O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 441

SESSÃO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho (supplente)

Secretarios os exmos. srs.
João José d'Antas Souto Rodrigues
Henrique da Cunha Matos de Mendia

SUMMARIO

Lêem-se quatro officios do ministerio do reino, cinco do ministerio da fazenda, seis do ministerio da marinha e um do ministerio dos negocios estrangeiros, todos acompanhando diversos documentos requeridos por alguns srs. deputados. - Dá-se tambem conhecimento de um officio da sr.ª D. Adelaide Christina de Sousa Leal agradecendo o voto de sentimento da, camara pelo fallecimento do visconde de Sagres. - Representação mandada para a mesa, pelo sr. Carrilho. - Requerimentos de interesse publico apresentados pelos srs. Luiz José Dias, J. J. Alves, Vicente Pinheiro (em nome do sr. José Bento Ferreira de Almeida), Lobo Lammare e Scarnichia. - Requerimentos de interesse particular apresentados pelos srs. Santos Viegas, J. J. Alves, Francisco de Campos e Barbosa Centeno.- Justificações de faltas dos srs. Pinto Bastos, Santos Viegas, Garcia de Lima e Neves Carneiro. - Nota de interpellação do sr. Borges de Faria. - Apresenta um projecto de lei o sr. Ferrão de Castello Branco. - O sr. Arouca pede e a camara permitte que sejam publicados no Diario do governo uns documentos enviados hoje pelo ministerio das obras publicas. - Pede tambem a comparencia do sr. ministro das obras publicas.
Na ordem do dia continua o debate sobre o tratado de Dahomey e prosegue no seu discurso o sr. Mariano de Carvalho, que ficara com a palavra reservada. Termina, mandando para a mesa a sua moção de ordem, que é admittida á discussão. - Responde-lhe largamente o sr. ministro da marinha e a este o sr. Elvino de Brito, que apresenta uma moção e fica com a palavra reservada.

Abertura - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 64 srs. deputados.

São os seguintes: - Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Centeno, A. J. da Fonseca, Moraes Sarmento, Cunha Bellem, Moraes Machado, Santos Viegas, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Pereira Leite, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Cypriano Jardim, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Fernando Geraldes, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Correia Barata, Francisco de Campos, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, Franco Frazão, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Scarnichia, Souto Rodrigues, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado, Joaquim do Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Borges de Faria, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, Oliveira Peixoto, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Luiz Dias, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Gonçalves de Freitas, Barbosa Centeno, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Albino Montenegro, Torres Carneiro, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Antonio Candido, Garcia Lobo, Lopes Navarro, Pereira Borges, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Urbano de Castro, Augusto Poppe, Barão de Viamonte, Caetano de Carvalho, Conde de Villa Real, E. Coelho, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Francisco Beirão, Castro Mattoso, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Melicio, J. Alves Matheus, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, J. M. dos Santos, Simões Pais, Lourenço Malheiro, Reis Torgal, Luiz Osorio, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Santos Diniz, Pereira Bastos e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Garcia de Lima, A. da Rocha Peixoto, Pereira Côrte Real, Antonio Ennes, Fontes Ganhado, A. M. Pedroso, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Augusto Barjona de Freitas, Fuschini, Barão do Ramalho, Bernardino Machado, Carlos Roma du Bocage, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, Sousa Pinto Basto, Fernando Caldeira, Filippe de Carvalho, Mártens Ferrão, Wanzeller, Silveira da Mota, Costa Pinto, J. A. Pinto, Franco Castello Branco, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Correia de Barros, Ferreira de Almeida, Ferreira Freire, José Maria Borges, Pinto de Mascarenhas, Bivar, Luiz Jardim, D. Luiz da Camara, M. da Rocha Peixoto, Manuel de Medeiros, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Martinho Montenegro, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Correia, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta.- Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Ferreira de Almeida, nota das gratificações abonadas no anno civil de 1885 aos funccionarios encarregados do serviço sanitario.
Á secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Ferreira de Almeida, que não consta que os funccionarios dependentes d'este ministerio, que têem exercido commissões no ultramar, estejam em debito do quantia alguma á fazenda publica.
Á secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, nota de todas as quantias abonadas ao inspector Jeronymo Pereira de Vasconcellos, como encarregado da direcção superior das forças da fiscalisação externa das alfandegas, no serviço de coadjuvação do cordão sanitario.
Á secretaria.

4.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Antonio Ennes, nota das despezas feitas com as providencias destinadas a evitar a invasão do cholera.
Á secretaria.

5.° Do ministerio cia fazenda, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Alves Matheus, que não existe na administração geral das alfandegas officio algum do director da alfandega de Faro, com informações que determinassem a aposentação do empregado Henrique Arez, a qual se realisou por elle ter trinta e oito annos de serviço.
Á secretaria.

6.º Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Barros Gomes, relação dos funccionarios do quadro interno das alfandegas que foram aposen-

28

Página 442

442 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tados era virtude do disposto na carta de lei de 31 de março de 1885.
Á secretaria.

7.° Do mesmo ministerio, satisfazendo ao requerimento do sr. Luiz José Dias, feito em sessão de 30 de janeiro ultimo.
Á secretaria.

8.° Do mesmo ministerio, satisfazendo ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, relativo á construcção de novas pontes para o serviço da alfandega de Lisboa.
Á secretaria.

9.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Frederico Laranjo, copia do officio do engenheiro director das obras da alfandega de Lisboa, do qual consta a importancia do orçamento das mesmas obras e das despezas já realisadas.
Á secretaria.

10.° Do ministerio da marinha, remettendo os documentos dos abonos extraordinarios mandados fazer por despachos de s. exa. o marquez de Sabugosa em julho e agosto de 1879.
Á secretaria.

11.° Do mesmo, ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Ferreira de Almeida, que na repartição de contabilidade do ultramar não ha praticantes; ha um empregado pertencente á direcção geral de contabilidade publica, Joaquim Simões Afra, que continúa a perceber o seu vencimento pelo cofre do ministerio da fazenda.
Á secretaria.

12.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Ferreira de Almeida, relação das dividas dos empregados do ultramar residentes no reino em dezembro ultimo, e bem assim dos empregados residentes nas provindas de S. Thomé e Principe, Angola, India e Macau.
Á secretaria.

13.° Do mesmo ministerio, remettendo, informado, o requerimento dos escrivães de direito das comarcas de Loanda e Mossamedes, pedindo que o exercicio dos seus empregos, por um certo numero de annos, lhes de direito a serem collocados nas comarcas do reino.
Ás commissões do ultramar e de fazenda.

14.° Do mesmo ministerio, remettendo, informado, o requerimento de varios empregados publicos da provinda de Cabo Verde, pedindo que se torne extensivo aos funccionarios descendentes de europeus e nascidos no ultramar o beneficio concedido por decreto de 26 de dezembro de 1878.
Ás commissões do ultramar e de fazenda.

15.° Do mesmo ministerio, remettendo, informado, o requerimento do presbytero Bernardo Alves Valente, ex-missionario de Moçambique.
Ás commissões do ultramar e de fazenda.

16.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, respondendo ao requerimento em que o sr. Consiglieri Pedroso pede copia da correspondencia relativa á subtracção do dinheiro, occorrida no consulado geral de Portugal no Rio de Janeiro.
Á secretaria.

17.º De D. Adelaide Christina de Sousa Leal, agradecendo á camara o voto de sentimento mandado consignar na acta das sessões pelo fallecimento do visconde de Sagres.
Á secretaria.

REPRESENTAÇÃO

De fabricantes de assucar pedindo protecção para a industria que exercem.
Apresentada pelo sr. deputado Carrilho e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja mandada copia da acta da sessão da junta geral do districto de Vianna, na qual se deliberara ácerca da approvação ou rejeição do orçamento da camara municipal de Monsão para o presente anno economico. = Luiz José Dias.

2.° Requeiro que a petição do sr. Manuel Joaquim, alferes convencionado de Evora Monte, apresentada por mim a esta camara em sessão de 27 de janeiro de 1882, seja de novo presente á illustre commissão de guerra para fazer ao supplicante a justiça a que tem direito. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.

3.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, me sejam enviadas com toda a urgencia as seguintes notas:
I. Tabella comparativa dos preços dos artigos adquiridos pelo conselho administrativo da divisão naval da Africa oriental, no primeiro trimestre de 1885, e designação dos membros d'esse concelho, com os que na mesma epocha foram adquiridos pelo transporte India. Importancia total do valor dos artigos recebidos nos depositos da divisão naval durante esse periodo, separando-se a importancia dos generos da de sobresalentes; numero de praças abonadas na caldeira, nos navios da divisão durante esse periodo. Preço da compra de uma porção de fita de nastro, quantidade e valor total, documento que legalise a urgencia, havendo-a. Preço medio dos artigos que constarem da nota, em periodo ou arrematações anteriores e posteriores feitas por outros conselhos administrativos. Opinião da repartição conforme o titulo 4.° capitulo 5.° do regulamento geral de contabilidade publica, ou de outra qualquer natureza;
II. Copia da proposta do commando geral da armada para a nomeação do chefe da divisão naval de Africa occidental, parecer da repartição e despacho do ministro;
III. Parecer do commando geral da armada sobre os autos de inquerito ao estado de disciplina da corveta Mindello;
IV. Ordem á força naval por occasião da insubordinação que ultimamente teve logar a bordo da corveta Mindello;
V. Consulta e parecer da repartição sobre a preterição ou promoção do capitão do fragata Agostinho José Maria da Mata. = J. B. Ferreira de Almeida.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, me sejam enviadas com toda a urgencia as seguintes notas:
I. Dos individuos não encartados como empregados das repartições da direcção geral do ultramar que ali têem feito serviço, a que titulo, qual o vencimento, por onde pagos, data do despacho que os mandou admittir, até fim do anno civil de 1885;
II. Nota complementar da que já foi enviada pela secretaria da marinha, das gratificações extraordinarias não especificadas na lei, com respeito ás gratificações d'esta especie ou abonos com qualquer outro titulo, que se tenham feito aos empregados da contabilidade de marinha ou aos que ali prestam serviço, segundo o artigo 321.° do regula-

Página 443

SESSÃO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1886 443

mento geral de contabilidade publica, quer do quadro activo, quer reformados;
III. Nota dos abonos auctorisados, por qualquer titulo, ao commandante da corveta Estephania, quando em serviço no mar da China, superiores aos que o decreto de 30 de dezembro de 1868 estabeleceu para a sua patente, actas do conselho administrativo de bordo, com respeito ao estabelecimento dos respectivos abonos, assim como á sua suspensão ou terminação, tempo durante o qual os recebeu;
IV. Identica com respeito ao commandante da canhoneira Tamega;
V. Nota das gratificações ou abonos com qualquer outro titulo que tenham sido feitos no anno civil de 1885 a officiaes da armada em qualquer commissão ou serviço não designado no capitulo 2.° do decreto de 30 de dezembro de 1868, sobre a situação dos officiaes, com a designação da categoria, serviço, importancia do abono, e data em que foi concedido. = J. B. Ferreira de Almeida.

5.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, me sejam enviadas com toda a urgencia as seguintes notas:
I. Dos adiantamentos mandados abonar ao contra-almirante supranumerario nomeado chefe da divisão naval de Africa occidental;
II. Identica, dos mandados abonar ao commandante da corveta Duque da Terceira;
III. Identica, dos mandados abonar ao commandante da Vouga;
IV. Nota do pessoal de que se compõe a commissão de cartographia creada na secretaria de marinha e ultramar pela portaria de 19 de abril de 1883, quer effectivos quer addidos ou adjuntos, vencimentos que recebem, categoria que têem, e commissão ou commissões que accumulem com aquelle serviço;
V. Nota detalhada da artilheria o material de guerra adquirido nos annos economicos de 1833-1884, 1884-1885 e 1885-1886, sua especie, valor e destino; onde comprado e por que fórma, condições ou contratos;
VI. Importancia de cada saque e suas datas, auctorisados pelo conselho administrativo da canhoneira Rio Lima ou ordenados pelo respectivo commandante na sua ultima commissão de Lisboa pelo Brazil e Cabo da Boa Esperança a Moçambique, á ordem de quem, importancia do premio ou agio ou differença de cambio e á conta de quem;
VII. Adiantamentos mandados abonar em Lisboa ao commandante da mesma canhoneira Rio Lima e importancia e natureza dos que se abonaram em viagem até Moçambique. = J. B. Ferreira de Almeida.

6.° Por parte da commissão de guerra, requeiro que sejam pedidas informações ao governo sobre a pretensão do general de brigada reformado José Maria Tristão. = José Lamare.

7.° Por parte da commissão de marinha, requeiro que seja ouvido o governo ácerca dos adjuntos requerimentos dos capellães militares Aguiar e Esteves. = J. E. Scarnichia.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° Do capitão almoxarife, José Maria Cruz; do capitão ajudante da praça de S. Julião da Barra, Pedro Duarte; e do alferes almoxarife, Francisco Antonio Pico, pedindo que não seja approvado o projecto de lei do sr. Luciano Cordeiro, que tem por fim alterar o quadro e promoções das praças de guerra de 1.ª classe.
Apresentados pelo sr. deputado Santos Viegas, e enviados á commissão de guerra.

2.° Do capitão almoxarife, Antonio Manuel Antunes Baptista, no sentido dos antecedentes.
Apresentado pelo sr. deputado J. J. Alves, e enviado á commissão de guerra.

3.° Do general de brigada reformado, Antonio Chrispiniano do Amaral, pedindo melhoria de reforma.
Apresentado pelo sr. deputado Francisco de Campos, e enviado ás commissões de guerra e de fazenda.

4.° Do guarda mór da relação de Loanda, Abilio de Almeida Soares, pedindo ser collocado como escrivão n'alguma das relações da metropole, ou como escrivão e tabellião em qualquer comarca de 1.ª classe do continente.
Apresentado pelo sr. deputado Barbosa Centeno, e enviado ás commissões do ultramar e de legislação civil.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Por motivo justificado deixei de comparecer nas ultimas duas sessões. = O deputado, Santos Viegas.

2.ª Declaro que o sr. deputado Garcia de Lima me encarregou de participar á camara que, por motivo de molestia, não podia comparecer á sessão de hoje, e a algumas seguintes. = Neves Carneiro.
Para a acta.

O sr. Presidente: - O sr. deputado Eduardo da Costa Sousa Pinto Basto encarregou-me de participar á camara que não póde comparecer á sessão de hoje, e não comparecerá a mais algumas, em consequencia do fallecimento de seu pae. O sr. deputado será desanojado.
O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa a declaração de que faltei ás duas ultimas sessões por motivo justificado.
Aproveitando a occasião de estar com a palavra, mando tambem para a mesa tres requerimentos, um de José Maria da Cruz, capitão ajudante da praça de Elvas, outro de Francisco Antonio Pico, alferes almoxarife de artilheria, o outro de Pedro Duarte, capitão ajudante da praça de S. Julião, em que pedem que a commissão de guerra attenda ás rasões que allegam para a sua promoção, na conformidade da lei vigente.
Nenhumas considerações faço sobre o objecto d'estes requerimentos, porque n'elles se trata de assumpto para mim completamente estranho; mas confio em que a commissão de guerra dará sobre elles o seu parecer, a fim de ser discutido pela camara.
Os requerimentos tiveram o destino indicado a pag. 443.
A justificação vem publicada no logar competente.
O sr. J. J. Alves: - Mando para a mesa o requerimento do sr. Antonio Manuel Antunes Baptista, alferes almoxarife, pedindo que não seja approvado o projecto apresentado pelo sr. deputado Luciano Cordeiro, que altera o quadro e promoção das praças de guerra de 1.º classe.
As considerações apresentadas para provar a justiça que assiste aos pretendentes, serão de certo apreciadas pela commissão de guerra, á qual v. exa. por certo remetterá o respectivo requerimento.
Mando tambem para a mesa um requerimento em que peço que a pretensão do sr. Manuel Joaquim, alferes convencionado de Evora Monte, seja attendida pela commissão de guerra, fazendo-lhe assim a justiça a que tem direito.
Creio ser esta uma divida sagrada que ha a pagar a este homem e a varios outros que cumpriram fielmente os seus deveres, e por isso, entendo que a camara se deve pronunciar de vez deferindo favoravelmente, tanto mais que a des-

Página 444

444 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

peza não é grande, e que outras maiores se têem feito com menos rasão de ser.
Os requerimentos tiveram o destino indicado a pag. 443.
O sr. Vicente Pinheiro: - Mando para a mesa a declaração de que o sr. deputado Ferreira de Almeida não tem comparecido por motivo de doença, e em nome de s. exa. mando tambem para a mesa alguns requerimentos pedindo esclarecimentos, pelo ministerio da marinha.
Vão publicados na secção competente.
O sr. Barbosa Centeno: - Mando para a mesa o requerimento de Abilio de Almeida Soares, guarda-mór da relação de Loanda, o qual pede que aos individuos da sua classe, approvados em concurso de escrivães, seja garantida uma collocação em alguma das relações ou comarcas do reino, decorrido certo numero de annos de serviço nas colonias.
Esta pretensão é inteiramente justa, como são, em geral, todas as dos funccionarios do ultramar que tenham por fim pedir, ou melhoria de situação, ou direito a collocaçao no reino, findo certo tempo, porque é necessario que de uma vez os poderes publicos se lembrem d'aquelles que arriscam a vida o compromettem a saude, promptificando-se a servir o paiz em regiões inhospitas.
Quer-me parecer que as illustres commissões, a que esta representação vae ser remettida, não deixarão de dar parecer favoravel ácerca d'ella.
Quando esse parecer for discutido, apresentarei as considerações que julgar convenientes, as quaes n'este momento seriam descabidas por inopportunas.
O requerimento vae publicado a pag. 443.

sr. José Borges de Faria: - Mando para a mesa uma nota de interpellação, que vou ler á camara.
(Leu.)
Sr. presidente, tive hontem a honra de dizer que desejava e necessitava fazer algumas perguntas ao sr. presidente do conselho de ministros, ou ao sr. ministro do reino o respeito do conflicto entre Braga e Guimarães, mas o governo continua a brilhar pela sua ausencia antes da ordem do dia.
Ainda hoje não tenho a honra de ver presente qualquer d'aquelles dois srs. ministros, apesar de eu respeitosamente ter rogado a v. exa. para se dignar pedir-lhe que comparecessem hoje. A sua falta affirma mais uma vez o seu systematico desprezo ou pouca importancia em que têem o parlamento e as importantes questões que lhe estão affectas. (Muitos apoiados).
Careço absolutamente da presença do sr. presidente do conselho de ministros ou do sr. ministro do reino, porque desejo dirigir-lhes perguntas muito categoricas sobre este grave assumpto.
Nenhum dos outros ministros me responderá satisfactoriamente, porque não desejo a repetição, nem da resposta dada ao meu illustre amigo e collega Vicente Machado, pelo illustre ministro da marinha, nem aquella que s. exa. hontem se dignou dar-ma: «De que este negocio estava affecto ao ministerio do reino, e que por isso elle ministro nada me podia dizer, mas que me affiançava que quando porventura o governo tivesse pensado em qualquer modo de resolver o conflicto, que viria participal-o á camará».
Tenho tanta consideração pelo talento do illustre ministro da marinha, que nem quero dizer o que esta resposta é. Vamos a diante.
Sr. presidente, não tendo portanto sido acceito o meu convite, para que o sr. presidente do conselho ou o sr. ministro do reino viessem hoje á camara responder ás minhas perguntas, resolvi-me a mandar a minha nota de interpel-lação. Devo, porém, dizer a v. exa. e á camara, que espero que ella produzirá o mesmo effeito que o convite, pois aquelles senhores só vem ao parlamento quando querem ou lhes convem, e tão altos só julgam; que o parlamento lhes parece pequeno, para poderem descer até elle, solicitados,
pelo pedido de qualquer deputado, ou chamados por qualquer interpellação. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem.)
Termino, sr. presidente, ficando certo que não terei o prazer de encontrar no parlamento aquelles srs. ministros senão quando lhes fizer arranjo.
A minha obrigação está feita e a minha consciencia fica socegada por ter empregado todos os meios para bem cumprir o meu dever.
Tenho dito, sr. presidente. (Muitos apoiados.)
Mando para a mesa a minha nota de interpellação, pedindo a v. exa. se sirva dar-lhe, com urgencia, o destino conveniente.
Mandou-se expedir a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o sr. presidente do conselho ou o sr. ministro do reino, a respeito do conflicto entre Braga e Guimarães, para saber:
1.° Qual é a opinião do governo ácerca do modo de resolver, depois de estar informado, como está, pelo governador civil que é impossivel a continuação d'aquella agitação.
2.° Quaes as providencias a empregar para restabelecer a boa harmonia entre os dois concelhos. = O deputado, José Borges.

O sr. Coelho de Campos: - Tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento do sr. general de brigada reformado, Antonio Chrispiniano do Amaral, a fim de lhe ser melhorada a sua reforma, porque se acha prejudicado pela lei de 18 de abril de 1883.
O requerimento é muito extenso, e por isso me abstenho de o ler á camara, limitando-me a pedir a v. exa. se digne mandal-o á commissão respectiva.
Teve o destino indicado a pag. 443.
O sr. Neves Carneiro: - Pedi a palavra para declarar, que o meu illustre collega o sr. Garcia do Lima, falta á sessão de hoje e faltará a mais algumas, por molestia.
A justificação vae publicada na secção competente.
O sr. Ferrão de Castello Branco: - Mando para a mesa um projecto de lei, que tem por fim estabelecer que se conserve a actual proporção entre os direitos de importação sobre trigos e farinhas de proveniencia estrangeira, seja qual for a alteração que venha a soffrer a pauta em vigor.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Frederico Arouca: - Constando-me que já estão na mesa os documentos que requisitei, pelo ministerio das obras publicas, peço a v. exa., em primeiro logar, que consulto a camara sobre se permitte que elles sejam publicados no Diario do governo, e, em segundo logar, que se digne fazer constar ao sr. ministro das obras publicas que eu desejo conversar com s. exa. sobre o assumpto a que se referem os mesmos documentos.
O sr. Presidente: - V. exa. não manda para a mesa uma nota de interpellação?
O Orador: - Não, senhor; não mando nota alguma de interpellação, porque, repito, simplesmente pretendo conversar com s. exa.
Desejaria, ainda assim, que fosse marcado dia para esse fim, porque o assumpto é realmente importante, e eu não posso andar todos os dias com os documentos na algibeira, esperando que s. exa. venha á camará.
(S. exa. não reviu.)
Consultada a camara sobre a publicação dos documentos, resolveu afirmativamente.
O sr. Presidente: - Será prevenido o sr. ministro.
O sr. Luiz José Dias: - Mando para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio do reino, uma copia da acta da sessão da junta geral de Vianna do Castello, em que se negou approvação ao orçamento da camara de Monsão

Página 445

SESSÃO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1886 445

Em uma das sessões antecedentes pedi para que viessem a esta camara os srs. ministros da fazenda e do reino.
O sr. ministro do reino veiu na seguinte sessão, mas o sr. ministro da fazenda ainda não se dignou apparecer, e eu desejava interrogal-o sobre assumptos de bastante gravidade, que prendem com a administração de s. exa.
Insto, por isso, de novo pela presença do illustre ministro.
Entre os documentos que, a meu pedido, foram enviados a esta camara, deixaram de vir, não sei porque, os que eu havia requerido com referencia á repartição de contabilidade do ministerio da fazenda. Fui por isso examinai-os na propria secretaria, e com satisfação posso assegurar á camara que encontrei em todos os empregados, desde o chefe até aos subalternos, a melhor vontade em se prestarem a dar-me vista de todos os documentos que precisava examinar.
Faço esta declaração por amor á verdade e á justiça.
(S. exa. não reviu.)
O requerimento vae publicada a pag. 443.

sr. Carrilho: - Mando para a mesa uma representação de varios fabricantes de assucar, pedindo que na nova pauta proposta se estabeleçam direitos diversos, para que o assucar refinado ou que possa entrar immediatamente no consumo tenha direito mais elevado do que aquelle que paga o assucar que não póde ser consumido sem nova manipulação.
Esta questão é grave, e ha muito que ella chama a attenção dos poderes publicos; peço, por isso, a v. exa. que mande esta representação á commissão de fazenda para que ella a possa considerar conjunctamente com a proposta do governo para a reforma da pauta.
Teve o destino indicado a pag. 443.

ORDEM DO DIA

Continuação da interpellação sobre o tratado de Dahomey

O sr. Mariano de Carvalho: - Continuando o seu discurso, disse que na sessão antecedente, para sustentar a sua moção, fôra escolhendo alguns exemplos, entre muitos que poderia citar, para mostrar o que era a administração do ministerio, da marinha e ultramar sob a gerencia do actual sr. ministro, e parecia-lhe ter demonstrado que os topicos principaes d'essa administração eram o desprezo da lei, porque se faziam concessões só vantajosas para quem as recebia; o abuso do acto addicional nas vesperas da abertura das côrtes para se evitarem as discussões parlamentares; as reformas de serviços, nomeando-se novos empregados e augmentando-se as despezas, em muitos casos sem proveito para o paiz; quasi sempre a má escolha de funccionarios, que a cada passo criam difficuldades e dão causa a grandes despendios de dinheiro.
Julgava ter demonstrado que o sr. ministro violara a lei relativa ao caminho de ferro de Ambaca, porque esta lei auctorisava uma despeza de 423:000$000 réis, e a concessão fez-se de maneira que a despeza póde ser de réis 565:000$000; parecia-lhe ter demonstrado que a concessão feita para a emissão de 550:000$000 réis de moeda de cobre em Angola dava aos concessionarios um lucro de muitos contos de réis; e parecia-lhe ter demonstrado que o sr. ministro concedera, sem garantia alguma, subsidios para a fundação de colonias.
Mas repetia que escolhera só alguns exemplos, entre muitos, porque nem fallára nos cabos telegraphicos para a Africa, nem no caminho de ferro de Mormugão, assumptos a respeito dos quaes fôra preciso que interviessem as commissões da camara e a propria camara, para se diminuirem de um modo rasoavel os encargos do estado e os proventos dos concessionarios, como não fallava tambem de outros casos igualmente notaveis.
Agora apresentaria as consequencias d'esta administração colonial.
Para isso não iria buscar elementos ao tempo de governos hostis ao partido actualmente no poder; iria buscar os orçamentos immediatamente anteriores á entrada do sr. Pinheiro Chagas para o gabinete.
O orador faz depois a comparação minuciosa d'esses orçamentos com os orçamentos seguintes, para demonstrar que as despezas das provincias ultramarinas até ao anno de 1884-1885 têem crescido muito e que as receitas não têem seguido ultimamente esse movimento, tendo-se portanto avolumado o deficit.
Este deficit, continua o orador, vinha recair sobre o orçamento do estado, e não lhe parecia que tal systema de administrar fosse boa recommendação para se pedirem aos contribuintes mais impostos.
Alem d'isso s. exa. no seu ministerio gastara n'aquelle anno, alem de todas as auctorisações legaes, por seu mero arbitrio, quasi sem dar contas, a somma de 181:000$000 réis, como se diz no relatorio que precede o orçamento rectificado.
Não trataria de discutir se esta somma fôra bem ou mal gasta; o que lhe parecia era que se tornava necessario recommendar ao sr. ministro que cumprisse as leis, porque estava convencido de que este despendio não se fizera legalmente.
O regulamento de contabilidade determinava que nenhum excesso de despeza só podesse pagar senão auctorisado pela abertura de um credito supplementar, ou pela abertura do um credito extraordinario, ou pela transferencia de verba em verba dentro do mesmo capitulo.
Quanto aos creditos supplementares e extraordinarios, como o legislador quizera cercar a lei de todas as precauções, para que não se praticassem abusos, estabelecera certas formalidades, taes como: voto do conselho de estado, relatorio justificativo, publicação dos decretos na folha official, etc.
O sr. ministro, porém, não consultara o conselho de estado, não publicára nenhum decreto na folha official, não dera conta ás côrtes, não dera emfim cumprimento a nenhuma das formalidades legaes. Como era, pois, que pagara os excessos de despezas que importaram em réis 181:000$000
E s. exa. poderia ter dado conta do seu procedimento ás côrtes, porque o exercicio de 1884-1885 está findo e as despezas devem estar liquidadas. Se não estão, é porque para o sr. ministro da marinha já não ha leis.
Quanto á transferencia de verba para verba no mesmo capitulo, deve fazer-se por um decreto do conselho de ministros, decreto que é publicado no Diario do governo, sendo depois apresentado ao parlamento.
Nada d'isto, porém, se fizera.
Se s. exa. recorrera á transferencia de verbas de artigo para artigo, n'isto dava-se então um facto notavel.
Em alguns artigos ainda se explicaria o pagamento do excesso de despeza, mas no artigo 21.° parecia-lhe que não havia explicação para elle.
N'este artigo, o excesso de despeza tinha sido de réis 14:800$000, devendo notar-se que este excesso era em despezas variaveis, que não podiam ser pagas senão era virtude de ordens especiaes que hão de receber o visto do tribunal de contas.
Mas o artigo 21.° está no capitulo 15.°, que só tem tres artigos: os artigos 20.°, 21.° e 22.° O artigo 20.°, que só tem 4:000$000 réis, e, suppondo mesmo que por este artigo nada se pagava, estes 4:000$000 réis não pagavam evidentemente o excesso de 14:800$000 réis do capitulo 21.°
O artigo 22.° tem 54:000$000 réis, e esses podiam pagar os 14:800$000 réis; mas este artigo é de subsidios a companhias de navegação, que não podem deixar de se pagar.

Página 446

446 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Logo, ou o sr. ministro da marinha fizera a transferencia de outro capitulo, enganando o tribunal de contas, e fazendo uma cousa prohibida por lei, ou fizera as despezas sem submetter as ordens ao visto do tribunal de contas.
O que é que fizera? Explicasse-o s. exa. á camara.
Isto mostrava que o sr. ministro era pouco escrupuloso no cumprimento das leis em relação ao ultramar, e que abusava do acto addicional, tambem nas despezas da direcção geral da marinha se não submettia aos preceitos do regulamento geral de contabilidade.
Quando a lei lhe dava a faculdade de proceder regularmente, quando as verbas orçamentaes não chegassem, ou pelos creditos supplementares, ou pelos creditos extraordinarios, ou pela transferencia de verbas de artigo para artigo, s. exa. não fez caso d'ella.
Parecia que a tinha infringido, só, pelo prazer de a infringir, só para condemnar o seu passado.
O certo era que no ultramar se abusava das disposições do acto addicional e se faziam despezas não auctorisadas por lei; o que sabia era que no orçamento rectificado vinham augmentos consideraveis de despeza ordinaria e extraordinaria, e em taes circumstancias era sua opinião que o actual governo não tinha auctoridade para exigir do paiz novos sacrificios.
A maioria que escolhesse no seu seio, para formar um governo, homens de boa vontade, mas não consentisse que continuasse á frente dos negocios um governo que estava arruinando, as finanças e desacreditando o paiz.
Concluiu mandando para a mesa a sua proposta.
(O discurso será publicado na integra depois de revisto por s. exa.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara entende dever recommendar ao ministerio da marinha e ultramar o exacto cumprimento das leis do reino. A camara, entendendo tambem que o artigo 15.° § 1.° do primeiro acto addicional á carta não póde ser applicavel a reformas permanentes dos serviços, augmentos de quadros e vencimentos de empregados, menos ainda o póde ser a concessões onerosas para o estado, assim o lembra ao governo e passa á ordem do dia.
Sala das sessões, 12 de fevereiro de 1886. = Mariano de Carvalho.
Foi admittida.

O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Disse que a maioria apreciaria o conselho que acabava de lhe dar o sr. deputado que o precedeu, e decidiria como na sua sabedoria entendesse.
O sr. deputado, em vez de se occupar do assumpto, que era a questão de Dahomey, tratara do orçamento rectificado, assumpto para que elle, orador, não vinha preparado, porque não trazia os documentos necessarios para justificar o procedimento do governo.
E o sr. deputado, que conhecia tão bem o regulamento de contabilidade publica, sabia que aos ministros era impossivel praticar as illegalidades que lhes accusava, por isso que todas as ordens de pagamentos têem de ir ao tribunal de contas para receberem o competente visto. O ministerio da marinha, por onde o illustre deputado dizia que se faziam despezas illegaes, não podia deixar de proceder era conformidade da lei e das disposições do regulamento de contabilidade publica.
Houve augmento de despeza com a força naval que está nas colonias, porque se não podia prever que as rações navaes augmentassem 126:000$000 réis; mas esse pagamento estava auctorisado no mesmo regulamento, e o illustre deputado de certo não queria que se não abonassem os saques com esse fim enviados ao ministerio da marinha.
O regulamento de contabilidade preveníra um tal caso.
E o illustre deputado, referindo-se ás despezas do ultramar, commettêra erros, apresentando algarismos inexactos.
O sr. deputado sabia perfeitamente que não era culpa do governo, que as receitas do ultramar decressessem n'este anno economico de um modo extraordinario; s. exa. sabia que as receitas das alfandegas de Angola e de Moçambique caíram de repente, devido á baixa dos generos coloniaes, á secca no litoral e á epidemia da variola que se tem dado em muitos pontos das provincias de Africa.
Todos os vapores que fazem, a carreira de Africa, estavam chegando com pouca carregação.
Ninguem podia prever isto, e d'estas causas resultava terem diminuido as receitas.
Tinha o illustre deputado, na sessão de hontem, accusado o governo por ter feito concessões sem concurso; e, parecia-lhe que o sr. deputado nunca fôra tão exigente como agora, porque no tempo do ministerio progressista nem sempre se fizeram concessões de caminhos de ferro por meio de concurso, como, por exemplo, a concessão do caminho de ferro da Figueira, que o illustre deputado defendêra muito bem.
Em regra, era a favor do concurso, mas a verdade era que o concurso nem sempre dava o resultado que mais se desejava e muitas vezes era lesivo para o thesouro. Acontecia a cada instante obterem-se por meio de concurso obras muito mais caras.
A respeito da questão das aguas em Loanda, não abrira concurso, porque não quizera dar subvenção, nem garantia de juro, e encontrando-se diante de tres propostas, apresentando-se em cada uma um systema diverso, escolhera a que mais vantagens offerecia.
Fez a analyse de cada uma das propostas, para fazer ver á camara que a que adoptou era a mais util para o estado.
Tinha o illustre deputado perguntado porque era que vindo lucro para o estado da amoedação de cobre para a provincia de Angola, o governo não fez essa amoedação por sua conta, em logar de dar esse lucro á companhia.
Se o estado tivesse a receita proveniente da amoedação, então havia de carregar com a despeza proveniente do encanamento das aguas, e era sabido que as obras feitas pelo estado custavam, em regra, mais caras do que sendo feitas por particulares.
Depois era preciso ainda notar que o emprezario é quem podia pôr mais facilmente em circulação a moeda de cobre, porque tinha debaixo das suas ordens talvez cerca de mil operarios, aos quaes podia pagar com a mesma moeda.
No tocante á questão do caminho de ferro de Ambaca, em que fôra accusado pelo sr. deputado de ter violado a lei, dando-lhe uma interpretação diversa da que lhe devia dar, respondia que interpretara de um modo justo a lei que o parlamento votara para a concessão de um tal caminho, fazendo differentes considerações para comprovar a sua asserção.
A navegação para o Zaire era outro escandalo de que o sr. deputado o accusára, e tinha sido s. exa. tão injusto, que até dissera que a concessão fôra feita á companhia nacional de navegação para Africa quando essa companhia nada tinha com tal concessão. A concessão fôra feita á companhia do Zaire, e fizera-se no intuito de proteger o commercio do Zaire.
Tambem tinha sido accusado de fazer por mais de uma vez, e até nas vesperas da abertura do parlamento, uso da disposição do artigo l5.° do acto addicional. A este respeito diria que todos os ministros da marinha de todos os partidos têem usado do acto addicional, e o partido progressista, sempre que tem estado no poder, tem sido extremamente latitudinario n'esse ponto.
Fizeram uso do artigo 15.° do acto addicional os srs. Rebello da Silva, visconde de S. Januario e Latino Coelho, e o illustre deputado nunca se queixara d'esse uso,

Página 447

SESSÃO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1886 447

Citou differentes decretos promulgados por ministerios progressistas, tomando providencias para as colonias, e alguns nas vesperas do parlamento se abrir.
Tratando da questão de Dahomey, disse que o sr. deputado a quem se estava referindo interpretára mal as palavras que elle, orador, proferíra.
Dissera sempre que a occupação de Dahomey tinha por fim abastecer de trabalhadores a provincia de S. Thomé.
A nossa colonisação onde se devia estabelecer, e onde o governo tem procurado estabelecel-a, era na provincia de Angola.
Tambem o illustre deputado havia dito que, estabelecendo nós o protectorado em Dahomey, eramos responsaveis pelos maleficios que ali se commetteram; a isto tinha a responder que o protectorado era limitado unicamente á costa, e só ahi podiamos ter responsabilidade dos actos que se commettessem.
Depois de muitas outras considerações, disse que hontem o sr. deputado se admirára do o ver a elle, orador, ao lado do sr. Fontes; podia responder-lhe que, quando o partido progressista subisse ao poder, era muito provavel que tambem s. exa. fosse visto ao lado do sr. Luciano de Castro.
(O discurso será publicado na integra depois de revisto por s. exa.)
O sr. Lobo Lamare: - Por parte da commissão de guerra, mando para a mesa um requerimento, pedindo informação do governo sobre o requerimento, que vae junto, do sr. general de brigada reformado José Maria Tristão.
O requerimento vae publicado a pag. 443.
O sr. Elvino de Brito: - (Será publicado o discurso quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = S. Rego

Página 448

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×