O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

374

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mando igualmente para a mesa um requerimento das sr.ªs D. Maria Guilhermina Torres Mangas e D. Virginia Augusta de Torres Mangas, pedindo augmento da pensão que lhes foi concedida por esta camara.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto; passa se á ordem do dia.

Devia entrar em discussão a interpellação annunciada pelo sr. Mariano de Carvalho ao sr. ministro da marinha, sobre a concessão de terrenos na Zambezia; mas como nenhum dos membros do gabinete se acha presente, porque creio que estão empenhados n'uma discussão na camara dos dignos pares, e assim privados de poderem comparecer n'esta camara, vou pôr em discussão o parecer n.º 68 sobre a eleição de Loulé.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não pedi a palavra sobre o parecer da eleição de Loulé, porque ainda não foi lido na mesa, mas unicamente para rogar a v. ex.ª o obsequio de mandar officiar ao sr. ministro da marinha, participando-lhe que a discussão sobre a minha interpellação não se realisou hoje, em virtude de s. ex.ª não estar presente, pedindo-lhe ao mesmo tempo se digne indicar o dia em que poderia comparecer n'esta camara.

O sr. Presidente: — Será satisfeito o pedido do illustre deputado.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer n.º 68

Senhores. — A commissão de verificação de poderes, tendo examinado com a devida attenção o processo eleitoral do circulo n.º 125, Loulé, verificou ter recaído a maioria absoluta dos votos d'este circulo no cidadão Manuel Joaquim de Almeida, quo" obteve 3:455 votos, sendo 6:412 o numero dos votantes em todo o circulo.

O processo eleitoral correu sem irregularidades nem protestos que as actas mencionem, excepto na assembléa do Albufeira, cuja acta faz menção de dois protestos,

Diz-se no, primeiro d'elles estar um fiscal jazendo pressão sobre os empregados da alfandega, coagindo a lhe mostrarem as listas; allega-se no outro terem-se apurado votos contidos em listas impressas, que se dizem lithographadas.

Da informação da mesa se deprehende haver fundamento de verdade no primeiro protesto, sendo, todavia, cohibido o excesso do fiscal da alfandega, o qual foi intimado para não continuar o seu irregular procedimento; e verificou a vossa commissão, pelos respectivos cadernos do recenseamento, -ser muito diminuto o numero dos empregados da alfandega que eram eleitores n'esta assembléa, e que os seus votos, portanto, estavam muito longe de poder destruir o resultado final da eleição.

Emquanto ao segundo protesto, a mesa separou as listas que n'elle se diz serem impressas, e remetteu-as com as actas, e a vossa commissão reconhece que foram lithographadas, e entende, alem d'isto, que impressas que fossem por meio de typographia, não podiam por esse motivo ser annulladas, quando não apresentassem signal externo da cravação do typo, nem outro algum signal externo, como estas effectivamente não apresentam.

Refere vagamente a acta d'esta mesma assembléa, que no dia 14, tendo-se levantado tumultos ás portas do edificio, o presidente, ouvida a mesa, requisitou força armada, fazendo suspender por algum tempo, e durante todo o praso legal, o progresso dos actos eleitoraes, que depois continuaram, regularmente, não resultando, portanto, d'este incidente motivo algum de nullidade.

Encontra-se entre os papeis do processo eleitoral um outro protesto, ássignado por doze eleitores, o qual foi presente, não ás assembléas primarias, mas á do apuramento, e tem a data de 18 de outubro.

Contém este protesto graves queixas contra o director de obras publicas e seus subordinados, e contra outras pessoas, por illegal interferencia na eleição, empregando coacção e ameaças aos jornaleiros recenseados que trabalhavam nas estradas, contra um parocho, de quem dizem ter mettido as mãos na urna, tirando d'ahi listas, e contra muitas pessoas, a quem attribuem ameaças, espancamentos, arrombamento de portas, e outras malfeitorias destinadas a aterrar e impedir os eleitores de concorrerem livremente á eleição; tambem n'este protesto é accusada a mesa da assembléa de Boliqueime, por haver terminado ás 3 horas e meia da tarde do dia 13 o escrutinio d'esse dia, continuando só no dia seguinte a proseguir nos trabalhos eleitoraes.

É, porém, destituido este protesto de qualquer especie de prova, excepto na parte em que diz haverem terminado os trabalhos eleitoraes do dia 13 antes do sol posto (mas não ás tres horas e meia da tarde), pois que dizem as actas, que concluida a chamada geral, deliberou a mesa, sem reclamação em contrario de qualquer dos eleitores presentes, que se rubricassem e contassem as listas e se praticassem as mais formalidades legaes, que declara haverem-se feito, para continuarem no dia seguinte os actos eleitoraes, terminando ás quatro horas da tarde os trabalhos eleitoraes daquelle dia 13; e das actas igualmente consta que no seguinte dia continuaram a receber-se listas dos eleitores que se apresentaram, sendo o numero total d'estas nos dois dias 688 e sendo 436 as do dia 13.

Apparece tambem no processo um additamento ao mencionado protesto, dizendo que certos eleitores votaram mais de uma vez, e que por alguns d'elles votaram pessoas diversas.

A vossa commissão, pois, considerando que, das irregularidades que se dizem praticadas n'esta eleição, umas não estão de fórma alguma comprovadas, outras não envolvem nullidade da eleição, ou são taes que, embora fossem comprovadas, não destruiriam o resultado final d'ella:

E de parecer que seja approvada a eleição feita por este circulo, e que, portanto, seja proclamado deputado o cidadão Manuel Joaquim de Almeida, cujo diploma já foi apresentado.

Sala da commissão, em 5 de fevereiro de 1879. = Visconde de Sieuve de Menezes — Telles de Vasconcellos — Manuel Correia de Oliveira = Agostinho José da Fonseca. Pinto = Bernardo de Serpa Pimentel, relator.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - O parecer em discussão refere factos graves que exigem averiguação. Não devemos discutir esta eleição, sem ter pedido e recebido os esclarecimentos que são necessarios.

Não só um dos protestos argue um fiscal da alfandega de estar na occasião da eleição a fazer pressão sobre os empregados seus subordinados, obrigando-os a mostrar-lhe as listas, mas a propria commissão reconhece a verdade do facto arguido.

Em desejo, pelo menos, ouvir o sr. ministro da fazenda, a respeito da verdade reconhecida dos factos allegados, e sobre tudo ácerca do procedimento do governo para com este fiscal.

Desejo saber se entra tambem na regra geral da tolerancia politica do actual governo premiar, ou pelo menos deixar tranquillos, os empregados fiscaes, que fiscalisam ou fazem contrabando perante as urnas eleitoraes.

O fiscal que exige que as listas lho sejam mostradas, quer talvez averiguar se dentro dellas ha tabaco, ou outro objecto subtraindo aos direitos fiscaes.

Talvez este caso se explique satisfatoriamente pelo muito zêlo no serviço, mas v. ex.ª, e a camara, comprehendem que não posso discutir esta questão na ausencia do governo.

Eu tenho a honra de propor o adiamento para que o parecer se não discuta ao menos sem estar presente algum dos srs. ministros.

Se a camara entender que deve ser votado desde já,