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SESSÃO N.º 28 DE 23 PE FEVEREIR0 RE 1893

primaria de Ovar é um acto perfeitamente legal e até auctorisado na disposição expressa da parte anal do artigo 43.º do decreto eleitoral de 30 do setembro de 1852;

Considerando que, embora á força militar se apresentasse antes da hora no local da assembléa, foi isso devido a requisição do respectivo presidente, movido por motivos de ordem publica, e, no intuito de proteger a entrada dos eleitores no recinto da assembléa, e protegel-os contra os caceteiros que se mostravam ameaçadores, e que, conseguindo este fim, a força retirou logo e foi estacionar para uma distancia de mais de 60 metros da assembléa, onde se conservou durante todo o tempo em que correram os actos eleitoraes;

Considerando que, não se provando tambem que o presidente se apresentasse na assembléa de apuramento, depois da hora legal se deverá ter tambem por verdadeira n'esta parte a affirmação da acta;

Considerando que, não se provando tambem que o presidente da assembléa eleitoral da villa de Ovar se regulasse nos actos eleitoraes por outro relogio que não fosse o da igreja matriz da mesma villa, por este se deve entender se regularam os actos eleitoraes;

Considerando que, embora a força militar entrasse uma vez na assembléa de Vouga fel-o por motivo de tumulto e depois de requisição em fórma do presidente da assembléa, ouvida a mesa, o que é um acto regular e auctorisado pela lei;

Considerando assim que, tendo corrido legalmente todos os actos eleitoraes como expressamente informam as mesas eleitoraes, não ha motivo legal para invalidar a eleição:

Por este fundamento julgam valida a eleição do cidadão José Maria Barbosa do Magalhães, proclamado deputado pelo circulo de Ovar, e mandam que a mesma subsista para todos os effeitos legaes.

Lisboa, 20 de fevereiro de 1893. = A. Rocha, presidente = Anderson = Pinheiro Osorio = Andrade = Pereira = Teixeira - Abranches.

O sr. Presidente: - Proclamo deputado da nação o sr. José Maria Barbosa de Magalhães e convido os srs. Joaquim Alves Matheus e João Pereira Teixeira de Vasconcellos a introduzirem na sala, para prestarem juramento, os srs. José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto e José Maria Barbosa de Magalhães, pois consta-me que s. exas. estão nos corredores.

Foram introduzidos e prestaram juramento.

O sr. Presidente: - Declaro que a commissão encarregada de completar o inquerito ácerca das tarifas de caminhos de ferro fica composta, alem da mesa, dos
seguintes srs. deputados:

Abilio Lobo.
Almeida e Brito.
Dias Costa.
Jacinto Candido.
João Arroyo.
Avellar Machado.
José Lobo.
Pereira dos Santos.
Figueiredo Mascarenhas.
José de Alpoim.
José Charters.
Greenfield de Mello.
Pedro Victor.
Bandeira Coelho.
Vargas.
Dantas Baracho.
Adriano Cavalheiro.
Campos Henriques.
Marjanno Prezado.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente, do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, tendo o ministerio a que presidiu o sr. conselheiro Dias Ferreira pedido a sua demissão, houve Sua Magestade EL-Rei por bem encarregar-me da organisação de um novo gabinete. É o ministerio que venho apresentar ás côrtes.

A par do meu collega do reino, que o paiz conhece não só como parlamentar, mas pelos seus actos de governo, pois que em differentes conjuncturas tem dirigido importantes negocios publicos, (Apoiados.) apresentam-se cinco ministros, que pela primeira vez vem tomar assento nos conselhos da corôa.

A auctoridade dos seus nomes, a aptidão e competencia, de que era differentes ramos da administração publica têem dado successivas provas, são títulos que os recommendam á confiança da corôa, e que espero lhes mereçam a sympathia e a benevolencia dos representantes da nação. (Apoiados.)

Sr. presidente, o governo não tem illusões ácerca das difficuldades que se lhe deparam. Sabe bem quanto suo graves as circumstancias do momento actual, e quão profundamente ellas affectam a economia e o credito do paiz. Mas é precisamente n'uma conjunctura como esta que todos os homens publicos têem o dever de concorrer com a sua dedicação, com a sua vontade e com a sua energia para que a Portugal se possam abrir melhores horisontes de futuro. (Apoiados.)
Em breves palavras direi qual é o pensamento do governo.

É intenção do governo solicitar da corôa uma amnistia, não para os delictos eleitoraes, mas para os delictos politicos, com excepção dos que hajam sido commettidos por chefes militares. (Apoiados)

O governo proporá uma remodelação da lei reguladora da liberdade de imprensa de fórma a assegurar a liberdade do pensamento e a responsabilidade correlativa, (Apoiados.) estabelecendo para isso uma fórma especial de julgamento, que seja ao mesmo tempo uma garantia para a liberdade e um meio de tornar effectiva a responsabilidade. (Apoiados.)

N'este intuito o governo solicitará tambem da corôa uma amnistia para os delictos de imprensa que já hajam sido praticados.

No mesmo proposito se inspira o governo com respeito á liberdade de reunião.
O governo apresentará ás côrtes uma proposta de lei, que defina em termos claros e precisos a responsabilidade dos ministros pelos actos que praticarem. (Apoiados.)

Com respeito á administração, o governo proporá a revisão das leis concernentes ao regimen das corporações administrativas, de fórma a garantir e promover o desenvolvimento da vida local, descentralisando os serviços, (Apoiados.)
resalvando comtudo as necessarias restricções em materia tributaria e de recurso ao credito. (Apoiados.)

Por essa mesma rasão declara o governo que não usará da auctorisação concedida em um decreto recente, no que toca a execução de obras municipaes por conta do estado. (Apoiados - Vozes: Muito bem.)

Sr. presidente, o governo dedicar-se-ha com desvelo aos serviços da instrucção publica, para que o aperfeiçoamento das instituições docentes e dos methodos de ensino possam attrahir a frequencia ás escolas, pelos largos e incontestaveis benefícios que d'ahi dimanam para a sociedade.

O governo, encontra pendente uma questão sobremaneira importante. E a do pagamento aos portadores da divida publica portugueza.

O governo affirma o proposito em que está, e que traduz o sincero desejo do paiz, de que aos credores do estado se pague tudo que caiba nos recursos do thesouro. (Apoiados.)