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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mais equitativo de conciliar interesses que podem ser diversos, mas não oppostos, e que as conveniencias publicas e o progresso do paiz recommendam que se harmonisem.

A situação em que se encontrava, ainda ha pouco, a nossa legislação aduaneira nas colonias era de tal modo confusa, que uma reforma completa desde muito que era pedida com instancia. E se os estadistas que successivamente têem passado pelo ministerio da marinha não apresentaram ao parlamento as propostas conducentes a melhorar o estado que todos consideravam como grave e nocivo, era isso devido, por um lado á instabilidade dos governos, por outro á gravidade do assumpto, que é d'aquelles que só depois de madura e seria meditação póde ser resolvido de accordo com os interesses geraes do paiz.

Um cavalheiro que occupa um logar eminente em Portugal, que nas letras, no prefessorado, na imprensa e na tribuna parlamentar tem conquistado um logar distincto, o sr. Rebello da Silva, voltou a sua attenção, emquanto geriu a pasta dos negocios do ultramar, para a reforma e modificação da nossa legislação colonial, em relação ás alfandegas. Não ha senão que louvar n'este proposito do illustrado ex-ministro em dedicar a sua attenção para assumpto que, por tantas rasões, desde muito reclamava a meditação dos poderes publicos.

São da iniciativa do illustrado ex-ministro os decretos de 12 de novembro, de 7 e 16 de dezembro de 1869, que alteraram as pautas da provincia de Moçambique, do estado da India, do Ambriz, de Timor e de S. Thomé e Principe.

Considerando exclusivamente as pautas das nossas possessões de Africa, que mais particularmente devem chamar a nossa attenção pela importancia que hoje tem já o commercio entre as nossas provincias n'aquella parte do mundo e a metropole, vemos com assombro que o sr. Rebello da Silva no importante relatorio de 12 de novembro de 1869, trabalho notavel como todos que saem de penna tão primorosa, nem uma palavra diz para justificar a abolição total do favor concedido aos generos reexportados da metropole para as provincias ultramarinas.

Pois não é tão limitada a parte que no commercio com a nossa Africa tem a reexportação, que não subisse no anno de 1868 a 922:664$700 réis, isto é, a mais de dois terços do valor total dos generos exportados e reexportados de Portugal para aquellas nossas colonias.

Valia bem a pena justificar com argumentos irrespondiveis a resolução tomada de acabar com as relações commerciaes entre a metropole e as possessões africanas que quasi tanto significa a extincção do favor concedido, e que ainda hoje gozam os generos reexportados de Portugal para a provincia de Angola.

Manter as relações hoje existentes entre a mãe patria e as vastas provincias de Africa onde tremula a bandeira, portugueza, estreita las e desenvolve-las, deve de ser o constante empenho de quantos sonham para esta terra de Portugal um futuro auspicioso, digno de um passado que occupa na historia da humanidade algumas paginas brilhantissimas.

Abrimos outr'ora com a cruz e com a espada regiões vastissimas, onde a fé ardente dos nossos missionarios, e a espada invencivel dos nossos soldados iam conquistando terras para a patria e almas para Deus.

Passou a epocha das assombrosas descobertas e das gloriosas conquistas. Hoje é o trabalho o elemento poderosissimo que transforma desertos em povoados, terrenos safaros e inhospitos em regiões abundantes e saudaveis, e é mister que os homens que, na aurora da idade moderna, empunhando a bandeira das quinas, íam descobrindo novos mares e novos mundos, conservem e mantenham o logar de honra na vanguarda das nações que se immortalisam nas glorias da paz.

Cumpre-nos completar a nossa honrosa missão, cujo principio foi a descoberta e conquista, patenteando ao mundo civilisado essas vastas regiões de Africa, educadas por nós nos usos e praticas das sociedades modernas.

E o elemento que mais nos póde auxiliar n'este proposito louvavel é o elemento commercial. Podemos e devemos recorrer a elle, sem prejuizo d'aquellas vastas provincias de alem mar, e com incontestavel vantagem para a mãe patria.

Um ponto capital se deve ter em, vista ao traçar uma reforma de pautas para o ultramar. É o collocar a provincia para onde se legisla a par das colonias ou paizes que lhe ficam proximos, de modo que não se offereça incitamento a desviar d'ellas a maior somma de transacções. Depois d'isso não cercar o commercio de peias e obstaculos que tolham o seu natural desenvolvimento e progresso. E finalmente identificar por todos os modos as colonias e a mãe patria, de maneira que, chegado, porventura, o dia da emancipação d'aquellas, esta as encontra sempre a seu lado, e prestando se mutuo auxilio nas diversas espheras da actividade humana.

Se hoje, quando começam a fructificar as sementes, que lançámos á terra nas provincias africanas, com sacrificios enormes de dinheiro, e com sacrificios incommensuraveis de vidas, vamos desviar, fascinados por principios absolutos que a sciencia de bem governar manda modificar na pratica, a torrente commercial das nossas colonias para os paizes estrangeiros, podemos adiantar (e é isso ainda muito contestavel) o termo do completo desenvolvimento colonial, mas perdendo a metropole, que, em occasiões bem angustiosas, esquecia os proprios males que eram grandes, e tão grandes que ainda hoje não desappareceram de todo, para só se lembrar das desgraças das suas colonias, auxiliando-as por todos os modos.

Conceder aos generos e mercadorias de producção nacional, e aos nacionalisados pelo pagamento dos direitos de consumo no continente, um beneficio de 50 por cento nos direitos a pagar nas colonias, é um acto de innegavel justiça, e a compensação do favor igual que nas alfandegas do continente gosam os generos produzidos em as nossas colonias. Nem as reformas de 1869 contrariam este principio. Apenas o realisaram de modo diverso ao compararmos as pautas das provincias de Moçambique, e de S. Thomé e Principe. N'aquella os generos e mercadorias de producção do continente do reino, das ilhas adjacentes, ou das provincias ultramarinas, e bem assim os nacionalisados nas alfandegas do continente do reino e das ilhas adjacentes pelo pagamento dos direitos do consumo ficam sujeitos ao pagamento de 70 por cento dos direitos marcados na respectiva pauta. N'esta ficam os generos e mercadorias nas mesmas circumstancias sujeitos a 20 por cento dos direitos marcados na pauta.

Nada ha que justifique tal distincção, e bem pelo contrario os principios de justiça recommendam que os generos, exportados da metropole nas condições mencionadas, sejam equiparados no beneficio aos generos coloniaes despachados para consumo nas alfandegas do continente do reino.

Conservar aos generos reexportados da metropole para as provincias de Africa um beneficio que compense as despezas que esses generos fazem em Portugal, e dando mais uma pequenissima margem, a indispensavel para manter o movimento commercial de Lisboa, que hoje tira a sua actividade, em grande parte, do commercio com Africa, parece-nos uma medida acertada, politica, e financeiramente fallando.

Politicamente, porque tende a tornar intimas as relações da metropole com aquellas possessões, e d'aqui as vantagens que todos podem medir, e que os estreitos limites de um modesto relatorio não permittem desenvolver.

Financeiramente, porque esse commercio de reexportação significa augmento de receita, determinando a afluencia de navios que conduzam os generos estrangeiros a Lisboa, e que recebam os generos coloniaes para os diversos portos da Europa e America.