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SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Discute se o parecer da commissão de poderes ácerca da eleição do circulo de Loulé. — E approvado e proclamado deputado o sr. Manuel Joaquim de Almeida.

Abertura — Ás duas horas o um quarto da tarde.

Presentes á chamada 87 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Carvalho e Mello, Fonseca Pinto, Nunes Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Tavares Lobo, Rocha Peixoto (Alfredo), Alipio de Sousa Leitão, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira do Miranda, Gonçalves Crespo, A. J. d’Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Augusto Fuschini, Santos Carneiro, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Avelino do Sousa, Barão de Ferreira dos Santos, Bernardo de Serpa, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos de Mendonça, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Domingos Moreira Freire, Eduardo Moraes, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Francisco de Albuquerque, Mesquita e Castro, Fonseca Osorio, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Frederico Arouca, Palma, Paula Medeiros, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Anastacio de Carvalho, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, João Ferrão, Sousa Machado, Almeida e Costa, J. J. Alves, Sousa Gomes, Ferraz Pontes, Laranjo, José Frederico, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Ferreira Freire, J. M. Borges, Sousa Monteiro Junior, Sá Carneiro, Taveira e Menezes, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Bivar, Luiz Garrido, Faria o Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Correia do Oliveira, Souto Maior, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Jacome Correia, Rodrigo de Menezes, Visconde da Aguieira, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira do Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

¦ Entraram durante a sessão — Os srs.: Emygdio Navarro, Sousa Pavão, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Costa Pinto, Osorio de Albuquerque, Gomes de Castro, Neves, Ornellas de Matos, Dias Ferreira, Namorado, José Luciano, Almeida Macedo, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Miranda Montenegro, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Visconde de Andaluz, Visconde da Azarujinha, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Alfredo de Oliveira, Emilio Brandão, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Arrobas, Pedroso dos Santos, Pinto de Magalhães, Goes Pinto, Mouta e Vasconcellos, Melicio, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Freitas Branco, Alves Passos, M. J. Gomes, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Pedro Barroso, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro.

Acta — Approvada.

expediente

Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Goes Pinto, copia da correspondencia trocada entre o governo civil de Vianna e a auctoridade militar desde 15 de julho até 31 de outubro de 1878.

Enviado á secretaria.

Do ministerio da marinha, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, os relatorios do governador geral da provincia de Moçambique, ácerca do estado economico, administrativo e politico da mesma provincia.

Enviado á secretaria.

1.° Do ministerio das obras publicas, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, copia de duas partes telegraphicas ácerca do estado da ponte pensil do Douro.

Enviado á secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, que entre aquelle ministerio e o governador do banco ultramarino não houve correspondencia alguma desde 11 do outubro até 31 de dezembro de 1878; nem existe documento algum relativo a auxilio dado pelo estado aquelle banco.

Enviado á secretaria.

Participações

1.ª Do sr. Jeronymo Pimentel, participando que o sr. deputado Alves Passos, por motivo justificado, tem deixado de assistir a algumas sessões da camara e ainda faltará a mais algumas.

Inteirada.

2.ª Do sr. Mesquita e Castro, participando que o sr. deputado Antonio Pedroso dos Santos faltou á ultima sessão, não comparece n'esta e deixará de vir a mais algumas sessões, por justo impedimento.

Inteirada.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados a esta camara os seguintes esclarecimentos:

1.° Copia do requerimento que o padre José Cardoso, residente em Portalegre, fez ao governador civil do districto d'este nome, queixando-se de ter sido apedrejado nas ruas da cidade.

2.° Noticia das investigações que se fizeram para serem descobertos os delinquentes e qual o sou resultado.

Pelo ministerio da justiça:

Certidão dos processos de querela que correm na comarca de Portalegre contra policias por abuso de funcções, bastando que se indique quem são os querelantes, quem os querelados e quaes os motivos das querelas.

Sala das sessões, 7 de fevereiro de 1879. = O deputado pelo circulo de Portalegre, José Frederico Laranjo.

Enviado á secretaria para expedir com urgencia.

segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. — Na sessão da camara dos senhores deputados de 11 de fevereiro de 1878 apresentou o actual sr. ministro das obras publicas, commercio a industria uma proposta de lei tendente a introduzir na lei de 22 de junho de 1867, que regula entre nós o estabelecimento e organisação das sociedades anonymas, algumas alterações. Na mesma sessão foi apresentado por dois deputados um projecto de lei que tinha o mesmo fim.

A circumstancia de se encontrar a iniciativa do governo com a de dois deputados, seria mais uma prova da necessidade de modificar a lei de 22 de junho de 1867, se geralmente não fosse aconselhada e pedida essa modificação.

As condições não mudaram, e para sentir é que ainda esteja pendente de resolução assumpto tão momentoso.

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O governo já fez saber á camara, pelo relatorio do sr. ministro da fazenda, que julga indispensavel que o parlamento se occupe d'este assumpto, e promette renovar a iniciativa da proposta que apresentou na legislatura anterior.

Os andores do outro projecto de lei concordam com o governo na necessidade de promover uma resolução do parlamento a tal respeito, e o que ainda bojo tem a honra de occupar um logar n'esta casa vem, não renovar a iniciativa do seu projecto, como faz o governo, mas apresentar um projecto novo, no qual estão incluidas as disposições da proposta do sr. ministro das obras publicas, com que concorda, e algumas outras novas, que a pratica está aconselhando e que as circumstancias reclamam.

Talvez fosse mais conveniente separar da lei das sociedades anonymas tudo quanto se deva referir a instituições bancarias, havendo para estas uma lei especial. E isto fariamos, se não nos demovesse de tal proposito o receio de que com mais difficuldade chegaríamos ao resultado desejado — o de cercar estas instituições de novas garantias que se tornam por agora indispensaveis pela falta de zêlo o de attenção dos directamente interessados.

O projecto que tenho a honra de apresentar não é um trabalho completo, mas poderá servir de base de discussão.

E para não alongar excessivamente este documento, não nos demoramos em justificar cada uma das disposições, mesmo porque pela simples leitura facil é avaliar as rasões que determinam a sua adopção.

Submetto, pois, ao vosso illustrado exame o seguinte

PROJECTO DE LEI

Nenhuma sociedade anonyma póde constituir-se sem que:

1.° O numero de associados seja, pelo menos, de vinte;

2.° O capital esteja integralmente subscripto;

3.° 10 por cento, pelo menos, d'este capital, ou 20 por cento se a sociedade for bancaria, consistindo em dinheiro, estejam pagos por todos os subscriptores, proporcionalmente ás suas subscripções, e a importancia total correspondente depositada em banco nacional ou na caixa geral de depositos.

§ 1.° Quando o contrato social determine que a emissão do capital se faça por series, nunca o numero d'estas excederá a cinco, devendo a importancia da primeira ser correspondente á quinta parte do capital, e a subscripção integral da primeira serie e o pagamento do deposito conforme o n.º 3.° d'este artigo será sufficiente para a constituição da sociedade.

§ 2.° A emissão da segunda serie não terá logar sem que esteja pago o capital da primeira e a mesma regra será observada na emissão das outras series.

§ 3.° Da disposição do § antecedente exceptuam-se as sociedades anonymas de seguros, e todas aquellas cujo capital não for destinado immediata e directamente para a realisação do seu objecto ou fim; mas servir unicamente de garantia subsidiaria das operações sociaes.

Art. 2.° As acções das sociedades anonymas que se destinarem a operações bancarias, ou os titulos provisorios que as representem, não são negociaveis senão depois da constituição da sociedade, e tendo-se realisado o pagamento de 4 por cento do seu valor nominal.

§ unico. Exceptuam-se da disposição d'este artigo as acções ou titulos provisorios que estejam passados a favor de individuo que tenha fallecido ou esteja fallido.

Art. 3.° A transmissão das acções de todas as sociedades anonymas, quando não estejam integralmente pagas, não releva da responsabilidade os anteriores possuidores em relação ás entradas por cobrar.

§ unico. Exceptua-se da disposição d'este artigo a transmissão de acções que tenham sido averbadas a novo possuidor.

Art. 4.º Os mandatarios, qualquer que seja a sua denominação, incumbidos da administração das sociedades

anonymas, serão eleitos por uni anno, e só uma parte d'elles póde ser reconduzida para o anno seguinte; não podendo o associado administrar seguidamente a sociedade por mais de dois annos.

Art. 5.° Quando as sociedades anonymas se destinem a operações bancarias, e os fundadores queiram usar da faculdade que lhes concede o artigo l5.º da carta de lei de 22 de junho de 167, a primeira administração durará desde a constituição da sociedade até o fim do primeiro anno social regular.

Art. 6.° O principio de renovação estabelecido no artigo 4.° é applicavel á primeira administração, quando os mandatarios tenham sido escolhidos pelos fundadores.

Art. 7.° Os accionistas que, em virtude do disposto nos artigos 4.° e 6.° deixarem de ser membros da administração, não poderão para o anno immediato ser eleitos para o conselho fiscal.

Art. 8.° O disposto nos artigos 4.°, 5.°, 6.° e 7.° é applicavel ao conselho fiscal.

§ unico. Os estatutos indicarão o modo de se verificar o principio de renovação estabelecido.

Art. 9.° Os estatutos das sociedades anonymas determinarão o numero de acções que deve possuir qualquer accionista para poder exercer o logar de administrador ou gerente, salvo o caso previsto no artigo 20.° da lei de 22 do junho de 1867, em que os gerentes technicos podem ser accionistas.

§ unico. As acções a que se refere este artigo ficarão em deposito até que a assembléa geral tenha approvado as contas relativas ao periodo em que administrou ou geriu o seu proprietario; e terão uma declaração que obste a que sejam por qualquer modo alienados durante o mesmo espaço de tempo.

Art. 10.° O presidente da assembléa geral convocará esta sempre que assim lhe for requerido por qualquer numero de accionistas, representando, pelo menos, a quinta parte do capital.

§ unico. Quando o fim da convocação for arguir a transgressão do disposto nos artigos 18.° e 19.° da lei de 22 de junho de 1867, o requerimento de qualquer numero de accionistas, representando um decimo do capital, basta para determinar a convocação.

Art. 11.° O mandatario que infringir o disposto nos artigos 18.° e 19.° citados, logo que a assembléa geral reconheça aquella infracção, será privado de seu mandato, e as acções depositadas, na conformidade do artigo 9.° d'esta. lei, continuarão a ficar em deposito até á liquidação das operações feitas em contravenção d'aquelles artigos, sem prejuizo das acções civis ou criminaes que lhe forem competentemente intentadas.

§ unico. Os outros vogaes da administração ou gerencia são responsaveis solidariamente pela transgressão a que se refere este artigo.

Art. 12.° A nenhum banco é permittido applicar, sem auctorisação expressa da assembléa geral, mais da decima parte do seu capital realisado, á acquisição por compra das proprias acções, e em caso algum as poderá adquirir por qualquer modo, quando tenham premio.

Art. 13.° Nenhum banco póde emprestar ou abrir contas de credito com quantia das proprias acções, ou das de analogos estabelecimentos, alem da quinta parte do seu capital realisado, não podendo em caso algum ser dado para o fim indicado n'este artigo, aquellas acções um valor superior a 75 por cento da cotação do mercado, não lendo em conta qualquer premio.

Art. 14.° O governo, pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, mandará, quando o julgar conveniente, verificar a exactidão dos documentos a que se referem os artigos 30.° e 31.° da carta de lei de 22 de junho de 1867, em relação ás sociedades anonymas de que trata o artigo antecedente, devendo os administradores ou gerentes patentear aos delegados do governo, expressamente para

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tal fim nomeados, toda a escripturação relativa á sua gerencia.

Art. 15.° As administrações ou gerencias das sociedades anonymas que se destinem a operações bancarias, enviarão até ao dia 10 de cada mez, ao ministerio das obras publicas, commercio e industria, um balancete do activo e passivo da sociedade, relativo ao mez anterior

§ 1.° O governo poderá indicar o modo porque esses balancetes devem ser elaborados.

§ 2.° Emquanto o governo não usar da faculdade que lhe confere o § anterior, os balancetes devem ser organisados de modo que se saiba:

1.° Qual o dinheiro em caixa, e qual o depositado em outros bancos.

2.º Qual a importancia dos depositos, indicando separadamente as que forem á vista ou a praso;

3.° Os papeis de credito que possue o estabelecimento, indicando-as em ordem, a poder apreciar-se o valor por que figuram.

Art. 16.° Os estabelecimentos bancarios actualmente existentes que possuam em acções proprias mais da decima parte do capital realisado, farão no capital emittido a reducção correspondente ao excesso, se a assembléa geral na sua primeira reunião, depois da publicação d'esta lei, não approvar a conversão das acções adquiridas.

Art. 17.8 Quando as assembléas geraes das sociedades anonymas resolvam usar da faculdade que lhes concede o artigo 25.° da lei de 22 de junho de 1867, poderão nomear para as commissões de inquerito individuos não accionistas.

§ unico. Em todo o caso a maioria da commissão de inquerito deverá ser composta de accionistas.

Art. 18.º Depois da publicação d'esta lei nenhuma sociedade anonyma poderá organisar-se, usando da faculdade que lhe concede o § unico do artigo 34.° da carta de lei de 22 de junho de 1867.

Art. 19.° Ficam d'este modo ampliadas, alteradas e declaradas as disposições dos artigos 3.°, 6.°, 9.°, 10.°, 14.°, 15.°, 21.°, 30.°, 31.° e 34.° da lei de 22 de junho de 1867, e revogada a legislação em contrario.

Lisboa, sala das sessões, em 7 de fevereiro de 1879. = O deputado, Pereira de Miranda.

Enviado ás commissões de legislação civil e fazenda.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 87, do anno de 1878. — J. J. Alves, deputado por Lisboa. O projecto é o seguinte:

Projecto de lei n.º 87

Senhores. — Em 12 de fevereiro de 1876 foi presente á vossa commissão de guerra um requerimento identico ao que agora se lhe apresenta, e sobre o qual a mesma commissão lavrou o seguinte parecer.

Foi presente á vossa commissão de guerra o requerimento de João José Frederico Bartholomeu, primeiro official reformado da direcção da administração militar, em que pede ser indemnisado do prejuizo que diz ter soffrido por uma preterição motivada no engano que se dera na escala dos accessos.

A vossa commissão, examinando maduramente todos os documentos juntos ao processo, e considerando que a informação pedida ao ministerio da guerra está de accordo com o que allega o supplicante no seu requerimento, pois confirma serem verdadeiros os factos por elle allegados, os quaes comprovou com documentos;

Considerando que a mesma informação affirma que o supplicante fóra effectivamente preterido pela promoção de João Alberto Ramos;

Considerando ainda que o mesmo supplicante requerera contra esta preterição em devido tempo, e ainda quando estava no serviço activo:

Por todos estes motivos a vossa commissão tem a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O primeiro official reformado da direcção da administração militar João José Frederico Bartholomeu será considerado para todos os effeitos da sua reforma com a graduação de tenente coronel desde 10 de maio de 1870.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 9 de abril de 1878. = Antonio Maria Barreiros Arrolas — José Frederico Pereira da Costa = Antonio José d'Avila — Cunha Monteiro — José Joaquim Namorado = A. Osorio de Vasconcellos — João Maria de Magalhães, relator.

A commissão de fazenda na parte a que é chamada a dar o seu voto ácerca d'este projecto, concorda com a illustre commissão de guerra.

Sala das sessões, 25 de abril de 1878. = Custodio José Vieira — Antonio Maria Barreiros Arrolas = Visconde da Azarujinha = Antonio José Teixeira - José Maria dos Santos — Illidio do Valle = Joaquim de Matos Correia — Mello e Simas = Antonio M. P. Carrilho.

Enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Luiz de Lencastre: — Por parte da commissão de poderes mando para a mesa o parecer sobre a eleição de Moncorvo, e peço a v. ex.ª que se digne mandal-o imprimir.

E mando para a mesa as seguintes: Propostas

1.ª Proponho por parte da commissão de legislação que lhe sejam aggregados os srs. deputados Fonseca Pinto e Pereira Leite. =>Luiz de Lencastre.

2.ª Proponho por parte da commissão do ultramar que lhe sejam aggregados os srs. deputados Lopes Mendes e Jeronymo Osorio. — Luiz de Lencastre.

Admittidas á discussão, foram logo approvadas.

O sr. Vieira das Neves: — Participo a v. ex.ª que a commissão de saude publica se acha já installada, tendo escolhido para presidente o sr. Bocage e a mim para secretario.

O sr. Sousa Machado: — Mando para a mesa um projecto de lei, abolindo os passaportes de transito em Cabo Verde.

O sr. Jeronymo Pimentel: — O nosso collega e meu amigo, o sr. Alves Passos, encarrega-me de participar a v. ex.ª e á camara, que por motivo justificado tem faltado ás ultimas sessões, e faltará ainda a mais algumas. Mando para a mesa a devida communicaçâo.

O mesmo faço a respeito de uma representação que elle igualmente me pediu para aqui apresentar.

E da municipalidade de Amares, que pede a esta camara uma nova prorogação para o registo dos onus reaes.

E, portanto, no mesmo sentido de uma que ha dias aqui apresentei da camara de Braga.

Ao que então disse nada tenho hoje a acrescentar, visto não estar presente o sr. ministro da justiça, cuja attenção desejava chamar para este importante assumpto.

Tenho aqui um outro documento, que os seus signatarios me pediram para apresentar n'esta camara, encarregando-me ao mesmo tempo de advogar a sua causa, que me parece de toda a justiça.

Esse documento é uma representação dos habitantes da freguezia de Pedralva, do concelho e do circulo de Braga, em que pedem para' voltar a pertencer a esta comarca, de onde foram desaggregados pela ultima divisão judiciaria de 1875.

Desde então aquella freguezia ficou pertencendo á comarca da Povoa de Lanhoso, onde a não ligavam relações algumas, nem a prendiam habitos, tradições ou interessas.

Já decorreram tres annos, e não poderam ainda acostumar-se ao novo estado de cousas.

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Cada dia augmenta mais a sua repugnancia em pertencer aquella comarca, e se torna mais sensivel o prejuizo que d'ahi lhes advém.

Para que termine a violencia que se lhes está fazendo, e attendendo, pela minha parte, á sua representação, vou enviar para a mesa tambem uma proposta de lei n'este sentido, esperando que a illustre commissão de legislação civil lho dará a consideração que merecer.

Dispensando-me da leitura do relatorio o do projecto, peço a v. ex.ª se digne dar a estes documentos o conveniente destino.

Visto estar com a palavra aproveito-a tambem para renovar a iniciativa de um projecto de lei que tive a honra de apresentar n'uma das sessões do mez de março do anno passado.

Elle vem satisfazer a uma necessidade do serviço da casa da moeda, sem com isso se augmentar a despeza descripta no orçamento' do estado, como do proprio projecto se vê.

S. ex.ª o sr. ministro da fazenda já ha annos reconheceu aquella necessidade, apresentando um projecto de lei quasi identico aquelle de que agora vou renovar a iniciativa.

Peço a v. ex.ª e á camara que me dispensem tambem da sua leitura.

Por ultimo, enviando para a mesa um requerimento da sr.ª D. Maria Angelina da Guerra Abreu Cabral da França, viuva do distincto general de brigada Antonio Cabral da França, seja-me permittido antes d'isso chamar para elle a attenção da illustre commissão de guerra.

N'esse requerimento pede que se lhe torne effectiva a pensão que lhe foi concedida pela carta de lei de 30 de junho de 1863; concessão que se não realisou pelo facto da requerente não poder accumular a pensão com o monte pio, que recebia.

Foram tão distinctos e tão relevantes os serviços que á patria e á liberdade prestou o marido da requerente, que bem se justifica aquella accumulação.

A vida d'aquelle distincto militar foi uma das paginas gloriosas da nossa epopeia constitucional. Por mais da cincoenta annos serviu elle a sua patria na carreira das armas, e a dynastia e a liberdade muito devem aos seus denodados esforços.

Começaram os seus feitos na guerra peninsular e continuaram mais tarde em pró da liberdade, tomando parte em 1826 e 1827 nas operações contra o Silveira. Em 1828 entrou ao serviço da junta provisoria, e victima das suas idéas liberaes teve de emigrar pela Galliza para Inglaterra.

Por lá andou, até á expedição dos Açores, em que surgiu uma aurora de esperança para os liberaes portuguezes.

Tomou parte no"cerco do Porto, em que manifestou sempre o seu valor e a sua dedicação pela dynastia, e no Algarve foram tão distinctos os seus serviços, combatendo as guerrilhas do Remechido, que mereceu então a graça da Torre e Espada, cujo documento vae junto á petição que apresento.

Os outros documentos comprovativos dos serviços do general França ficaram no archivo da commissão de guerra d'esta camara, quando serviram de base á proposta que foi convertida na lei de 30 de junho de 1863.

Espero que a illustre commissão de guerra prestará a este requerimento toda a attenção que merece e que ella costuma dispensar a todos os assumptos sujeitos á sua apreciação.

O sr. Sousa Monteiro: — Participo a v. ex.ª que está installada a commissão diplomatica, tendo sido escolhido para presidente o sr. Pedro Jacome Correia e a mim para secretario, reservando-se para escolher relatores especiaes.

O sr. Rodrigo de Menezes: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Guimarães, pedindo para que sejam exceptuados do registo os emphyteuses, sub-emphyteuses, censo ou quinhão, cuja pensão annual não attinge a 17$000 réis, que para os de superior quantia seja prorogado por cinco annos o praso estabelecido para o seu registo, e que seja convertido em lei o projecto apresentado em sessão de 12 demarco de 1875 e approvado em 11 de março de 1878.

Este projecto de lei não teve infelizmente resolução na camara dos dignos pares.

O meu particular amigo o illustre collega o sr. Jeronymo Pimentel renovou a sua iniciativa n'uma das ultimas sessões, concedendo-me a honra de o assignar.

A camara municipal de Guimarães, que dirige os negocios publicos daquelle municipio com tanto zêlo, interesso e illustração, abona esta representação com as mais bem fundadas rasões.

O sr. Namorado: — Mando para a me um requerimento de João Antonio, segundo tenente ajudante de praça de Juromenha, pedindo que lhe seja concedida a reforma de que gosam os capitães quarteis mestres, veterinários e picadores do exercito.

O sr. A. J. de Avila Junior: — Mando para a mesa um requerimento de Miguel Caetano Dias, aspirante a facultativo da armada, alumno do segundo anno da escóla medico-cirurgica de Lisboa, no qual pede que seja concedida a graduação e soldo de guarda marinha aos aspirantes a facultativos, logo que se achem matriculados no terceiro anno do curso medico-cirurgico ou que, pelo menos, lhe seja augmentado o soldo successivamente nos ultimos dois annos, seguindo a mesma progressão que se dá nos primeiros tres annos do curso.

O requerente allega rasões que me parecem attendiveis e por isso peço a v. ex.ª que mande dar ao requerimento o devido destino.

O sr. Freitas Oliveira: — Mando para a mesa um requerimento de Luiz Carlos Mardel Ferreira, tenente de cavallaria, coadjuvante da instrucção pratica do cavallaria na escóla do exercito, em que pede que se lhe tornem extensivas as disposições da carta de lei de 10 de maio de 1878.

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma nota renovando a iniciativa do projecto de lei, que eu e alguns srs. deputados apresentámos' na sessão de 27 de fevereiro de 1875, tornando applicaveis a todos os empregados das repartições do hospital de S. José e annexos, as disposições do artigo 114.° do regulamento approvado por decreto de 10 de outubro de 1863. Este projecto, que tem o n.°164, obteve pareceres favoraveis das commissões de saude publicae de fazenda d'aquella epocha.

Por motivos que agora não menciono, mas com que me não conformo, deixou este projecto de ser convertido em lei do estado.

Como vae ser submettido ao estudo das respectivas commissões, eu peço licença para que tambem lhes seja enviado um additamento ao artigo 1.°, que passo a ler.

(Leu.)

Sr. presidente, o projecto a que me refiro tem por fim satisfazer a uma necessidade de serviço de um dos estabelecimentos mais importantes do nosso paiz — o hospital de S. José.

Eu poderia apresentar largas considerações sobre as vantagens da approvação d'este projecto, mas dispenso-me de o fazer porque ellas se acham mencionadas no relatorio que o precede, e que as commissões terão occasião de apreciar.

Não posso, porém, deixar de tornar bem patente, que é uma flagrante injustiça deixar de recompensar no futuro os serviços que prestam os funccionarios d'aquelle estabelecimento, em cujo numero se conta uma classe, a dos enfermeiros, que, arriscando a saude, e muitas vezes a vida no tratamento dos enfermos, são obrigados a servir, embora

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com mesquinhos salarios, até uma idade avançada, sujeitos ou ao arbitrio de quem os dirige, ou a viverem de esmolas.

No exercito e na marinha estes pequenos funccionarios, mas importantes, porque a elles lhes é confiado o cuidarem dos enfermos, ha alguns annos se reconheceu a necessidade de olhar pelo seu futuro, e hoje tem-no garantido por uma lei.

Não peço outra cousa ás commissões e ao sr. ministro do reino, senão que attendam á justiça e á igualdade que deve presidir á sorte d'estes funccionarios, que em epochas normaes, e nas de epidemia, arriscam as suas vidas, tornando-se por isso dignos de toda a contemplação.

Agora, sr. presidente, aproveitando occasião de estar com a palavra, chamo a attenção de v. ex.ª para um assumpto que me parece de alguma importancia.

Quem lê as actas das nossas sessões, publicadas no Diario da camara, nota que por vezes deixam de apparecer os discursos de alguns srs. deputados, dando-se como motivo o não os terem s. ex.ªs restituido a tempo de se publicarem.

Devo tambem notar, que muitas vezes esses discursos nem deslocados apparecem, ignorando-se o que podesse dizer o orador.

Ora, não me parecendo regular que os leitores fiquem privados de saber como as cousas se passaram, no acto da discussão, eu lembro a v. ex.ª, e dispenso-me de fazer proposta para similhante fim, a conveniencia de remediar esta falta por fórma que se publique, ainda que mais não seja, o extracto. Deixo portanto ao cuidado de v. ex.ª proceder como melhor entender, uma vez que se consiga o resultado que se deseja. (Apoiados.)

O sr. Adriano Machado: — Eu tinha pedido a palavra hontem com muita satisfação, por ver presentes todos os srs. ministros, porque tinha que me dirigir a diversos membros do gabinete, sobre negocios importantes; infelizmente não me chegou a palavra hontem, e hoje chegou-me muito a tempo, mas como não está presente nenhum dos srs. ministros, não tenho remedio senão limitar-me á apresentação de um projecto de lei, que vae assignado por todos os srs. deputados pelo Porto, ácerca da construcçâo da ponte metallica sobre o Douro.

Creio que poderei dispensar-me de ler o projecto, visto que estes documentos têem de ser publicados.

E, como disse, tendo de chamar a attenção do governo sobre diversos pontos, peço a v. ex.ª que me conceda a palavra, se antes da ordem do dia estiver presente algum membro do gabinete.

Tenho tambem a dizer em relação ao assumpto do que hontem se occupou o sr. Francisco de Albuquerque, sem pretender discutir de novo uma questão já decidida, que a opposição progressista votou contra a eleição de Gouveia, sem todavia julgar que n'ella houvesse nada de commum com a eleição do Ceia, mas simplesmente para conservar o procedimento austero que lhe tem servido de guia e de norma nas suas votações.

O sr. Lopes Mendes: — Mando para a mesa um requerimento do primeiro e segundo amanuenses do instituto geral da agricultura, pedindo melhoria de vencimento por diuturnidade de serviço.

O sr. Pedro Jacome: — Mando para a mesa duas representações: uma dos habitantes da extincta villa de Agua de Pau, na ilha de S. Thomé, pedindo a creação de um juiz ordinario e de um tabellião n'aquella villa; e outra dos escrivães de fazenda de Villa Franca do Campo, Povoação o Lagoa, pedindo augmento de vencimento.

O sr. Bocage: — Mando para a mesa uma representação do provedor e mesarios da misericordia de montemór o Novo, pedindo que lhe seja concedido o edificio abandonado do extincto recolhimento de Nossa Senhora da Luz, para estabelecer o hospital.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mando para a Sessão de 8 de fevereiro de 1879

mesa dois requerimentos a pedir esclarecimentos ao governo pelo ministerio da guerra.

Peço a urgencia d'estes requerimentos porque os documentos que desejo que sejam enviados a esta camara, hão de servir de base a uma interpellação que pretendo quanto antes annunciar ao sr. ministro da guerra.

São os seguintes:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, me seja enviada com urgencia copia dos relatorios dos dois ultimos annos do fiscal da administração militar da 2.ª divisão militar, com respeito á administração do regimento de infanteria n.º 12. = Francisco de Albuquerque.

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, me seja urgentemente enviada copia do relatorio ou relatorios do general commandante da 2.ª divisão militar, Izidoro Marques da Costa, ácerca da questão de disciplina e administração do regimento do infanteria n.º 12, e da proposta de transferencia de alguns officiaes do mesmo corpo. = O deputado, Francisco de Albuquerque.

O sr. Pinheiro Osorio: — Por parte da commissão de legislação penal requeiro a v. ex.ª que consulto a camara sobre se permitte que sejam aggregados á mesma commissão os srs. deputados Pereira Leito e Fonseca Pinto.

O sr. Presidente: — Peço ao sr. deputado que mande para a mesa a competente nota.

O sr. Conde da Foz: — Mando para a mesa dois requerimentos.

(Leu.)

Chamo a attenção da illustre commissão respectiva para estes requerimentos, porque me parecem de toda a justiça.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Tinha pedido a palavra n'uma das sessões anteriores, n v. ex.ª entendeu, o muito bem, que devia passar á ordem do dia; hoje que v. ex.ª m'a concede, é-me absolutamente impossivel usar d'ella, por isso que não se acha presente nenhum dos membros do governo.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Mando para a mesa dois requerimentos, o declaro por esta occasião que faço minhas todas as considerações que varios srs. deputados têem aqui apresentado em favor do que n'elles se pede.

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma proposta mandada para a mesa pelo sr. Pinheiro Osorio por parte da commissão da legislação penal.

Proposta

Por parte da commissão de legislação penal requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se permitte que sejam aggregados á mesma commissão os srs. deputados Pereira Leito e Fonseca Pinto. = Pinheiro Osorio.

Foi approvada.

O sr. Filippe de Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio das obras publicas, copia do parecer fiscal sobre a representação feita pelo banco portuguez, em que pedia a interpretação de alguns artigos ria lei de sociedades anonymas.

E o seguinte:

Requerimento

Requeiro que seja com urgencia pedida ao ministerio das obras publicas, commercio e industria, copia do parecer fiscal sobre uma representação em que o banco portuguez do Porto pediu a interpretação do diversas disposições de lei das sociedades anonymas. = Filippe de Carvalho.

Foi mandado expedir com urgencia.

O sr. Almeida Macedo: - Mando para a mesa uma representação dos escripturarios de fazenda de Extremoz, pedindo que lhes sejam melhorados os seus vencimentos, equiparando-os aos aspirantes da repartição de fazenda.

Mando tambem para a mesa uma representação dos escrivães de fazenda de Evora, pedindo que lhes seja applicado o beneficio da aposentação.

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Mando igualmente para a mesa um requerimento das sr.ªs D. Maria Guilhermina Torres Mangas e D. Virginia Augusta de Torres Mangas, pedindo augmento da pensão que lhes foi concedida por esta camara.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto; passa se á ordem do dia.

Devia entrar em discussão a interpellação annunciada pelo sr. Mariano de Carvalho ao sr. ministro da marinha, sobre a concessão de terrenos na Zambezia; mas como nenhum dos membros do gabinete se acha presente, porque creio que estão empenhados n'uma discussão na camara dos dignos pares, e assim privados de poderem comparecer n'esta camara, vou pôr em discussão o parecer n.º 68 sobre a eleição de Loulé.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não pedi a palavra sobre o parecer da eleição de Loulé, porque ainda não foi lido na mesa, mas unicamente para rogar a v. ex.ª o obsequio de mandar officiar ao sr. ministro da marinha, participando-lhe que a discussão sobre a minha interpellação não se realisou hoje, em virtude de s. ex.ª não estar presente, pedindo-lhe ao mesmo tempo se digne indicar o dia em que poderia comparecer n'esta camara.

O sr. Presidente: — Será satisfeito o pedido do illustre deputado.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer n.º 68

Senhores. — A commissão de verificação de poderes, tendo examinado com a devida attenção o processo eleitoral do circulo n.º 125, Loulé, verificou ter recaído a maioria absoluta dos votos d'este circulo no cidadão Manuel Joaquim de Almeida, quo" obteve 3:455 votos, sendo 6:412 o numero dos votantes em todo o circulo.

O processo eleitoral correu sem irregularidades nem protestos que as actas mencionem, excepto na assembléa do Albufeira, cuja acta faz menção de dois protestos,

Diz-se no, primeiro d'elles estar um fiscal jazendo pressão sobre os empregados da alfandega, coagindo a lhe mostrarem as listas; allega-se no outro terem-se apurado votos contidos em listas impressas, que se dizem lithographadas.

Da informação da mesa se deprehende haver fundamento de verdade no primeiro protesto, sendo, todavia, cohibido o excesso do fiscal da alfandega, o qual foi intimado para não continuar o seu irregular procedimento; e verificou a vossa commissão, pelos respectivos cadernos do recenseamento, -ser muito diminuto o numero dos empregados da alfandega que eram eleitores n'esta assembléa, e que os seus votos, portanto, estavam muito longe de poder destruir o resultado final da eleição.

Emquanto ao segundo protesto, a mesa separou as listas que n'elle se diz serem impressas, e remetteu-as com as actas, e a vossa commissão reconhece que foram lithographadas, e entende, alem d'isto, que impressas que fossem por meio de typographia, não podiam por esse motivo ser annulladas, quando não apresentassem signal externo da cravação do typo, nem outro algum signal externo, como estas effectivamente não apresentam.

Refere vagamente a acta d'esta mesma assembléa, que no dia 14, tendo-se levantado tumultos ás portas do edificio, o presidente, ouvida a mesa, requisitou força armada, fazendo suspender por algum tempo, e durante todo o praso legal, o progresso dos actos eleitoraes, que depois continuaram, regularmente, não resultando, portanto, d'este incidente motivo algum de nullidade.

Encontra-se entre os papeis do processo eleitoral um outro protesto, ássignado por doze eleitores, o qual foi presente, não ás assembléas primarias, mas á do apuramento, e tem a data de 18 de outubro.

Contém este protesto graves queixas contra o director de obras publicas e seus subordinados, e contra outras pessoas, por illegal interferencia na eleição, empregando coacção e ameaças aos jornaleiros recenseados que trabalhavam nas estradas, contra um parocho, de quem dizem ter mettido as mãos na urna, tirando d'ahi listas, e contra muitas pessoas, a quem attribuem ameaças, espancamentos, arrombamento de portas, e outras malfeitorias destinadas a aterrar e impedir os eleitores de concorrerem livremente á eleição; tambem n'este protesto é accusada a mesa da assembléa de Boliqueime, por haver terminado ás 3 horas e meia da tarde do dia 13 o escrutinio d'esse dia, continuando só no dia seguinte a proseguir nos trabalhos eleitoraes.

É, porém, destituido este protesto de qualquer especie de prova, excepto na parte em que diz haverem terminado os trabalhos eleitoraes do dia 13 antes do sol posto (mas não ás tres horas e meia da tarde), pois que dizem as actas, que concluida a chamada geral, deliberou a mesa, sem reclamação em contrario de qualquer dos eleitores presentes, que se rubricassem e contassem as listas e se praticassem as mais formalidades legaes, que declara haverem-se feito, para continuarem no dia seguinte os actos eleitoraes, terminando ás quatro horas da tarde os trabalhos eleitoraes daquelle dia 13; e das actas igualmente consta que no seguinte dia continuaram a receber-se listas dos eleitores que se apresentaram, sendo o numero total d'estas nos dois dias 688 e sendo 436 as do dia 13.

Apparece tambem no processo um additamento ao mencionado protesto, dizendo que certos eleitores votaram mais de uma vez, e que por alguns d'elles votaram pessoas diversas.

A vossa commissão, pois, considerando que, das irregularidades que se dizem praticadas n'esta eleição, umas não estão de fórma alguma comprovadas, outras não envolvem nullidade da eleição, ou são taes que, embora fossem comprovadas, não destruiriam o resultado final d'ella:

E de parecer que seja approvada a eleição feita por este circulo, e que, portanto, seja proclamado deputado o cidadão Manuel Joaquim de Almeida, cujo diploma já foi apresentado.

Sala da commissão, em 5 de fevereiro de 1879. = Visconde de Sieuve de Menezes — Telles de Vasconcellos — Manuel Correia de Oliveira = Agostinho José da Fonseca. Pinto = Bernardo de Serpa Pimentel, relator.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - O parecer em discussão refere factos graves que exigem averiguação. Não devemos discutir esta eleição, sem ter pedido e recebido os esclarecimentos que são necessarios.

Não só um dos protestos argue um fiscal da alfandega de estar na occasião da eleição a fazer pressão sobre os empregados seus subordinados, obrigando-os a mostrar-lhe as listas, mas a propria commissão reconhece a verdade do facto arguido.

Em desejo, pelo menos, ouvir o sr. ministro da fazenda, a respeito da verdade reconhecida dos factos allegados, e sobre tudo ácerca do procedimento do governo para com este fiscal.

Desejo saber se entra tambem na regra geral da tolerancia politica do actual governo premiar, ou pelo menos deixar tranquillos, os empregados fiscaes, que fiscalisam ou fazem contrabando perante as urnas eleitoraes.

O fiscal que exige que as listas lho sejam mostradas, quer talvez averiguar se dentro dellas ha tabaco, ou outro objecto subtraindo aos direitos fiscaes.

Talvez este caso se explique satisfatoriamente pelo muito zêlo no serviço, mas v. ex.ª, e a camara, comprehendem que não posso discutir esta questão na ausencia do governo.

Eu tenho a honra de propor o adiamento para que o parecer se não discuta ao menos sem estar presente algum dos srs. ministros.

Se a camara entender que deve ser votado desde já,

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como não quero perder tempo, declaro a v. ex.ª que, fiel ] ao meu systema, terei de votar contra o parecer. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho o adiamento, não devendo ser discutido este parecer sem a presença do governo. = Visconde de Moreira de Rey.

Apoiado o adiamento, ficou conjunctamente em discussão.

O sr. Bernardo de Serpa: — Sr. presidente, impugna-se o parecer da commissão, ou antes apresentam-se algumas duvidas por parte do illustre deputado que propõe o adiamento, e pretendem-se esclarecimentos.

As duvidas do illustre deputado procedem de dizer a commissão que existe um protesto lançado na acta, no qual se diz o seguinte: «estar um fiscal fazendo pressão sobre os empregados da alfandega, coagindo a lhe mostrarem as listas».

Consta isto da acta e consta da informação da mesa. A commissão, apreciando não só a circumstancia de se exarar na acta o protesto, mas, alem d'isso, a de dizer a mesa que confirma a verdade do facto, acrescentando ainda — tanto assim que o fiscal foi intimado para não continuar — não podia deixar de dar certa importancia a isto que se diz n’um documento official d'esta ordem.

A commissão, na verdade, pareceu manifesta a parcialidade da mesa; todavia notando nós que ella exarava na acta a expressa declaração de ser verdade o que se allega no protesto, entendemos que era dever nosso não deixar de referir esta circumstancia. Mas d'ahi não se segue (como pareceu ao illustre deputado), que a commissão reconhecesse como demonstrado o facto a que se refere o protesto; o que a commissão diz n'este parecer é que da informação da mesa se deprehende haver fundamento de verdade no referido protesto; mas não diz por certo, nem tem fundamento bastante para dizer, que reconhece que a informação da mesa é inteiramente conforme á verdade.

Em presença de tudo isto não digo que não se procure indagar o que ha de verdade a respeito d'aquelle facto, que não se empreguem todos os meios convenientes para se punir o fiscal, se elle exorbitou; estou longe d'isso; se elle exorbitou, deve soffrer as penas que a lei imponha a uma tal exorbitancia; mas nós não tratámos agora d'isso, tratamos de ver simplesmente se por aquelle facto, (ainda mesmo que estivesse plenamente comprovado) deveremos annullar esta eleição.

Eu tenho como certo que, por motivo d'este facto sómente, nós não devemos annullar a eleição, porque elle, emquanto ás suas consequencias com relação á mesma eleição, é insignificante, embora seja de uma importancia grave em si ou considerado pelo lado criminal.

Embora este facto tenha uma importancia grave pelo lado da offensa aos principios da liberdade do voto, elle não póde annullar a eleição, porque os empregados da alfandega eram muito poucos, eram muitissimo poucos em comparação do grande numero de votos de maioria que teve o candidato eleito.

Ainda que todos áquelles empregados votassem contra o candidato eleito, coagidos pela pressão que se diz exercida ou começada a exercer pelo fiscal, esse facto não affectava o resultado final da eleição. Mas note-se que a mesa diz que o facto foi reprimido. A propria mesa, que, como é fóra de duvida, era parcial contra o candidato eleito, reconhece o facto, é verdade, mas não que elle tivesse importancia para o fim da eleição, pois diz que o reprimiu.

Quantos eram os guardas da alfandega? Eram 26, e a maioria que teve o candidato eleito é de 499 votos; por consequencia este facto em si é insignificante em relação ao resultado final da eleição.

Como não apparecem outros fundamentos pára impugnar a eleição, nada mais tenho a dizer.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — O digno relator da commissão, que eu respeito muito, não só pela sua intelligencia e pelo seu caracter, mas ainda pela circumstancia de ter sido meu mestre, como lente e muito distincto da universidade de Coimbra, entendeu dever defender a eleição, que aliàs ninguem atacou ainda.

Eu não combati a eleição, propuz simplesmente o adiamento da discussão. Preciso de esclarecimentos sobre os factos e. mais ainda sobre o procedimento do governo; preciso de conhecer bem até onde chega o tal systema de tolerancia politica.

Desejo saber bem se o fiscal da alfandega é para empregar os guardas em vigiar o contrabando, ou na fiscalisação das listas na occasião em que são mettidas na urna.

Essa questão é com o governo, e na ausencia do ministro não a posso tratar.

A fiscalisação das listas está reconhecida pela commissão, vem no protesto e está confirmada pela mesa; mas este facto não é o unico. Se a alfandega manobrou por esta fórma, as obras publicas distinguiram-se igualmente ou mais ainda.

O director das obras publicas e seus subordinados interferiram na eleição, empregando coacção e ameaças aos jornaleiros recenseados que trabalhavam nas estradas; um parocho metteu as mãos na urna e tirou listas; houve ameaças, espancamentos, arrombamento de portas e outras malfeitorias destinadas a aterrar e impedir os eleitores de concorrerem livremente á eleição.

A commissão descobriu tambem que não era ás tres e meia, mas sim ás quatro horas que a mesa interrompera arbitrariamente os trabalhos que só podia interromper legalmente ao sol posto.

Eu tenho sustentado aqui a doutrina de que os protestos por si não são provas, mas são os meios legaes conferidos aos eleitores para nos obrigarem a averiguar as irregularidades que se nos apontam.

Poderia a lei, porventura, obrigar o eleitor, que protesta contra a validade de uma eleição, a fazer elle só, á custa do seu dinheiro e do seu tempo, um processo onde houvesse decisão final e prova plena? É impossivel.

As provas compete-nos a nós exigil-as, o aos eleitores apenas pertence denunciar á camara ou á junta preparatoria qualquer nullidade que se der nas eleições.

Este é o systema que eu defendo e tenho aqui sustentado.

Tenho mostrado mais de uma vez, e não quero repetir agora o que tantas vezes tenho dito, que nós não podemos passar por cima de uma eleição contra a qual ha protestos, da mesma maneira que passámos nas eleições contra as quaes ninguem protestou.

A differença é grande entre a eleição contra que ninguem proteste, e eleição contra a qual se protesta e se denunciam factos positivos, illegalidades faceis de averiguar.

Portanto, a nossa obrigação é averiguar, e para isso temos á "nossa disposição as repartições publicas, e não devemos por fórma alguma desprezar os protestos unicamente porque os protestantes não se encarregaram de os documentar com provas plenas.

Se a camara quer esperar pelas explicações do governo, porque a isso se limita a minha proposta de adiamento, muito bem; se não quer, vota o parecer. E note-se que eu não sustento que a eleição esteja nulla; sustento unicamente que nós não podemos votal-a antes de termos perfeito conhecimento de causa.

No emtanto, se me obrigarem a votar sem esclarecimentos e explicações por parte do governo, eu que não posso a este respeito dar voto isolado ou devidamente explicado, não tenho outro recurso senão rejeitar o parecer, e será isso o que farei.

O sr. Bernardo de Serpa: — Continua o illustre de-

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putado a insistir na necessidade da presença do governo, e de obter d'elle esclarecimentos.

Mas para que fim? Para saber, se o empregado fiscal da alfandega, de que se faz menção em um dos protestos, abusou ou não da sua influencia no acto eleitoral, para ver se, em vez de vigiar o contrabando, tratava de vigiar as listas.

O empregado fiscal da alfandega ou outra qualquer pessoa tinha o direito de ir á assembléa eleitoral entregar o seu voto, e de pedir aos seus amigos politicos que votassem da mesma maneira; mas isso não prova que elle abusasse do seu poder contra os seus subalternos, e muito menos se prova que esse abuso, se o houve, viesse a prejudicar o resultado da eleição, porque a influencia que aquelle empregado ali podia exercer era apenas sobre 26 dos seus subordinados, e não era de certo esse numero de votos que poderia alterar o resultado de uma eleição em que houve de maioria 199 votos.

A isto todavia se reduz a primeira objecção que se apresentou contra o parecer.

Depois vem a segunda objecção, não contra o mesmo empregado, mas por causa de outro protesto era que se diz que o director das obras publicas e os seus subordinados e outras pessoas interferiram illegalmente na eleição, empregando coacção e ameaças aos jornaleiros recenseados que trabalhavam nas estradas; alem d'isto por se dizer no protesto que um parocho mettêra as mãos na urna, tirando d'ahi listas, e tambem porque n'elle se allega ter havido espancamentos, arrombamentos de portas, etc....

O illustre deputado quer que nós não resolvamos, sobre a validade d'esta eleição, sem que o governo nos informe de tudo isto.

Aqui não ha a este respeito senão um protesto vago e desacompanhado de documentos, e por isso com pouca importancia.

Se fosse acompanhado de documentos, como têem sido os protestos contra outras eleições, mais alguma importancia tinha.

Apesar de ter havido eleições em que os protestos vem acompanhados de documentos taes, como autos de exames de corpo do delicto, inqueritos de testemunhas, etc.... a camara tem resolvido que não deve esperar pelas delongas que traria o requerer mais esclarecimentos ao governo, e o aguardar portanto ulteriores informações mais auctorisadas e fidedignas, e novos documentos que as comprovassem.

Mas eu não trato da questão de saber, se no caso de terem apparecido documentos d'esta ordem deveriamos esperar pela resposta do governo; trato do saber se, por causa de um protesto vago, como este é apresentado posteriormente ao acto da eleição, ássignado simplesmente por doze eleitores, e que não é acompanhado ou seguido de algum auto de exame de corpo de delicto, nem de inquerito algum de testemunhas ou de qualquer outro documento, havemos de estar assim a perder o tempo, pretendendo que se proceda a indagações, o deixando, entretanto, sem representante n'esta camara os cidadãos do circulo de Loulé!

A commissão entende que não ha motivo para o adiamento e que o parecer deve ser approvado. (Apoiados.)

Posto A votarão o adiam uni o, foi rejeitado.

Em seguida foi approvado o parecer.

O sr. Presidente: — Proclamo deputado da nação portuguez o sr. Manuel Joaquim de Almeida.

O sr. Hintze Ribeiro: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre a proposta do lei do. governo, n.º 61.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Mariano de Carvalho para um negocio urgente. O sr. deputado já declarou á mesa qual o assumpto de que queria tratar.

O sr. Mariano de Carvalho: — Acabo de receber um documento, que pedi pelo ministerio das obras publicas: o parecer da commissão de engenheiros, encarregada de examinar o tunnel da Serra do Pilar, sobre o estado d'essa obra.

E de tanta importancia e gravidade, pelo que respeita a segurança de pessoas e haveres, que peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que seja publicado no Diario do governo.

A camara resolveu afirmativamente.

O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa o parecer da commissão do ultramar, sobre a proposta de lei relativa ao governo da Guiné.

O sr. Presidente: — Devia proceder-se á eleição da commissão que tem de tratar da reforma da repartição tachygraphica, mas não ha numero na sala.

A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada, e mais os pareceres n.º 69 e 70.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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