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446 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Germano de Sequeira, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Domingos Ruivo Godinho, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José de Vasconcéllos Mascarenhas Pedroso, Luiz Antonio Moraes e Sousa, Manuel de Arriaga, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Melo, Matheus Teixeira de Azevedo, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, remetendo o processo relativo á eleição de um deputado pelo circulo de Barlavento de Cabo Verde.

Foi enviado á commissão de, verificação de poderes.

Do mesmo ministerio, remettendo copia dos documentos pedidos pelo sr. deputado Francisco José Machado na sessão de 21 do corrente.

Para a secretaria.

Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado F. Gabriel de Freitas, um mappa relativo á importação para consumo de oleos fixos líquidos realisada pelas alfandegas do continente do reino e ilhas adjacentes no anno de 1889, e nos primeiros mezes do corrente anno.

Para a secretaria.

Do ministerio da fazenda, acompanhando 160 exemplares da proposta de lei rectificando e as receitas e as despezas do estado, ordinarias e extraordinarias na metropole, no exercicio de 1889-1890.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio acompanhando 160 exemplares do relatorio, propostas de lei e documentos apresentados n'esta camara em sessão de 19 do corrente mez.

Para a secretaria.

Do ministerio da guerra, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado Augusto Fuschini, em sessão de 16 do corrente.

Para a secretaria.

Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Augusto Fuschini, informações sobre o material naval.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado Elvino de Brito, em sessão de l7 de maio.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo 160 exemplares do relatorio do governador da provincia de Macau e Timor, de 30 de setembro de 1889, com referencia a 1888-1889.

Para a secretaria.

Do ministerio da instrucção publica, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Francisco José Machado, copia do contrato de arrendamento da casa da rua Larga de S. Roque, destinada á installação do ministerio da instrucção publica e de bellas artes.

Para a secretaria.

Da administração do circulo aduaneiro do sul, remettendo mais 80 exemplares do relatorio sobre os negocios desta administração em 1889, comprehendendo também a estatistica do consumo de Lisboa relativa ao mesmo anno.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei sobre o pescado, que apresentei ás côrtes em 30 de maio de 1887, e que está publicado na sessão de 31 do mesmo mez e anno. Sala das sessões, 29 de maio de 1890.= Dias Ferreira.

Lida na mesa; foi admittido e enviada á commissão do garenda.

Esta renovação refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Tão odiosa e vexatoria é a contribuição do pescado, que vae recair sobre rendimentos adquiridos com risco de vida, que por vezes tem sido proposta a abolição d'este imposto iníquo, ainda nas mais afflictivas circumstancias da fazenda publica.

Reformas sobre reformas têem sido propostas sobre o assumpto, é sempre de mal a peior.

A lei de 10 de julho de 1843 substituiu a imposição sobre os barcos de pesca, estabelecida no decreto de 9 de novembro de 1830, por um direito proporcional sobre o lucro dos pescadores, calculado na rasão de 6 por cento de cada uma das partes ou quinhões, que entre si repartirem, e salvas as despezas que a companha fizesse com as comedorias, caldeiradas, restomengas e carnadas.

Mas logo o decreto regulamentar de 30 de dezembro do mesmo anno, ao passo que encarregava as alfandegas da fiscalisação, cobrança e arrecadação do imposto, alterava a lei quanto ao lançamento e cobrança, resultando d'ahi innumeras questões e recursos.

Para evitar estas complicações, apresentou-se n'esta casa, em 19 de fevereiro de 1853 um projecto de lei, restabelecendo o imposto de 6 por cento, mas regulando de modo justo o seu lançamento e cobrança, e ainda em 1854 e 1862 se apresentaram outros projectos no mesmo intuito, mas nenhum d'elles foi por diante.

A carta de lei de 10 de julho de 1864, reformando as alfandegas, extinguiu a administração geral do pescado, e poz a fiscalisação e cobrança do imposto novamente a cargo das alfandegas, ordenando-se pelo decreto de 7 de dezembro do mesmo anno, explicado por portaria de 26 de outubro de 1864, que o imposto fosse cobrado onde o peixe fosse exposto á venda, disposição que passou para o regu-mento das alfandegas de l de setembro de 1851, que também consignou o principio das avenças no artigo 87.°, o que n'esta parte tem sido letra morta.

Apesar de na lei de 10 de julho de 1843 se determinar a materia collectavel, cobrou-se até 1866 o imposto de todo o rendimento bruto, sem abatimento algum, e só posteriormente é que se excluiu do imposto a terça parte do producto, em vista ,da excepção consignada na mesma lei.

No anno passado publicou-se a portaria de 8 de abril, que mandou descontar 30 por cento do producto e applicar 5 por cento de imposto sobre os restantes 70$000 réis, mas logo em seguida appareceu outra providencia, mandando cobrar 5 por cento de todo o rendimento bruto, sem desconto algum, e assim foi cobrado o imposto do pescado em 1886, no local onde o peixe era exposto á venda,