1. Commissão na parte relativa ás eleições do primeiro Circulo Eleitoral, quasi todos os Deputados que tomaram parte nessa questão fallaram na generalidade das eleições, e por essa occasião declarei eu que havia de votar contra as eleições do Collegio de Lamego, e do Collegio de Lagos, e como esta eleição agora está em discussão, e eu tenho a respeito della as mesmas duvidas que tinha então, apesar do muito bem elaborado Parecer que a illustre Commissão submetteu á decisão da Camara, no qual se apontam todas as circumstancias prò e contra a eleição, eu intendo que não devo dar o meu voto silencioso, e que devo dizer quaes são as duvidas que ainda tenho, porque é possivel que a illustre Commissão as possa remover.

A illustre Commissão diz que nesta eleição concorreram 2:267 votantes á urna, e que em consequencia do Decreto Eleitoral que manda proclamar Deputados os que tiverem mais da quarta parte do numero total de votos, devem sel-o os 2 Cavalheiros, que effectivamente reuniram mais da quarta parte dos votos dos Eleitores que concorreram á urna; mas a Commissão não occulta que houve Protestos contra esta eleição, e que um destes Protestos teve logar sobre a eleição de Villa Nova de Portimão pelo facto de se não terem rubricado as listas tendo passado a eleição de um dia para o outro. A Commissão não julga que esta falla seja essencial; mas se a Camara annullou a eleição de Fornellos pelo motivo de se não ler satisfeito á formalidade de rubricar as listas, tambem não póde deixar de se considerar nulla a eleição de Portimão, e tendo nessa Assemblea concorrido á urna 376 Cidadãos, e obtido o Cavalheiro mais votado 318 votos, deduzido este numero da totalidade dos votos que obteve, que foram 1:397, fica só com 1:097. É verdade que a illustre Commissão póde fazer a este respeito uma observação, a qual.eu acceito, isto é, que annullada a eleição de Portimão, tambem a quarta parte dos votos necessarios para a proclamação é menor; mas eu não tenho duvidas só a respeito da eleição

VOL. II — FEVEREIRO — 1853

21

Página 82

— 82 —

de Portimão, tenho-as tambem a respeito da eleição de Lagoa e Silves, e contra estas ha um Protesto assignado pelo Sr. Antonio Cardozo Avelino, que diz o seguinte (Leu)

Nos Concelhos de Silves e Lagos a maioria dos Eleitores foram nomeados Cabos de Policia, compellidos a prestarem juramento de fidelidade á Carta, a Sua Magestade a Rainha e á lista do Governo, e encurralados, recebendo as listas dentro do edificio da Assembléa com toda a publicidade como succedeu em Lagos, aonde a votação foi escandalosamente viciada.

“ Mandaram-se com antecedencia destacamentos para todas as localidades das Assembléas Eleitoraes, reforçaram-se os existentes, distribuiu-se-lhes cartuxame, espalhou-se o terror; houve prisões arbitrarias, ameaças de recrutamento, promessas fraudulentas e corruptoras; os Eleitores foram desviados da urna no proprio dia da eleição, deportando-se Officiaes e empregando-se outros meios de igual moralidade.»

Este Protesto, repilo, está assignado pelo Sr. Antonio Cardoso Avelino, e outro Cavalheiro sendo este primeiro nosso Collega na Legislatura passada. Ora a illustre Commissão responde a isto dizendo que os factos allegados não estão provados; mas eu intendo que a Camara não póde nem deve examinar esta questão pelos principios stricti júris, mas segundo a convicção que os documentos que se apresentam podem produzir, e acredito nos factos que, são attestados pelo Sr Avelino, cuja auctoridade ninguem na Camara contestará, porque não julgo que elle viesse asseverar factos desta ordem não sendo verdadeiros. Em segundo logar ha uma circumstancia, que na minha opinião dá todo o peso e verdade a este Protesto, e é a Circular que o Administrador do Concelho de Lagoa dirigiu a todos os Funccionarios Publicos, nos quaes comprehendeu até os Parochos, Sacristães, e Cabos de Policia, remettendo-lhes a lista, que o Governo queria que vencesse, Circular que eu li aqui na Camara quando tractei da generalidade das eleições, e que não foi negada. Por consequencia, não se podendo negar b Protesto contra as eleições de Silves e Lagoa pela respeitabilidade da pessoa que o assignou, e vindo a Circular completamente em apoio delle; acreditando que houve nestas eleições dolo, porque a nomeação para Cabos de Policia; a maneira porque lhes foram entregues as listas, e conduzidos á urna, é o mesmo que reconhecer que esses Cidadãos, sem essa coacção, haviam de votar em outra lista, intendo que estes factos alteram completamente a eleição, porque fazem com que os Cavalheiros eleitos não tenham nem a quarta parte dos votos que o Decreto Eleitoral exige, descontando-se-lhes os votos que tiveram em Silves e Lagoa.

Reconhecendo pois, que a illustre Commissão andou neste negocio com toda a circumspecção, parece-me comtudo que ella devera ter examinado se effectivamente os Administradores dos Concelhos de Lagoa e Silves nomearam Cabos de Policia todos os Cidadãos eleitores: a Commissão podia ter pedido informações a este respeito ao Governo, e essas informações podiam ter tirado todas as duvidas.

Agora, a Camara me permittirá de dizer mais duas palavras relativamente a uma expressão que eu proferi, quando tractei das eleições de Lamego. Eu tinha dicto nessa occasião, que dos excessos commettidos em Piães, não havia em Portugal memoria de outros similhantes, nem em 1838; ora eu peço aos

Illustres Cavalheiros que levantaram esta frase, que me façam a justiça de acreditar, que não tive desejo de ferir ninguem alludindo á eleição de 1838; citei essa época, porque me não lembrou outra; e se os illustres Deputados acham que em outra época houve alguma eleição que mereça censura ião severa, como «mereceram algumas em 1838, podem ter a certeza que me hão de achar sempre a seu lado, para nessa eleição lançar a mesma censura, porque para mim é principio incontroverso, que o Systema Representativo não se-mantem com violencias contra o direito eleitoral, que é a base delle, (Apoiados) e a experiencia tem-nos mostrado que todas as vezes que violencias tiveram logar em eleições, a quéda do Ministerio que as aconselhou ou tolerou, é sempre inevitavel. (Apoiados)

Eu posso fallar sobre este assumpto como os illustres Deputados, porque nos precedentes da minha vida publica nada ha que obste a que levante a minha voz contra excessos eleitoraes. (Apoiados e vozes: — É verdade) Durante os Ministerios de que fiz parte, nunca houve eleição geral de Deputados, mas houve-a quando exerci cargos administrativos, e todos sabem que sacrifiquei sempre a eleição á sanctidade dos principios; (Apoiados) não intendo que nenhum Governo, ou nenhum Partido soffra~ quando os seus principios teem um revez na urna, mas soffre sempre que alcança uma victoria na urna por meios artificiaes. (Muitos apoiados,)

O Sr. Palma: — Sr. Presidente, entro com muita difficuldade nesta discussão, não só por me seguir a fallar a um Orador como o precedente, como por ler de entrar em questões de pessoas, questões que ordinariamente são desagradaveis, e ainda porque não desejava fazer a minha estrêa Parlamentar em uma discussão sobre eleições; mas sendo natural do Algarve, e Deputado por um dos seus Circulos, não posso deixar de dizer que se por ventura tivesse existido a Circular a que se referiu o Sr. Avila, parece impossivel que esse excesso commettido por uma Auctoridade Subalterna, não fosse, sequer, censurado pela Auctoridade Superior do Districto.

Ainda que tenho o gosto de conhecer o Sr. Antonio Cardoso Avelino, cujo nome foi honrosamente, mencionado; comtudo a Camara sabe que um Protesto, a maior parte das vezes é a expressão, antes do ressentimento, que da verdade; e com referencia á eleição de que se tracta, inclino-me a esta opinião, porque sabendo que a Auctoridade Superior do Districto Administrativo influiu nas eleições do Districto! (e nesta occasião não tractarei de demonstrar ou contestar o direito que as Actoridades lêem nas eleições) A verdade é que a influencia alli exercida foi muito honesta e muito decente, servindo-se unicamente dos elementos locaes dos seus amigos. Portanto reputo não verdadeira a Circular que se attribue ao Administrador do Concelho de Lagoa, que aliás seria castigado pelo Governador Civil; e tanto mais me inclino á opinião de que a Circular não é verdadeira, quanto que tendo a illustre Commissão pedido todos os documentos e informações relativas a estas eleições, o Governador Civil nos que mandou ao Governo para satisfazer a esta requisição da Commissão, nem ao menos se refere a esta Circular, que, se tivesse existido, nem a sua probidade, nem o seu cavalheirismo permittiam que occultasse ao Governo um documento desta natureza.

Página 83

— 83 —

Concluo pois dizendo, que sendo igual a influencia que se exerceu no Circulo de Faro, contra cuja eleição não houve reclamação nem Protesto, á que se exerceu no Circulo de Lagôa, parece-me. impossivel que alli se dessem essas irrigularidades to nojentas, a que se refere o Protesto; e por isso julgo que as não houve; e que esse Protesto e unicamente a expressão de um ressentimento.

O Sr. Sampaio: — Eu sou de certo o menos competente dos Membros da Commissão para tractar desta eleição; por isso que o seu exame foi commettido especialmente ao benemerito Secretario da Meza, o Sr. Tavares de Macedo: entretanto direi, que tendo ouvido invocar o nome do Sr. Antonio Cardoso Avelino, que na Camara passada foi Collega de muitos dos illustres Deputados que estão presentes, e cujo nome foi invocado pelo Sr. Avila como honroso testemunho, (Apoiados) invocarei tambem o seu nome para mostrar os fundamentos em que a Commissão se baseou para approvar as eleições do Circulo de Lagos, por isso que a Commissão leve tempo sufficiente para proceder a um inquerito sobre estas eleições, mas um inquerito sem formalidade legal, e só pelos meios que ella teve ao seu alcance.

Observarei porém que aquelles que votaram contra as eleições de Fornellos, votaram assim por differentes motivos; uns votaram contra ellas Dor certas irregularidades que encontraram, outros por estarem convencidos de que a urna foi viciada; pela minha parte declaro, que ainda que alli se tivesse seguido a formalidade da rubrica das listas, ainda assim votava contra a eleição.

Com relação ás eleições de Lagos direi, que o Protesto devia vir documentado, e perguntando eu ao proprio Sr Avelino qual o motivo porque o não tinha documentado, respondeu-me, que a respeito de algumas eleições sobre que podia addusir documentos, o resultado delles não influia na eleição; e a respeito de outras em que os documentos podiam influir, não pôde have-los, e por isso o Protesto vem despido de documentos. Em quanto ás rubricas nas listas, a Lei é expressa á este respeito exigindo-as; mas deve notar-se que alli a votação acabou no mesmo dia, e por isso julgou a Meza que as listas não deviam ser rubricadas senão quando a votação se não acabasse no mesmo dia, e esta intelligencia foi dada por muitas outras Mezas. (Apoiados) Ora a este respeito, a minha opinião é que sempre que a votação e o escrutinio não acabam no mesmo dia, devem as listas ser rubricadas, (Apoiados) porque é uma garantia que se deve seguir tanto antes de aberto o escrutinio, como quando passa de um dia para o outro; (Apoiados) mas como muitas outras Mezas deram a mesma interpretação ao artigo da Lei, não se deve exigir mais rigor para a Assembléa de Lagos, do que se exigiu para as outras.

Ora, não vendo a Commissão documentos pelos quaes se devesse annullar Assembléa alguma deste Circulo, por isso não fez o calculo de qual seria o numero que correspondesse á quarta parte dos votantes, se por ventura se annullasse a eleição de alguma dessas Assembléas, e não se annullou eleição alguma, porque o proprio que apresentou o Protesto, declarou que é não podia, documentar, e se elle o não podia, como seria isso possivel á Commissão?

Em vista de tudo isto, tendo eu votado com toda a consciencia contra as eleições de Lamego, com a mesma consciencia voto a favor das eleições de Lagos.

E pondo-se logo á votação o.

Parecer — foi approvado.

TERCEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Eleição de Commissões.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se a eleição da Commissão de Legislação que deve ser composta de 9 Membros. Convido os Srs. Deputados a fazerem as suas listas.

Entraram na urna 92 listas 7 brancas, maioria absoluta 47 — saíram eleitos:

Os Srs. Ottollini, com........ 80 votos»

Cunha Pessoa................. 80 »

Mello e Carvalho..............75 »

Novaes.......................75 »

Bazilio Alberto................69 »

Frederico Guilherme...........70 »

Justino.......................57 »

Soares de Azevedo.............52 »

E como faltasse um Membro para completar a Commissão, procedeu se ao novo escrutinio.

Entraram na urna 85 listas; brancas 5, maioria absoluta 47 — saíu eleito.

O Sr. Mello Soares, com..............59 votos.

O Sr. Presidente: — A Commissão que ha de dar o seu Parecer sobre o Requerimento do Sr. D. Diogo Manique será composta dos

Srs. Mello e Carvalho.

Louzada.

Dias e Sousa.

Barão de Almeirim.

Alvaro da Fonseca Coutinho.

A ordem dia para a Sessão seguinte é em primeiro logar, dar a palavra aos Srs. Deputados que a têem pedido para apresentar Projectos de Lei e depois continuação da, eleição de Commissões. Está levantada a Sessão. — Era mais das 4 horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. GASTÃO

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×