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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 6 DE FEVEREIRO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 64 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Garcia de Lima, Annibal, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Sá Nogueira, Quaresma, Eleuterio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Mello Breyner, Lemos e Napoles, Pinheiro Osorio, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Palmeirim, Barão das Lages, Barão do Vallado, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Cyrillo Machado, Cesario, Claudio Nunes, Bivar, Coelho do Amaral, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Pulido, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, J. da Costa Xavier, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Mello e Mendonça, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Galvão, Silva Cabral, Alves Chaves, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Oliveira Baptista, Julio do Carvalhal, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Alves do Rio, Sousa Junior, Murta, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e Thomás Ribeiro.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Vidal, Braamcamp, Ayres de Gouveia, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Fontes Pereira de Mello, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Abranches, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Conde da Torre, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Barroso, Izidoro Vianna, F. M. da Cunha, Cadabal, Blanc, Silveira da Mota, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Rodrigues Camara, Lobo d'Avila, Ferreira da Veiga, José da Gama, Sette, José Guedes, Casal Ribeiro, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Batalhós, Mendes Leal, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Mendes Leite, Pereira Dias, Vaz Preto, Mariano de Sousa, Charters, Fernandes Thomás e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Abilio, Ferreira Pontes, Seixas, Arrobas, Antonio Pequito, Lopes Branco, David, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Garcez, Oliveira e Castro, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Sepulveda Teixeira, Conde da Azambuja, Cypriano da Costa, Poças Falcão, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Gavicho, Bicudo, Chamiço, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, Gomes de Barros, Henrique de Castro, Nepomuceno de Macedo, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Simas, Faria Guimarães, Infante Pessanha, Figueiredo de Faria, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Gonçalves Correia, Camara Falcão, Freitas Branco, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Moraes Soares, Simão de Almeida, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Pinto de Albuquerque, de que o sr. Joaquim Caldeira de Albuquerque não compareceu á sessão de hontem, e não comparece á de hoje e a mais algumas por motivo justificado. — Inteirada.

2.º Um officio do sr. A. J. de Seixas, participando que não póde assistir á sessão de hoje e a mais algumas, em consequencia de ter fallecido hontem sua esposa. — Mandou-se desanojar.

3.° Do ministerio da guerra, participando, em satisfação de um requerimento do sr. José de Moraes, que alem do sr. Palmeirim, que foi promovido a major general, por assim lhe competir por antiguidade, nenhum outro sr. deputado obteve despacho por este ministerio. — Para a secretaria.

4.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando cento e cincoenta exemplares das contas da gerencia d'este ministerio do anno economico de 1861-1862. — Mandaram-se distribuir.

5.° Uma representação dos delegados do procurador regio nas comarcas de Extremoz e Fronteira, pedindo uma lei que leve aos supplicantes, para se contar a sua antiguidade, o tempo que estiveram demittidos por motivos politicos. — Á commissão de legislação.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro se peça ao governo uma relação dos officiaes militares que se acham empregados em serviços estranhos ao ministerio da guerra, na qual se designem estes serviços, e os vencimentos que percebem pelo mesmo ministerio. = Antonio Cabral de Sá Nogueira.

2.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidos, com urgencia, a esta camara os documentos seguintes:

I As investigações (ou declarações juradas) a que têem procedido alguns administradores nos concelhos do districto de Villa Real, especialmente no da Regua, ácerca de factos praticados pelos individuos que, nas eleições municipaes de 22 de novembro passado, estiveram em opposição ás auctoridades na referida eleição;

II O relatorio ultimamente apresentado pelo governador civil de Villa Real á junta geral do districto;

III As representações das camaras municipaes ultimamente eleitas, ou outras quaesquer que tenham subido ao ministerio do reino, pedindo a conservação do governador civil do districto de Villa Real. = Pinto de Araujo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Desejamos interpellar s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas ácerca da urgente necessidade de se continuar a estrada de Thomar, em direcção aos Cabaços e Espinhal, porque foi sempre das estradas mais frequentadas, e hoje tanto mais depois que o caminho de ferro passa na Barquinha. = O deputado, Simão Maria d'Almeida = M. Osorio Cabral = Antonio Eleuterio Dias da Silva = Antonio Carlos da Maia = Pedro A. Monteiro Castello Branco = Antonino J. R. Vidal = Adriano Pequito Seixas de Andrade.

2.ª Desejo interpellar a s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas sobre o estado em que vae a obra da nova alfandega da cidade do Porto, e a solidez que este edificio dá esperança de ter; assim como se o porto da foz do Douro se conserva, depois d'estas obras começadas, nas mesmas condições que tinha antes. = Lopes Branco.

3.ª Desejo interpellar s. ex.ª o sr. ministro dos negocios estrangeiros sobre se houveram propostas de algum governo estrangeiro, para Portugal lhe ceder, por qualquer modo, alguma porção de territorio em alguma das suas provincias ultramarinas, ou lhe permittir, para algum fim, o uso d'elle, perpetuo ou temporario.

Desejo ao mesmo tempo interpellar o mesmo sr. ministro sobre se existe alguma proposta ou exigencia de algum governo estrangeiro, para lhe ser permittida a occupação militar, ou ter guarnição em alguma parte do territorio portuguez do continente ou das ilhas adjacentes e provincias do ultramar. = Lopes Branco.

4.ª Desejo interpellar a s. ex.ª o Sr. ministro do reino sobre se o governo tem tenção de propor ou consentir em alguma medida, que tenda a diminuir algum dos ramos do ensino das escolas polytechnica e medico cirúrgica da cidade do Porto, ou se está resolvido a manter ambas no mesmo pé em que actualmente se acham montadas, e forem augmentando as duas escolas correspondentes de Lisboa. = Lopes Branco.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São applicaveis ás ilhas dos Açores e da Madeira as disposições contidas na proposta de lei de 19 de janeiro de 1864 para a abolição do monopolio do tabaco, salvas as alterações comprehendidas nos artigos seguintes.

Art. 2.° De 1 de maio de 1864 em diante é livre nas mesmas ilhas a cultura, fabrico e venda do tabaco.

Art. 3.° É permittida a importação do tabaco estrangeiro sómente pelas alfandegas maiores.

Art. 4.° A reexportação do tabaco não dá logar a restituição alguma de direitos.

Art. 5.° O tabaco quer seja produzido, quer importado nas referidas ilhas, só póde ser admittido a despacho nas alfandegas do continente do reino em concorrencia com o tabaco estrangeiro.

Art. 6.° Não é applicavel ás sobreditas ilhas a disposição do § 2.° do artigo 8.° da precitada proposta de lei.

§ unico. Não é igualmente applicavel a disposição do referido artigo 8.° in principio aos cultivadores que venderem tabaco da sua producção.

Art. 7.° A differença que houver entre a importancia dos direitos e imposições que se cobrarem por virtude da presente lei, e a somma de 10:000$000 réis em que é computado o actual rendimento liquido do tabaco nas mencionadas ilhas, será paga pelos cultivadores do tabaco na proporção da area de cultivo e producção respectiva, regulando o governo o modo mais conveniente de fazer esta distribuição e de effectuar a cobrança.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 5 de fevereiro de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Foi enviado á commissão de fazenda.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, approvando o projecto de lei do governo, que tem por fim interpretar as disposições do artigo 4.° da carta de lei de 8 de julho de 1843.

Já que tenho a palavra usarei d'ella tambem para mandar para a mesa um requerimento dos empregados da alfandega municipal, pedindo que a percentagem dos seus emolumentos seja igualada á dos empregados das outras alfandegas.

Entre os argumentos que apresentam estes funccionarios ha a natureza do serviço que fazem, porque effectivamente estes empregados trabalham todos os dias do anno, sem terem um dia santo ou um domingo livre, e trabalham desde o romper do sol até ao pôr do sol. É um trabalho arduo, e por isso entendo que esta petição está no caso de ser attendida.

Em todo o caso rogo a v. ex.ª a bondade de a remetter á commissão competente.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Vou mandar para a mesa um requerimento para que, pela secretaria respectiva, se peça ao sr. ministro das obras publicas informação sobre o estado era que se acham os estudos e trabalhos em relação á directriz da estrada de Coimbra á Portella pela margem direita do Mondego. Talvez pareça pouco desacertado este modo de pedir, mas vou dar a rasão por que procedo d'esta fórma.

Esta questão já por vezes foi trazida perante esta assembléa, é sempre se tem manifestado o desejo de se resolver este negocio, construindo se esta estrada; por isso entendi que devia servir-me d'este meio, para que o sr. ministro das obras publicas venha expor á camara o estado em que se acha esta estrada.

Mando o meu requerimento para a mesa; e desejo que seja expedido com toda a urgencia.

É o seguinte:

REQUERIMENTO

Requeiro que, pela secretaria d'esta camara, se peça ao sr. ministro das obras publicas nos informe do estado dos estudos e trabalhos para a construcção da estrada entre Coimbra e a Portella pela margem direita do Mondego.

Sala das sessões, 6 de fevereiro de 1864. = O deputado, Monteiro Castello Branco.

Foi enviado ao governo.

O sr. Garcia de Lima: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento dos segundos amanuenses da repartição de fazenda do districto de Bragança, em que pedem ser equiparados em vencimentos aos amanuenses do governo civil.

Igual petição têem feito outros empregados da mesma ordem, e que tem sido apresentada á camara. Entendo que o que estes empregados pedem é um acto de justiça, que eu terei occasião de fundamentar quando a commissão apresentar o seu parecer.

O sr. Pinto de Araujo: — Eu tinha de fazer algumas considerações a respeito de varios acontecimentos que ultimamente tiveram logar no districto de Villa Real, mas desejava que para esse fim estivesse presente algum dos membros do gabinete; e como nenhum está presente, pedia a v. ex.ª que me reservasse a palavra para quando algum dos srs. ministros estiver presente, porque é n'essa occasião que eu desejo fallar.

O sr. Visconde de Pindella: — Pedi a palavra para requerer a v. ex.ª que, logo que fosse possivel, e sem que fossem prejudicados outros objectos que estão em primeiro logar, desse para discussão o projecto de lei n.° 165 da sessão passada, que diz respeito a pensões, porque entendo que estas pensionistas têem o mesmo direito e igual justiça que aquellas, cujas pensões lhe foram votadas na sessão passada. Por consequencia parece-me justo o meu pedido, e como tal o recommendo a v. ex.ª

Por esta occasião não posso deixar de unir a minha voz á do meu illustre collega e amigo, o sr. Sant'Anna e Vasconcellos, relativamente aos segundos sargentos que serviram a junta do Porto (apoiados).

Eu, com a franqueza que sempre tenho, e guardando a deferencia que devo a todos os meus collegas, não posso deixar de sentir que a illustre commissão de guerra, chamada por duas vezes a dar informações sobre este negocio, nenhum dos seus membros tenha tido a bondade de pedir a palavra e responder a este respeito, porque ainda mesmo quando uma commissão dá uma resposta só para satisfazer, ainda que se decida o negocio, é uma cousa que sempre satisfaz, e que pelo menos dá esperanças de que aquelle negocio se possa resolver; mas estarem na camara alguns membros da commissão, ser ella chamada a dar uma resposta, e não responder, é uma cousa que me custa.

O sr. Camara Leme: — Peço a palavra por parte da commissão de guerra.

O Orador: — Faço ponto nas minhas considerações, por saber que o meu amigo, o sr. Camara Leme, nos veiu tirar de uma posição pouco agradavel; e o que é estar a chamar constantemente a attenção de uma commissão, e ella não se dignar responder!

Não sei mesmo se na illustre commissão existe algum projecto, ou se lá existe o que não passou na outra camara, sobre os segundos sargentos que serviram a junta do Porto. Sobre isto é que eu pedia uma resposta do meu amigo, o sr. Camara Leme.

Emquanto á justiça que assiste a estes individuos, isso já está dito, e creio que é escusado repetir ou insistir no que a camara toda sabe; mas o que me parece que nós devemos saber é — se esta questão andará, porque entendo que é de alta justiça que ande, e que deveria ter já andado, assim como andou com relação aos primeiros sargentos; e eu julgo que não se devia partir esta questão ao meio, e que a mesma justiça que têem uns têem os outros, porque estão nas mesmas circumstancias (apoiados). Em virtude da resposta que der o illustre membro da commissão de guerra, hei de fazer mais algumas reflexões, se v. ex.ª me conceder a palavra.

O sr. Camara Leme: — Eu já n'uma das sessões passadas, quando o meu illustre collega, o sr. Sant'Anna, chamou a attenção da commissão de guerra para este objecto, disse o que havia de dizer a este respeito. E repetirei agora o que então disse.

A commissão de guerra, quando se tratou do projecto dos sargentos da junta do Porto, ampliou aquelle principio aos segundos sargentos, e esta camara approvou essa idéa (apoiados).

Este negocio foi depois á camara dos dignos pares, e ahi foi approvado, apenas o projecto inicial do governo, excluindo os segundos sargentos que, como muito bem disse o illustre deputado, tinham o mesmo direito que os primeiros (apoiados).

Já vê o illustre deputado que a commissão tanto está concorde n'esse principio, que a sua opinião foi — que se estendesse tambem aos segundos sargentos. Eu não posso dizer ao meu illustre amigo, o sr. visconde de Pindella, qual seria a resolução da commissão; mas estou persuadido de que não póde ter opinião differente d'aquella que já consignou