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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o soldado lega, como unico patrimonio, o seu nome o a sua espada. Diversas leis têem sido promulgadas depois do alvará de 1790, umas ampliando este beneficio, outras restringindo-o, attentas as circumstancias precarias do thesouro.

A carta de lei de 23 de junho de 1864 só permitte aos coroneis que passarem a generaes de brigada a reforma no posto immediato quatro annos depois de terem sido promovidos áquelle posto. O que n'aquella epocha foi justificavel pela eliminação no estado maior general ao posto de marechal de campo e pelas circumstancias da fazenda publica, não o parece agora, privando assim os officiaes generaes das mesmas vantagens para a reforma que têem os officiaes do exercito em postos inferiores.

Para obstar a esta desigualdade, hoje que as circumstancias do thesouro são mais prosperas, parece de inteira justiça derogar aquella disposição e conceder aquelles que foram prejudicados na transição da citada lei (apenas dois) uma vantagem a que tenham direito.

Attentas estas ponderações tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os generaes do brigada que forem julgados incapazes de serviço activo pela junta militar de saúdo antes do completarem os quatro annos de serviço n'este posto exigidos no artigo 72.° da lei de 23 de junho de 1864, para poderem reformar-se em generaes de divisão, serão reformados com o soldo de 90$000 réis mensaes.

§ unico. As disposições d'este artigo serão applicaveis aos generaes de brigada que foram reformadas antes de completarem os quatro annos de serviço exigidos na mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões da camara, 12 de fevereiro de 1876. = D. Luiz da Camara Leme =. José Joaquim Namorado = José Maria de Moraes Rego = José Frederico Pereira da Costa.

Estes projectos foram admittidas e enviados ás respectivas commissões.

A camara resolveu que fosse publicada no Diario do governo uma representação apresentada na sessão passada pelo sr. Illidio do Valle.

Leu-se na mesa a seguinte proposta, apresentada na ultima sessão pelo sr. Pires de Lima.

Proposta

Proponho que o governo seja convidado a proceder a novas informações sobre a organisação o utilidade do collegio de surdos-mudos, estabelecido na cidade de Guimarães, a fim d'esta camara poder vetar um subsidio para este estabelecimento, ou a creação de um instituto, onde aquelles infelizes recebam a instrucção e educação convenientes. — Pires de Lima.

O sr. Presidente: — O sr. ministro da reino já declarou que acceitava esta proposta no sentido de mandar proceder ás informações pedidas pelo illustre deputado, por consequencia é escusado consultar a camara, e manda se expedir a proposta pela mesa.

O sr. Carlos Eugenio: — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa uma representação dos empregados da alfandega de Aldeia da Ponte, pedindo melhoria de vencimentos.

Mando tambem uma nota renovando a iniciativa do projecto de lei n.º 46 da sessão de 1873, sobre pensões.

O sr. José Maria dos Santos: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Evora, em que pede lhe seja concedido o edificio do extincto convento doa Remédios d'aquella cidade.

O sr. J. J. Alves: — Sinto não ver presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejava pedir providencias sobre um assumpto de interesse publico; como vejo, porém, o sr. ministro do reino, chamo a sua attenção para

o estado de ruina em que se acha o templo de S. Vicente de Fóra.

Certificam-me, e eu acredito, que o estado em que áquelle templo se acha, é tal que lhe chove interiormente com prejuizo dos objectos ali existentes.

Peço portanto ao sr. ministro do reino a bondade de fazer esta communicação ao seu collega das obras publicas, a fim de que s. ex.ª mande com urgencia providenciar, como cumpre.

Limito-me por agora a fazer este tão simples quão justo pedido, promettendo que na discussão do orçamento hei de propôr que se designe uma verba para a reparação d'aquelle monumento historico que, sendo visitado por nacionaes e estrangeiros, apresenta um aspecto pouco decente.

O sr. Klerk: — Mando para a mesa uma representação que me foi mandada pela camara municipal da villa de Marvão, d'esse baluarte da liberdade nas nossas guerras intestinas em 1834. Marvão, sr. presidenta, é uma das terras historicas do Alemtejo nas lides constitucionaes nos tempos do absolutismo, que felizmente já lá vão. Sem Marvão, praça forte n'aquellas paragens, seria muito difficil que as forças aguerridas da Rainha a Senhora D. Maria II se podessem sustentar no Alemtejo, perseguidas como eram por enormes massas do. absolutismo. Foi forçoso n'aquella epocha conquistar ao inimigo a todo o risco aquella praça, mas o perigo de tal tentar era gravo; comtudo appareceu um punhado de bravos que tentaram levar a effeito tão arriscada empreza.

N'uma madrugada escura se juntaram seis a oito homens valorosos á roda das muralhas da praça, armados de pistolas e capadas, e com escadas de mão saltaram dentro da praça, obrigando a fugir espavoridos os soldados da usurpação que lá estavam de guarda, tomando os assaltantes da praça d'ella posse, e segurando-a até ao fim da luta, juntando-se-lhe logo ao romper do dia a gente valida do concelho a coadjuvar os assaltantes.

Marvão é hoje uma praça desmantellada pela retirada que se lhes fez da sua artilheria, mas ainda assim collocada n'uma posição tal, que será difficilmente vencida quando um punhado de seus habitantes quizer oppor-se a qualquer força inimiga que porventura d'ella se quizesse approximar. Collocada esta praça n'uma alta eminencia, o que faz dizer aos seus habitantes que as aves que per ali passam só são vistas pelas costas, o que já verifiquei pessoalmente um dia.

São tão valiosos os serviços feitos por este baluarte das nossas liberdades, feitos no Alemtejo, desde 1834 para cá, que enumera-los todos é difficil.

Esquecia-me, sr. presidente, n'este logar, e perante a actual representação nacional, lembrar a esta camara o nome de um homem, com cuja amizade ainda me honro: é o sr. Antonio Marcellino, rico proprietario, que vive ainda dentro da villa de Castello da Vide, como esquecido, e que foi quem dirigiu o assalto á praça de Marvão, e d'aqui mesmo por tão heroico feito o felicito, apesar de ter sido feito ha bastantes annos (em 1834).

Sr. presidente. A camara municipal de Marvão vem hoje pela terceira vez, e por mim como seu representante, apresentar nova petição a esta camara dos senhores deputados, e pedir uma cousa simples como das outras vezes pediu, e ficou sem resposta alguma, e esta camara é digna de ser mais considerada pelo poder legislativo.

Sr. presidente, decretou-se uma estrada municipal de 99 kilometros, que, quando se fizer, deve partir das margens do Tejo até Elvas, atravessando assim todo o Alemtejo, que considero muito importante para esta provincia. É uma estrada de 1.ª classe, e a camara de Marvão está prompta a entrar para a sua construcção, quando se ordenar, com a verba que lhe pertencer; tem comtudo actualmente no se concelho obras importantissimas a fazer, mas escasseiam-lhe os meios, e em cofre para as despezas d'aquella estra-

Sessão de 14 de fevereiro