951
Espero que v. ex.ª terá a bondade de enviar este requerimento á commissão de fazenda.
O sr. Fevereiro: —-Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta:
«Renovo a iniciativa do projecto de lei n.ºs 19 da sessão de 19 de janeiro de 1866.
«Sala das sessões, 9 de maio de 1868. =Agostinho Fevereiro, deputado pelo circulo do Fundão.»
Sr. presidente, aproveito a occasião para dizer a v. ex.ª que sendo hontem apresentado um requerimento do sr. archivista da 6.ª divisão militar, Bento de Mello da Silva Cabral, em que pede á camara haja por bem interpretar o § unico do art. 79.° da lei de 23 de junho de 1864, no Diario de hoje vem que eu apresentei á camara um requerimento dos archivistas das 5.ª e 6.ª divísões militares, para a camara interpretar o § unico do art. 69.?; ha pois dois enganos a ratificar, nem fallei no archivista da 5.ª divisão, nem no art. 69.° mas 79.°, e o requerimento é só do archivista da 6.ª divisão o sr. Mello. Sirva esta declaração de ratificação ao que se acha escripto no Diario de hontem.
O sr. Gaspar Pereira: — Não pude ouvir desde o principio as considerações que fez o meu amigo e collega o sr. Silveira da Motta, mas dizendo-se-me que s. ex.ª fallava no meu nome, approximei-me de s. ex.ª e parece-me que de algum modo lamentava que o meu nome não apparecesse inscripto na commissão de legislação (apoiados), e concluiu por dizer que pedia a escusa das commissões para que havia sido nomeado.
Devo declarar que respeito e acho muito acertadas todas as decisões d'esta camara, principalmente as que me dizem respeito. Se a camara entendeu que eu não devia fazer parte da commissão de legislação, entendeu muito bem, e eu estou satisfeitissimo com isso.
Agora pelo que respeita ás outras para que v. ex.ª se dignou nomear-me, declaro que estou prompto a concorrer ás suas sessões, todas as vezes que o estado da minha saude me permittir vir á camara, que ha de ser sempre que podér.
O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto n.° 118 da sessão de 1864.
O sr. Camara Leme: — Tive a honra de mandar para a mesa, ha dois dias, o diploma de um sr. deputado eleito por um dos circulos da Madeira, mas como o sr. Fernando de Mello acaba de instar pelos documentos para realisar a I sua interpellação ácerca dos tumultos que ali tiveram logar, parecia-me conveniente que assistisse a essa discussão o sr. deputado eleito, cujo diploma apresentei (apoiados); porque deve estar ao facto de todas as circumstancias que se deram na Madeira.
Peço pois á illustre commissão do verificação de poderes que se apresse a dar o seu parecer sobre a eleição que se refere a esse illustre cavalheiro, tanto mais que me parece não haver a menor duvida sobre a sua legalidade.
Creio que hoje entra em discussão a resposta ao discurso da corôa, e provavelmente alguns srs. deputados alludirão aos acontecimentos da Madeira; parecia-me portanto conveniente que a questão fosse esclarecida debaixo de todos os pontos de vista. Assim, de novo peço á illustre commissão de verificação de poderes que apresente o seu parecer quanto antes, e á camara que, dispensando-se o regimento, o parecer entre em discussão logo que seja apresentado.
O sr. Teixeira Marques: — -Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª e á camara, que os papeis a que se referiu o sr. Camara Leme foram enviados á 3.ª commissão de verificação de poderes, creio que indevidamente. Já os remetti para a 1.ª commissão, porque me pareceu que a 2.ª e 3.ª commissões estavam dissolvidas pelo facto da camara se constituir; porém da secretaria disseram-me que não. Hoje consultei a mesa, e soube que tinham sido remettidos á 3.ª commissão por engano.
Faço esta declaração por te -dito o sr. Camara Leme que tinham sido remettidos á 3.ª commissão de poderes os documentos relativos ás eleições dos circulos a que s. ex.ª se referiu.
Não quiz que a camara se persuadisse de que, por falta d'esta commissão, o julgamento d'estas eleições tivesse tido qualquer demora; a demora de vinte e quatro horas que houve foi devida a terem os papeis ido incompetentemente á 3.ª commissão, e eu ter de os mandar á 1.ª
O sr. Secretario (José Tiberio): — Tenho a declarar ao illustre deputado e á camara que quem fez a distribuição dos processos fui eu, e mandei-os á 1.º commissão, como se póde ver da nota que puz na capa dos mesmos processos. Hoje fui informado de que tinha havido um conflicto entre ai." commissão de poderes e a 3.ª, em consequencia da 1.ª commissão entender que era a ella que deviam ser remettidos esses processos, e a secretaria te-los mandado á 3.ª; e fallando depois com o sr. Pequito, s. ex.ª disse-me que a 1.ª commissão não tinha duvida em dar o seu parecer sobre esses processos eleitoraes, porque era pratica constante serem remettidos á 1.ª commissão todas as eleições -que viessem á camara depois d'ella constituida.
Agora se o illustre deputado o sr. Teixeira Marques teve algum aviso para receber esses processos,.não foi da mesa e sim da secretaria, porque, repito, a mesa mandou-os á 1.ª commissão.
O sr. José de Moraes: — Uno os meus votos aos do sr. Camara Leme para que a commissão de poderes dê quanto antes o seu parecer sobre as eleições da Madeira. E não é só sobre as eleições da Madeira, que peço ás commissões que tragam os seus pareceres, é tambem em relação ás eleições de Celorico da Beira, de Cabeceiras, de Angola e da India. Estão ainda mas commissões seis ou sete processos, e é necessario que venham aqui quanto antes os processos, porque os deputados a quem elles dizem respeito têem tanto direito a estar aqui como nós, se as suas eleições estiverem legaes, e se o não estão, declare-se isso..
Levantou-se outra questão, a respeito da qual preciso dizer que não estou de accordo com os illustres, deputados que fallaram, porquê disseram que os processos eleitoraes da Madeira tinham sido remettidos á 3.ª commissão, devendo-o ser á 1.ª, e o sr. secretario disse que fôra por engano que se remetteram á 3.ª.
Tambem s. ex.ª disse que tinha havido por causa d'isto, um conflicto entre estas duas commissões. Não sei se houve ou não conflicto, mas o que sei é que a pratica d'esta casa é ficar permanente a 1.ª commissão depois da camara constituida, e depois de darem parecer as commissões a quem foram distribuidos os processos.
Estes processos da Madeira foram distribuidos á 3.ª commissão e então é ella que deve dar o competente parecer.
Vejo que o sr. secretario me esta fazendo um signal negativo, e então peço que se mandem buscar as actas das camaras passadas para se ver a qual das commissões têem sido remettidos esses processos. A 1.ª commissão fica sendo permanente para dar parecer sobre as eleições supplementares, ou para averiguar se algum deputado perdeu ou não o seu logar.
Mas supponhamos que se não deu isto? Para que é este empenho em que seja a 1.ª commissão e não a 3.ª que dê parecer sobre estes processos? Será talvez porque se tenha de alterar algum parecer que se dera a favor e que se queira dar contra? Não sei.
Uma voz: — Não faça insinuações.
O Orador: — Fico por aqui, porque quando houver algum parecer sobre essas eleições, então direi o que me parecer.
O sr. Camara Leme: — Pedi a palavra unicamente para dizer que, quando ha pouco instei com a illustre commissão de verificação de poderes para que desse o seu parecer sobre a eleição da Madeira, não tinha a menor idéa de fazer censura á commissão. Sei perfeitamente que se ella não apresentou ainda o parecer, a rasão é de certo justificavel, e acreditem os dignos membros da commissão que não foi meu intento irrogar-lhe a mais leve censura.
O sr. Pequito: — Pedi a palavra por ter ouvido ha pouco ao sr. secretario dizer, que tinha havido um conflicto na 1.ª commissão de verificação de poderes ácerca da competencia d'ella para dar parecer sobre os processos eleitoraes que têem sido ultimamente distribuidos. Não me consta que tal conflicto se désse; creio que nem sequer se reuniu a maioria da commissão para tratar d'este assumpto: o que é possivel é que algum membro da commissão dissesse isoladamente a sua opinião.
Eu digo francamente á camara que a minha é que as tres commissões de poderes têem de dar parecer sobre differentes processos eleitoraes que lhes são distribuidos, emquanto a camara se não acha constituida; e que depois todos os processos eleitoraes, que sobrevem, devem ir á La commissão. Para eta não podem, a meu ver, ser avocados processos, que já estavam distribuidos e até em parte examinados pelas outras duas commissões.
Esta é a minha convicção, e parece-me fundada nos verdadeiros principios e precedentes estabelecidos n'esta casa.
Permitta-me v. ex.ª que de passagem responda a uma insinuação que o sr. José de Moraes dirigiu ás commissões de verificação de poderes. S. ex.ª reserva-se sempre o direito de censurar todas as commissões, porque não pertence a nenhuma. E um papel muito commodo. A critica é sempre facil; mas a arte é difficil. É muito mais facil censurar sem rasão os outros, porque trabalham pouco, do que dar o exemplo de trabalhar muito; e quasi sempre os que fazem essas censuras, são os que trabalham menos.
É porém ainda mais para admirar que s. ex.ª note a negligencia das commissões em apresentarem pareceres, quando s. ex.ª é o proprio que tem proposto o adiamento de alguns. Por exemplo, quando se discutiu a eleição de Sabrosa, o nobre deputado propoz tambem o adiamento d'essa discussão para que a commissão desse novo parecer, declarando-se terminantemente a favor ou contra a mesma eleição. Ora, se s. ex.ª entendia que aquelle processo eleitoral estava no caso de poder apreciar-se por tal modo, o mais logico era que s. ex.ª propozesse que a camara discutisse logo, e resolvesse em seguida em um, ou em outro sentido.
O que é verdade é que não tem sido por falta de pareceres, que não se tem discutido. Da primeira commissão existem dois adiados pela camara, os quaes a mesma commissão estava prompta a discutir; e pelo que respeita aos poucos, que ainda restam para apresentar, se tem havido alguma demora, é porque envolvem importantes difficuldades, que exigem circumspecto exame e estudo reflectido. A commissão porém esta convencida, que a camara lhe faz justiça, acreditando que, seja qual for o sentido em que a mesma commissão tenha de formular os seus pareceres, ella não tripida diante do cumprimento do seu dever, ainda que d'ahi lhe possam porvir alguns dissabores, com que deve contar sempre quem se resolve a entrar na vida publica.
O sr. Secretario (José Tiberio): — A camara ha de permittir-me que eu apresente algumas explicações justificativas do proceder da mesa.
O sr. José de Moraes acaba de dizer que a mesa, ou eu, tinha andado menos regularmente, mandando os processos para a 1.ª commissão de poderes, mas o illustre deputado, não obstante ser muito sabedor do regimento, na questão de que se trata não o mostra.
Diz o artigo 6.° do regimento:
« Os titulos de eleição, as actas das assembléas eleitoraes, os mais papeis e os relatorios das commissões, serão guardados no archivo. A 1.ª commissão fica encarregada de examinar os titulos, dos deputados que posteriormente comparecerem; as outras duas ficam dissolvidas.»
Por consequencia, constituida a camara, a 1.ª commissão é a que fica encarregada de examinar os processos eleitoraes que posteriormente apparecerem. Os processos de que se trata foram remettidos hontem para aqui pelo ministerio, do reino, por conseguinte mandei-os á 1.ª commissão, 4 qual deviam ser remettidos.
Ha mais. Em 1861 constituiu-se a camara em 6 de junho, e em 12 foram offerecidos os pareceres da 1.ª commissão de poderes, approvando as eleições das ilhas; por consequencia foi em harmonia, não só com o regimento, mas.com a pratica d'esta casa, que ordenei a remessa do processo em questão para a 1.ª commissão de poderes.
Emquanto á inexactidão que o sr. Pequito disse que" houve da minha parte, peço perdão a s. ex.ª para notar que, por parte dos empregados d'esta casa, foi-me dito que, sendo remettidos os papeis á 1.ª commissão, ella dissera que pertenciam á 3.ª, e que a 3.ª observára que lhe não competia dar parecer sobre aquelle processo. Este foi o conflicto a que me referi, mas não que houvesse questão entre as duas commissões, e s. ex.ª mesmo concordou em que a 1.ª commissão era a que devia estudar o processo.
O sr. Teixeira Marques: — Pedi a palavra simplesmente para me justificar.
Quando disse que tinham ido os papeis á 3.ª commissão, é porque recebi esta indicação da secretaria para os receber, e ella aqui esta (leu).
Ora, agora não faço questão d'isso; mas não foi só para isto que pedi a palavra, foi tambem para responder ao sr. José de Moraes, que fez uma insinuação a todas as commissões, e principalmente á 3.ª, desde que elle declarou que nós demoramos o processo da eleição de Angola.
Nós demoramos, e havemos de demorar na commissão, os processos eleitoraes que para lá se mandarem, tanto tempo quanto for preciso para tomarmos conhecimento dos factos a que elles se referem. A nossa intelligencia é muito pequena, não é como a de s. ex.ª, que é universal, e é por isso que nós não podémos, no espaço de um mez, examinar e comprehender aquillo que s. ex.ª poderia examinar, em oito dias ou em oito horas. Mas como não temos culpa de ter sido mal quinhoados pela natureza, nos dotes da intelligencia, não se nos deve por isso levar a mal que gastemos mais algum tempo, no exame dos negocios que nos são incumbidos.
Agora com respeito a uma outra insinuação que o sr. José de Moraes fez ás commissões, de demorarem os processos para substituirem pareceres, declaro que quando entrei n'esta casa foi na intenção de respeitar a todos os srs. deputados, e como estou n'essa intenção espero que todos os membros d'esta casa me respeitarão tambem.
Peço com toda a sinceridade ao sr. José de Moraes ou a qualquer outro cavalheiro que se senta n'estes logares, que não abuse da sua posição (apoiados). E não se diga que vimos aqui fazer, desfazer e substituir pareceres, porque uma das nossas primeiras obrigações é o respeito mutuo.
Mas não sei se ha alguem aqui que me julgue, ou qual; quer membro d'esta casa, capaz de substituir pareceres...
Vozes: — Não, senhor.
O Orador: — Com relação a esta questão pouco mais direi, porque a questão não vale a pena, porque é necessario fazermos economia de tempo, principio de que o sr. José de Moraes é defensor, e eu tambem, e mesmo porque s. ex.ª proferiu de certo menos reflectidamente e na corrente da sua eloquencia as palavras a que me refiro. '
Mas não podia deixar de levantar-me contra a insinuação que s. ex.ª fez.
Os processos hão de se demorar quanto tempo for preciso e não admitto que o sr. José de Moraes ou qualquer pessoa, levante recriminações e muito menos insinuações por se demorarem nas commissões o tempo preciso os processos eleitoraes que lhes são remettidos (apoiados). E estas demoras no exame dos processos, não só se têem dado n'esta commissão, mas mesmo nas outras quando têem entendido que é preciso mais algum tempo para examinar os differentes documentos eleitoraes que lhe têem sido enviados (apoiados).
Com relação ao expediente que se devia dar ao processo eleitoral devo dizer que embora eu pense que deve ir á 1.ª commissão, julgo o sr. José de Moraes muito competente em materia de regimento, e que tenho aquella opinião, salvando no melhor conceito a do decano dos professores do regimento.
O sr. Falcão da Fonseca: — Pedi a palavra quando o illustre deputado o sr. José de Moraes foz uma arguição a todas as commissões; e no que, tenho a dizer restringir-me-hei tanto quanto seja possivel, porque concordo perfeitamente com a idéa apresentada pelo sr. Pequito, pessoa competentissima n'estas discussões e igualmente pelo meu collega na commissão o sr. Teixeira Marques.
A respeito do processo eleitoral relativo ao circulo de Angola (2.°) devo dizer a v. ex.ª e á camara que a terceira commissão de verificação de poderes o examinou profundamente; e não é novidade que dou á camara dizendo que elle é realmente volumoso, e bastante difficil e que requisitava toda a attenção da commissão, de verificação de poderes. Mas visto que na distribuição me coube este processo, devo declarar que tenho com toda a attenção examinado os documentos relativos a elle, e que o parecer já se elaborou, devendo hoje ser remettido para a mesa.
Não respondo á arguição feita pelo sr. José de Moraes, porque um collega meu já disse o que devia a tal respeito.
Quanto á questão de saber-se a que commissão se devia remetter o processo eleitoral da Madeira, se á 1.ª ou 3.ª commissão; devo dizer - que concordo, com os que julgam que pertence á 1.º e não á 3.ª commissão.