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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

como não quero perder tempo, declaro a v. ex.ª que, fiel ] ao meu systema, terei de votar contra o parecer. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho o adiamento, não devendo ser discutido este parecer sem a presença do governo. = Visconde de Moreira de Rey.

Apoiado o adiamento, ficou conjunctamente em discussão.

O sr. Bernardo de Serpa: — Sr. presidente, impugna-se o parecer da commissão, ou antes apresentam-se algumas duvidas por parte do illustre deputado que propõe o adiamento, e pretendem-se esclarecimentos.

As duvidas do illustre deputado procedem de dizer a commissão que existe um protesto lançado na acta, no qual se diz o seguinte: «estar um fiscal fazendo pressão sobre os empregados da alfandega, coagindo a lhe mostrarem as listas».

Consta isto da acta e consta da informação da mesa. A commissão, apreciando não só a circumstancia de se exarar na acta o protesto, mas, alem d'isso, a de dizer a mesa que confirma a verdade do facto, acrescentando ainda — tanto assim que o fiscal foi intimado para não continuar — não podia deixar de dar certa importancia a isto que se diz n’um documento official d'esta ordem.

A commissão, na verdade, pareceu manifesta a parcialidade da mesa; todavia notando nós que ella exarava na acta a expressa declaração de ser verdade o que se allega no protesto, entendemos que era dever nosso não deixar de referir esta circumstancia. Mas d'ahi não se segue (como pareceu ao illustre deputado), que a commissão reconhecesse como demonstrado o facto a que se refere o protesto; o que a commissão diz n'este parecer é que da informação da mesa se deprehende haver fundamento de verdade no referido protesto; mas não diz por certo, nem tem fundamento bastante para dizer, que reconhece que a informação da mesa é inteiramente conforme á verdade.

Em presença de tudo isto não digo que não se procure indagar o que ha de verdade a respeito d'aquelle facto, que não se empreguem todos os meios convenientes para se punir o fiscal, se elle exorbitou; estou longe d'isso; se elle exorbitou, deve soffrer as penas que a lei imponha a uma tal exorbitancia; mas nós não tratámos agora d'isso, tratamos de ver simplesmente se por aquelle facto, (ainda mesmo que estivesse plenamente comprovado) deveremos annullar esta eleição.

Eu tenho como certo que, por motivo d'este facto sómente, nós não devemos annullar a eleição, porque elle, emquanto ás suas consequencias com relação á mesma eleição, é insignificante, embora seja de uma importancia grave em si ou considerado pelo lado criminal.

Embora este facto tenha uma importancia grave pelo lado da offensa aos principios da liberdade do voto, elle não póde annullar a eleição, porque os empregados da alfandega eram muito poucos, eram muitissimo poucos em comparação do grande numero de votos de maioria que teve o candidato eleito.

Ainda que todos áquelles empregados votassem contra o candidato eleito, coagidos pela pressão que se diz exercida ou começada a exercer pelo fiscal, esse facto não affectava o resultado final da eleição. Mas note-se que a mesa diz que o facto foi reprimido. A propria mesa, que, como é fóra de duvida, era parcial contra o candidato eleito, reconhece o facto, é verdade, mas não que elle tivesse importancia para o fim da eleição, pois diz que o reprimiu.

Quantos eram os guardas da alfandega? Eram 26, e a maioria que teve o candidato eleito é de 499 votos; por consequencia este facto em si é insignificante em relação ao resultado final da eleição.

Como não apparecem outros fundamentos pára impugnar a eleição, nada mais tenho a dizer.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — O digno relator da commissão, que eu respeito muito, não só pela sua intelligencia e pelo seu caracter, mas ainda pela circumstancia de ter sido meu mestre, como lente e muito distincto da universidade de Coimbra, entendeu dever defender a eleição, que aliàs ninguem atacou ainda.

Eu não combati a eleição, propuz simplesmente o adiamento da discussão. Preciso de esclarecimentos sobre os factos e. mais ainda sobre o procedimento do governo; preciso de conhecer bem até onde chega o tal systema de tolerancia politica.

Desejo saber bem se o fiscal da alfandega é para empregar os guardas em vigiar o contrabando, ou na fiscalisação das listas na occasião em que são mettidas na urna.

Essa questão é com o governo, e na ausencia do ministro não a posso tratar.

A fiscalisação das listas está reconhecida pela commissão, vem no protesto e está confirmada pela mesa; mas este facto não é o unico. Se a alfandega manobrou por esta fórma, as obras publicas distinguiram-se igualmente ou mais ainda.

O director das obras publicas e seus subordinados interferiram na eleição, empregando coacção e ameaças aos jornaleiros recenseados que trabalhavam nas estradas; um parocho metteu as mãos na urna e tirou listas; houve ameaças, espancamentos, arrombamento de portas e outras malfeitorias destinadas a aterrar e impedir os eleitores de concorrerem livremente á eleição.

A commissão descobriu tambem que não era ás tres e meia, mas sim ás quatro horas que a mesa interrompera arbitrariamente os trabalhos que só podia interromper legalmente ao sol posto.

Eu tenho sustentado aqui a doutrina de que os protestos por si não são provas, mas são os meios legaes conferidos aos eleitores para nos obrigarem a averiguar as irregularidades que se nos apontam.

Poderia a lei, porventura, obrigar o eleitor, que protesta contra a validade de uma eleição, a fazer elle só, á custa do seu dinheiro e do seu tempo, um processo onde houvesse decisão final e prova plena? É impossivel.

As provas compete-nos a nós exigil-as, o aos eleitores apenas pertence denunciar á camara ou á junta preparatoria qualquer nullidade que se der nas eleições.

Este é o systema que eu defendo e tenho aqui sustentado.

Tenho mostrado mais de uma vez, e não quero repetir agora o que tantas vezes tenho dito, que nós não podemos passar por cima de uma eleição contra a qual ha protestos, da mesma maneira que passámos nas eleições contra as quaes ninguem protestou.

A differença é grande entre a eleição contra que ninguem proteste, e eleição contra a qual se protesta e se denunciam factos positivos, illegalidades faceis de averiguar.

Portanto, a nossa obrigação é averiguar, e para isso temos á "nossa disposição as repartições publicas, e não devemos por fórma alguma desprezar os protestos unicamente porque os protestantes não se encarregaram de os documentar com provas plenas.

Se a camara quer esperar pelas explicações do governo, porque a isso se limita a minha proposta de adiamento, muito bem; se não quer, vota o parecer. E note-se que eu não sustento que a eleição esteja nulla; sustento unicamente que nós não podemos votal-a antes de termos perfeito conhecimento de causa.

No emtanto, se me obrigarem a votar sem esclarecimentos e explicações por parte do governo, eu que não posso a este respeito dar voto isolado ou devidamente explicado, não tenho outro recurso senão rejeitar o parecer, e será isso o que farei.

O sr. Bernardo de Serpa: — Continua o illustre de-

Sessão do 8 de fevereiro de 1879