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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão de 9 de maio de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios — os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Paria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada—74 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Fevereiro, Alvaro Seabra, Costa Simões, Villaça, A. de Azevedo, Bernardino de Menezes, Falcão de Mendonça, Silva e Cunha, Ferreira Pontes, A. J. Teixeira, Falcão e Povoas, Antonio Pequito, Costa e Almeida, Lopes Branco, Augusto Faria, Montenegro, Barão da Trovisqueira, Cunha Vianna, B. F. Abranches, Carlos Bento, Testa, Vieira da Motta, Custodio Freire, Pereira Brandão, Fernando de Mello, Silva Mendes, Bessa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Moraes Pinto, Gaspar Pereira, G. de Barros, Noronha e Menezes, Silveira da Motta, Meirelles Guerra, Almeida e Araujo, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Ayres de Campos, Gaivão Cortez, João Manuel da Cunha, João Maria de Magalhães, Pinto de Vasconcellos, Fradesso, Ribeiro da Silva, Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Bandeira de Mello, Klerk, Correia de Oliveira, Pinho, Carvalho Falcão, Teixeira Marques, Pereira de Carvalho, Lemos é Napoles, Costa e Silva, Achioli de Barros, Frazão, Rosa, José de Moraes, Batalhoz, Tiberio, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, M. B. da Rocha Peixoto, Motta Veiga, Julio Guerra, Aralla e Costa, Lavado de Brito, P. M. Gonçalves de Freitas, Mello Gouveia, Galrão e Oliveira Lobo.

Entraram durante a sessão — os srs.: Braamcamp, Rocha París, Sá Nogueira, Gomes Brandão, Correia Caldeira, Barros e Sá, Antas Guerreiro, A. J. da Rocha, A. J. de Seixas, Seabra Junior, Arrobas, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Araujo Queiroz, Torres e Silva, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Belchior Garcez, E.'Cabral, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Dias Lima, F. L. Gomes, F. M. dà Rocha Peixoto, Rolla, Blanc, Innocencio José de Sousa, Freitas e Oliveira, Baima de Bastos, J. A. Vianna, Ferrão, Aragão Mascarenhas, J. T. Lobo d'Avila, Xavier Pinto da Silva, Galvão, Mardel, Sette, Sousa Monteiro, Ferraz de Albergaria, José Maria Lobo d'Avila, José Maria de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, Menezes Toste, Sá Carneiro, Coelho do Amaral, Pinto Basto, Levy, Alves Ferreira, Penha Fortuna, Limpo de Lacerda, Mathias de Carvalho, Franco, Sebastião do Canto, Ornellas e Deslandes.

Não compareceram — os srs.: Annibal, Alves Carneiro, Ferreira de Mello, Azevedo Lima, Conde de Thomar (Antonio), E. Tavares, F. da Gama, Judice, João de Deus, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Gusmão, Maia, Costa Lemos, Dias Ferreira, Silveira e Sousa, Balthasar Leite, R. V. Rodrigues e Visconde dos Olivaes.

Abertura — Um quarto depois do meio dia.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Proposta

Renovo a iniciativa da proposta que tive a honra de apresentar na sessão de 16 de fevereiro de 1866, ácerca do regimento dos trabalhos da camara, e peço que seja a dita proposta enviada á commissão do regimento com todas as que, na sessão passada, lho foram remettidas, por deliberação da camara. — Fradesso da Siveira.

Foi enviada á commissão do regimento.

SEGUNDA LEITURA Projecto de lei

Artigo 1.° Fica revogadas carta de lei de 2 de julho de 1867.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Lisboa, 6 de maio do 1868. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira = Camara Leme.

Admittido e enviado á commissão de guerra.

O sr. Presidente: — Parece-me que ha um logar vago na primeira commissão do verificação de poderes que como a camara sabe, é permanente.

Pertencendo áquella commissão, e tendo a honra de ser o presidente d'esta assembléa, creio que não deverei accumular as duas funcções. Vou portanto consultar a camara sequer proceder a eleição de um membro para a commissão de verificação de poderes.

O sr. José de Moraes: — Entendo que era melhor que v. ex.ª nomeasse o membro que falta para essa commissão, e faço um requerimento n'este sentido.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Secretario (José Tiberio): — O sr. Eduardo Tavares encarregou-mo do participar á camara que por motivo justificado não póde comparecer á sessão de hoje, nem talvez a mais algumas.

O sr. Silveira da Motta: — Vejo agora, mesmo nos diarios de hoje, que v. ex.ª, na primeira parte da ordem do dia da sessão de hontem, se dignou nomear-me um dos membros da commissão encarregada de apresentar os respectivos pareceres sobre os negocios ecclesiasticos, que forem propostos á illustrada apreciação da Camara.

Agradecendo a v. ex.ª a benevola lembrança, peço todavia á camara se digne escusar-mo de tão honroso encargo; e faço este pedido sem fingida humildade nem ridiculo orgulho. Sei que não pertenço a nenhuma outra commissão, e por isso menos justificavel póde suppor-se o meu pedido; mas é certo que muitos outros deputados, cujo fecundissimo talento não deviam de modo algum ter esquecido, se acham exactamente nas mesmas circumstancias.

O sr. José de Moraes: — Ou melhores.

O Orador: — Ou melhores; como se quizer entender.

Se me fosse licito lembrar nomes, indicaria o do sr. Gaspar Pereira da Silva, ministro d'estado que foi dos negocios ecclesiasticos (apoiados), e que de certo a commissão aceitaria de muito boa vontade, como seu dignissimo presidente (apoiados).

Como vejo porém que nem o sr. Mártens Ferrão faz parte da commissão de administração publica, nem o sr. Mathias de Carvalho pertence á commissão de fazenda, nem o sr. Gaspar Pereira da Silva coube na commissão de legislação, receio que alguns motivos ponderosos que não conheço, mas respeito, concorram para que não possa realisar-se o que aliás na minha humilde intelligencia me pareceria acertado. Em todo o caso peço á camara acredite que é inalteravel a minha resolução, e se é esta a primeira vez que me escuso de qualquer encargo para que sou escolhido, é porque reputo ter para essa escusa fundamentos bastantes (apoiados).

O sr. Fernando de Mello: — Não estava na sala antes de hontem, quando v. ex.ª se dignou dirigir-se no principio da sessão á minha humilde pessoa; venho pois hoje, ainda que tarde, agradecer a v. ex.ª as benevolas expressões com que me honrou.

Tenho feito sempre justiça ás intenções de v. ex.ª, que não podem ser para mim desagradaveis, attendendo á maneira sempre tão benevola com que se tinha dignado tratar-me.

Aproveito a occasião, visto que estou com a palavra, para pedir a v. ex.ª com toda a instancia que requisite da repartição competente os documentos que pedi com urgencia, e que me são absolutamente necessarios, porque uma parte d'elles deve servir-me de base para realisar uma interpellação annunciada ao sr. ministro do reino 6 presidente do conselho, e outra parte é para me instruir na interpellação que desejo annunciar. '

V. ex.ª e a camara sabem que em relação á interpellação já annunciada e que diz respeito a negocios da Madeira, fiquei, por uma resolução dá camara, que respeito e acato, n'uma posição assás melindrosa, e que não permitte que as cousas fiquem como as deixou a decisão tomada então.

Depois das considerações apresentadas pelo sr. ministro do reino fiquei collocado numa posição tal, que me vejo, obrigado a dar explicações á camara, bem como ao sr. presidente do conselho, mas não posso ter outra occasião de o fazer senão quando verificar a interpellação. Além d'isso ha factos talvez novos, e a repetição de outros antigos, que me obrigam a tomar de novo a palavra sobre essa materia.

O nobre ministro disse que não podia n'aquella occasião responder a uma grande parte das considerações que apresentei, porque não tinha á mão os documentos necessarios; referiu-se provavelmente aos mesmos que eu pedi, que vem directamente da secretaria d'estado, e que já lá devem existir, taes como o officio em que o reverendo bispo do Funchal annuncia a sua vinda para a capital e os motivos por que o faz; um officio ao ministerio do reino enviado pela auctoridade civil, em que pedia reforço militar, porque não tinha segurança e policia sufficiente para a cidade; outro á repartição de pesos e medidas em que o inspector dava parte áquella repartição de que tinham sido lançados ao mar os pesos novos e substituidos pelos antigos; e, finalmente, um officio do delegado do thesouro, no qual dá parte ao ministerio competente de terem sido queimadas as matrizes e uma grande parte dos papeis existentes nas differentes freguezias, trazidos para a cidade a fim de serem ahi convenientemente guardados.

Outros documentos não são difficeis de alcançar, mas já os pedi ha dez, doze ou quinze dias, e ainda não vieram; peço-os pois com instancia, aliás ver-me-hei obrigado a realisar a interpellação sem os documentos officiaes que me são absolutamente precisos, lamentando que o governo não os tenha ainda enviado.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Tenho a declarar ao sr. deputado que o seu requerimento foi expedido na sessão immediata áquella em que foi apresentado.

O sr. Fernando de Mello: — Então peço á mesa que officie novamente.

O sr. Francisco Mendes: — Sinto que não esteja presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejava dirigir-me directamente a s. ex.ª para lembrar-lhe um negocio de interesse immediato para os meus constituintes; entretanto, como tenho esperança de que o nobre ministro leia o Diario de Lisboa, ahi verá as poucas reflexões que vou ter a honra de apresentar á camara.

O negocio para que vou chamar a attenção do sr. ministro e da camara é não só para o circulo que tenho a honra de representar n'esta casa, como tambem para todo o districto de Vizeu e o da Guarda.

Por cartas recebidas ultimamente de Vizeu sei que o digno director das obras publicas d'aquelle districto havia já mandado para o ministerio competente o projecto definitivo do lanço do Dão a Mangualde, na estrada d'esta villa para Vizeu, ficando por consequencia prompto o estudo daquella estrada, da qual resta construir apenas uma legua para que a capital do districto fique não só ligada com Mangualde, onde se faz um mercado mensal dos mais importantes e concorridos, mas até com a Guarda.

Chama pois a attenção da camara e do sr. ministro das obras publicas para este importantissimo negocio, não porque deixe de confiar na solicitude de s. ex.ª, mas para que os muitos negocios que o cercam não o desviem de dispensar algumas horas na resolução de tão justa quanto monumentosa pretensão dos habitantes do districto de Vizeu (apoiados).

Estou convencido de que todos os srs. deputados do districto do Vizeu se unirão a mim para fazer igual recommendação ao sr. ministro (apoiados).

Podia ter-me dirigido particularmente ao nobre ministro, mas quiz apresentar o meu pedido na camara para que os meus constituintes saibam quanto me interesso por todos os melhoramentos do nosso districto.

O sr. Bandeira de Mello: — Tenho a honra de participar a v. ex.ª e á camara que a commissão de obras publicas se acha constituida, nomeando para seu presidente o sr. Carlos Bento, a mim para secretario, e havendo relatores especiaes para cada um dos negocios que lhe forem affectas.

Aproveito a occasião para declarar a v. ex.ª que não compareci á sessão de hontem por incommodo de saude.

O sr. Augusto de Faria: — Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto n.° 73 de sessão de 1866.

O sr. Mesquita da Rosa: — Mando para a mesa um requerimento dos despachantes da alfandega pedindo serem transferidos da 5.ª para a 6.º classe da tabella da contribuição industrial.

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Espero que v. ex.ª terá a bondade de enviar este requerimento á commissão de fazenda.

O sr. Fevereiro: —-Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta:

«Renovo a iniciativa do projecto de lei n.ºs 19 da sessão de 19 de janeiro de 1866.

«Sala das sessões, 9 de maio de 1868. =Agostinho Fevereiro, deputado pelo circulo do Fundão.»

Sr. presidente, aproveito a occasião para dizer a v. ex.ª que sendo hontem apresentado um requerimento do sr. archivista da 6.ª divisão militar, Bento de Mello da Silva Cabral, em que pede á camara haja por bem interpretar o § unico do art. 79.° da lei de 23 de junho de 1864, no Diario de hoje vem que eu apresentei á camara um requerimento dos archivistas das 5.ª e 6.ª divísões militares, para a camara interpretar o § unico do art. 69.?; ha pois dois enganos a ratificar, nem fallei no archivista da 5.ª divisão, nem no art. 69.° mas 79.°, e o requerimento é só do archivista da 6.ª divisão o sr. Mello. Sirva esta declaração de ratificação ao que se acha escripto no Diario de hontem.

O sr. Gaspar Pereira: — Não pude ouvir desde o principio as considerações que fez o meu amigo e collega o sr. Silveira da Motta, mas dizendo-se-me que s. ex.ª fallava no meu nome, approximei-me de s. ex.ª e parece-me que de algum modo lamentava que o meu nome não apparecesse inscripto na commissão de legislação (apoiados), e concluiu por dizer que pedia a escusa das commissões para que havia sido nomeado.

Devo declarar que respeito e acho muito acertadas todas as decisões d'esta camara, principalmente as que me dizem respeito. Se a camara entendeu que eu não devia fazer parte da commissão de legislação, entendeu muito bem, e eu estou satisfeitissimo com isso.

Agora pelo que respeita ás outras para que v. ex.ª se dignou nomear-me, declaro que estou prompto a concorrer ás suas sessões, todas as vezes que o estado da minha saude me permittir vir á camara, que ha de ser sempre que podér.

O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto n.° 118 da sessão de 1864.

O sr. Camara Leme: — Tive a honra de mandar para a mesa, ha dois dias, o diploma de um sr. deputado eleito por um dos circulos da Madeira, mas como o sr. Fernando de Mello acaba de instar pelos documentos para realisar a I sua interpellação ácerca dos tumultos que ali tiveram logar, parecia-me conveniente que assistisse a essa discussão o sr. deputado eleito, cujo diploma apresentei (apoiados); porque deve estar ao facto de todas as circumstancias que se deram na Madeira.

Peço pois á illustre commissão do verificação de poderes que se apresse a dar o seu parecer sobre a eleição que se refere a esse illustre cavalheiro, tanto mais que me parece não haver a menor duvida sobre a sua legalidade.

Creio que hoje entra em discussão a resposta ao discurso da corôa, e provavelmente alguns srs. deputados alludirão aos acontecimentos da Madeira; parecia-me portanto conveniente que a questão fosse esclarecida debaixo de todos os pontos de vista. Assim, de novo peço á illustre commissão de verificação de poderes que apresente o seu parecer quanto antes, e á camara que, dispensando-se o regimento, o parecer entre em discussão logo que seja apresentado.

O sr. Teixeira Marques: — -Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª e á camara, que os papeis a que se referiu o sr. Camara Leme foram enviados á 3.ª commissão de verificação de poderes, creio que indevidamente. Já os remetti para a 1.ª commissão, porque me pareceu que a 2.ª e 3.ª commissões estavam dissolvidas pelo facto da camara se constituir; porém da secretaria disseram-me que não. Hoje consultei a mesa, e soube que tinham sido remettidos á 3.ª commissão por engano.

Faço esta declaração por te -dito o sr. Camara Leme que tinham sido remettidos á 3.ª commissão de poderes os documentos relativos ás eleições dos circulos a que s. ex.ª se referiu.

Não quiz que a camara se persuadisse de que, por falta d'esta commissão, o julgamento d'estas eleições tivesse tido qualquer demora; a demora de vinte e quatro horas que houve foi devida a terem os papeis ido incompetentemente á 3.ª commissão, e eu ter de os mandar á 1.ª

O sr. Secretario (José Tiberio): — Tenho a declarar ao illustre deputado e á camara que quem fez a distribuição dos processos fui eu, e mandei-os á 1.º commissão, como se póde ver da nota que puz na capa dos mesmos processos. Hoje fui informado de que tinha havido um conflicto entre ai." commissão de poderes e a 3.ª, em consequencia da 1.ª commissão entender que era a ella que deviam ser remettidos esses processos, e a secretaria te-los mandado á 3.ª; e fallando depois com o sr. Pequito, s. ex.ª disse-me que a 1.ª commissão não tinha duvida em dar o seu parecer sobre esses processos eleitoraes, porque era pratica constante serem remettidos á 1.ª commissão todas as eleições -que viessem á camara depois d'ella constituida.

Agora se o illustre deputado o sr. Teixeira Marques teve algum aviso para receber esses processos,.não foi da mesa e sim da secretaria, porque, repito, a mesa mandou-os á 1.ª commissão.

O sr. José de Moraes: — Uno os meus votos aos do sr. Camara Leme para que a commissão de poderes dê quanto antes o seu parecer sobre as eleições da Madeira. E não é só sobre as eleições da Madeira, que peço ás commissões que tragam os seus pareceres, é tambem em relação ás eleições de Celorico da Beira, de Cabeceiras, de Angola e da India. Estão ainda mas commissões seis ou sete processos, e é necessario que venham aqui quanto antes os processos, porque os deputados a quem elles dizem respeito têem tanto direito a estar aqui como nós, se as suas eleições estiverem legaes, e se o não estão, declare-se isso..

Levantou-se outra questão, a respeito da qual preciso dizer que não estou de accordo com os illustres, deputados que fallaram, porquê disseram que os processos eleitoraes da Madeira tinham sido remettidos á 3.ª commissão, devendo-o ser á 1.ª, e o sr. secretario disse que fôra por engano que se remetteram á 3.ª.

Tambem s. ex.ª disse que tinha havido por causa d'isto, um conflicto entre estas duas commissões. Não sei se houve ou não conflicto, mas o que sei é que a pratica d'esta casa é ficar permanente a 1.ª commissão depois da camara constituida, e depois de darem parecer as commissões a quem foram distribuidos os processos.

Estes processos da Madeira foram distribuidos á 3.ª commissão e então é ella que deve dar o competente parecer.

Vejo que o sr. secretario me esta fazendo um signal negativo, e então peço que se mandem buscar as actas das camaras passadas para se ver a qual das commissões têem sido remettidos esses processos. A 1.ª commissão fica sendo permanente para dar parecer sobre as eleições supplementares, ou para averiguar se algum deputado perdeu ou não o seu logar.

Mas supponhamos que se não deu isto? Para que é este empenho em que seja a 1.ª commissão e não a 3.ª que dê parecer sobre estes processos? Será talvez porque se tenha de alterar algum parecer que se dera a favor e que se queira dar contra? Não sei.

Uma voz: — Não faça insinuações.

O Orador: — Fico por aqui, porque quando houver algum parecer sobre essas eleições, então direi o que me parecer.

O sr. Camara Leme: — Pedi a palavra unicamente para dizer que, quando ha pouco instei com a illustre commissão de verificação de poderes para que desse o seu parecer sobre a eleição da Madeira, não tinha a menor idéa de fazer censura á commissão. Sei perfeitamente que se ella não apresentou ainda o parecer, a rasão é de certo justificavel, e acreditem os dignos membros da commissão que não foi meu intento irrogar-lhe a mais leve censura.

O sr. Pequito: — Pedi a palavra por ter ouvido ha pouco ao sr. secretario dizer, que tinha havido um conflicto na 1.ª commissão de verificação de poderes ácerca da competencia d'ella para dar parecer sobre os processos eleitoraes que têem sido ultimamente distribuidos. Não me consta que tal conflicto se désse; creio que nem sequer se reuniu a maioria da commissão para tratar d'este assumpto: o que é possivel é que algum membro da commissão dissesse isoladamente a sua opinião.

Eu digo francamente á camara que a minha é que as tres commissões de poderes têem de dar parecer sobre differentes processos eleitoraes que lhes são distribuidos, emquanto a camara se não acha constituida; e que depois todos os processos eleitoraes, que sobrevem, devem ir á La commissão. Para eta não podem, a meu ver, ser avocados processos, que já estavam distribuidos e até em parte examinados pelas outras duas commissões.

Esta é a minha convicção, e parece-me fundada nos verdadeiros principios e precedentes estabelecidos n'esta casa.

Permitta-me v. ex.ª que de passagem responda a uma insinuação que o sr. José de Moraes dirigiu ás commissões de verificação de poderes. S. ex.ª reserva-se sempre o direito de censurar todas as commissões, porque não pertence a nenhuma. E um papel muito commodo. A critica é sempre facil; mas a arte é difficil. É muito mais facil censurar sem rasão os outros, porque trabalham pouco, do que dar o exemplo de trabalhar muito; e quasi sempre os que fazem essas censuras, são os que trabalham menos.

É porém ainda mais para admirar que s. ex.ª note a negligencia das commissões em apresentarem pareceres, quando s. ex.ª é o proprio que tem proposto o adiamento de alguns. Por exemplo, quando se discutiu a eleição de Sabrosa, o nobre deputado propoz tambem o adiamento d'essa discussão para que a commissão desse novo parecer, declarando-se terminantemente a favor ou contra a mesma eleição. Ora, se s. ex.ª entendia que aquelle processo eleitoral estava no caso de poder apreciar-se por tal modo, o mais logico era que s. ex.ª propozesse que a camara discutisse logo, e resolvesse em seguida em um, ou em outro sentido.

O que é verdade é que não tem sido por falta de pareceres, que não se tem discutido. Da primeira commissão existem dois adiados pela camara, os quaes a mesma commissão estava prompta a discutir; e pelo que respeita aos poucos, que ainda restam para apresentar, se tem havido alguma demora, é porque envolvem importantes difficuldades, que exigem circumspecto exame e estudo reflectido. A commissão porém esta convencida, que a camara lhe faz justiça, acreditando que, seja qual for o sentido em que a mesma commissão tenha de formular os seus pareceres, ella não tripida diante do cumprimento do seu dever, ainda que d'ahi lhe possam porvir alguns dissabores, com que deve contar sempre quem se resolve a entrar na vida publica.

O sr. Secretario (José Tiberio): — A camara ha de permittir-me que eu apresente algumas explicações justificativas do proceder da mesa.

O sr. José de Moraes acaba de dizer que a mesa, ou eu, tinha andado menos regularmente, mandando os processos para a 1.ª commissão de poderes, mas o illustre deputado, não obstante ser muito sabedor do regimento, na questão de que se trata não o mostra.

Diz o artigo 6.° do regimento:

« Os titulos de eleição, as actas das assembléas eleitoraes, os mais papeis e os relatorios das commissões, serão guardados no archivo. A 1.ª commissão fica encarregada de examinar os titulos, dos deputados que posteriormente comparecerem; as outras duas ficam dissolvidas.»

Por consequencia, constituida a camara, a 1.ª commissão é a que fica encarregada de examinar os processos eleitoraes que posteriormente apparecerem. Os processos de que se trata foram remettidos hontem para aqui pelo ministerio, do reino, por conseguinte mandei-os á 1.ª commissão, 4 qual deviam ser remettidos.

Ha mais. Em 1861 constituiu-se a camara em 6 de junho, e em 12 foram offerecidos os pareceres da 1.ª commissão de poderes, approvando as eleições das ilhas; por consequencia foi em harmonia, não só com o regimento, mas.com a pratica d'esta casa, que ordenei a remessa do processo em questão para a 1.ª commissão de poderes.

Emquanto á inexactidão que o sr. Pequito disse que" houve da minha parte, peço perdão a s. ex.ª para notar que, por parte dos empregados d'esta casa, foi-me dito que, sendo remettidos os papeis á 1.ª commissão, ella dissera que pertenciam á 3.ª, e que a 3.ª observára que lhe não competia dar parecer sobre aquelle processo. Este foi o conflicto a que me referi, mas não que houvesse questão entre as duas commissões, e s. ex.ª mesmo concordou em que a 1.ª commissão era a que devia estudar o processo.

O sr. Teixeira Marques: — Pedi a palavra simplesmente para me justificar.

Quando disse que tinham ido os papeis á 3.ª commissão, é porque recebi esta indicação da secretaria para os receber, e ella aqui esta (leu).

Ora, agora não faço questão d'isso; mas não foi só para isto que pedi a palavra, foi tambem para responder ao sr. José de Moraes, que fez uma insinuação a todas as commissões, e principalmente á 3.ª, desde que elle declarou que nós demoramos o processo da eleição de Angola.

Nós demoramos, e havemos de demorar na commissão, os processos eleitoraes que para lá se mandarem, tanto tempo quanto for preciso para tomarmos conhecimento dos factos a que elles se referem. A nossa intelligencia é muito pequena, não é como a de s. ex.ª, que é universal, e é por isso que nós não podémos, no espaço de um mez, examinar e comprehender aquillo que s. ex.ª poderia examinar, em oito dias ou em oito horas. Mas como não temos culpa de ter sido mal quinhoados pela natureza, nos dotes da intelligencia, não se nos deve por isso levar a mal que gastemos mais algum tempo, no exame dos negocios que nos são incumbidos.

Agora com respeito a uma outra insinuação que o sr. José de Moraes fez ás commissões, de demorarem os processos para substituirem pareceres, declaro que quando entrei n'esta casa foi na intenção de respeitar a todos os srs. deputados, e como estou n'essa intenção espero que todos os membros d'esta casa me respeitarão tambem.

Peço com toda a sinceridade ao sr. José de Moraes ou a qualquer outro cavalheiro que se senta n'estes logares, que não abuse da sua posição (apoiados). E não se diga que vimos aqui fazer, desfazer e substituir pareceres, porque uma das nossas primeiras obrigações é o respeito mutuo.

Mas não sei se ha alguem aqui que me julgue, ou qual; quer membro d'esta casa, capaz de substituir pareceres...

Vozes: — Não, senhor.

O Orador: — Com relação a esta questão pouco mais direi, porque a questão não vale a pena, porque é necessario fazermos economia de tempo, principio de que o sr. José de Moraes é defensor, e eu tambem, e mesmo porque s. ex.ª proferiu de certo menos reflectidamente e na corrente da sua eloquencia as palavras a que me refiro. '

Mas não podia deixar de levantar-me contra a insinuação que s. ex.ª fez.

Os processos hão de se demorar quanto tempo for preciso e não admitto que o sr. José de Moraes ou qualquer pessoa, levante recriminações e muito menos insinuações por se demorarem nas commissões o tempo preciso os processos eleitoraes que lhes são remettidos (apoiados). E estas demoras no exame dos processos, não só se têem dado n'esta commissão, mas mesmo nas outras quando têem entendido que é preciso mais algum tempo para examinar os differentes documentos eleitoraes que lhe têem sido enviados (apoiados).

Com relação ao expediente que se devia dar ao processo eleitoral devo dizer que embora eu pense que deve ir á 1.ª commissão, julgo o sr. José de Moraes muito competente em materia de regimento, e que tenho aquella opinião, salvando no melhor conceito a do decano dos professores do regimento.

O sr. Falcão da Fonseca: — Pedi a palavra quando o illustre deputado o sr. José de Moraes foz uma arguição a todas as commissões; e no que, tenho a dizer restringir-me-hei tanto quanto seja possivel, porque concordo perfeitamente com a idéa apresentada pelo sr. Pequito, pessoa competentissima n'estas discussões e igualmente pelo meu collega na commissão o sr. Teixeira Marques.

A respeito do processo eleitoral relativo ao circulo de Angola (2.°) devo dizer a v. ex.ª e á camara que a terceira commissão de verificação de poderes o examinou profundamente; e não é novidade que dou á camara dizendo que elle é realmente volumoso, e bastante difficil e que requisitava toda a attenção da commissão, de verificação de poderes. Mas visto que na distribuição me coube este processo, devo declarar que tenho com toda a attenção examinado os documentos relativos a elle, e que o parecer já se elaborou, devendo hoje ser remettido para a mesa.

Não respondo á arguição feita pelo sr. José de Moraes, porque um collega meu já disse o que devia a tal respeito.

Quanto á questão de saber-se a que commissão se devia remetter o processo eleitoral da Madeira, se á 1.ª ou 3.ª commissão; devo dizer - que concordo, com os que julgam que pertence á 1.º e não á 3.ª commissão.

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Quando o processo a que me refiro foi remettido á 3.ª commissão de verificação de poderes, fui eu um dos que me levantei contra esse expediente, porque o regimento é explicito quando diz: «A 3.ª commissão deve funccionar emquanto dura a junta preparatoria»; mas quando se constitue a camara, fica só al.a commissão de verificação de poderes que é a que fica para decidir todos os outros processos que á camara são remettidos. E como este processo veiu depois de constituida a camara, segue-se que devia pertencer á 1.º e não á 3.ª commissão.

O sr. Secretario (José Tiberio): —Os illustres deputados podem ver como fiz a distribuição do processo em questão, porque esta sobre a mesa a nota em que ordenei que fossem dirigidos á 1.ª commissão; portanto se foram parar á 3.ª não foi por culpa da mesa.

O sr. José de Moraes: — Felizmente levantei esta questão, porque apesar do zêlo e grande interesse que as commissões têem" mestrado em darem os seus pareceres, sempre ha quem se levante a pedir que com mais celeridade e promptidão se apresente qualquer parecer.

V. ex.ª e a camara acabam de ver que, tendo fallado muitos srs. deputados sobre esta pequenissima questão, só o meu amigo o sr. Falcão da Fonseca, declarou estar prompto o parecer sobre a eleição de Angola e que seria apresentado brevemente.

Combino agora V. ex.ª isto com o que ouvimos ha pouco a um membro da commissão que disse que esta questão era muito difficil, que havia muitos documentos a estudar, e que a commissão se havia de demorar o tempo que quizesse, e fazer o que quizesse, e não sei mesmo por que não me não mandou preso para uma torre por eu ter pedido o parecer.

Felizmente houve um sr. deputado menos severo e mais humano que disse que o parecer seria apresentado com brevidade. Folgo com esta declaração.

Permitta-me v. ex.ª que em boa paz diga duas palavras ao meu illustre amigo o sr. Pequito.

Parece-me que ou s. ex.ª se engana, ou eu estou pouco lembrado.

Declaro ao illustre deputado que se enganou.

A proposta que ha dias mandei para a mesa não foi um adiamento a eleição de Vinhaes. Oppuz-me ao adiamento e aqui esta um membro da commissão que me combateu, que o diga. Oppuz-me, porque estava, como estou, habilitado a discuti-la e a votar contra.

Por consequencia, não mandava para a mesa uma proposta, para depois votar contra ella, como tenho visto fazer a alguns srs. deputados, porque já sou antigo n'esta casa.

Quanto á eleição de Sabrosa em que tambem fallei, devo dizer ao illustre deputado que tambem não approvei o adiamento.

Peça a acta o illustre deputado, e verá que propuz que se declarasse nulla ou valida a eleição; mas não votei o adiamento, porque ha um processo judicial que, tornando-se contencioso, inutilisava o adiamento de quinze dias.

Tenho a declarar ao illustre deputado que me antecedeu que não sou áspero para com as commissões, nem para com os meus collegas, porque respeito a todos. O que faço é declarar franca e sinceramente a minha opinião.

Diz o illustre deputado que não pertenço ás commissões e que por isso faço tantas censuras, porém a isso respondo que não pertenço a ellas, porque conheço a minha insufficiencia, e porque não sou commendador de commissões. Quero dizer, que ha cavalheiros que querem mais tres ou quatro placares, e que não se satisfazem com a distincção de fazerem parte da commissão de fazenda, e querem pertencer á de legislação, administração publica, instrucção, etc.. e se mais houvesse a mais queriam pertencer (riso).

Já vi levantar-se daquelles bancos um sr. ministro e dizer: «Criticam-me por estar n'este logar?! Conquistei-o, e conquistei-o, porque fui relator da commissão de resposta, porque fui membro da commissão de fazenda, e porque a camara assim me habilitou para este logar.»

Isto não é insinuação, porque as não faço a pessoa alguma, mas é sómente para provar que ha muitos srs. deputados que entendem que esta é a estrada para se chegar áquellas cadeiras, e a que tantos aspiram; mas eu que não estou n'estas circumstancias, que conheço a minha ignorancia absoluta, como é que posso querer disputar intelligencia com o sr. Teixeira Marques, homem cujos talentos e grande illustração todos reconhecem!

Disse o illustre deputado que eu lhe quiz fazer insinuações. Declaro que sou incapaz d'isso, não fallei no sr. Teixeira Marques...

O sr. Teixeira Marques: — Fallou na commissão.

O Orador: — Ora, permitta-me que eu ratifique os factos como se passaram, porque o illustre deputado tem uma grande intelligencia, mas melhor memoria do que eu não lhe concedo.

Eu não fallei na 3.ª commissão; no meu discurso não se ha de ler tal, e eu não costumo revêr os discursos; o que digo aqui é o que lá vem, não costumo alterar o que digo. Não fallei na 3.ª commissão, fallei nas commissões, fallei no plural; por consequencia já vê o illustre deputado que me não queria referir a s. ex.ª Tambem não fallei só na eleição de Angola, fallei tambem na eleição da India, e em todas.

O sr. Teixeira Marques: — Fallou primeiro na generalidade e depois na especialidade.

O Orador: — N'isso não fiz mais do que seguir o regimento; um projecto de lei discute-se primeiro na generalidade, e depois na especialidade; e aqui esta o illustre deputado, que disse ser eu o mestre do regimento, a ensinar-me o regimento. Nada mais digo.

O sr. Teixeira Marques: — O illustre deputado tem uma aspiração justissima n'esta casa, que é a de ser o principal excitante do movimento da camara, e tem rasão; se não fosse s. ex.ª, aqui ninguem trabalhava; a pouca ou muita efficacia que se encontra nos trabalhos da camara, debaixo d'este céu tropical é sem duvida devido á acção excitante, e mesmo coordenadora do sr. José de Moraes. Senão fosse s. ex.ª, que seria mesmo do pobre regimento, esfarrapado como esta, e como andariam os trabalhos da camara?! Isto é na generalidade. Na especialidade posso dizer a s. ex.ª, que o parecer da commissão sobre a eleição de Angola esta prompto desde hontem, e que portanto não foi o excitante applicado por s. ex.ª que fez com que a commissão o concluisse; esta prompto desde hontem, e não foi já presente á camara, porque o seu illustre relator o levou para sua casa para o passar a limpo. E não duvido dizer isto á camara, porque nem todos tem a habilidade do sr. José de Moraes de apresentar obra perfeita logo do primeiro jacto; isso é só concedido aos grandes mestres. O sr. José de Moraes não precisa revêr discursos, não precisa corrigi-los, o que diz fica perfeito e acabado, nem todos têem a intelligencia de s. ex.ª, e creio que não fica isso mal a ninguem. Só os grandes pintores podem por milagres de genio produzir os grandes modelos aos primeiros traços (apoiados).

O que hão de fazer pois as intelligencias medíocres? Corrigir e corrigir mesmo para escaparem á critica do gigante dos parlamentares.

Em conclusão o que desejo fazer ver á camara é que não foi devido á instancia do sr. deputado que o parecer da commissão sobre a eleição de Angola se apresenta hoje, porque já esta prompto desde hontem, como declarou o sr. Falcão da Fonseca.

O sr. Penha Fortuna: — Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão especial, encarregada por esta camara de examinar a proposta de lei apresentada pelo governo, e que tem por fim dar a sancção das côrtes a algumas providencias legislativas adoptadas pelo poder executivo.

Cumprindo as prescripções do regimento, passo a ler o parecer (leu).

O sr. Presidente: — O sr. deputado Silveira da Motta pediu escusa das commissões para que foi nomeado, mas a mesa tem de consultar a camara para ver se lhe concede ou não a escusa pedida.

O sr. Santos e Silva: — Pedi a palavra unicamente para perguntar a v. ex.ª se, quando a mesa nomeia quaesquer commissões, fica essa nomeação dependente da approvação da camara. Se essa nomeação é independente da approvação da camara, creio que nós não podemos depois dar a dispensa áquelles que se escusam de pertencer ás commissões para que foram nomeados; e portanto a questão é simplesmente com V. ex.ª e a mesa.

(Interrupção que não se ouviu.)

O sr. Silveira da Motta faz parte de duas commissões que foram nomeadas pela mesa, e se as commissões nomeadas pela mesa são independentes da approvação da camara, creio que ella não póde agora dar a dispensa, porque essa dispensa pertence á mesa que as nomeou.

O sr. Presidente: —O sr. Silveira da Motta foi eleito pela camara para alguma commissão?

O sr. Silveira da Motta: — Tive a honra de ser eleito pela camara para a 1.ª commissão de verificação de poderes, e d'essa tenho effectivamente feito parte. Peço dispensa daquellas para que fui nomeado por v. ex.ª, não obstante

O acatamento e respeito que tenho pelas deliberações da camara e pelas resoluções de v. ex.ª, porque entendo que não é incompativel com esse respeito o pedido que faço.

Se a minha proposta porém suscita acaso algumas duvidas, entendo que não vale a pena perder com tão pequeno assumpto tempo que é para todos precioso.

O sr. Presidente: — V. ex.ª pede escusa de todas as commissões?

O sr. Silveira da Motta: — E daquellas para que v. ex.ª se dignou nomear-me.

O sr. Presidente: — Eu desejava dar ao illustre deputado todas as demonstrações da minha deferencia, mas entendo que faço um desserviço ao publico, concedendo-lhe a escusa que pede, porque vou privar as commissões dos conselhos que v. ex.ª póde dar, e que seus talentos auctorisam a esperar.

Desejava tambem dar um igual testemunho a todos os membros d'esta camara, mas hão de reconhecer que nos estreitos limites das poucas commissões, não é possivel dar cabimento a todas as capacidades que reconheço abundarem n'esta casa.

No entanto creiam os meus collegas que o facto de eu incluir certos cavalheiros nas listas, ficando excluidos outros tão habilitados como os nomeados, não procede senão d'esta causa: é por não poder incluir todos nas commissões.

Talvez conviesse que o numero taxado no regimento ou nas praticas constantes d'esta casa fosse ampliado para dar logar a outras capacidades, que realmente é sensivel que ficassem fóra das commissões, mas não me atrevo a fazer isso sem resolução da camara.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PARECER DA COMMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE PODERES SOBRE A ELEIÇÃO DO CIRCULO DE REZENDE

(Pausa.)

O sr. Presidente: — A commissão de poderes esta examinando os documentos que ultimamente chegaram, a respeito da eleição do sr. Pereira Dias, e que podem influir na decisão d'esta camara. Ora, estava dada tambem para ordem do dia a discussão da resposta ao discurso da corôa, mas para isso é preciso que estejam presentes os srs. ministros, o que não succede n'este momento. Suspendo portanto a sessão pelo tempo necessario para que a commissão de poderes conclua o seu exame (apoiadas).

1 Era hora e meia da tarde.

Ás duas horas menos vinte minutos abriu-se novamente a sessão.

O sr. Rocha Peixoto: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Carlos Mardel: — Mando para a mesa o parecer da commissão de poderes sobre a eleição do circulo n.° 154. Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer dispensar o regimento para se tratar immediatamente da discussão d'este parecer.

(Assim se resolveu, e foi lido o seguinte

Parecer

CIRCULO N.° 154

Senhores. — A vossa 1.ª commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo eleitoral respectivo a este circulo. O numero total dos votantes foi de 1:506, obtendo o cidadão Agostinho de Ornellas e Vasconcellos a quasi unanimidade, por isso que foi eleito por 1:504 votos. O processo eleitoral esta regular, e não apparece reclamação ou protesto algum, pelo que a commissão é de parecer que deve ser approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão Agostinho de Ornellas e Vasconcellos, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, em 9 de maio de 1868. = Antonio Pequito Seixas de Andrade = Ignacio Francisco Silveira da Motta = José Carlos Mardel Ferreira.

Approvado o parecer sem discussão, foi proclamado deputado o sr. Agostinho de Ornellas e Vasconcellos, e admittido na sala prestou juramento e tomou assento.

O sr. José de Moraes: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se quer discutir a eleição de Rezende, de preferencia a outro qualquer objecto, e prorogar mesmo a sessão até se votar (apoiados).

Assim se resolveu.

O sr. Pereira Dias: — De certo eu não tomaria a palavra, se não fosse a leitura pausada, e as insinuações involuntarias que saíram dos labios do sr. Rocha Peixoto, quando leu o novo documento, que apresentei á camara, confrontando-o com as certidões passadas pelo secretario da actual commissão do recenseamento do concelho de Rezende. -

Não tratarei "de responder ás observações que s. ex.ª expendeu ácerca das assembléas de S. Martinho, Mouros e de Rezende, porque julgo que a camara esta completamente esclarecida a tal respeito (apoiados).

Appella s. ex.ª para a illustração da camara; appello eu tambem, e creio que escusado me é mostrar de novo de que parte estavam os meus amigos, ou os meus adversarios políticos. Escuso até de demonstrar a importancia que toda a camara, que o paiz inteiro deve dar ao protesto do sr. abbade de Felgueiras, confirmado -por uma syndicancia administrativa, feita e promovida por um homem que tinha sido presidente da exemplar mesa da assembléa de S. Martinho de Mouros.

Appellei já para os jurisconsultos da camara; appello de novo; e cada um, segundo creio, votando com as suas idéas e consciencia, votará contra as idéas e consciencia do sr. Rocha Peixoto.

Vou occupar-me só e unicamente dos documentos que s. ex.ª acaba de ler, porque desejo e quero explicar á camara uma especie de contradicção que parece notar-se entre elles, quando não ha senão harmonia e concordancia, uma vez que se note que sendo um do secretario da commissão do recenseamento, é o outro do escrivão e secretario da camara municipal.

Quando hontem annunciei á camara a vinda proxima do novo documento, vendo que o sr. José de Moraes requeria que, não obstante isso, continuasse a discussão, apressei-me em fazer a declaração de que eu desejava que a camara esperasse a certidão, para se esclarecer a tal respeito. Não queria que as minhas palavras tivessem fé de um documento escripto.

Vou contar com toda a franqueza tudo o que succedeu. Vou repeti-lo mais uma vez, porque o tenho contado indistinctamente a todas as pessoas que me tem pedido explicações a tal respeito.

O facto de haver um recenseamento legal em Rezende não é cousa nova. Desde domingo passado que eu o declarei a muitos dos que vejo aqui sentados.

Apresentei-me no dia 21 do mez passado na commissão do recenseamento de Rezende para fiscalisar se os actos d'aquella commissão, relativamente ás reclamações, eram ou não praticados conforme a lei manda. Foi então que o actual administrador do concelho fez o requerimento que consta da certidão que s. ex.ª acaba de ler á camara, e n'elle requer que, tendo a commissão na revisão do recenseamento para 1868 attendido como base das suas operações a um caderno de recenseados illegal, porquanto não tinha as assignaturas e as rubricas da commissão do recenseamento transacta, nem tão pouco a rubrica e assignatura do administrador de então, devia a commissão, em virtude de taes irregularidades, annullar o recenseamento que já tinha feito baseado n'este illegal documento.

E note-se que o administrador declara no requerimento que o caderno de recenseados não tinha assignatura alguma, quando o secretario da commissão na certidão que passou expõe que elle tem uma assignatura, que é a do secretario da commissão transacta. É o proprio secretario a contrariar a verdade do requerimento feito pelo administrador. E o que vi e li eu? Não sabia o estado em que estava o recenseamento; ignorava se aquelle caderno era ou não o verdadeiro recenseamento de 1867, mas o que eu fiz foi ver se na realidade era exacto o que o administrador dizia em seu requerimento, e vi que na realidade era, excepto o dizer que não tinha assignatura alguma, pois que terminava do seguinte modo: a Esta conforme. = O secretario da' commissão, Filippe José Rodrigues.

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Estive lá, como disse, no dia 21. No dia 22 parti, e julgava até que tudo era verdadeiro, que não existia outro recenseamento, e não me incommodava isso por saber a doutrina seguida n'esta casa e confirmada pelos seus.arestos. Quando me encontrei porém com o sr. Rocha Peixoto e lhe ouvi a sua opinião, e presumindo o que succedeu, lembrei-me então da phrase =está conforme =, e expedi um telegramma ao meu amigo conego Ildefonso, de Lamego, como já hontem aqui disse, telegramma que deve estar na estação principal, e no,qual lhe dizia: «Mande este telegramma ao abbade de Rezende = existe ou não existe outro recenseamento sem ser aquelle assignado por Filippe José Rodrigues? =» Não recebi resposta, mas dois dias depois o chefe da estação telegraphica de Lamego mandou-me o seguinte telegramma, cuja cópia ali deve estar: «O destinatário não entregou resposta.» E porque? Porque esse meu amigo, em vez de mandar a Rezende, foi elle proprio, e de lá se me escreveu, dizendo-se-me: «Existe outro recenseamento, e já o secretario da camara deu parte ao administrador da existencia d'esse recenseamento, que é o legal.»

Esta noticia recebi eu no domingo passado; mostrei-a a muitos srs. deputados, e resolvendo mandar um proprio a Rezende, recommendei-lhe que chegando lá me participasse pelo telegrapho a verdade da noticia. Esse individuo partiu, e na quarta feira enviou-me um telegramma, dizendo-me o seguinte: «Existe, e vão ser mandadas as certidões.»

Esperei pois; hontem recebi uma carta em que se me dizia: «Ahi vão esses documentos, (são os que hontem apresentei á camara) e ámanhã irá o resto». Eis a rasão por que hontem asseverei, que receberia hoje uma certidão; aquella que apresentei á camara.

Esta é a verdade, e até em uma conversa particular de amigos, que me estão ouvindo, eu mostrei toda a correspondencia particular, que recebi a este respeito.

Que contradicção ha n'estes documentos? O secretario da commissão de recenseamento diz a verdade; o secretario da administração di-la tambem. O secretario da commissão de recenseamento diz que o recenseamento que tinha em seu poder, não tinha rubricas, nem assignaturas, excepto a assignatura de Filippe José Rodrigues, que era o secretario da commissão transacta; e tudo isto é verdade. E que diz o secretario da camara? Diz, e é tambem verdade, que existe o recenseamento legal com termos de abertura e de encerramento, com as assignaturas e rubricas de seis membros, e com a rubrica e assignatura do administrador do concelho d'essa epocha.

E que mais diz? Que d'este recenseamento se extrahiu o tal caderno de que a commissão de recenseamento se esta servindo, entregando-se-lhe para a revisão do recenseamento. Que a commissão de recenseamento nunca por escripto ou verbalmente pediu o recenseamento legal, que estava, como esta, e segundo a lei manda, archivado na secretaria da camara municipal.

Eis aqui a verdade inteira e completa, e sem contradicção alguma. Pois não termina o caderno com as palavras: «esta conforme»? Esta conforme com o que? Pois isto não esta indicando que na realidade existia outro documento? (Apoiaãos.)

Onde esta pois a contradicção? Não ha contradicção de qualidade alguma; o que ha é a commissão actual servindo-se de. um caderno de recenseados, assignado pelo secretario da commissão transacta, sendo uma copia do recenseamento legal, havendo ao mesmo tempo este recenseamento legal archivado na camara, e que não foi para as mãos da commissão, porque ella nunca o pediu. Aqui esta a explicação do facto (apoiados).

Em summa estou cansado já; não tenho a dar mais explicações á camara; ella que julgue conscienciosamente, e se entender que eu não tenho direito de me sentar aqui, que m'o não reconheça; mas convençam-se todos de que me apresentei a defender aqui a minha eleição, porque estava como estou conscienciosamente convencido da legalidade d'ella (apoiados).

O sr. Presidente: — Vae-se proceder á votação do parecer por espheras. Os srs. deputados que votam a favor da conclusão do parecer deitam a esphera branca na urna da direita e a preta na da esquerda, e os que votam contra deitam a esphera preta na urna da direita e a branca na da esquerda.

Feita a chamada e concluida a votação encontraram-se na urna da direita 119 espheras, das quaes 27 brancas approvando o parecer, e 92 pretas rejeitando-o.

O sr. Presidente: — Em vista da resolução da camara, que rejeitou o parecer da commissão, seguia-se proclamar deputado o sr. Pereira Dias, mas não o posso fazer porque ainda não ha parecer sobre o seu diploma.

O sr. Mardel: — Eu peço a v. ex.ª que convide o sr. relator da commissão a dar parecer sobre o diploma do sr. Pereira Dias apoiados).

O sr. Presidente: — Eu convido a commissão de verificação de poderes a dar o seu parecer sobre o diploma do sr. Manuel Pereira Dias.

O sr. Sá Nogueira: — O costume n'esta casa é não proclamar deputado qualquer cidadão eleito, cujo processo tinha sido approvado, sem haver parecer sobre o seu diploma; mas tambem é facto que não sendo o diploma outra cousa mais que a copia da acta do apuramento, e não servindo elle senão para reconhecer a identidade da pessoa (apoiados) como todos reconhecemos o sr. deputado eleito (apoiados); peço por isso que se dispense a formalidade da apresentação do parecer sobre o diploma, e que o sr. Pereira Dias seja desde já por v. ex.ª proclamado deputado da nação (muitos apoiados).

Consultada a camara a este respeito, resolveu que fosse dispensado o parecer sobre o diploma da sr. Manuel Pereira Dias, e este proclamado deputado.

O sr. Presidente: — Em vista da resolução da camara, proclamo deputado da nação portugueza do cidadão Manuel Pereira Dias.

Agora convido os srs. Fernando de Mello e Cunha Vianna a introduzir na sala o sr. Pereira Dias, a fim de prestar juramento e tomar assento.

(Pausa.)

Entrou o sr. Pereira Dias, que prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Seguiu-se passar á segunda parte da ordem do dia, mas a hora esta muito adiantada, portanto...

O sr. Carlos Bento: — Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Carlos Bento: — A hora esta muito adiantada, como v. ex.ª acaba de dizer, portanto não é possivel passar-se ao assumpto destinado para a segunda parte da ordem do dia. Hoje porém foi apresentado pela commissão especial o seu parecer sobre o bill de indemnidade pedido pelo governo; parecia-me que se ganhava tempo dando para ordem do dia de segunda feira a discussão simultanea dos dois pareceres, o da resposta e o do bill, votando-se distinctamente cada um d'elles (apoiados).

Estou certo que na segunda feira estará impresso e distribuido o parecer sobre o bill de indemnidade.

O sr. Presidente: — Eu vou consultar a camara sobre se dispensa o regimento, a fim de que o parecer sobre o bill de indemnidade possa entrar segunda feira em discussão simultaneamente com o da resposta ao discurso do throno.

O sr. Secretario (José Tiberio): — A mesa vae remetter para a imprensa com urgencia o parecer da commissão ácerca do bill de indemnidade; espero que na segunda feira esteja impresso a tempo de ser distribuido pelos srs. deputados, e será melhor pedir então dispensa do regimento para entrar em discussão (apoiados).

O sr. Pereira Dias: — Eu pedi a palavra, não para agradecer a justiça que a camara acaba de fazer; se o fizesse offenderia esta illustrada assembléa, mas sómente para dizer que respeito, e muito, o acto que ella acaba de praticar. Nada mais.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Fernando de Mello: — Eu respeito muito, e sempre, as opiniões do meu illustre collega e amigo, o sr. Carlos Bento. S. ex.ª propoz que na segunda feira se discuta conjunctamente o projecto de resposta ao discurso do throno com o parecer sobre o bill de indemnidade pedido pelo governo. Mas esse parecer apenas hoje foi lido. Eu julgo que, pelas mesmas rasões que s. ex.ª apresentou, pela alta importancia que tem este assumpto, e porque o parecer sobre o bill só poderá ser distribuido mesmo durante a sessão de segunda feira, quando já não haverá tempo para o estudar e avaliar; julgo, digo, que a proposta do illustre deputado não póde ser aceita, e portanto que a camara não poderá dispensar o regimento a fim de que os dois pareceres entrem segunda feira simultaneamente em discussão. Só em relação á outra ordem de pareceres é que a camara poderá dispensar o regimento, mas se o fizer com respeito a pareceres da importancia daquelle que trata do bill, então não sei para que o regimento inscreve n'um dos seus capitulos um artigo que marca certo espaço de tempo entre a distribuição e discussão dos pareceres. Parece-me que o negocio é importante de mais para se levar assim de assalto (apoiados).

O sr. Costa e Almeida: — Creio que a proposta do sr. Carlos Bento foi para que a mesa desse as suas ordens a fim de que o parecer da commissão especial, apresentado hoje sobre o bill, fosse impresso a tempo de poder ser distribuido na segunda feira, e n'este caso, dispensando-se o regimento, entrar n'esse dia em discussão simultaneamente com o parecer de resposta ao discurso do throno, votando-se comtudo cada um d'elles em separado.

Não vejo no que disse o illustre deputado que me precedeu rasão sufficiente para que não seja approvada pela camara a proposta do sr. Carlos Bento.

A materia que diz respeito ao bill de indemnidade é importante, mas todos conhecem quaes são os actos de dictadura que o governo assumiu, e a respeito dos quaes pediu o bill de indemnidade.

Parecia-me pois muito conveniente que as duas discussões corressem parallelamente, poupando-se tempo, e se votassem separadamente, em primeiro logar o parecer relativo á resposta ao discurso da corôa, e em segundo logar aquelle que diz respeito ao bill de indemnidade.

O sr. Carlos Bento: — Não cheguei a formular por escripto a minha proposta, e por consequencia não tenho que pedir licença á camara para a retirar.

A minha proposta era feita no intuito de se não levantar nenhuma objecção contra ella; e a primeira objecção que apparecesse era para mim sufficiente motivo para não insistir n'ella.

Já vê o meu amigo, o sr. Fernando de Mello, que não ha que suspeitar do bellicoso das minhas intenções.

Eu podia perfeitamente responder ás considerações do illustre deputado, mas como a minha idéa não foi conhecer as intenções hostis no estado bellicoso da Europa, não o faço.

Repito, desde que se apresenta objecção ao que eu propunha, desisto da proposta.

O sr. Belchior Garcez: — Eu tendo tido a honra de ser eleito vogal da commissão de resposta ao discurso da corôa, e não tendo podido, por impedimento legitimo, vir á camara no dia em que os meus collegas assignaram e mandaram para a mesa o parecer, devo declarar que o parecer tem o meu voto.

Quanto á questão de ordem, levantada n'este momento, a fallar verdade não julgo que se ganhe muito na discussão simultanea de ambos os pareceres, porque ao passo que

o projecto de resposta esta redigido com tal arte e mimo que não ataca nenhuma opinião, não offende nenhuma susceptibilidade por mais melindrosa que seja, a ponto que me parece que talvez passe sem discussão, o outro é um projecto que naturalmente levanta um grande debate.

Sendo assumptos tão distinctos, achava eu mais methodico (e sinto separar-me d'esta parte do meu illustre collega e amigo, o sr. Carlos Bento), e mais conveniente para o aproveitamento do tempo, discutir-se primeiro o parecer da resposta ao discurso da corôa, e em seguida o outro parecer.

O sr. Santos e Silva: — Desde o momento em que o auctor da moção a retira, e não faz questão d'ella, não temos materia para discutir, e por conseguinte o melhor é levantar V. ex.ª a sessão (apoiados).

O sr. Presidente: — Estava dado para ordem do dia, na 2.ª parte, o projecto de resposta ao discurso da corôa, mas como a hora esta muito adiantada, julgo que não se deve começar essa discussão (apoiados). Fica para ordem do dia de segunda feira. Se a camara quizer resolver alguma cousa a respeito do bill de indemnidade, então resolverá.

Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.

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