SESSÃO N.º 28 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1893 11
Como o parlamento capitula, sabemol-o nós todos! Nunca parlamento algum, a não ser o de 1870, deixou de sanccionar aqui, decretos dictatoriaes!
Quero dizer, nenhum parlamento, que não fosse o de 1870, deixou de sanccionar a usurpação que lhes fizeram os seus direitos! (Apoiados.) Então digo eu: que, apesar da carta constitucional estabelecer quatro poderes, o legislativo, o executivo, o judicial e o moderador, apesar da carta traçar bem os limites entre uns e outros, fixar-lhes as attribuições, com muita precisão, o unico poder n'este paiz, o unico de facto, é o poder pessoal... Não direi mais nada. (Apoiados.)
E simplesmente o poder pessoal quem faz as leis n'este paiz, e o poder legislativo, o parlamento, quando muito, sancciona-as, sanccionando por essa fórma a sua exauctoração.
O poder judicial já nem espera que o parlamento sanccione as leis dictatoriaes, e obriga os cidadãos a submetterem-se-lhe, como se fossem leis emanadas das duas casas do parlamento, segundo manda a constituição!
O unico poder, portanto, n'este paiz, é o poder pessoal.
Ora, francamente, o poder pessoal poderá dar garantias a muito boa gente, mas ao paiz não póde dar nenhumas, absolutamente nenhumas.
Pois qual tem sido a acção que esse poder pessoal tem exercido sobre o paiz e sobre as cousas publicas? Que o digam os factos, desde a fallencia dos caracteres até á bancarota do estado, e a ameaça do estrangeiro.
Estes são os productos do poder pessoal.
Taes são as rasões, por que o partido republicano não póde dar a sua confiança a um governo, que é, attentas as circumstancias em que foi constituido, a pura expressão do poder pessoal, d'esse nefasto poder que tem feito a nossa ruina moral, economica e financeira.
E, dito isto, eu peço ainda licença para fazer algumas perguntas ao governo. Tenciona o governo manter, o não, toda a dictadura do governo anterior? É necessario que o governo faça declarações categoricas a este respeito.
D'esta dictadura quaes são os decretos que o governo annulla, e quaes os que deixa ficar de pé?
É preciso julgal-a de nenhum effeito na sua quasi totalidade, porque ella não se fez para beneficiar o paiz, mas simplesmente para cercear ainda mais as liberdades locaes, alargar a acção do estado, e collocar em pingues logares a clientela politica do governo, aggravando assim, em logar de reduzir, as despezas publicas.
Foi não menos ruinosa e nefasta que a dictadura do sr. Navarro.
Estudem, examinem bem uma e outra dictadura, e inquiram da sua applicação e resultados praticos, e verão como ella serviu sómente para fortalecer ainda mais o poder central, cobrir o paiz de sinecuras sob pretexto de proteger a agricultura e a industria, e augmentar as despezas do estado em mais 3:000 ou 4:000 contos de réis.
Pelo que ouvi ao sr. presidente do conselho, parece que o governo apenas suspende um decreto, e é o de 1 de dezembro de 1892, que tirou ás camaras municipaes a direcção das obras publicas.
Se o governo entende que todos os mais decretos se devem manter, então peço que me responda ao seguinte:
Julga o governo que esses decretos têem já a força de lei, antes mesmo de serem sanccionados pelo parlamento?
Entende o governo que o poder judicial, como até aqui, se deve considerar obrigado a cumprir, e a fazer cumprir esses decretos?
Isto é mais grave do que a camara imagina.
Eu, por mim, nunca reconheci nenhum decreto dictatorial, nunca.
Tenho feito parte muitas vezes de uma camara municipal, e nunca cumpri decretos dictatoriaes que digam respeito a taes corporações, emquanto o parlamento não os sancciona.
E tenho assim procedido, porque entendo que todo o cidadão tem o direito, e até o dever, de se insurgir contra tudo que é um manifesto abuso do poder.
Terceira pergunta:
O governo disse-nos que ía fazer concessões ou rodear de certas garantias a liberdade de imprensa.
Mas, sr. presidente, isto é uma phrase, simplesmente uma phrase.
Em que consistem essas garantias?
Se o sr. presidente do conselho quizesse realmente garantir a liberdade de imprensa, declarava categoricamente que o governo ía entregar ao jury, e só ao jury, o julgamento de todos os crimes de caracter politico. (Apoiados.)
Era isso o que se fazia em 1821, 1822, 1836, 1838, e se conservou mais ou menos
adulterado até 1886 e 1890, e se pratica hoje na França.
Pouco me importa que as penas estabelecidas para os crimes politicos sejam graves; o que eu quero é a garantia do jury.
Vou dar á camara, em poucas palavras, a rasão por que quero essa garantia.
O juiz singular é um agente do poder. Quem nomeia o magistrado? Quem o transfere? Quem o passa da primeira para a segunda instancia, e assim successivamente? É o poder executivo. De modo que ou jornalista, ou homem publico, nenhuma garantia encontra, porque o estado, que é o poder, é juiz e parte ao mesmo tempo.
Se o nobre presidente do conselho queria rodear de garantias efficazes a liberdade de imprensa devia ter declarado desde logo que para os crimes de liberdade de imprensa, de caracter politico, mantinha o regimen existente na nossa antiga legislação e actualmente em frança, como já disse.
Apesar de tudo quanto se tem dito na imprensa monarchi, a imprensa grancesa gosa a este respeito de um preivilegio. As penas são muito graves, mas tem a garantia do jury, que é o que nós queremos...
Seja qual for a natureza do crime, seja qual for a pena correspondente, desde que o unjuriano ou diffamado é funccionario publico, intervem o jury.
É por isso que desejo que o sr. Presidente do conselho me diga se sim ou não pensa em dar á imprensa, e sobretudo em delictos de caracter politico, a garantia do jury.
Deu-nos s. exa. a granta noticia de que o chefe do estado não tinha a menor duvida em conceder a amnistia, havendo, porém, uma excepção para os chefes militares.
Eu desejava que s. exa. me dissesse o que entende por chefes militares. E faço esta pergunta para evitar questões.
Será chefe militar sómente o capitão que foi official mais graduado do movimento do Porto? Mas, se são mais, a phrase presta-se a interpretações arbitrarias e perigosas, porque podem exceptuar da amnistia os sargentos, e até os cabos.
Outra pergunta que eu faço, e para que chamo a attenção da camara, é a seguinte: está o ministerio resolutamente decidido a fazer completa luz sobre os negocios escuros da companhia dos caminhos de ferro, do banco lusitano, da companhia das forjas, do banco do povo, da mala real, da salamancada, do gremio dos alcooes, e a punir severamente os criminosos, por mais graduados que elles sejam, por mais alta que seja a categoria era que elles se achem collocados?
Tambem o sr. presidente do conselho nos deu a grata noticia de que traria (não disse quando) um projecto de responsabilidade ministerial.
Em 1826 já a carta promettia o mesmo.
Eu desejo que o governo fixe o praso, um mez, dois mezes, quinze dias, o praso que quizer, mas depois cumpra a promessa. Mas não basta uma lei de responsabilidade ministerial.