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446 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Logo, ou o sr. ministro da marinha fizera a transferencia de outro capitulo, enganando o tribunal de contas, e fazendo uma cousa prohibida por lei, ou fizera as despezas sem submetter as ordens ao visto do tribunal de contas.
O que é que fizera? Explicasse-o s. exa. á camara.
Isto mostrava que o sr. ministro era pouco escrupuloso no cumprimento das leis em relação ao ultramar, e que abusava do acto addicional, tambem nas despezas da direcção geral da marinha se não submettia aos preceitos do regulamento geral de contabilidade.
Quando a lei lhe dava a faculdade de proceder regularmente, quando as verbas orçamentaes não chegassem, ou pelos creditos supplementares, ou pelos creditos extraordinarios, ou pela transferencia de verbas de artigo para artigo, s. exa. não fez caso d'ella.
Parecia que a tinha infringido, só, pelo prazer de a infringir, só para condemnar o seu passado.
O certo era que no ultramar se abusava das disposições do acto addicional e se faziam despezas não auctorisadas por lei; o que sabia era que no orçamento rectificado vinham augmentos consideraveis de despeza ordinaria e extraordinaria, e em taes circumstancias era sua opinião que o actual governo não tinha auctoridade para exigir do paiz novos sacrificios.
A maioria que escolhesse no seu seio, para formar um governo, homens de boa vontade, mas não consentisse que continuasse á frente dos negocios um governo que estava arruinando, as finanças e desacreditando o paiz.
Concluiu mandando para a mesa a sua proposta.
(O discurso será publicado na integra depois de revisto por s. exa.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara entende dever recommendar ao ministerio da marinha e ultramar o exacto cumprimento das leis do reino. A camara, entendendo tambem que o artigo 15.° § 1.° do primeiro acto addicional á carta não póde ser applicavel a reformas permanentes dos serviços, augmentos de quadros e vencimentos de empregados, menos ainda o póde ser a concessões onerosas para o estado, assim o lembra ao governo e passa á ordem do dia.
Sala das sessões, 12 de fevereiro de 1886. = Mariano de Carvalho.
Foi admittida.

O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Disse que a maioria apreciaria o conselho que acabava de lhe dar o sr. deputado que o precedeu, e decidiria como na sua sabedoria entendesse.
O sr. deputado, em vez de se occupar do assumpto, que era a questão de Dahomey, tratara do orçamento rectificado, assumpto para que elle, orador, não vinha preparado, porque não trazia os documentos necessarios para justificar o procedimento do governo.
E o sr. deputado, que conhecia tão bem o regulamento de contabilidade publica, sabia que aos ministros era impossivel praticar as illegalidades que lhes accusava, por isso que todas as ordens de pagamentos têem de ir ao tribunal de contas para receberem o competente visto. O ministerio da marinha, por onde o illustre deputado dizia que se faziam despezas illegaes, não podia deixar de proceder era conformidade da lei e das disposições do regulamento de contabilidade publica.
Houve augmento de despeza com a força naval que está nas colonias, porque se não podia prever que as rações navaes augmentassem 126:000$000 réis; mas esse pagamento estava auctorisado no mesmo regulamento, e o illustre deputado de certo não queria que se não abonassem os saques com esse fim enviados ao ministerio da marinha.
O regulamento de contabilidade preveníra um tal caso.
E o illustre deputado, referindo-se ás despezas do ultramar, commettêra erros, apresentando algarismos inexactos.
O sr. deputado sabia perfeitamente que não era culpa do governo, que as receitas do ultramar decressessem n'este anno economico de um modo extraordinario; s. exa. sabia que as receitas das alfandegas de Angola e de Moçambique caíram de repente, devido á baixa dos generos coloniaes, á secca no litoral e á epidemia da variola que se tem dado em muitos pontos das provincias de Africa.
Todos os vapores que fazem, a carreira de Africa, estavam chegando com pouca carregação.
Ninguem podia prever isto, e d'estas causas resultava terem diminuido as receitas.
Tinha o illustre deputado, na sessão de hontem, accusado o governo por ter feito concessões sem concurso; e, parecia-lhe que o sr. deputado nunca fôra tão exigente como agora, porque no tempo do ministerio progressista nem sempre se fizeram concessões de caminhos de ferro por meio de concurso, como, por exemplo, a concessão do caminho de ferro da Figueira, que o illustre deputado defendêra muito bem.
Em regra, era a favor do concurso, mas a verdade era que o concurso nem sempre dava o resultado que mais se desejava e muitas vezes era lesivo para o thesouro. Acontecia a cada instante obterem-se por meio de concurso obras muito mais caras.
A respeito da questão das aguas em Loanda, não abrira concurso, porque não quizera dar subvenção, nem garantia de juro, e encontrando-se diante de tres propostas, apresentando-se em cada uma um systema diverso, escolhera a que mais vantagens offerecia.
Fez a analyse de cada uma das propostas, para fazer ver á camara que a que adoptou era a mais util para o estado.
Tinha o illustre deputado perguntado porque era que vindo lucro para o estado da amoedação de cobre para a provincia de Angola, o governo não fez essa amoedação por sua conta, em logar de dar esse lucro á companhia.
Se o estado tivesse a receita proveniente da amoedação, então havia de carregar com a despeza proveniente do encanamento das aguas, e era sabido que as obras feitas pelo estado custavam, em regra, mais caras do que sendo feitas por particulares.
Depois era preciso ainda notar que o emprezario é quem podia pôr mais facilmente em circulação a moeda de cobre, porque tinha debaixo das suas ordens talvez cerca de mil operarios, aos quaes podia pagar com a mesma moeda.
No tocante á questão do caminho de ferro de Ambaca, em que fôra accusado pelo sr. deputado de ter violado a lei, dando-lhe uma interpretação diversa da que lhe devia dar, respondia que interpretara de um modo justo a lei que o parlamento votara para a concessão de um tal caminho, fazendo differentes considerações para comprovar a sua asserção.
A navegação para o Zaire era outro escandalo de que o sr. deputado o accusára, e tinha sido s. exa. tão injusto, que até dissera que a concessão fôra feita á companhia nacional de navegação para Africa quando essa companhia nada tinha com tal concessão. A concessão fôra feita á companhia do Zaire, e fizera-se no intuito de proteger o commercio do Zaire.
Tambem tinha sido accusado de fazer por mais de uma vez, e até nas vesperas da abertura do parlamento, uso da disposição do artigo l5.° do acto addicional. A este respeito diria que todos os ministros da marinha de todos os partidos têem usado do acto addicional, e o partido progressista, sempre que tem estado no poder, tem sido extremamente latitudinario n'esse ponto.
Fizeram uso do artigo 15.° do acto addicional os srs. Rebello da Silva, visconde de S. Januario e Latino Coelho, e o illustre deputado nunca se queixara d'esse uso,