O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 357

SESSÃO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1876

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Barão de Ferreira dos Santos

Apresentação de representações, projectos de lei, requerimentos, etc.. — A camara resolveu que fossem publicados no Diario do governo os documentos relativos ás novas tarifas do caminho de ferro de sueste e leste. — Ordem do dia, approvação dos seguintes projectos de lei: augmentando o quadro do corpo de saude nas provincias ultramarinas; nomeando substitutos para os logares de sub-delegados de saude nos concelhos de Lisboa, Porto, Belem e Olivaes; dispensando do imposto de matricula, e carta de bachareis pela universidade, os alumnos subsidiados pela sociedade philantropica academica de Coimbra; alterando a circumscripção do circulo eleitoral de Guimarães alterando a divisão das assembléas eleitoraes do concelho de Almeirim; alterando o actual quadro dos officiaes em commissão no estado da India e na provincia de Macau e Timor, supprimindo a 3.º classe de carpinteiros navaes e calafates do arsenal de marinha; tornando extensivas ás viuvas que perderam as suas pensões de sangue, por terem casado, as disposições da lei de 11 de março de 1802.

Presentes á chamada 56 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Antunes Guerreiro, Avila Junior, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Correia da Silva, Vieira da Mota, Conde de Bretiandos, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Camello Lampreia, Pinto Bessa, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Pereira Rodrigues, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Manuel d'Assumpção, Mello Simas, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Jacomo, Pedro Roberto, V. da Arriaga, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Moreira de Rey, V. de Sieuve de Menezes, V. de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, A. J. de Seixas, Arrobas, Barjona de Freitas, Sousa Lobo, Filippe de Carvalho, Guilherme do Abreu, J. M. dos Santos, Pinto Bastos, Freitas Branco, Rocha Peixoto (Manuel), Cunha Monteiro.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Cardoso Avelino, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Carlos Testa, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Perdigão, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Guilherme Pacheco, Luciano de Castro, Moraes Rego, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Faria e Mello, Pires de Lima, Alves Passos, Placido de Abreu, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, V. da Azarujinha.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do sr. Carlos Testa, participando que por motivo justificado não póde comparecer ás sessões de 14 e 15 do corrente.

2.° Do ministerio das obras publicas, acompanhando, em satisfação a um requerimento do sr. deputado José Luciano, documentos relativos á nova tarifa proposta pela companhia real dos caminhos de ferro portuguezes.

Representações

1.ª Dos officiaes inferiores do extincto arsenal do exercito, pedindo que se decrete que os officiaes inferiores guardas da direcção geral de artilheria sejam despachados alferes ajudantes de praças de guerra de segunda ordem. (Apresentada pelo sr. deputado J. J. Alves.)

A commissão de guerra, ouvida a de fazenda.)

2.ª Dos empregados internos da alfandega de Valença, pedindo ser equiparados para todos os effeitos aos empregados da alfandega de Elvas. (Apresentada pelo sr. deputado Illidio do Valle.)

3.ª Da camara municipal do concelho de Lagoa, pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado na sessão do dia 11 de janeiro do corrente anno pelo sr. deputado Bivar, relativo ao abatimento das contribuições de 1875, no districto de Faro. (Apresentada pelo sr. deputado Cunha, Belem.)

A commissão de fazenda.

4.ª Dos empregados da universidade e de seus estabelecimentos, pedindo que se lhes concedam certas vantagens em harmonia com as de outros empregados do estado. (Apresentada pelo sr. presidente.)

Á commissão de fazenda, ouvida a de instrucção publica.

5.ª Da camara municipal de Alcoutim, contra a divisão comarca, e pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado na sessão de 26 de janeiro ultimo, creando mais algumas comarcas. (Apresentada pelo sr. deputado Namorado.)

6.ª Da camara municipal de Castro Marim, no mesmo sentido.

A respectiva commissão.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Não sendo possivel organisar todos os annos novas matrizes para lançar a contribuição sobre os predios rusticos, é certo que a importancia total da materia collectavel conserva sensivelmente o mesmo valor durante um pequeno numero de annos, pois emquanto melhoram umas d'estas propriedades, vão outras em decadencia.

Nos predios urbanos acontece porém o contrario, pois o seu rendimento tem crescido admiravelmente, e ainda n'elle se nota tendencia para o augmento.

No entanto, para calcular a contribuição predial que os senhorios têem de pagar pelas propriedades urbanas, ainda hoje servem as matrizes organisadas em 1861, e é sobretudo para admirar que a contribuição pessoal exigida aos locatarios seja regulada pela renda actual, a qual consta dos arrendamentos ultimos.

E por certo iniqua e opposta á letra do codigo fundamental a pratica quasi constante de favorecer as classes abastadas quando se trata de lançar tributos.

Pugnando pois pelos interesses da fazenda publica e acatando os preceitos da justiça, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° Tanto a contribuição predial, que devem pagar os senhorios dos predios urbanos, como a contribuição pessoal a lançar sobre os inquilinos, serão reguladas por matrizes annuaes confeccionadas á vista dos respectivos

Sessão de 14 de fevereiro

28

Página 358

358

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

arrendamentos em tempo competente, apresentados nas repartições dos escrivães de fazenda.

Art. 2.° O governo fará o regulamento necessario para a execução d'esta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 12 de fevereiro de 1876. = José Joaquim Namorado.

Projecto de lei Senhores. — Com o fim de libertar a terra dos onus que a sobrecarregavam no velho regimen do direito emphyteutico, consagrou o codigo civil portuguez um grande numero de disposições, entre as quaes figura a do artigo 1:701.º, prohibindo para o futuro o contrato de subemphyteuse.

Esta providencia, embora condemnada em theoria, porque revela uma acção directa da lei nas manifestações da liberdade individual na esphera das transacções sobre a propriedade, e altamente salutar e util, porque tendo a redimir o solo portuguez dos tributos, fundados em contratos particulares, que o opprimiam no velho systema com manifesto prejuizo dos interesses dos individuos e dos interesses geraes da nação.

Admittindo, porém, o codigo civil, como de facto admitte, os arrendamentos dos bens emprazados sem limitação de tempo, inefficaz se torna a providencia legal. A terra emprazada é dividida em glebas e estas subdividi das ainda por meio dos contratos de arrendamento a longo praso celebrados pelos emphyteutas, sem que a lei faculte aos senhorios directos um unico meio do obstar ao parcellamento dos predios.

Na provincia do Alemtejo realisam-se todos os dias arrendamentos a longo praso em bens emprazados, e como, em geral, não apparece nos contratos clausula que prohiba o subarrendamento, os arrendatários transmittem a outras pessoas os bens arrendados, e d'est'arte uma mesma porção de terreno acha-se, dentro de algum tempo, onerada com tantas pensões annuaes, quantos os contratos de arrendamento a longo praso que sobre ella recaíram, alem da primitiva pensão emphyteutica. É, em ultima analyse, a subemphyteuse em todos os graus disfarçada com o nome de arrendamento a longo praso e consentida pela propria lei que a pretendeu revogar.

Torna-se, pois, indispensavel prohibir para o futuro os arrendamentos a longo praso em predios emphyteuticos.

Não são estes, porém, senhores, os unicos inconvenientes d'estes contratos.

Estabelecendo o codigo civil no artigo 1:678.º o direito de opção para os senhorios no caso do venda do predio aforado, acontece que os emphyteutas sophismam a lei, com prejuizo dos senhorios, esbulhados d'este direito e dos laudemios, convertendo as vendas em arrendamentos de cem annos, com clausula de renovação findo este praso. A fraude estende-se á fazenda nacional, que fica privada de receber o imposto de transmissão a que tinha direito.

Acresce que prohibindo o artigo 1:565.° do codigo civil o contrato de venda entre paes e filhos, avós o netos, sem consentimento dos outros filhos ou netos, « não prohibindo no mesmo caso os arrendamentos a longo praso, tem apparecido mais de um exemplo em que chefes de familia desnaturados, com o fim de beneficiar alguns descendentes em detrimento dos outros, se têem aproveitado do deleito da lei, chegando a simular pagamentos adiantados de renda.

E, pois, necessario prover de remedio todos estes males que já se divisam, e que hão de avultar do dia para dia.

Com este intuito tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam prohibidos para o futuro os contratos de arrendamento a longo praso em bens aforados:

§ unico. Reputam-se arrendamentos a longo praso os arrendamentos por mais de dez annos.

Art. 2.° Ficam igualmente prohibidos para o futuro os subarrendamentos a longo praso em bens livres.

Art. 3.° Os arrendamentos a longo praso em bens livres, permittidos por esta, ficam sujeitos á contribuição de registo.

Art. 4.° Não podem arrendar a longo praso a filhos ou netos, os paes ou avós, se os outros filhos ou netos não consentirem no arrendamento.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 12 de fevereiro de 1876. = Julio Marques de Vilhena.

Projecto do lei Senhores. — Uma das primeiras condições para que os serviços publicos sejam desempenhados com honra, diligencia e fidelidade, é a remuneração solemnemente assignada pelas leis aos que se dedicam a quaesquer empregos do estado.

Mais do que em nenhuma outra profissão, as recompensas se tornam necessarias para os que servem o sou paiz no honroso e arriscado officio das armas.

É o serviço militar já de si um sacrificio quasi total da personalidade humana ante a patria e o dever. Vestindo a farda, o cidadão abdica da vontade pela obediencia, da conservação pelo perigo, do interesse pela modicidade, quasi pobreza, da sua paga. Aos demais cidadãos pede o estado o seu trabalho, a sua cooperação e alguns tributos, mas não o sacrificio da propria vida. Ao soldado intima-lhe o juramento que esteja a todo o momento apercebido para pagar com o teu sangue, se a salvação commum o exigir, o preço da sua honra inscripto no livro da matricula.

Foi sempre a honra a roais valiosa moeda com que se galardoaram feitos de anuas e annos consumidos por acampamentos e bivaques. E o ainda hoje, e tê-lo-ha sempre, porque a religião das bandeiras impõe como verdadeiro dever a abnegação heroica e o desprendimento de toda a commodidade pessoal.

Para o veterano o maior premio das suas fadigas é dizer-lhe a consciencia que bem serviu a sua patria, e poder possuir-se do nobre e justo orgulho de haver cooperado activamente para os feitos gloriosos do seu paiz.

O estado, porém, não devo especular com a obediencia, exagerar a abnegação, decretar a pobreza e exigir do soldado nos seus annos derradeiros o mesmo ardor e enthusiasmo com que militou nos annos juvenis.

Com umas recompensas attestam os poderes publico? os serviços do militar; com outras, promette-lhe para o ultimo quartel da vila, quando o braço mal pode já manejar a espada, o ocio caramente comprado e uma honesta subsistencia.

E a profissão das armas, sempre de necessidade, escassamente retribuida em toda a parte.

As privações hão ser sempre o seu apanagio; a honra e a pobreza o seu destino.

Mas o estado deve, impõe-lh'o a consciencia o a gratidão, livrar da miseria os que por largos annos vestiram o uniforme glorioso do saldado, amparando os na velhice e assegurando-lhes um futuro mais repousado e mais feliz.

A previdente lei de 8 de junho de 1863 estabeleceu o maximo de tempo de «serviço effectivo que devia ser exigido ao militar. Expirado o praso, embora o soldado estivesse ainda valido e robusto, o paiz tinha como obrigação proporcionar-lhe' o ocio, que bem caro ha comprado; não deixando que o homem se inutilissasse pelos annos u pela enfermidade, para então lhe conceder como esmola, o que é de justiça e lhe dê como retribuição dos seus serviços.

Quaesquer que sejam as limitações com que o legislador estreito as ligações sociaes do soldado, o amor de familia ha de ter sempre no coração d'estes um logar junto ao amor da patria e do dever. A lei deve dar ás familias dos que bem servirem o seu paiz um amparo na falta do chefe.

Ao estado cumpre adoptar como seus aquelles a quem

Página 359

359

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o soldado lega, como unico patrimonio, o seu nome o a sua espada. Diversas leis têem sido promulgadas depois do alvará de 1790, umas ampliando este beneficio, outras restringindo-o, attentas as circumstancias precarias do thesouro.

A carta de lei de 23 de junho de 1864 só permitte aos coroneis que passarem a generaes de brigada a reforma no posto immediato quatro annos depois de terem sido promovidos áquelle posto. O que n'aquella epocha foi justificavel pela eliminação no estado maior general ao posto de marechal de campo e pelas circumstancias da fazenda publica, não o parece agora, privando assim os officiaes generaes das mesmas vantagens para a reforma que têem os officiaes do exercito em postos inferiores.

Para obstar a esta desigualdade, hoje que as circumstancias do thesouro são mais prosperas, parece de inteira justiça derogar aquella disposição e conceder aquelles que foram prejudicados na transição da citada lei (apenas dois) uma vantagem a que tenham direito.

Attentas estas ponderações tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os generaes do brigada que forem julgados incapazes de serviço activo pela junta militar de saúdo antes do completarem os quatro annos de serviço n'este posto exigidos no artigo 72.° da lei de 23 de junho de 1864, para poderem reformar-se em generaes de divisão, serão reformados com o soldo de 90$000 réis mensaes.

§ unico. As disposições d'este artigo serão applicaveis aos generaes de brigada que foram reformadas antes de completarem os quatro annos de serviço exigidos na mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões da camara, 12 de fevereiro de 1876. = D. Luiz da Camara Leme =. José Joaquim Namorado = José Maria de Moraes Rego = José Frederico Pereira da Costa.

Estes projectos foram admittidas e enviados ás respectivas commissões.

A camara resolveu que fosse publicada no Diario do governo uma representação apresentada na sessão passada pelo sr. Illidio do Valle.

Leu-se na mesa a seguinte proposta, apresentada na ultima sessão pelo sr. Pires de Lima.

Proposta

Proponho que o governo seja convidado a proceder a novas informações sobre a organisação o utilidade do collegio de surdos-mudos, estabelecido na cidade de Guimarães, a fim d'esta camara poder vetar um subsidio para este estabelecimento, ou a creação de um instituto, onde aquelles infelizes recebam a instrucção e educação convenientes. — Pires de Lima.

O sr. Presidente: — O sr. ministro da reino já declarou que acceitava esta proposta no sentido de mandar proceder ás informações pedidas pelo illustre deputado, por consequencia é escusado consultar a camara, e manda se expedir a proposta pela mesa.

O sr. Carlos Eugenio: — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa uma representação dos empregados da alfandega de Aldeia da Ponte, pedindo melhoria de vencimentos.

Mando tambem uma nota renovando a iniciativa do projecto de lei n.º 46 da sessão de 1873, sobre pensões.

O sr. José Maria dos Santos: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Evora, em que pede lhe seja concedido o edificio do extincto convento doa Remédios d'aquella cidade.

O sr. J. J. Alves: — Sinto não ver presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejava pedir providencias sobre um assumpto de interesse publico; como vejo, porém, o sr. ministro do reino, chamo a sua attenção para

o estado de ruina em que se acha o templo de S. Vicente de Fóra.

Certificam-me, e eu acredito, que o estado em que áquelle templo se acha, é tal que lhe chove interiormente com prejuizo dos objectos ali existentes.

Peço portanto ao sr. ministro do reino a bondade de fazer esta communicação ao seu collega das obras publicas, a fim de que s. ex.ª mande com urgencia providenciar, como cumpre.

Limito-me por agora a fazer este tão simples quão justo pedido, promettendo que na discussão do orçamento hei de propôr que se designe uma verba para a reparação d'aquelle monumento historico que, sendo visitado por nacionaes e estrangeiros, apresenta um aspecto pouco decente.

O sr. Klerk: — Mando para a mesa uma representação que me foi mandada pela camara municipal da villa de Marvão, d'esse baluarte da liberdade nas nossas guerras intestinas em 1834. Marvão, sr. presidenta, é uma das terras historicas do Alemtejo nas lides constitucionaes nos tempos do absolutismo, que felizmente já lá vão. Sem Marvão, praça forte n'aquellas paragens, seria muito difficil que as forças aguerridas da Rainha a Senhora D. Maria II se podessem sustentar no Alemtejo, perseguidas como eram por enormes massas do. absolutismo. Foi forçoso n'aquella epocha conquistar ao inimigo a todo o risco aquella praça, mas o perigo de tal tentar era gravo; comtudo appareceu um punhado de bravos que tentaram levar a effeito tão arriscada empreza.

N'uma madrugada escura se juntaram seis a oito homens valorosos á roda das muralhas da praça, armados de pistolas e capadas, e com escadas de mão saltaram dentro da praça, obrigando a fugir espavoridos os soldados da usurpação que lá estavam de guarda, tomando os assaltantes da praça d'ella posse, e segurando-a até ao fim da luta, juntando-se-lhe logo ao romper do dia a gente valida do concelho a coadjuvar os assaltantes.

Marvão é hoje uma praça desmantellada pela retirada que se lhes fez da sua artilheria, mas ainda assim collocada n'uma posição tal, que será difficilmente vencida quando um punhado de seus habitantes quizer oppor-se a qualquer força inimiga que porventura d'ella se quizesse approximar. Collocada esta praça n'uma alta eminencia, o que faz dizer aos seus habitantes que as aves que per ali passam só são vistas pelas costas, o que já verifiquei pessoalmente um dia.

São tão valiosos os serviços feitos por este baluarte das nossas liberdades, feitos no Alemtejo, desde 1834 para cá, que enumera-los todos é difficil.

Esquecia-me, sr. presidente, n'este logar, e perante a actual representação nacional, lembrar a esta camara o nome de um homem, com cuja amizade ainda me honro: é o sr. Antonio Marcellino, rico proprietario, que vive ainda dentro da villa de Castello da Vide, como esquecido, e que foi quem dirigiu o assalto á praça de Marvão, e d'aqui mesmo por tão heroico feito o felicito, apesar de ter sido feito ha bastantes annos (em 1834).

Sr. presidente. A camara municipal de Marvão vem hoje pela terceira vez, e por mim como seu representante, apresentar nova petição a esta camara dos senhores deputados, e pedir uma cousa simples como das outras vezes pediu, e ficou sem resposta alguma, e esta camara é digna de ser mais considerada pelo poder legislativo.

Sr. presidente, decretou-se uma estrada municipal de 99 kilometros, que, quando se fizer, deve partir das margens do Tejo até Elvas, atravessando assim todo o Alemtejo, que considero muito importante para esta provincia. É uma estrada de 1.ª classe, e a camara de Marvão está prompta a entrar para a sua construcção, quando se ordenar, com a verba que lhe pertencer; tem comtudo actualmente no se concelho obras importantissimas a fazer, mas escasseiam-lhe os meios, e em cofre para as despezas d'aquella estra-

Sessão de 14 de fevereiro

Página 360

360

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da a quantia de 922$787 réis, que pedem auctorisação á camara para desde já poder dispor d'esta quantia nas obras de estradas de 2.ª classe no seu concelho, por lhe serem de muita urgencia necessarias.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Como não pude assistir á sessão anterior, não sei o que está dado para ordem do dia de hoje, portanto pedia a V. ex.ª se dignasse dizer-me qual é essa ordem do dia.

O sr. Presidente: — Se o sr. deputado quizer ter um pequeno incommodo poderá ver n'uma tabella que se acha patente n'esta sala os projectos que estão dados para ordem do dia.

O Orador — V. ex.ª talvez por modestia, que eu muito respeito e considero, é que não me quer dizer qual a ordem dia, não satisfazendo assim ao meu pedido.

Eu poderia em nome do meu direito exigir que V. ex.ª satisfizesse o meu pedido, não o faço porque não vale a pena, e porque quero corresponder á modestia, aliás muito delicada, de V. ex.ª com uma modestia não menos delicada da minha parte. Estamos perfeitamente de accordo.

Apesar de não ter comparecido á sessão anterior, sei o que se passou. Sei que a camara com uma actividade muito louvavel e que bem mostra quão cheia de vontade ella está do corresponder ás necessidades do serviço publico, e ao cumprimento das suas altas funcções, fartou-se de votar pareceres da mais alta importancia.

A camara votou, creio que sem discussão, a concessão de tres edificios velhos a camaras municipaes, e relevou uma outra camara municipal de ter dado má applicação a um edificio velho que lhe fóra concedido. Não sei se foi um edificio ácerca do qual se levantou discussão o anno passado, e em que figurou como protagonista um S. Francisco qualquer...

(Interrupção.)

Diz-me um illustre deputado que não foi este o edificio de que se tratou no anno passado, mas sim de um edificio da Lourinhã. (Riso.)

Tambem na sessão anterior foram votados outros projectos, creio que para augmentar os ordenados a diversos empregados e não sei se mais alguma cousa.

Estimo que a camara dos deputados, ou por outra, a maioria que a compõe quasi que na totalidade, quizesse manifestar este exemplo pelo muito que ella vale, quando consubstanciada, como está, com o governo.

O anno passado era a opposição accusada pela maioria e governo de não querer suscitar discussões nem levantar difficuldades á marcha governativa. Dizia-se que nós obedecíamos a um plano tenebroso e diabólico. Pois agora diz-se exactamente o contrario.

Agora os jornaes governamentaes todos os dias clamam e gritam contra a opposição, e accusam-na vehementemente dizendo que nós queremos impedir a marcha governativa, que estamos aqui exercendo uma funcção puramente impeditiva, e que levantámos todos os obstaculos para que a iniciativa governamental se não desentranhe n'aquelles fructos luxuriantes que estão quaes os que se manifestavam na sessão anterior, como são as concessões de edificios velhos feitas a camaras municipaes e outros pareceres de igual jaez. (Apoiados.)

E pois necessario que nós, opposição, varramos a nossa testada e mostremos ao para que, ainda mesmo que nós quizessemos exercer a tal funcção impeditiva, accusação tremenda que pesou sobre nós, não o podiamos fazer porque não valia a pena estarmos a impedir uma maioria tão generosa e um governo tão fecundo, que limita os seus trabalhos prolongados a conceder quatro edificios velhos a camaras municipaes, e a permittir que uma camara municipal seja relevada por não ter feito uma applicação qualquer de um edificio igualmente velho.

O que tudo isto demonstra é que estamos em um edificio velho. É edificio velho a maioria; é edificio velho o governo. Tudo é edificio velho prestes a desabar. (Apoiadas.)

(Apartes.)

Protestam os illustres deputados contra esta classificação; não têem de que se espantar.

Eu que respeito muito as cãs dos anciãos, nem por isso respeito menos os cabellos negros dos juvenis deputados; mas isso nada quer dizer.

Póde-se ser muito novo e ser parte integrante de um edificio que está a desabar. (Apoiados.) E exactamente o que aqui succede. (Apoiados.)

Dizia eu que tudo isso mostra que estamos em um edificio velho o alquebrado, um edificio a pique de total mina. Tudo isto é symbolico, tudo isto está demonstrando que chegou o momento para que os srs. deputados da maioria vão fazendo as suas disposições testamentárias, porque o governo, protector nato de ss. ex.ªs, estrella polar d'esta difficil navegação, vae-se escondendo através do densas nuvens que os raios d'aquelle sol já não podem rasgar. (Vozes: — Muito bem.)

E não se admiro a maioria d'esta prophecia, que não é nada aventurosa, antes uma conjectura muito racional o logica. Em todas as votações nós vemos que o governo não póde contar com uma fracção notavel, qual é a fracção que se confessa conservadora; que d'esse caracter se gloria e não esconde, a sua bandeira; ao mesmo tempo não póde seguramente contar com as fracções que se dizem liberaes, e que estão aqui representadas em tres grupos. Portanto o governo, para fazer esta travessia tão difficil e tão trabalhosa, conta apenas com os deputados do seu partido, puramente do seu partido. Mas não se governa com um partido e para um partido; é preciso ter idéas o que essas idéas se manifestem por factos parlamentares. (Apoiados.) É preciso que o governar não seja uma funcção puramente relaxista (apoiados); é necessario mais alguma cousa. (Muitos apoiados.)

Eu folgo com os apoiados dos srs. deputados do governo, que n'este ponto estão concordes com a opposição, porque esses apoiados são a sua propria condemnação. (Muitos apoiados.)

Portanto dizia eu que o governo precisa ler idéas; que é preciso que essas idéas se manifestem n'estes documentos parlamentares que se dizem projectos de lei que têem parecerias commissões.

Eu já disse a V. ex.ª quaes foram os pareceres que na sessão de antehontem receberam a sancção d'esta illustrada assembléa. Vou dizer agora, apontando para o quadro que V. ex.ª tão generosamente mandou fornecer-me, para poupar talvez a sua debil larynge, quaes são os pareceres que hoje entram em discussão.

São todos do anno passado; prova clara de que a iniciativa do governo este anno não se manifestou ainda em cousa alguma. Tem por expressão um zero. Nós ainda estamos trabalhando sobre projectos que nos foram legados pelo anno passado.

Os pareceres são os seguintes. (Leu.) Este trata da saude publica, circumstancia que o tornava o mais recommendavel possivel, mas no anno passado o governo, na sua furia de encerrar o parlamento, entendeu que até este devia ser posposto. (Continuou a ler.)

Este projecto tambem é de uma altissima caridade; tem o meu apoio immediato e, sem mercadejar, louvores, e admira-me que o governo, tambem na sua furia de encerrar o parlamento no anno passado, não empregasse então os meios necessarios para que fosse discutido um projecto verdadeiramente santo. (Continuou a ler.)

Este projecto, que tinha um grande fim moral, foi igualmente posposto pelo governo na sessão passada, tal era o seu desejo de encerrar o parlamento. (Continuou a ler.)

D'aqui concluo que a tal iniciativa fecundíssima, a tal iniciativa que devia desentranhar-se em fructos opimos reduz-se a apresentar á discussão d'esta camara projectos de lei, alguns dos quaes da simples e santa caridade, como

Página 361

361

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

acabo de dizer que ha entre os que foram dados para ordem do dia de hoje, mas todos, todos foram apresentados na sessão passada; todos são de 1875.

Como é, pois, que todos os deputados da maioria e o proprio governo accusam a opposição de exercer uma acção impeditiva? O que é que nós havemos de impedir? Para se exercer acção impeditiva é necessario que haja alguma cousa que impedir. (Muitos apoiados.)

(Aparte.)

Importantíssimos, diz o illustre deputado. Tudo é importante, como o governo e como a maioria; tudo isto é igualmente importante.

Eu pergunto: onde está a iniciativa do governo, do governo que nos havia de dar um verdadeiro duche de propostas de lei? (Riso.)

Este anno apenas temos a portaria do sr. ministro do reino, que outro dia foi aqui discutida. A iniciativa do governo este anno ainda não se manifestou de outro modo; ainda não se manifestou senão expedindo uma portaria que tem a brilhante qualidade de revogar uma lei (muitos apoiados), porque mesmo a concessão do caminho de ferro de Cacilhas, cuja discussão durou tres dias, essa mesma concessão com que de certo o governo muito se recommenda á posteridade, essa mesma concessão foi do anno passado. Portanto o governo está condemnado até chronologicamente.

(Interrupção.)

O illustre deputado, o sr. Manuel d'Assumpção, nega que o governo esteja pelo menos condemnado chronologicamente.

Eu consigno o facto.

Está, pois, morto por todos os modos, excepto chronologicainente. (Riso e apoiados.)

Por conseguinte, as idéas e os principios do governo traduzem-se n'estes projecticulos que foram apresentados o anno passado.

Acerca do que pensa o governo n'este anno não sabemos nada.

(Interrupção.)

Diz o illustre deputado que o governo não pensa em nada. Como do nada se tira nada, como o governo nada pensa, nada produz. (Apoiados.)

Mas dizia eu que o governo não tem o apoio senão da fracção verdadeiramente conservadora, que muito respeito; o governo não póde ter o apoio das fracções liberaes e progressistas da opposição; o governo não tem idéas nem principios; n'este caso o que representa o governo? Poderá representar interesses seus e do seu partido, mas esses não são os interesses do paiz. Mas se o governo nada representa, nada symbolisa, nada póde; que é, pois, que está ali a fazer? Está para ouvir, porventura, cousas que não lhe agradam demasiado? Eu não tenho culpa d'isso.

O que é necessario, e foi por isso que pedi a palavra, é simplesmente para consignar que as opposições precisam lavrar um protesto bem solemne, bem franco e categórico contra esta insinuação, não sei se malefica se simplesmente innocente, com que a maioria e o governo querem lançar á conta da nossa responsabilidade aquillo que não é senão o fructo logico e natural da sua perfeita indolencia, da sua inercia absoluta e da ausencia de idéas, de principios e convicções, de sua desidia irreparavel. (Apoiados.)

Não quero deixar duvida alguma sobre este assumpto, e por isso vou formular oralmente um requerimento, e logo o formularei por escripto. Requeiro, pois, que seja publicada na folha official, por ministerios, a nota de todos os projectos de lei de iniciativa do governo, que têem sido apresentados durante o periodo da actual sessão. Esta nota é facil de satisfazer.

(Interrupção.)

Eu quero uma nota na qual estejam consignadas, por ministerios, todas as propostas apresentadas pelo governo.

Eu faço este requerimento sem grande receio de augmentar a despeza que se faz com o Diario do governo: a imprensa nacional não soffrerá grande quebra no seu orçamento se a maioria votar o meu requerimento, porque todas as propostas do governo gastam meia columna magra, ethica e tisica, como é magra, ethica e tisica a iniciativa do governo. (Apoiados.)

Vou mandar para a mesa o meu requerimento.

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja publicada na folha official, por ministerios, a nota de propostas de lei apresentadas pelo governo n'esta sessão. = Osorio de Vasconcellos.

O sr. Godinho: — Mando para a mesa a seguinte declaração. (Leu.)

Em primeiro logar não pude comparecer ás ultimas sessões por motivo justificado; em segundo logar se estivesse presente na sessão de 5 do corrente teria votado a moção do sr. Marçal Pacheco, assim como se estivesse presente ás sessões de 10 e 11 do corrente teria rejeitado as moções dos srs. Boavida e Mariano de Carvalho.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa uma representação de algumas casas bancarias d'esta cidade contra varias disposições do projecto relativo á caixa de depositos. Como as emendas foram á commissão, pedia a V. ex.ª que mandasse remetter este documento tambem á commissão de fazenda.

O sr. Cunha Belem: — Mando para a mesa um requerimento da sr.ª D. Maria da Gloria Feio Reis, em que pede ser attendida na situação precaria em que se acha..

O sr. Ferreira Braga: — Participo a V. ex.ª que o sr. deputado Nogueira não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude. Este nosso collega e meu particular amigo encarregou-me de mandar para a mesa uma representação de quatro antigos aspirantes da alfandega que desejam ser graduados terceiros officiaes.

Peço a V. ex.ª que seja enviado este requerimento á illustre commissão de fazenda, e seja tomado na devida consideração este justo pedido.

O sr. Adriano Sampaio: — Mando para a mesa um requerimento pedindo varios documentos pelo ministerio do reino.

Peço a V. ex.ª que lhe dê o destino conveniente.

O sr. Mariano de Carvalho: — Em 13 de fevereiro foram remettidos a esta camara, em virtude de um requerimento do sr. Luciano de Castro, varios documentos relativos ás tarifas do caminho de ferro do norte e leste.

Estes documentos não estão publicados no Diario do governo. Ora como este negocio é importantissimo e deve vir á tela da discussão, e o sr. Luciano de Castro, que não está presente, e que teve a bondade de me enviar estes documentos, está de accordo em que elles sejam publicados no Diario do governo, eu faço um requerimento n'este sentido. Portanto peço a V. ex.ª que consulte o camara sobre se consente que sejam publicados no Diario do governo os documentos relativos ás tarifas do caminho de ferro.

Remetto para a mesa o meu requerimento.

O sr. Presidente: — O governo declarou que concordava com a publicação d'estes documentos na folha official.

Foi lido na mesa o seguinte

Requerimento

«Requeiro que sejam publicados no Diario do governo os documentos enviados a esta camara a respeito das modificações das tarifas do caminho de ferro do sueste e leste. Sala das sessões, 14 de fevereiro de 1876. = = Mariano de Carvalho.

Foi approvado.

Sessão de 14 de fevereiro

Página 362

362

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Leu-se novamente na mesa o requerimento do sr. Osorio de Vasconcellos.

O sr. Presidente: — Segundo as disposições do regimento tenho a declarar que todas as propostas mandadas para a mesa pelo governo são publicadas na folha official.

Posto á votação o requerimento do sr. Osorio de Vasconcellos foi rejeitado.

ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o projecto n.º 61 que foi approvado sem discussão. É o seguinte:

Projecto de lei n.º 61

Senhores. — A commissão do ultramar examinou com a devida attenção a proposta do governo n.º 29-B, para augmentar o quadro de saude das provincias ultramarinas.

A saude publica, n'aquellas vastas regiões, onde são tantas e tão diversas as causas de insalubridade, é o primeiro cuidado dos que se arriscam a atravessar distancias e a affrontar fadigas para auxiliarem com os seus capitães e a sua actividade o desenvolvimento das nossas possessões de alem-mar.

Ao governo da metropole compete providenciar de modo que o pessoal medico fixado para o ultramar seja sufficiente para acudir com os soccorros da sciencia a todas as suas povoações.

N'este intuito, em 14 de setembro de 1844, o sr. José Joaquim Falcão, usando da faculdade concedida pula carta do lei de 2 de maio de 1843, organisou o serviço de saude nas provincias ultramarinas, a fim de proporcionar aos habitantes os necessarios soccorros medicos, assegurando ao mesmo tempo aos facultativos, não só a devida recompensa do seu trabalho, mas tambem os meios de subsistencia, para o caso em que, pela insalubridade dos climas, se impossibilitassem de continuar a residir no ultramar. Foram então julgados necessarios 26 facultativos e 5 pharmaceuticos.

Por decretos de 2 de abril de 1845 e 11 de janeiro de 1847 foram subsequentemente approvados os planos de organisação de ensino medico na Africa e no estado da India, e em 11 de dezembro de 1851 o ministerio presidido pelo sr. duque de Saldanha, usando de poderes extraordinarios, promulgou um novo regulamento do serviço de saude, reorganisando os quadros com 35 facultativos e 10 pharmaceuticos.

Em 23 de julho de 1862 o sr. José da Silva Mendes Leal, considerando que instava avantajar os respectivos quadros, para chamar a estes facultativos do reino, conservar os que já se achavam localisados, e estimular todos a desempenharem com zêlo as grandes funcções que lhes incumbem, elevou a 45 o numero dos facultativos e a 21 o dos pharmaceuticos.

E, finalmente, em 2 de dezembro de 1869 um dos homens que nos conselhos da corôa patenteou mais vigorosa iniciativa, o sr. Luiz Augusto Rebello da Silva, fixou os quadros em 54 facultativos e 21 pharmaceuticos, expondo eloquentemente no relatorio que precede o decreto as rasões que fundamentaram o augmento.

Todavia, n'esse mesmo relatorio, dizia o ministro:

«E para sentir que o estado financeiro das provincias ultramarinas não consinta que sejam ampliados em maior escala os quadros de saude, seguindo-se n'este ponto essencial o exemplo das nações coloniaes mais praticas e mais adiantadas, e por isso me limitei a propôr sómente o pessoal medico para os centros principaes de população, aonde reside maior numero de individuos, para quem elle é indispensavel.»

O desenvolvimento da riqueza publica e os progressos das provincias ultramarinas nos ultimos tempos, respondendo generosamente aos esforços empregados para o seu engrandecimento, aconselham a que se prosiga no melhoramento do serviço de saude, que é um dos fundamentos principais de uma boa administração.

Hoje não ha facultativos militares nos corpos do ultramar, alem dos que ainda existem na India, e do 2 que se conservára em Macau, onde comtudo não é raro ter de recorrer á proxima possessão ingleza de Hong-Kong para obter o auxilio da sciencia medica. Moçambique carece de mais 1 facultativo e 1 pharmaceutico' no importante districto de Lourenço Marques. Em Angola, no concelho de Golungo Alto, onde actualmente tem quartel uma parte da força militar da provincia, não ha facultativo. O concelho de Santa Catharina, em Cabo Verde, e a ilha de Bolama, na Guiné, carecem de empregados de saude.

Attentas estas considerações, e outras que ellas naturalmente suggerem, a commissão do ultramar é de parecer que a proposta do governo seja approvada, e com esse intuito submette ao vosso exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O quadro de saude da provincia de Moçambique é augmentado com 1 facultativo de 1.ª classe e 1 segundo pharmaceutico; o da provincia de Angola com 1 facultativo de 1.ª classe; e o de Cabo Verde com um facultativo de 1.ª classe, 1 de 2.ª e 1 segundo pharmaceutico.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 19 de fevereiro de 1875. = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio José de Seixas = Henrique Ferreira de Paula Medeiros = Visconde da Ribeira de Alijó = Visconde da Arriaga = Luiz Adriano Magalhães Menezes de Lencastre = Filippe Augusto de Sousa Carvalho = Antonio Maria Barreiros Arrobas = José Maria Pereira Rodrigues, relator.

Senhores. — A vossa commissão de fazenda, de accordo com a illustre commissão do ultramar, é de parecer que a proposta do governo n.º 29-B, que tem por fim augmentar o quadro dos facultativos nas provincias de Cabo Verde, Angola e Moçambique, seja convertida em lei do estado.

Sala das sessões, em 22 de fevereiro de 1875. = José Dias Ferreira =» Antonio Maria Pereira Carrilho = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Visconde de Guedes Teixeira = Jacinto Antonio Perdigão = Visconde da Azarujinha = Antonio José Teixeira = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio José de Seixas = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia.

Entrou em discussão o projecto n.º 137, que foi approvado sem discussão na generalidade; o artigo 1.º tambem foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão 0

Artigo 2.°

O sr. Pedro Franco: — Tenho a declarar a V. ex.ª que desejava discutir este projecto, mas não estou munido d'elle porque é do anno passado: pedi a um continuo d'esta casa, que tivesse a bondade de me fornecer o livro dos projectos, porém acabo de ver que o meu pedido não póde ser satisfeito, porque se tornou logo necessario o livro.

Por conseguinte declaro a V. ex.ª que não posso discutir o projecto.

Foi approvado o projecto n.º 137, que é o seguinte:

Projecto de lei n.º 137

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de saude a proposta n.º 114-D, em que o governo, attendendo a uma representação dos sub-delegados de saude de Lisboa, se propõe melhorar a situação d'estes empregados e o importante serviço, que lhes é confiado, sem augmento de despeza.

São na verdade muitas e pesadas as obrigações dos subdelegados de saude, principalmente nos concelhos de Lisboa, Porto, Belem e Olivaes; e a sua remuneração tão exigua que custa a crer como haja facultativos que prefiram ao exercicio livre e assiduo da sua clinica o desempe-

Página 363

363

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nho do funcções tão arriscadas, penosas e mal retribuidas. O ordenado d'estes funccionarios, que para adquirirem habilitações scientificas gastam no estudo o melhor tempo da sua vida e grande capital, não chega para viver decentemente na metade do anno, nem ainda quando elevado ao que elles pedem na sua representação. Seria portanto de justiça remunera-los conforme a importancia das funcções que exercem.

Mas as circumstancias do thesouro não são ainda tão prosperas que permittam dar uma paga condigna aos funccionarios de todos os ramos de administração, todos mal retribuidos; e o augmento de vencimentos a uma só classe daria ás outras fundamento para queixas e reclamações, a que por emquanto não seria possivel attender.

Por isso entende a vossa commissão que é acceitavel o meio proposto pelo governo, pois que, sem aggravar a despeza, muito poderá concorrer para melhorar o serviço de saude publica e a situação dos empregados representantes.

Este meio consiste na nomeação de substitutos dos subdelegados, sem remuneração pecuniaria, mas com accesso aos legares effectivos. D'este modo será melhor assegurado o desempenho pontual das obrigações dos sub-delegados, e alliviados estes de uma parte do seu penoso encargo em occasiões difficeis; e ao mesmo tempo ganharão os substitutos o direito de promoção e vencimento.

Portanto é a vossa commissão de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei

Artigo 1.° E o governo auctorisado a nomear substitutos para os logares de subdelegados de saude nos concelhos de Lisboa, Porto, Belem e Olivaes.

Art. 2.° O numero de substitutos nunca excederá o dos logares effectivos.

Art. 3.° Os substitutos dos delegados de saude serão nomeados por meio de concurso publico, terão accesso aos logares effectivos segundo os seus merecimentos e serviços.

Art. 4.° Os substitutos dos delegados de saude não receberão ordenado, excepto quando os substituidos não tiverem direito ao vencimento; porque n'este caso vencerão o que estes deixarem de receber.

Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de saude, em 23 de março de 1875. = Fortunato Vieira das Neves = Joaquim José Alves = José Baptista Cardoso Klerck = Filippe Augusto de Sousa Carvalho = Illidio Ayres Pereira do Valle = Manuel Joaquim Alves Passos, relator.

Entrou em discussão e foi approvado sem discussão o projecto n.º 143, que é o seguinte:

Projecto de lei n.º 143

Senhores. — Está de ha annos constituida em Coimbra uma associação com o nome de Sociedade Philanthropico-Academica, sendo seu instituto subministrar a alumnos de reconhecida habilidade e boa conducta, pobres de fortuna, os meios indispensaveis para cursarem as aulas da universidade. E humanitario o fim, grande o pensamento; mas, sustentada apenas pelas quotas mensaes de limitado numero do associados e por poucos extraordinarios recursos, são tão parcos os seus rendimentos, que muito a custo póde desempenhar-se do encargo tomado. E todavia é inexcedivel o zêlo com que seus directores, professores e alumnos da mesma academia, procuram vencer successivas contrariedades.

Pôde o estado, dentro dos limites da sua interferencia indirecta, proteger esta associação, cedendo em seu favor dos ténues recursos que o thesouro retira do imposto de matriculas e cartas dos alumnos por ella subsidiados. D'este modo concorrerá para o aproveitamento de talentos, que podem perder-se á mingua do meios, e que soccorridos por mão benefica poderão de futuro compensar o paiz do sacrificio feito por elles.

Este sacrificio, que a vossa commissão de instrucção publica propõe, não é penoso para o thesouro, e é valiosíssimo para aquella associação, que póde d'est'arte alargar os estreitos limites da sua instituição.

Quizera a vossa commissão que fosse concedido o beneficio a todos os alumnos que subsidiar a Sociedade Philantrophico-Académica. Receia comtudo onerar o thesouro com sacrificios incertos, que podem tornar-se grandes. Aguardando por isso tempos melhores, para que, seguido o nosso exemplo, possa entender-se illimitadamente o beneficio, agora proposto com restricção, a vossa commissão adopta o pensamento do projecto de lei dos srs. deputados por Felgueiras, Moncorvo e Pinhel, e de accordo com o governo, converte-o no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° São dispensados do imposto de matricula e cartas de bacharel e de formatura pela universidade de Coimbra os alumnos que forem subsidiados pela Sociedade Philantropico-Academica de Coimbra.

Art. 2.° O beneficio decretado no artigo anterior não poderá ser concedido a mais de vinte alumnos em cada anno lectivo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Casa da commissão de instrucção publica, aos 9 de março de 1875. Augusto Ataria da Costa e Sousa Lobo = Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos = Manuel Pinheiro Chagas = Antonio José Teixeira = Julio Marques de Vilhena — Manuel Joaquim Alves Passos — Illidio Ayres Pereira do Valle = Carlos Testa = Diogo Pereira Forjaz de Sampaio Pimentel, relator.

Senhores. — A vossa commissão de fazenda concorda plenamente com o projecto da illustre commissão de instrucção publica, parecendo-lhe para maior clareza que o artigo 2.° deve ser redigido pela seguinte fórma:

Art. 2.° O beneficio decretado no artigo antecedente não poderá ser concedido a mais de vinte alumnos em cada anno lectivo; nem a receita do estado ficará diminuida em cada anno economico em quantia superior á do imposto dispensado áquelle numero de alumnos.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 23 de março de 1875. — Antonio Maria Pereira Carrilho = Antonio José de Seixas = Antonio Maria de Mello Simas = José Maria dos Santos = Jacinto Antonio Perdigão = Joaquim José de Matos Correia = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio José Teixeira.

O sr. Ferreira de Mesquita: — - Por parte da commissão diplomatica mando para a mesa o parecer da mesma commissão ácerca da proposta do governo com relação ao tratado de commercio com a republica do Transwal.

Foram approvados as ultimas redacções dos projectos n.ºs 51, 126, 105, 64, 103, 102 e 146.

Entrou em discussão e foi approvado o projecto n.º 149, que é o seguinte:

Projecto de lei n.º 149

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de administração publica uma representação da camara municipal de Guimarães, expondo as vantagens que resultarão para a commodidade dos povos se se adoptar a alteração, que propõe, na organisação da circumscripção das assembléas que compõem o circulo n.º 12.

O administrador d'aquelle concelho, em seu officio de 23 de fevereiro ultimo, cuja copia vem junta á mesma representação, opina em igual sentido, fazendo ver quanto é viciosa e inconveniente a organisação actual do circulo por diversas rasões que expõe, e que a camara municipal perfilha, e principalmente pela circumstancia de estarem algumas das freguezias que formam as assembléas fóra do seu natural agrupamento, do que resulta terem os eleitores de caminhar grandes distancias e por estradas pessimas, para poderem exercer o direito do suffragio, quando aliás o podem exercer muito mais proximo das suas habitações, uma vez approvada pelos corpos colegislativos a alteração proposta na supracitada representação.

Sessão de 14 de fevereiro

Página 364

364

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A vossa commissão, comquanto entenda que a circumscripção eleitoral como actualmente existe, carece de reforma que só póde effectuar-se por meio de uma lei geral, não póde deixar de ler como procedentes as rasões que justificam a representação da camara municipal de Guimarães, e por isso é de parecer, de accordo com o governo, que seja attendida a representação supracitada, pelo que tem a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A circumscripção do circulo eleitoral n.º 12 (Guimarães) é a que consta do mappa junto que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 29 de março de 1875. — Jacinto Antonio Perdigão = Antonio 1 elles Pereira de Vasconcellos Pimentel — Jeronymo da Cunha Pimentel = Francisco Van Zeller = Eduardo Tavares, relator. = Tem voto do sr. Visconde de Moreira de Rey.

Mappa da circumscripção do circulo eleitoral n.º 12 (Guimarães)

Fogos

1.ª Assembléa:

Nossa Senhora da Oliveira (sede)............... 882

8. Miguel do Castello........................ 43

Santa Marinha da Costa...................... 104

S. Romão de Mesão Frio...................... 96

Santa Maria de Matamá...................... 47

Santa Maria de Villa Nova das Infantas......... 95

S. Pedro de Azurera......................... 231

S. Paio de Guimarães........................ 478

Santa Eulalia de Fermentões.................. 199

S. João Baptista de Pencello................... 65

2:240

2.ª Assembléa:

S. Sebastião de Guimarães (sede)............... 619

S. Miguel de Creixomil....................... 441

Santa Maria de Silvares...................... 144

S. Christovão de Selho....................... 72

S. Thiago de Candozo........................ 63

S. Martinho de Candozo...................... 116

S. Vicente de Mascotellos..................... 39

Santo Estevão de Urgeres.................... 158

S. Salvador de Pinheiro...................... 63

S. Thomé de Abbação........................ 71

S. Pedro de Polvoreira....................... 129

1:915

3.ª Assembléa:

S. Torquato (sede).......................... 421

S. Miguel de Gonça......................... 125

S. João Baptista de Castellões................. 81

Santa Marinha de Aroza..................... 79

S. Martinho de Gondomar.................... 133

S. Pedrofins de Gominhães.................... 73

S. Lourenço de Selho........................ 83

S. Mamede de Aldao......................... 45

Santa Maria de Athães....................... 132

S. Cosme da Lobeira........................ 61

S. Romão de Rendufe........................ 104

1:337

4.ª Assembléa

S. Miguel das Caldas (sede)................... 272

S. João das Caldas.......................... 178

S. Salvador de Tagilde....................... 129

S. Faustino de Vizella........................ 69

S. Paio de Vizella........................... 126

Santa Maria dos Gémeos...................... 59

S. Lourenço de Calvos........................ 68

S. Miguel de Cerzedo......................... 130

S. Christovão de Abbação..................... 44

Santa Eulalia de Pentieiros.................... 31

S. Cypriano de Tabuadello.................... 46

Santa Maria de Infias........................ 105

Santa Eulalia de Nespereira................... 134

S. Martinho do Conde........................ 41

S. Salvador de Gandarella.................... 86

Santa Christina de Serzedello.................. 154

Santa Maria de Guardizella................... 154

S. Thiago de Lordello........................ 246

S. Paio de Moreira de Cónegos................ 213

2:285

5.ª Assembléa:

S. Thomé de Caldellas (sede).................. 208

S. Claudio do Barco.......................... 84

Santo Estevão de Briteiros.................... 82

S. Salvador de Briteiros...................... 108

Santa Leocadia de Briteiros................... 142

Santa Christina de Longos.................... 245

S. Salvador de Balazan....................... 102

S. Lourenço de Sande........................ 161

S. Martinho de Sande........................ 205

S. Clemente de Sande........................ 190

Santa Maria de Villa Nova de Sande........... 47

S. João de Ponte............................ 211

Santa Eufemia de Prazins.................... 65

Santo Thyrso de Prazins..................... 62

Santa Maria de Corvite...................... 63

S. Salvador de Souto........................ 151

Santa Maria de Souto........................ 109

S. Salvador de Donim....................... 70

2:305

6.ª Assembléa:

S. Thiago de Ronfe (sede).................... 238

S. Mamede de Vermil........................ 72

S. Vicente de Oleiros......................... 95

Santa Maria de Airão........................ 82

S. João de Airão............................ 77

S. Martinho de Leitões....................... 97

S. Paio de Figueiredo........................ 58

S. João de Brito............................ 179

S. Jorge de Selho........................... 224

S. Miguel do Paraizo........................ 36

S. João Baptista de Goudan.................. 109

1:267

Sala da commissão de administração publica, em 29 de março de 1875. = Jacinto Antonio Perdigão = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Jeronymo da Cunha Pimentel — Francisco Van Zeller — Eduardo Tavares, relator = Tem voto do sr. Visconde de Moreira de Rey.

Mappa da divisão dos circulos 19.° e 20.° em assembléas eleitoraes, organisado pela commissão do recenseamento do concelho de Guimarães, em 27 de janeiro de 1860, segundo o estatuido no artigo 2.° da carta de lei de 23 de novembro de 1859

Circulo 19.°

1.ª Assembléa:

Nossa Senhora da Oliveira (sede).

S. Miguel do Castello.

Santa Marinha da Costa.

S. Pedro de Azurem.

S. Salvador de Pinheiro.

Santo Estevão de Urgezes.

S. João Baptista de Penedo.

S. Mamede de Aldao.

S. Romão de Mesão Frio.

Santa Maria de Matamá.

2.ª Assembléa:

S. Torquato (sede).

Santa Maria de Athães.

Página 365

365

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Santa Maria de Villa Novas das Infantas.

S. Cosme da Lobeira.

S. Romão de Rendufe.

S. Miguel de Gonça.

S. Martinho de Gondomar.

Santa Marinha de Aroza.

S. João Baptista de Castellões.

S. Pedrofins de Germinhães.

S. Lourenço de Selho.

3.ª Assembléa: S. Thomé de Caldellas (sede).

Santa Maria de Souto.

S. Salvador do Mosteiro de Souto.

S. Salvador de Donim.

Santo Estevão de Briteiros.

S. Salvador de Briteiros.

Santa Leocadia de Briteiros.

Santo Thyrso de Prazins.

Santa Eufemia de Prazins.

S. Claudio do Barco.

S. Salvador de Balazar.

Santa Christina de Longos.

S. Lourenço de Sande.

S. Martinho de Sande.

S. Clemente de Sande.

Santa Maria de Villa Nova de Sande.

Santa Maria de Corvite.

4.ª Assembléa:

S. Christovão de Selho (sede).

S. Jorge de Selho.

S. João da Ponte.

S. Paio de Figueiredo.

S. Thiago de Lordello.

S. Paio de Moreira de Cónegos.

Santa Christina de Serzedello.

Circulo 20.º

1.ª Assembléa:

S. Sebastião (cidade — sede).

S. Paio (cidade).

S. Miguel de Creixomil.

Santa Eulalia de Fermentões.

S. Vicente de Marcotellos.

S. Pedro de Polvoreira.

2.ª Assembléa:

S. Miguel das Caldas (sede).

S. Salvador de Tagilde.

S. Faustino de Vizella.

S. Paio de Vizella.

S. Lourenço de Calvos.

Santa Maria dos Gémeos.

S. Miguel de Cerzedo.

S. João das Caldas.

S. Christovão de Abbação.

S. Thomé de Abbação.

Santa Eulalia de Penteeiros.

S. Cypriano de Tabuadello.

Santa Maria de Infias.

Santa Eulalia de Nespereira.

S. Salvador de Gandarella.

S. Martinho do Conde.

Santa Maria de Guardizella.

3.ª Assembléa:

S. Thiago de Ronfe (sede).

S. João de Brito.

S. João de Airão.

Santa Maria de Airão.

S. Vicente de Oleiros.

S. Martinho de Leitões.

S. Mamede de Vermil.

S. João Baptista de Gondar.

S. Miguel do Paraizo.

Santa Maria de Silvares.

S. Martinho de Candozo.

S. Thiago de Candozo.

Está conforme. Guimarães, e secretaria da camara municipal, 18 de março de 1875. = O escrivão da camara, Antonio José da Silva Basto.

Foi approvado o projecto n.º 101 sem discussão.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 101

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou o projecto n.º 59 da sessão passada, cuja iniciativa renovou este anno o sr. deputado Mariano de Carvalho, e que tem por fim alterar a divisão das assembléas eleitoraes do concelho de Almeirim.

As rasões apresentadas no relatorio que precede aquelle projecto, e no parecer da commissão de administração publica da sessão passada, dispensam a vossa commissão de adduzir outras que justifiquem a alteração proposta.

Portanto, de accordo com o governo, julga a vossa commissão poder ser convertido em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Almeirim a constituir uma assembléa eleitoral em Alpiarça para os eleitores d'esta freguezia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 10 de março de 1875. = Jacinto Antonio Perdigão = Francisco Van-Zeller = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Julio Marques de Vilhena = Eduardo Tavares = Manuel Maria de Mello Simas = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

N.° 59

Senhores. — Á vossa commissão de administração publica foram enviados tres projectos de lei apresentados á camara pelos srs. deputados Mariano de Carvalho, Boavida e Guilherme Pacheco, dos quaes, um está publicado no Diario da camara da sessão legislativa do anno passado, a paginas 156, outro no Diario da camara da sessão de 1 de março de 1872 e o outro apresentado n'esta sessão legislativa.

Estes tres projectos lêem por fim alterar a divisão das assembléas eleitoraes, auctorisando as respectivas commissões do recenseamento a constituir as assembléas eleitoraes por fórma mais apropriada á commodidade dos povos; e sendo todos estes tres projectos de natureza similhante, e tendentes a modificar o artigo 41.°, § 2.°, n.º 1.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, pareceu á vossa commissão que elles se podiam converter em um só projecto de lei. '

A população total do concelho de Almeirim acha-se dividida em dois grupos, um constituido pela freguezia de Alpiarça, com 823 fogos e 422 eleitores, e outro composto das freguezias de Almeirim, Bemfica e Raposo, com 1:023 fogos e 622 eleitores.

Pela lei citada estes povos formam uma só assembléa eleitoral com a sua sede em Almeirim, resultando que os povos da freguezia de Alpiarça não só pela distancia, mas pela falta de viação facil, não podem ter accesso á uma, e ficando privados do exercicio de um direito, um grande numero dos eleitores de Alpiarça, como demonstram os processos eleitoraes, resulta que a falta de uma providencia qualquer a tal respeito, priva muitos cidadãos de o exercerem, sendo este um dos principaes que assiste a todos os cidadãos, e que é a base do grande edificio liberal.

Para os concelhos do Sabugal e Vallongo militam as mesmas rasões apontadas, com a differença que o concelho do Sabugal foi completamente alterado pela passagem de treze freguezias para o concelho de Almeida, constituindo aquellas treze freguezias a assembléa de Castello Mendo, á qual pertencem tambem as freguezias da Cerdeira, Miuzella, Parada e Porto de Ovelha, que continuam subsistindo encorporadas no concelho do Sabugal, e para commodidade

Sessão de 14 de fevereiro

Página 366

366

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dos povos convem que estas freguezias sejam annexadas á assembléa de Villar Maior; mas como esta assembléa assim constituida se tornaria demasiadamente populosa, não podendo terminar-se a eleição no mesmo dia, o que motivaria a retirarem-se da uma os eleitores que a ella não podessem ter accesso, parece justo que se faça desapparecer este inconveniente, creando-se uma assembléa em Aldeia da Ponte.

A mudança de treze freguezias para um outro concelho, dá em resultado a necessidade da alteração das assembléas eleitoraes, em harmonia com a circumscripção ou antes annexação feita, porque os povoa que requereram a sua mudança de um concelho para outro, crearam antinomias com os povos doa concelhos d'onde foram desannexados, e têem repugnancias em ir votar ás assembléas situadas fóra doa concelhos aonde pertencem administrativamente.

Ao concelho de Vallongo acontece o mesmo que ao concelho de Almeirim; todo aquelle concelho, que se compõe de varias freguezias, tem formado uma só assembléa com a sua sede em Vallongo, sacrificando-se a commodidade dos povos e o facil accesso á uma, ao principio de reunir o maximo numero de fogos que o decreto de 30 de setembro de 1852 e lei de 23 de novembro de 1858 tiveram em vista.

As conveniencias dos povos determinam que este concelho se divida em duas assembléas eleitoraes, uma composta dos eleitores da freguezia do S. Lourenço de Asmes e de S. Mamede de Vallongo, o outra composta dos eleitores das freguezias de Santo André de Sobrado, S. Vicente de Alfena e S. Martinho, a primeira com a sua sede em Vallongo, e a segunda com sede em Santo André de

Sobrado, lendo cada uma d'essas assembléas mais de 1:000 fogos.

A vossa commissão, tendo em muito valor o principio da eleição, entende que se deve facilitar aos eleitores o accesso á uma, evitando todos os obstaculos de qualquer ordem, para que os cidadãos exerçam livremente o seu direito.

A commissão, achando justas as rasões ponderadas pelos auctores doa mencionados projectos, entende, de accordo com o governo, que elles se podem converter no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E approvado o mappa da circumscripção das assembléas primarias eleitoraes dos concelhos do Sabugal e Almeida, o qual mappa faz parte da presente lei.

Art. 2.° E auctorisada a commissão do revisão do recenseamento eleitoral do concelho de Almeirim a constituir uma assembléa eleitoral era Alpiarça para os eleitores d'esta freguezia.

Art. 3.º É auctorisada a commissão de revisão do recenseamento eleitoral do concelho de Vallongo, districto do Porto, a constituir uma assembléa na freguezia de Santo André de Sobrado, composta dos eleitores d'esta freguezia, e dos eleitores das freguezias de Alfena e S. Martinho do Campo.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões em 4 do abril de 1875. = Jacinto Antonio Perdigão — Augusto Correia Godinho Ferreira da Costa = Agostinho da Rocha e Castro = Visconde de Moreira de Rey = Francisco Van-Zeller = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, relator. — Tem voto do sr. Eduardo Tavares.

Mappa da circumscripção de assembléa primaria nos concelhos do Sabugal e Almeida do districto da Guarda, a que precedeu a commissão do recenseamento para ser presente á camara dos senhores deputados da nação portugueza

Concelho de Sabugal

Ver Diário Original

Página 367

367

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ver Diário Original

Sala da commissão, em 4 de abril de 1873. = Jacinto Antonio Perdigão — Augusto Correia Godinho Ferreira da Costa = Visconde de Moreira de Rey = Agostinho da Rocha e Castro = Francisco Van-Zeller = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Tem voto do sr. Eduardo Tavares.

Foi approvado o projecto de lei n.º 132, sem discussão.

E o seguinte:

Projecto de lei n.º 132

Senhores. — A commissão do ultramar, reconhecendo a necessidade de alterar o actual quadro dos officiaes em commissões no estado da India e na provincia de Macau o Timor, porque esta necessidade se origina muito naturalmente da organisação do regimento de infanteria do ultramar, a que se refere a proposta de lei n.º 79-F;

Considerando que da alludida alteração resultam proveito para o serviço e regularidade na escala de accesso.

Entende que a proposta de lei que n'este sentido foi apresentada pelo respectivo ministro deve ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E extincta a bateria de artilheria da guarnição do estado da India, e o batalhão expedicionário de Portugal em serviço no mesmo estado.

Art. 2.° O quadro dos officiaes em commissão no estado da India é composto de 2 coroneis, 3 tenentes coroneis, 9 majores, 6 capitães, 6 tenentes e 6 alferes.

Art. 3.° Os officiaes do extincto exercito da India, qualquer que seja a arma a que tenham pertencido, constituem um só quadro para o effeito da promoção.

Art. 4.° Os officiaes habilitados com os cursos de engenheria e artilheria da extincta escola militar de Goa, quando estejam em serviço activo, têem as gratificações estabelecidas no decreto de 11 de novembro de 1871 para os officiaes da extincta arma do artilheria.

Art. 5.° As praças de pret da bateria de artilheria, que não tiverem concluido o tempo para a escusa do serviço, serão addidas ao corpo da policia com os vencimentos que actualmente recebem.

Art. 6.° As praças europeus em serviço no estado da India, que têem vencimentos iguaes aos das praças indigenas, continuará a fazer-se o abono, já auctorisado, de uma subvenção extraordinaria para o rancho, cuja importancia deverá ser annualmente fixada na lei do despeza do ultramar.

Art. 7.°. E extincto o batalhão de infanteria de Macau. Art. 8.° O quadro dos officiaes da provincia de Macau

Sessão de 14 de fevereiro

Página 368

368

DIARIO DA CAMARA DOS. SENHORES DEPUTADOS

e Timor para o desempenho do serviço do corpo de policia, de fortalezas, de outras diversas commissões e para a guarnição do districto de Timor é composto de 1 coronel, 1 tenente coronel, 2 majores, 8 capitães, 8 tenentes, 12 alferes e 1 cirurgião.

Art. 9.° O cirurgião e o tenente quartel mestre do batalhão de infanteria de Macau ficam addidos ao corpo de policia até que, obtendo a promoção ao posto immediato, quando lhes competir, sejam empregados em outra qualquer commissão de serviço.

Art. 10.° As praças de pret do batalhão de Macau, que não houverem concluido o tempo de serviço e tiverem bom comportamento, serão collocadas no corpo de policia.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, aos 22 de março de 1875. = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Visconde da Arriaga = Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos = Filippe Augusto de Sousa Carvalho = Visconde da Ribeira de Alijó = Luiz Adriano Magalhães Menezes de Lencastre = Antonio José de Seixas = Antonio Maria Barreiros Arrobas = José Maria Pereira Rodrigues = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, relator.

Foi approvado sem discussão o projecto de lei n.º 90.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 90

Senhores. — Na sessão de 1874 os operarios do arsenal da marinha, carpinteiros navaes e calafates requereram a esta camara, para que as tres classes em que actualmente se acham divididos sejam reduzidas a duas, a fim de receberem do estado uma pequena melhoria nos seus escassos salarios, pois os que actualmente percebem não lhes chega para viverem.

A commissão de marinha, informada sobre a justiça dos requerentes e da verdade da sua allegação, ouvido o governo, lavrou o projecto de lei n.º 86, que foi distribuido n'esta casa, mas que não chegou a ser discutido por se haver encerrado a sessão.

Em 19 de janeiro ultimo o sr. Eduardo Tavares renovou a iniciativa do mesmo projecto.

A commissão de marinha, reconhecendo, pelas informações a que novamente procedeu, que são justas e rasoaveis as reclamações dos requerentes, ouvido pela segunda vez o governo, tem a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° Ficam supprimidas as terceiras classes de carpinteiros navaes e calafates do arsenal de marinha.

Art. 2.° Os individuos pertencentes ás classes supprimidas passarão nas suas respectivas especialidades ás segundas classes, e d'estas passará para as primeiras o numero de operarios que for necessario para conservar entre as classes que ficam existindo a mesma relação que existe actualmente.

Art. 3.° Os actuaes aprendizes, que tiverem completado a sua aprendizagem, poderão ser considerados como supranumerarios, quando as necessidades do serviço obrigarem a chamar ao arsenal da marinha operarios externos.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 1 de março de 1875. = D. Luiz da Camara Leme = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Hermenegildo Gomes da Palma = Joaquim José Alves = José Frederico Pereira da Costa = Visconde da Arriaga = Carlos Testa.

A commissão de fazenda concorda com a illustre commissão de marinha em que seja supprimida a terceira classe dos carpinteiros e calafates do arsenal da marinha, sendo collocados os individuos pertencentes a esta classe pela fórma que a mesma commissão propõe.

Sala das sessões, em 6 de março de 1875. = José Dias Ferreira = José Maria dos Santos = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Manuel Maria de Mello Simas = Jacinto Antonio Perdigão = Visconde de Guedes Teixeira = Visconde da Azarujinha = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia.

Renovo a iniciativa do presente projecto de lei. Camara, 19 de janeiro de 1875. = Eduardo Tavares.

N.° 11-EE

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de marinha a representação dos carpinteiros navaes e calafates do arsenal de marinha, na qual pedem para que as tres classes em que actualmente se acham divididos, fiquem reduzidas a duas só, do que resulta uma melhoria de vencimentos para esses operarios, melhoria a que têem jus, attentas diversas circumstancias, avultando principalmente a da exiguidade da remuneração que actualmente recebem.

A vossa commissão, tomando em consideração as allegações dos supplicantes, tem a honra de vos apresentar, de accordo com o governo, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam supprimidas as terceiras classes de carpinteiros navaes e calafates do arsenal do marinha.

Art. 2.° Os individuos pertencentes ás classes supprimidas passarão, nas suas respectivas especialidades, ás segundas classes, e d'estas passará para as primeiras o numero de operarios que for necessario para conservar entre as classes que ficam existindo a mesma relação que existe actualmente.

Art. 3.º Os actuaes aprendizes que tiverem completado a sua aprendizagem poderão ser considerados como supranumerarios, quando as necessidades do serviço obrigarem a chamar ao arsenal da marinha operarios externos.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 27 de março de 1874. = Francisco Antonio Gonçalves Cardoso = Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães = José Gonçalves de Matos Correia = Visconde da Arriaga.

N.º 99-L

Senhores. — Os operarios carpinteiros navaes e calafates do arsenal da marinha, dirigindo no anno findo uma representação ao parlamento, pedindo respeitosamente,.e com justas rasões, a reducção das classes em que se acham divididos, para resultar d'esta medida a melhoria dos escassos salarios que de ha muito percebem por este estabelecimento do estado, nada poderam conseguir. Aquella excellentissima camara tomou em consideração o exposto pelos supplicantes, apresentando a sua commissão de marinha o projecto de lei n.º 86, de 27 de março de 1874, que remove a situação dos supplicantes, mas que infelizmente a escassez do tempo que faltava para se encerrar a legislatura não permittiu o ser discutido. São cada vez mais acrisoladas as circumstancias dos supplicantes, pelo diminuto salario que percebem, forçando-os a recorrer novamente ao parlamento, a fim de ser melhorada a sua posição; e por isso — P. á camara dos senhores deputados se digne occupar-se de novo do referido projecto de lei, tomando-o em consideração para ser approvado. — E. R. M. — Lisboa, 20 de janeiro de 1875. = Manuel Maria dos Santos Leite = José da Assumpção = Alexandre José Canuto = Antonio Eliziario da Trindade = Antonio Joaquim de Oliveira.

Foi approvado o projecto n.º 160, sem discussão.

E o seguinte:

Proposta de lei n.º 160

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente o requerimento em que D. Antonia Augusta de Cerqueira Pimentel, viuva do general de brigada reformado Antonio Augusto de Sousa Pimentel, allega que, sendo filha do major de cavallaria n.º 10, morto em combate em 2 de novembro de 1833 em defeza da liberdade, obteve ella com sua irmã a respectiva pensão de sangue, gosando a requerente a dita pensão até 27 de junho de 1842, data do seu casamento;

Que, pela carta de lei de 11 de março de 1862, foi disposto que as pensionistas não perderiam as suas pensões

Página 369

369

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

quando casarem, disposição que já não aproveitou á requerente por ser o seu casamento anterior á data d'esta lei, pelo que o por se achar no estado de viuvez e necessitada do soccorro para sua subsistencia, pede continuar a gosar a pensão que possuia antes do seu casamento. O que visto e ponderado:

Considerando que não é justo nem conveniente que as filhas ou viuvas dos militares que morreram em combate, e que perderam as suas pensões de sangue por terem contrahido o matrimonio anteriormente á data da lei de 11 de março de 1862, quando tiverem enviuvado continuem sem o abono d'essa pensão:

E de opinião que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São extensivas ás viuvas que perderam suas pensões de sangue por terem casado, as disposições da lei de 11 de março de 1862.

§ unico. As pensões revalidadas nos termos d'este artigo só continuarão a ser pagas da data da publicação d'esta lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 29 de março de 1875. = José Dias Ferreira — José Maria dos Santos — Antonio José de Seixas = Visconde de Guedes Teixeira = Antonio José Teixeira — Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada, e mais os projectos n.ºs 41, 49, 128, 147 e 150 do anno passado, e o n.º 9 d'este anno, e para depois de ámanhã a discussão do orçamento que foi hoje distribuido.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e tres quartos da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×