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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

se apresentar ao parlamento qualquer proposta de lei tendente a modificar as pautas das provincias ultramarinas, seja ouvido o mesmo conselho.

Sendo hoje verdadeiramente importantes as relações commerciaes com as provincias africanas, e podendo desenvolver-se muito mais, por motivos que se não dão nas possessões situadas nas outras partes do mundo, é o motivo porque o projecto de lei, que tenho a honra de apresentar, trata exclusivamente das pautas d'aquellas provincias.

Pelas rasões que largamente deixo expostas, e por muitas outras que, para não abusar da vossa attenção, omitto, tenho a honra de apresentar á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os generos e mercadorias de producção do continente do reino, das ilhas adjacentes ou das provincias ultramarinas, e bem assim os nacionalisados nas alfandegas do continente do reino e das ilhas adjacentes, pelo pagamento dos direitos de consumo, pagarão, quando importados nas provincias de Moçambique, S. Thomé e Principe, e Cabo Verde, em navios portuguezes, 50 por cento dos direitos estabelecidos nas pautas respectivas.

Art, 2.° Os generos e mercadorias, nas condições indicadas no artigo 1.°, pagarão, quando importados na alfandega do Ambriz, 2 por cento ad valorem.

Art. 3.° Os generos e mercadorias, reexportados das alfandegas do continente do reino e das ilhas adjacentes, pagarão, quando importados nas provincias de Moçambique, S. Thomé e Principe, e Cabo Verde, em navios portuguezes, 70 por cento dos direitos estabelecidos nas pautas respectivas.

Art. 4.° Os generos e mercadorias nas condições indicadas no artigo 3.º pagarão, quando importados na alfandega do Ambriz, o direito de 2 1/2 por cento ad valorem.

§ 1.° Os generos e mercadorias mencionados n'este artigo e no artigo 2.° ficam igualmente sujeitos ao direito de 2 por cento, destinado para obras publicas, a que se refere o artigo 2.º do decreto com força de lei de 12 de novembro de 1869, que modificou a pauta do Ambriz.

§ 2.° Os direitos na pauta do Ambriz serão regulados pela fórma prescripta nos artigos 8.° dos decretos com força de lei de 12 de novembro e 16 de dezembro de 1869, que modificaram as pautas das provincias de Moçambique, e S. Thomé e Principe.

Art. 5.º A disposição do § 1.° do artigo 15.° do acto addicional á carta constitucional não é applicavel ás alterações nas pautas das alfandegas das provincias ultramarinas.

§ 1.° Quando circumstancias excepcionaes obriguem o governo ou os governadores geraes das provincias ultramarinas a alterar, temporariamente, em qualquer ponto, as pautas das alfandegas, o governo dará conta d'esse facto ao parlamento na sua primeira reunião.

§ 2.° Toda a proposta de lei que o governo tenha de apresentar ao parlamento, tendente a modificar, por qualquer modo, a pauta das alfandegas de qualquer das provincias ultramarinas, deverá ser acompanhada do parecer do conselho geral das alfandegas.

Art. 6.º Fica completamente revogado o artigo transitorio do decreto de 25 de janeiro de 1871, que approvou a nova pauta da provincia de Cabo Verde, e toda a outra legislação em contrario.

Sala das sessões, em 18 de abril de 1871. = O deputado, Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Foram admittidos, e enviados ás commissões competentes.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação de varios individuos que pagavam fôro á collegiada de Nossa Senhora do Oliveira da cidade de Guimarães, e que requereram a remissão emquanto vigorava o decreto de 14 de julho de 1870.

Estes individuos representam á camara dos senhores deputados, allegando que, debaixo do imperio d'esta lei, fizeram todas as despesas, e colleccionaram todos os documentos precisos para requererem em commum, que os seus requerimentos devidamente documentados, deram entrada na repartição competente; e que se os seus pedidos de remissão não foram attendidos e as remissões não ficaram completas, não foi culpa d'elles, mas das repartições, que, de certo por falta de tempo, não as poderam concluir.

Pedem os signatarios para que se adopte uma providencia a este respeito, e confiam na sabedoria da camara para este negocio ficar resolvido.

Aproveito a occasião de estar presente o nobre presidente do conselho e digno ministro do reino para chamar a sua attenção ácerca de um assumpto relativo ao mesmo concelho.

A camara municipal de Guimarães requereu um decreto de expropriação de uma arvore e grade em volta, que o cabido da collegiada diz pertencer-lhe e que elle reputa um monumento digno de ser conservado.

Do ministerio do reino foi ordem para o cabido ser intimado; passou o praso para as reclamações que acabou em 11 de fevereiro ultimo, e respondeu logo o delegado do procurador regio ácerca d'este pedido.

Affirmam que o administrador do concelho, que segundo a lei deveria dirigir o processo immediatamente ao governador civil no praso de tres dias, em vez de o fazer, tem demorado o mesmo processo até agora, isto apesar das repetidas reclamações que lhe tem sido dirigidas pela camara municipal que se interesse muito no breve andamento da expropriação.

Eu não quero dar a este assumpto a importancia de ácerca d'elle fazer uma interpellação, porque a reputo desnecessaria, e confio plenamente que o nobre presidente do conselho e digno ministro do reino, cuja attenção chamo para este assumpto, providenciará promptamente de uma maneira que satisfaça a todos e especialmente que a lei seja cumprida com todo o rigor.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Pedi a palavra para declarar ao illustre deputado, que tomo nota das observações que s. ex.ª fez e para que chamou a minha attenção, e que hei de empregar os meios necessarios, a fim de que sejam satisfeitos o mais depressa possivel os desejos do illustre deputado.

Sinto não lhe poder dar mais algumas explicações sobre este objecto, mas não estava preparado; hei de examinar o estado da questão e proceder como for de justiça.

O sr. Visconde de Moreira de Rei: — Agradeço ao nobre presidente do conselho a explicado que acaba de me dar, e novamente previno a v. ex.ª que está affecto á secretaria um requerimento da camara municipal, relativamente a este assumpto.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Souzel, sobre as propostas apresentadas pelo governo.

Eu desejava ter á camara esta representação, mas como a hora está adiantada, limito-me a pedir a v. ex.ª que lhe dê o destino conveniente.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Ha uns poucos de dias successivos que tenho pedido a palavra, esperando que o sr. ministro da justiça estivesse presente antes da ordem do dia, porque desejava fazer-lhe algumas perguntas a respeito de dois pontos que eu reputo importantes.

Como porém me não tem sido possivel encontrar aqui o sr. ministro antes da ordem dia, de certo pelos muitos afazeres que tem na sua repartição, e como s. ex.ª ha de ter o Diario da camara, por elle verá as considerações que mui succintamente passa a expor á camara, chamando a sua attenção para dois assumptos que eu reputo da maior importancia.

Um d'elles, que ainda ha poucos dias aqui foi tratado pelo sr. Alves Matheus, com a proficiencia que costuma, versa sobre a dotação do clero.

Eu desejava perguntar ao sr. ministro da justiça qual o