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N.° 28
SESSÃO DE 33 DE FEVEREIRO DE 1893
Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)
Secretarios - os exmos. srs.
Antonio Teixeira de Sousa
José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
SUMMARIO
Acta approvada: - Dá-se conta do expediente. - Lê-se o accordão do tribunal de verificação de poderes, approvando a eleição do Ovar, sendo proclamado deputado, introduzido na sala e prestado juramento o sr. Barbosa de Magalhães. - O sr. presidente lê a lista dos srs. deputados que ficam compondo a commissão de tarifas ferroviarias. - Os srs. conde do Alto Mearim e Ferreira de Almeida apresentaram representações e um requerimento. - O sr. Eduardo Coelho requereu documentos pelo ministerio do reino. - O sr. Ruivo Godinho justifica faltas. - O sr. Luiz Bandeira participa que se constituiu a commissão das tarifas ferroviarias.- O sr. presidente do conselho apresenta os novos ministros, e faz o programma do governo. - O sr. Arouca, em nome do partido regenerador, promette todo o apoio á situação. - Lêem-se os accordãos do tribunal de verificação de poderes, approvando as eleições pelos círculos dos Olivaes, Aveiro e Caldas da Rainha. Proclamação dos respectivos deputados. Prestam juramento os srs. Francisco Machado e Ferreira do Amaral. - O sr. Francisco Beirão faz declarações em nome do partido progressista. - O sr. presidente do conselho agradece aos srs. Arouca e Beirão. - Os srs. Carlos Lobo d'Avila e Pinto dos Santos fazem declarações. - O ar. Jacinto Nunes troca explicações com o sr. presidente do conselho e com o sr. ministro da fazenda. - O sr. Eduardo Abreu faz considerações e perguntas, a que respondeu o sr. presidente do conselho. - O sr. João Arroyo faz o elogio de caracter do sr. presidente do conselho, que agradeceu. - O sr. Marianno de Carvalho explica a sua attitude em face do governo. - O sr. Ferreira do Amaral explicou as causas da crise, e promette, em seu nome e dos seus amigos, apoio ao governo. O sr. ministro da marinha agradece.
Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto da tarde.
Presente á chamada, 123 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emílio de Sousa Cavalheiro, Albano de Magalhães Coutinho, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alberto. Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Francisco da Costa, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Pinto do Miranda Montenegro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto José Pereira Leite, Carlos Lobo d'Avila, Conde do Alto Mearim, Conde de Proença a Velha, Conde de Villa Real, Constancio Roque da Costa, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo João Coelho, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho da Abreu, Henrique Matheus dos Santos, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Alves Bebiano, João do Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Marcellino Arroyo, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José de Abreu do Couto Amorina Novaes, José Alexandrino Craveiro Feio, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Barros, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira do Almeida, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José da Gama Lobo Lamare, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria Rodrigues da Costa, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde, Visconde de Pindella.
Entraram durante a sessão os srs.: - Antonio Baptista de Sousa, Carlos Roma du Bocage, Francisco de Castro Mattoso da Silva Corte Real, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Barbosa de Magalhães, Pedro Victor da Costa Sequeira.
Não compareceram á sessão os srs.: - Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Carneiro de Oliveira Pa-
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checo; Antonio Emílio de Almeida Azevedo, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Teixeira Judice, Conde de Calheiros, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Mattozo Santos, Ignacio José Franco, João de Sousa Machado, José Malheiro Reymão, José de Sampaio Torres Fevereiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel d'Assumpção, Victorino Vaz Júnior.
Acta - Approvada sem reclamação.
EXPEDIENTE
Officios
Um officio do ministerio da justiça, participando que se expediu ordem á direcção geral da divida publica para enviar, com urgencia, o recenseamento dos eleitores e elegíveis para os cargos da junta do credito publico, que devem funccionar na actual legislatura, em conformidade com o disposto nas cartas de lei de 8 de junho de 1843 e 24 de janeiro de 1854.
Para a secretaria.
Outro do ministerio da guerra, removendo os documentos pedidos, pelo sr. deputado Eduardo José Coelho nas sessões de 23 de janeiro e 3 do corrente mez.
Para a secretaria.
Outro do tribunal de verificação de poderes, acompanhando o processo eleitoral do circulo n.° 38 (Ovar).
Para a secretaria.
REPRESENTAÇÕES
Da associação commercial do Santarem, contra algumas disposições da proposta de fazenda de 16 de janeiro proximo passado.
Apresentada pelo sr. deputado conde do Alto Mearim, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal de Faro, contra as proposta de fazenda e o n.° 7.° do artigo 3.° da proposta n.° 98-B; da camara municipal de Olhão, contra as proposta de fazenda, e especialmente aquellas em que o sal e o petroleo são comprehendidos na tabella dos generos sujeitos ao imposto do real de agua, e em que se estabelece o imposto do séllo para os livros de receita e despeza e de termos de deliberações e eleições das camaras municipaes; e de negociantes de Faro contra o imposto sobre o sal.
Apresentadas pelo sr. deputado Ferreira de Almeida, enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.
REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO
Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado a esta camara o officio que a camara municipal do Bragança dirigiu ao governador civil respectivo em 18 do corrente, onde se accusam graves irregularidades, entre ellas o desvio de quantia superior a 10 contos de réis, e que o saldo accusado nas contas é falso, porque faltam 2 contos de réis approximadamente; e se participa, alem d'isso, que ha falsificação do algarismos; outrosim requeiro que, pelo mesmo ministerio, seja enviada a esta camara copia de quaesquer providencias que o governador civil tenha adoptado. = O deputado, E. J. Coelho.
Mandou se expedir.
REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR
De Izidoro Domingues Marques, porteiro da escola naval, pedindo lhe seja concedida a reforma.
Apresentado pelo sr. deputado Ferreira de Almeida e enviado á commissão de petições.
JUSTIFICAÇÃO DE FALTA
Faltei nos dias 16, 17 e 18 á sessão por motivo justificado. = Ruivo Godinho.
Para a secretaria.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o accordão do tribunal especial de verificação do poderes, com relação ao processo eleitoral pelo circulo de Ovar.
O sr. primeiro secretario leu o seguinte:
Accordão relativo ao circulo de Ovar
Accordam em conferencia do tribunal de verificação de poderes:
Mostram os autos que no dia 23 de outubro do anno proximo passado de 1892 se procedeu á eleição de um deputado pelo circulo de Ovar e foram ahí votados: o cidadão José Maria Barbosa de Magalhães com 3:378 votos; o cidadão Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, ministro da marinha, com 403 votos; o cidadão Francisco Fragateiro do Pinho Branco com 148 votos; o cidadão Carlos Zepherino Pinto Coelho com 50 votos, e finalmente o cidadão João Pinheiro Chagas com 1 voto, sendo assim o mais votado o cidadão José Maria Barbosa de Magalhães, o qual foi por isso proclamado deputado pela respectiva assembléa de apuramento;
Mostram mais os autos que contra a legalidade e validade d'esta eleição se offereceram os seguintes protestos: um do cidadão Isaac Julio Fonseca da Silveira; outro do cidadão Antonio Augusto Freire de Liz; outro do cidadão Antonio dos Santos Silveira, e outro, finalmente, do cidadão João Maria Lopes.
Protestou o cidadão Isaac Julio Fonseca da Silveira pela usurpação que o cidadão Francisco Fragateiro do Pinho Branco, sem pertencer á commisssão do recenseamento eleitoral como effectivo, ou como substituto, e com o auxilio da força armada, fez a presidencia da referida assembléa, com quebra do disposto no artigo 43.° do decreto de 30 de setembro de 1802; pela apresentação da força armada junto á porta da igreja matriz antes de começar a eleição contra a requisição e intimação da auctoridade; pela permanencia da mesma força na proximidade da igreja durante todo o tempo da eleição, e ainda pelas publicas ameaças do tenente coronel commandante da força, o que tirando ao acto eleitoral a liberdade de que carece, offendeu o disposto no artigo 59.° e seus paragraphos do decreto acima citado; porque a eleição realisada na igreja matriz da villa de Ovar nada mais foi do que uma simples ficção, porquanto tendo começado pouco depois das nove horas, terminou depois das onze, não havendo assim sequer o tempo sufficiente para decorrerem as duas horas de espera; porque ás nove horas em ponto não estava aberta ainda a porta da camara, onde se devia realizar a assembléa de apuramento, e ás dez horas não estava ainda constituída a mesa, constituindo se só um quarto de hora depois.
Por iguaes fundamentos protestaram os demais cidadãos protestantes acima indicados.
Contra estes protestos se offereceram os contra-protestos de fl... impugnando toda a materia dos protestos.
E tudo bem ponderado:
Considerando que, achando-se impedidos os membros todos da commissão do recenseamento, a nomeação de um cidadão estranho a ella para presidir á assembléa eleitoral
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primaria de Ovar é um acto perfeitamente legal e até auctorisado na disposição expressa da parte anal do artigo 43.º do decreto eleitoral de 30 do setembro de 1852;
Considerando que, embora á força militar se apresentasse antes da hora no local da assembléa, foi isso devido a requisição do respectivo presidente, movido por motivos de ordem publica, e, no intuito de proteger a entrada dos eleitores no recinto da assembléa, e protegel-os contra os caceteiros que se mostravam ameaçadores, e que, conseguindo este fim, a força retirou logo e foi estacionar para uma distancia de mais de 60 metros da assembléa, onde se conservou durante todo o tempo em que correram os actos eleitoraes;
Considerando que, não se provando tambem que o presidente se apresentasse na assembléa de apuramento, depois da hora legal se deverá ter tambem por verdadeira n'esta parte a affirmação da acta;
Considerando que, não se provando tambem que o presidente da assembléa eleitoral da villa de Ovar se regulasse nos actos eleitoraes por outro relogio que não fosse o da igreja matriz da mesma villa, por este se deve entender se regularam os actos eleitoraes;
Considerando que, embora a força militar entrasse uma vez na assembléa de Vouga fel-o por motivo de tumulto e depois de requisição em fórma do presidente da assembléa, ouvida a mesa, o que é um acto regular e auctorisado pela lei;
Considerando assim que, tendo corrido legalmente todos os actos eleitoraes como expressamente informam as mesas eleitoraes, não ha motivo legal para invalidar a eleição:
Por este fundamento julgam valida a eleição do cidadão José Maria Barbosa do Magalhães, proclamado deputado pelo circulo de Ovar, e mandam que a mesma subsista para todos os effeitos legaes.
Lisboa, 20 de fevereiro de 1893. = A. Rocha, presidente = Anderson = Pinheiro Osorio = Andrade = Pereira = Teixeira - Abranches.
O sr. Presidente: - Proclamo deputado da nação o sr. José Maria Barbosa de Magalhães e convido os srs. Joaquim Alves Matheus e João Pereira Teixeira de Vasconcellos a introduzirem na sala, para prestarem juramento, os srs. José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto e José Maria Barbosa de Magalhães, pois consta-me que s. exas. estão nos corredores.
Foram introduzidos e prestaram juramento.
O sr. Presidente: - Declaro que a commissão encarregada de completar o inquerito ácerca das tarifas de caminhos de ferro fica composta, alem da mesa, dos
seguintes srs. deputados:
Abilio Lobo.
Almeida e Brito.
Dias Costa.
Jacinto Candido.
João Arroyo.
Avellar Machado.
José Lobo.
Pereira dos Santos.
Figueiredo Mascarenhas.
José de Alpoim.
José Charters.
Greenfield de Mello.
Pedro Victor.
Bandeira Coelho.
Vargas.
Dantas Baracho.
Adriano Cavalheiro.
Campos Henriques.
Marjanno Prezado.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Peço a palavra.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. presidente do conselho.
O sr. Presidente, do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, tendo o ministerio a que presidiu o sr. conselheiro Dias Ferreira pedido a sua demissão, houve Sua Magestade EL-Rei por bem encarregar-me da organisação de um novo gabinete. É o ministerio que venho apresentar ás côrtes.
A par do meu collega do reino, que o paiz conhece não só como parlamentar, mas pelos seus actos de governo, pois que em differentes conjuncturas tem dirigido importantes negocios publicos, (Apoiados.) apresentam-se cinco ministros, que pela primeira vez vem tomar assento nos conselhos da corôa.
A auctoridade dos seus nomes, a aptidão e competencia, de que era differentes ramos da administração publica têem dado successivas provas, são títulos que os recommendam á confiança da corôa, e que espero lhes mereçam a sympathia e a benevolencia dos representantes da nação. (Apoiados.)
Sr. presidente, o governo não tem illusões ácerca das difficuldades que se lhe deparam. Sabe bem quanto suo graves as circumstancias do momento actual, e quão profundamente ellas affectam a economia e o credito do paiz. Mas é precisamente n'uma conjunctura como esta que todos os homens publicos têem o dever de concorrer com a sua dedicação, com a sua vontade e com a sua energia para que a Portugal se possam abrir melhores horisontes de futuro. (Apoiados.)
Em breves palavras direi qual é o pensamento do governo.
É intenção do governo solicitar da corôa uma amnistia, não para os delictos eleitoraes, mas para os delictos politicos, com excepção dos que hajam sido commettidos por chefes militares. (Apoiados)
O governo proporá uma remodelação da lei reguladora da liberdade de imprensa de fórma a assegurar a liberdade do pensamento e a responsabilidade correlativa, (Apoiados.) estabelecendo para isso uma fórma especial de julgamento, que seja ao mesmo tempo uma garantia para a liberdade e um meio de tornar effectiva a responsabilidade. (Apoiados.)
N'este intuito o governo solicitará tambem da corôa uma amnistia para os delictos de imprensa que já hajam sido praticados.
No mesmo proposito se inspira o governo com respeito á liberdade de reunião.
O governo apresentará ás côrtes uma proposta de lei, que defina em termos claros e precisos a responsabilidade dos ministros pelos actos que praticarem. (Apoiados.)
Com respeito á administração, o governo proporá a revisão das leis concernentes ao regimen das corporações administrativas, de fórma a garantir e promover o desenvolvimento da vida local, descentralisando os serviços, (Apoiados.)
resalvando comtudo as necessarias restricções em materia tributaria e de recurso ao credito. (Apoiados.)
Por essa mesma rasão declara o governo que não usará da auctorisação concedida em um decreto recente, no que toca a execução de obras municipaes por conta do estado. (Apoiados - Vozes: Muito bem.)
Sr. presidente, o governo dedicar-se-ha com desvelo aos serviços da instrucção publica, para que o aperfeiçoamento das instituições docentes e dos methodos de ensino possam attrahir a frequencia ás escolas, pelos largos e incontestaveis benefícios que d'ahi dimanam para a sociedade.
O governo, encontra pendente uma questão sobremaneira importante. E a do pagamento aos portadores da divida publica portugueza.
O governo affirma o proposito em que está, e que traduz o sincero desejo do paiz, de que aos credores do estado se pague tudo que caiba nos recursos do thesouro. (Apoiados.)
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Para isso tem o governo, primeiro do que tudo, de se inteirar por completo do estado d'esta questão nas phases que tem seguido e nos pontos complexos em que assenta. (Apoiados.)
Para isso, e ao mesmo tempo, precisa o governo de examinar a situação financeira nos seus elementos essenciaes, a fim de se habilitar a propor com segurança a solução mais conveniente e mais consentanea com os compromissos existentes, dentro das forças da nação. (Apoiados.)
No que respeita á questão de fazenda declara o governo que não é intenção sua propor novos aggravamentos tributarios, sem primeiro proceder a uma revisão escrupulosa do orçamento do estado, (Vozes: - Muito bem) de modo que nos diversos ramos da administração publica se possam effectuar todas as reducções de despezas que as circumstancias do paiz instantemente reclamam. (Apoiados.)
É doloroso isto, mas é absolutamente essencial para a nossa regeneração financeira, para a manutenção do nosso credito como nação honrada que nos prezamos de ser. (Muitos apoiados.)
Igualmente necessario é procurar na rigorosa arrecadação dos impostos e dos debitos ao thesouro, não só um meio de remediar as desigualdades que praticamente se dão, mas um justo, um justíssimo incremento de receita. (Apoiados.)
O governo declara, comtudo, que não está no seu animo aggravar os impostos do consumo, que vão ferir principalmente as classes operarias e menos abastadas. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem.)
O governo proporá uma remodelação das instituições bancarias de fórma a assegurar mais efficazmente a inspecção e a fiscalisação do estado n'estas importantissimas instituições economicas. (Apoiados.)
Sr. presidente, feitas as necessarias reducções nas despezas, tomadas as imprescindíveis providencias no tocante á escrupulosa arrecadação das receitas e debitos ao thesouro, o governo proporá então as medidas que julgar mais convenientes no que toca á remodelação doa impostos e dos rendimentos do estado.
Eis em rapidos traços as idéas do governo.
Para as realisar conta o governo com a cooperação de todos os homens publicos, sem distincção do parcialidades políticas, no interesse do paiz, do Portugal.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Frederico Arouca: - Cabe-me a honra de, em nome do partido regenerador, n'esta casa, definir a altitude d'este partido em face do novo gabinete.
Sr. presidente, escusado será dizer que, perante o gabinete presidido pelo sr. Hintze Ribeiro, a attitude do partido regenerador é a do mais franco, leal e decidido apoio. (Muitos apoiados.)
O partido regenerador ha de cooperar com o gabinete e empregar todos os esforços para ajudar a vencer e a debellar as difficuldades que tanto preoccupam hoje a nação portugueza. (Apoiados.)
Sr. presidente, do programma do gabinete não me occuparei largamente, porque não desejo tomar tempo á camara; apenas na sua parte política me referirei a um dos pontos, que julgo mais importante, o que diz respeito á amnistia.
Eu não posso deixar de applaudir vivamente o programma do gabinete, n'este ponto, iniciando a sua administração com uma amnistia, (Apoiados.) porque o paiz do que mais precisa hoje é de paz e de concordia, e assim bem procede o governo facilitando ao poder moderador uma occasião tão propicia para exercer uma das mais bellas prerogativas da corôa. (Apoiados.)
Na parte financeira do programma do gabinete, indicarei principalmente dois pontos: um é o que ao refere á rejeição por completo do imposto de consumo.
Não dou novidades a v. exa. e á camara, dizendo que eu sustentei na commissão de fazenda esta mesma idéa e principios.
O paiz não supportaria, e não podia supportar nem admittir, que fossem aggravadas as taxas do imposto de consumo, nas gravíssimas circumstancias, que hoje atravessamos. (Apoiados.)
O imposto de consumo, alem de iniquio, era vexatorio, e, pelas circumstancias do paiz, seria improductivo. Bem procede portanto o governo socegando o espirito publico, que estava justamente sobresaltado. (Apoiados.)
Quanto á revisão do orçamento, o governo só podia começar d'esta fórma, querendo ter os votos da nação a seu favor.
O paiz está convencido de que lhe é preciso fazer sacrifícios, e está disposto a fazel-os; mas está convencido tambem de que é preciso cortar por despezas inuteis, (Apoiados.) e só assim é que o governo poderá ter o apoio da nação portugueza. (Apoiados.)
Não quero terminar sem dizer a v. exa. que me congratulo por ver nos conselhos da corôa o sr. Hintze Ribeiro.
S. exa. é um dos homens da geração moderna, que mais têem trabalhado e que mais têem affirmado a sua alta competencia na gerencia dos negocios publicos. (Apoiados.)
Nas outras pastas estão homens publicos que tem dado provas da sua capacidade no desempenho de varios cargos.
O paiz conhece-os muito e sabe o conceito em que os deve ter; o paiz aprecia devidamente e avalia de certo com justiça o seu alto valor intellectual e as suas incontestaveis aptidões.
A organisação do gabinete, tal qual está, é uma affirmação completa e uma prova clara e evidente de que os negocios publicos serão geridos com a mais rigorosa economia e com a mais escrupulosa correcção. (Apoiados.)
Tenho dito.
(S. exa. não reviu este discurso.)
O sr. Presidente: - Chegaram á mesa os accordãos do tribunal especial de verificação de poderes relativos ás eleições dos círculos dos Olivaes, de Aveiro e das Caldas da Rainha.
Vão ler-se os respectivos accordãos.
O sr. primeiro secretario leu os seguintes accordãos:
Acoordão relativo ao circulo n.° 37 (Aveiro)
Accordam os do tribunal de verificação de poderes: Visto o processo eleitoral do circulo n.° 34 (Aveiro): Mostra-se, que, procedendo-se á eleição de tres deputados por este circulo no dia 23 de outubro ultimo, obtiveram maior numero de votos, o foram por isso proclamados eleitos pelo presidente da mesa da assembléa de apuramento, os cidadãos:
Carlos Roma du Bocage .... 8:975 votos
Conselheiro Albano de Mello Ribeiro Pinto .... 8:511 votos
Francisco Barbosa do Couto Cunha Souto Maior ... 8:181 votos
Mostra-se que tambem foram votados n'este circulo os cidadãos:
Conselheiro José Dias Ferreira .... 4:498 votos
Abílio Eduardo da Cosia Lobo .... 1:583 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 938 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 858 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 743 votos
Joaquim Alves Matheus .... 518 votos
Francisco José de Medeiros .... 460 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral 413 votos
António Sergio da Silva e Castro .... 377 votos
João Pinheiro Chagas .... 369 votos
José Antonio Simões Raposo .... 137 votos
Arthur Ravara .... 109 votos
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Antonio Candido de Figueiredo .... 63 votos
Albano de Mello .... 7 votos
José Maria Barbosa de Magalhães 6 votos
Francisco Homem de Carvalho Christo .... 2 votos
Luiz Maria Teixeira .... 2 votos
José Soares da Cunha e Costa .... 1 votos
Francisco Antonio de Meirelles .... 1 votos
Francisco Barbosa da Cunha Souto Maior 1 votos
Carlos da Silva Mello Guimarães .... 1 votos
Lourenço de Almeida Medeiros .... 1 votos
Bento da França de Oliveira 1 votos
Antonio Alfredo Alves 1 votos
Sebastião de Magalhães Lima 1 votos
José Joaquim Rodrigues de Freitas 1 votos
Mostra-se, que, na assembléa primaria de Agueda de Cima, Joaquim Augusto de Oliveira e mais dezoito cidadãos, e na assembléa primaria da Arrancada, Antonio Simões, com mais quatorze cidadãos, apresentaram protestos contra a validade da eleição n'essas assembléas, com os seguintes fundamentos:
1.° Porque o acto eleitoral principiou antes das oito horas da manhã do dia 23 de outubro ultimo;
2.° Porque se procedeu á chamada dos eleitores por algumas das freguezias, sem a
assistencia previa dos regedores e parochos respectivos;
3.° Porque não foram respeitadas às formalidades recommendadas na lei;
4.° Porque na ausencia da auctoridade se procedeu ao acto eleitoral a horas improprias.
Mostra-se, que na assembléa primaria de Agueda, com sede na matriz de Santa Eulalia de Agueda, o bacharel João Anastacio de Aguiar Pacheco, administrador do concelho, apresentou dois protestos: um por ter sido a mesa constituída antes das nove horas da manhã, com violação do disposto no artigo 46.° do decreto de 30 de setembro de 1852; e outro protesto contra a deliberação da mesa da assembléa eleitoral de annullar e contar em separado os votos contidos nas listas em que no alto em vez da designação de deputado, se ha: circulo n.° 34, na eleição de deputados a que se está procedendo;
Mostra-se que estes protestos foram contra-protestados pelo bacharel Abilio Pereira Pinto e mais 18 eleitores na assembléa de Agueda de Cima, por Manuel de Almeida Branco, e mais 16 eleitores na assembléa da Arrancada, e por Eduardo de Mello, e mais 33 eleitores na assembléa e Agueda;
Mostra-se, que na assembléa de apuramento foi apresentado um protesto assignado pelos membros d'essa assembléa Francisco Correia de Sá e Mello e mais seis, em que se allega, que as eleições nas assembleias primarias do concelho de Agueda começaram muito antes das nove horas da manhã, e que estava viciado e falsificado o recenseamento eleitoral por onde ellas se fizeram pois tem inscriptos 10:059 eleitores, sendo apenas de 8:696 habitantes a população varonil, de todas as idades, no concelho de Agueda, segundo o censo official da população do paiz, juntando-se um documento por onde consta que o numero dos eleitores recenseados no anno de 1890 n'este concelho fóra de 3:741, no anno de 1891, 10:271 e no anno de 1892, de 10:059; este protesto foi contra-protestado pelo membro da mesma assembléa Julio Gomes da Conceição e Silva;
Mostra-se, que tambem foi apresentado á mesa d'esta assembléa um officio com um auto de investigação do administrador do concelho de Agueda, para servir de prova á materia do seu protesto, apresentado na assembléa primaria de Santa Eulalia de Agueda, que se mandou juntar ao processo eleitoral;
Mostra-se que tendo o governador civil do districto de Aveiro ordenado se procedesse a uma syndicancia para investigação das violações e viciações que se diziam praticadas no escrutínio das tres assembléas primarias do concelho de Agueda, por fundadas presumpções de que nos cadernos do recenseamento se haviam feito descargas de suppostos eleitores encarregando d'esta syndicancia o administrador do dito concelho o mencionado bacharel João Anastacio de Aguiar Pacheco, este sindicante, no desempenho d'esta missão, apresentou o seu relatorio instruido com as relações e certidões e mais documentos que existem n'este processo;
Mostra-se, que perante este tribunal foram produzidos tres documentos, um d'estes, uma certidão das actas das sessões da commissão do recenseamento do concelho de Agueda, dos dias 5, 6, 8, 17, 20 e 24 de fevereiro de 1892, da qual consta haverem sido apresentados n'essas sessões 4:910 petições de cidadãos dos concelhos de Sever de Vouga, Albergaria a Velha, Anadia, Tondella, Aveiro, Mortagua e Oliveira do Bairro, pedindo transferencia dos seus domicilios políticos para as freguezias que designam do concelho do Agueda, petições que foram deferidas; o segundo uma certidão do numero de listas entradas na urna para as eleições das juntas de parochia, a que se procedeu no dia 27 de novembro ultimo em cada uma das dezeseis freguezias do concelho de Agueda, aonde essas eleições se fizeram com o total de 5:417 listas; e terceiro finalmente, uma certidão das actas das sessões da commissão do recenseamento do mesmo concelho de Agueda dos dias 30 de janeiro, 3, 4, 6, 7, 14, 17 e 19 de fevereiro do anno de 1891, constando d'ellas serem presentes n'essas sessões 5:432 petições de cidadãos dos concelhos de Sever de Vouga, Albergaria a Velha, Anadia, Aveiro, Tondella, Vouzella, Oliveira de Frades e Oliveira do Bairro, em que pediam transferencia dos seus domicílios políticos para o concelho de Agueda, nas freguezias designadas, petições que tambem foram deferidas;
Mostra-se, que ainda se apresentaram mais dois documentos referentes ao facto arguido em um dos protestos, de ter sido adiantado o relogio da igreja parochial de Santa Eulalia de Agueda, na manhã de 23 de outubro ultimo; e
Considerando quanto este tribunal de verificação de poderes não tem jurisdicção nem competencia para apreciar e julgar se o recenseamento eleitoral do concelho de Agueda está ou não falsificado, nos termos e pela fórma por que é arguido nos protestos que a elle se referem, porque a lei do 21 de maio de 1884 nos seus artigos 11.° e 14.° § 4.° commetteu ao mesmo tribunal o julgamento dos processos eleitoraes contestados sobre termos e formalidades essenciaes que affectem o neto eleitoral e influam no resultado da eleição, que começa na constituição das mesas das assembléas primarias, e finda com o apuramento geral dos círculos nas respectivas assembléas de apuramento;
Considerando, que contra a inscripção ou exclusão do qualquer cidadão no recenseamento, os recursos competentes estão marcados no artigo 16.° da lei do 8 de maio de 1878, que são estranhos a este tribunal, que o não pôde alterar por fórma alguma, nem por qualquer fundamento, e, portanto, a votação que sobre elle se fizer em uma eleição de deputados da nação;
Considerando, que a respeito dos protestos feitos pelo fundamento do acto eleitoral haver começado nas assembléas primarias antes da hora legal, que tambem foram contra-protestadas por outros eleitores, o processo não prova com a necessaria precisão e evidencia necessaria, que esses actos eleitoraes fossem praticados antes das nove horas da manhã do dia 23 de outubro ultimo, e sem essa prova se não póde considerar violada a lei e procedentes os alludidos protestos:
Por estes fundamentos julgam valida e subsistente a eleição dos deputados proclamados pelo presidente da assembléa do apuramento geral do circulo n.° 34 (Aveiro), o estes legítimos representantes da nação em, côrtes.
Lisboa, 21 de fevereiro de 1893. = A. J. da Rocha, presidente (votei por ter visto) = Andrade = Teixeira =
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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Anderson = Pinheiro Osorio (vencido) = Pereira (vencido) = Abranches (vencido).
Accordão relativo a eleição do circulo n.° 69 (Caldas da Rainha)
Accordam em conferencia os do tribunal de verificação de poderes:
Visto este processo eleitoral do circulo n.° 69 (Caldas da Rainha);
Mostra-se da acta da assembléa do apuramento geral de votos d'este circulo, terem entrado nas urnas das assembléas primarias em que se procedeu á eleição de um deputado por este circulo 6:962 votos, obtendo os cidadãos:
Francisco José Machado .... 4:176 votos
Victorino de Avellar Froes .... 2:758 votos
João Pinheiro Chagas .... 14 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 9 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 3 votos
Mostra-se, portanto, que o mencionado Francisco José Machado fôra o candidato mais votado, e por isso proclamado deputado da nação por este circulo, a quem os eleitores outorgaram os poderes constitucionaes para os representar em côrtes;
Mostra-se que esta assembléa de apuramento geral da votação do circulo, se dividiu na apreciação de um protesto feito sobre a falta de constituição da mesa eleitoral da assembléa primaria de Santa Maria de Obidos, abatendo-se uma parte dos vogaes da assembléa do apuramento de proceder ao apuramento geral, e procedendo a outra parte dos vogaes á constituição da mesa do apuramento geral dos votos do circulo, nos termos e pela fórma que consta da respectiva acta, depois de feito o seu protesto contra os vogaes dissidentes que resolveram não proceder ao apuramento geral dos votos do circulo;
Mostra-se que na assembléa primaria de Santa Maria de Obidos não chegou a constituir-se a mesa eleitoral e não houve ali eleição pelos motivos que constam d'este processo, em que se fundou o protesto de differentes eleitores feito na assembléa do apuramento geral do circulo;
Mostra-se que na assembléa primaria do Senhor Jesus do Carvalhal do Obidos se fizeram varios protestos contra o facto da constituição da mesa eleitoral, que principiou os seus trabalhos antes da hora legal, e quando o presidente nomeado para esta assembléa chegou para ella se constituir já encontrou a mesa a funccionar, obstando a que esta funccionasse, considerando os protestantes aquella mesa intrusa e illegal para o acto eleitoral, mostrando-se todavia ultimamente que os alludidos protestantes desistiam de todos os seus protestos, bem como o deputado proclamado, como parte interessada, por termos de desistencia que constam d'este processo;
Mostra-se que na assembléa primaria da Ajuda em Peniche, differentes eleitores protestaram contra o acto eleitoral, dizendo que tinham ali votados quinhentos eleitores no candidato Victorino de Avellar Froes, mas que no apuramento dos votantes só se tinha verificado a favor d'este candidato 72 votos;
Mostra-se que outros eleitores do concelho de Peniche protestaram contra a validade do acto eleitoral, porque: 1.°, a mesa da assembléa de Ajuda se constituíra tumultuariamente sem as formalidades legaes; 2.°, porque o parocho de S. Leonardo, quando se fazia substituir, o não fazia com accordo da mesa eleitoral; 3.°, porque o parocho da Ajuda não assistira á chamada da sua freguezia, nem fôra nomeada pessoa idonea; 4.°, porque os cadernos do recenseamento para as descargas não apresentavam traslados fieis; 5.°, porque a mesa eleitoral consentiu que praças de pret votassem; 6.°, os eleitores opposicionistas á mesa eleitoral estavam coactos por ameaças; 7.°, porque já contagem das listas deixou de observar-se o que dispõe o § 2.º do artigo 10.° da lei de 21 de maio de 1884, por se ter praticado esse acto com a força publica dentro do edifício da assembléa e com luz accesa; 8.°, porque não era possível que ás tres horas e meia da tarde do dia 24 de outubro ultimo, estivesse concluido o escrutínio; 9.°, porque ao findar a chamada da freguezia de S. Leonardo, a mesa eleitoral não certificou o numero total dos eleitores que do caderno das descargas se deprehendesse os que ainda não tinham votado; 10.°, porque não houve fiscalisação dos protestantes quando entrou em votação a freguezia da Ajuda, pois que havendo desordem de que alguns d'estes ficaram feridos e privados de votar; 11.°, porque no dia 24 de outubro ultimo, só ficaram em campo e de posse da assembléa os partidarios do capitão Machado;
Mostra-se tambem que differentes eleitores da assembléa primaria do S. Thiago de Obidos, protestaram contra o acto eleitoral n'essa assembléa, com o fundamento de que na respectiva acta não havia a expressão da verdade da votação ali havida, porque dizem os protestantes que as listas entradas na urna tinham sido 442, conferidas com as descargas nos cadernos do recenseamento, obtendo o cidadão Francisco José Machado 320 votos e o cidadão Victorino de Avellar Fros 122 votos, não se tendo affixado edital da votação, nem passado a certidão que se requereu d'essa votação:
O que tudo devidamente examinado e apreciado, e
Attendendo a que as funcções da assembléa de apuramento de votos em uma eleição estão expressamente designados no artigo 87.° do decreto de 30 de setembro de 1852, a que a mesa da assembléa do apuramento tem de observar e cumprir, apurando a votação geral das assemblêas primarias, onde tiver havido eleição sem que possa obstar a essa operação eleitoral o protesto de eleitores fundado na falta de eleição em uma das assembléas primarias do circulo, visto a expressa disposição do artigo 88.° do já citado decreto, disposições inteiramente conformes com os artigos 329.° e 330.° do codigo administrativo, não querendo os eleitores eleger a mesa das assembléas;
Attendendo que o facto de não ter havido eleição, nem ao menos sido eleita a mesa na assembléa de Santa Maria de Obidos, não obstava a que a assembléa do apuramento geral da votação do circulo se abstivesse, por parte de alguns de seus vogaes, a proceder a essa operação sob o pretexto de um protesto por aquella commissão, contra o que os vogaes dissidentes protestaram e se constituíram legitimamente em assembléa de apuramento, por dever imperioso sanccionado na legislação citada, e da responsabilidade da mesma assembléa, apuramento geral feito nos termos e pela fórma constante da respectiva acta que no processo existe;
Attendendo a que, segundo esse apuramento effectuado, fôra proclamado deputado da nação portugueza o cidadão mais votado nas assembléas primarias, Francisco José Machado, a quem os eleitores do circulo haviam outorgado os poderes constitucionaes para os representar em côrtes, nos termos das leis eleitoraes;
Attendendo a que não tendo sido eleita a mesa nem sido constituída a assembléa eleitoral primaria em Santa Maria de Obidos, não podia haver protestos fundados em infracções de lei ou faltas de formalidades que affectassem a essencia do acto eleitoral que influísse ali no resultado da eleição, por serem só estas as causas de nullidade, expressas no § 4.° do artigo 14.° da lei de 21 de maio de 1884, sobre que este tribunal tem de apreciar e julgar nos termos do artigo 11.° da mesma lei;
Attendendo a que os protestos feitos e referentes aos actos eleitoraes na assembléa primaria do Senhor Jesus do Carvalhal de Obidos, que do processo constam, deixaram de ter importancia desde que esses protestos foram retirados pelos eleitores protestantes que d'elles desistiram por termos lavrados n'este processo, desistencia confirmada pelo deputado proclamado, como parte interessada em viela
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SESSÃO N.º 28 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1893
ao termo de desistência que tambem assignou no mesmo processo, e pelo que ficaram sem importancia alguma os mencionadas protestos e retirados da apreciação d'este tribunal, em seus effeitos de contestação á eleição effectuada n'esta assembléa primaria;
Attendendo a que os diversos protestos feitos por differentes fundamentos, nas assembléas referentes ao concelho de Peniche são improcedentes, alguns porque se não acham provados em vista do processo, e outros porque são sem importancia para poderem ser cansas de nullidade, de natureza d'aquelles que affectam a essencia do acto eleitoral, nos termos do citado § 4.° do artigo 14.° da lei de 21 de maio de 1884;
Attendendo a que o protesto feito por diversos eleitores, com respeito á eleição na assembléa primaria de S. Thiago de Obidos, em que se allegou a falsidade da acta d'esta assembléa, por n'ella só affirmar que na urna haviam entrado 552 listas, com 530 votos a favor do cidadão Francisco José Machado, e 22 votos a favor do cidadão Victorino do Avellar Froes, emquanto affirmam os protestantes que na urna só entraram 442 listas com 320 votos a favor d'àquelle cidadão, e 122 votos para este ultimo candidato, mão se acha provada no processo esta affirmativa em fórma legal, para se poder considerar falsificado o escrutínio na dita assembléa, pois que;
Attendendo a que a acta de uma eleição, lavrada com as formalidades legaes não pôde deixar de ser considerada como um documento authentico em materia eleitoral, que só pôde ser destruído em sua força probatoria por outro de maior força probatoria, como é principio de direito civil e eleitoral;
Attendendo a que aquelle protesto, tomando por fundamento a falsificação do escrutínio, só podia ser provado por uma sentença passada em julgado sobre essa falsificação, o que do processo não consta;
Attendendo a que um simples despacho de pronuncia, lançado por um juiz transferido d'essa comarca em tempo muito anterior a esse despacho, se não conforma emquanto á sua jurisdicção, com o que dispõe o artigo 4.° da lei de 18 de agosto de 1848, e do artigo 39.° § 4.° da lei de 29 de julho do 1886, e tanto mais que esse despacho de pronuncia pende era recurso de aggravo no tribunal da relação, como tudo consta por documentos juntos ao processo eleitoral, e por isso sem taes condições, essa pronuncia contra o presidente o mais vogaes da assembléa primaria de S. Thiago de Obidos, não pôde ter força probatoria da alludida falsificação a destruir o que a acta da eleição da mesma assembléa certifica como documento authentico eleitoral;
Attendendo mais a que contra as testemunhas da querella de que resultou aquelle despacho despronuncia, existe no juizo competente, a requerimento dos pronunciados, processo criminal por juramento falso d'essas testemunhas, como tambem consta por certidão junta ao processo eleitoral, assim como tambem a attestação de um grande numero de eleitores da mencionada assembléa eleitoral de que o numero de votos ali entrados na urna foram os que a acta accusa, e de que o edital affixado mencionava de conformidade com a mesma acta;
Attendendo a que era pela acta da eleição que devia fazer-se o apuramento geral, e não pelo numero de votos que mencionava o alludido protesto, que o despacho de pronuncia acceitou e transcreveu, ao que parece provir essa prova indiciaria de depoimentos em summario de alguns d'esses protestantes;
Attendendo a que este tribunal de verificação de poderes não pôde dar mais fé ao dito despacho do que á acta arguida de falsa, para o effeito de apreciar a votação n'esta assembléa para o apuramento geral dos votantes de todo o circulo, tanto mais quando a acta arguida conserva a sua authenticidade ainda em presença d'aquelle despacho de pronuncia nas condições em que está em juizo criminal e
nos effeitos que lhe attribue o artigo 987.° da novíssima reforma judiciaria e artigo 11.° da lei de 18 de julho de 1855, sem força probatoria bastante a destruir a que provem d'aquella acta, que ainda não foi julgada nulla e sem effeito;
Attendendo a que em taes termos e condições ponderadas, o processo eleitoral submettido a julgamento n'este tribunal especial não pôde deixar de ser considerado valido e subsistente, porque o não affecta as causas de nullidade mencionadas no § 4.° do artigo 14.° da lei do 21 do maio de 1884:
Por estes fundamentos julgam valido e subsistente o processo eleitoral do circulo n.° 69 (Caldas da Rainha), e o cidadão Francisco José Machado, capitão do exercito, deputado proclamado pela assembléa do apuramento geral d'este circulo, legitimo representante dos seus eleitores em côrtes da nação portugueza.
Lisboa, 21 de fevereiro de 1893. = A. Rocha, presidente (votei por ter visto) = Andrade - Pereira = Abranches = Anderson = Pinheiro Osorio = Teixeira.
Accordão relativo ao circulo n.° 77 (Olivaes)
Accordam os do tribunal do verificação de poderes: Vistos, e relatado o processo da eleição de um deputado do circulo n.° 77 (Olivaes):
Mostra-se que, na assembléa de apuramento que teve logar no dia 30 de outubro de 1892, verificou-se, que tendo sido o numero dos votantes em todo o circulo de 4:867, tendo sido inutilisadas 15 listas brancas, sendo por isso o numero real de votos de 4:852, d'estes obtiveram os seguintes cidadãos:
Francisco Joaquim Ferreira do Amaral .... 2:574 votos
José Maria Pereira Lima .... 1:893 votos
Antonio Cardoso de Oliveira .... 335 votos
João Pinheiro Chagas .... 36 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 5 votos
Eduardo Abreu .... 3 votos
António Cândido de Figueiredo .... 2 votos
Luiz Carlos Trinité de Abreu .... 1 votos
João António Simões Raposo .... 1 votos
Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto 1 votos
Joaquim Theotonio Cornelio da Silva 1 votos
Mostra-se mais, que, a requerimento de 15 srs. deputados veiu este processo remettido ao tribunal de verificação de poderes, por ter sido apresentado na assembléa de Louza um protesto assignado por quatro cidadãos pelos seguintes fundamentos:
1.° Por se não ter cumprido o disposto no artigo 43.° do decreto de 30 de setembro de 1852, visto não terem sido chamados os vogaes substitutos da commissão do recenseamento na falta dos effectivos para presidirem ás mesas das assembléas primarias, mas sim pessoas estranhas á mesma commissão, o que constitue uma nullidade segundo a lei interpretada pelo officio do ministerio do reino de 10 de abril de 1889, sendo tambem certo que o cidadão escolhido pelo presidente da commissão do recenseamento de Loures, para presidir á assembléa de Louza, por ser empregado da camara, não é elegível para o cargo de vereador;
2.° Por não terem sido rubricadas as listas entradas na urna, contra o preceituado no artigo 10.º da lei de 21 de maio de 1884;
3.° Por não terem mencionado as listas entradas na urna a designação, ou fim da eleição, não obstante marcarem o numero do circulo, que na sua maioria foram escrutinadas e eram lytographadas;
Mostra-se, que dez cidadãos contra-protestaram mostrando a improcedencia dos fundamentos do protesto e sustentando a competencia do cidadão que presidiu á mesa, e dizendo que as listas foram encerradas em um envolucro
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sellado e rubricado, sem reclamação alguma, sendo depois verificado por todos a inviolabilidade do envolucro, estando por isso intactas as listas; e que não é nullidade a falta da designação do cargo, principalmente porque todos sabiam que se procedia á eleição de deputado;
Mostra-se mais que as commissões encarregadas de verificar a eleição das assembléas primarias approvaram a eleição, sem embargo do protesto apresentado na assembléa de Louza, conformando-se com o ponderado no contraprotesto.
Mostra-se, que na assembléa de Louza tendo entrado na urna 622 listas, o cidadão Francisco Joaquim Ferreira do Amaral obteve 336 votos, o cidadão José Maria Pereira Lima 284, e o cidadão Antonio Cardoso de Oliveira 2 votos.
Mostra-se, finalmente, que a mesa da assembléa de apuramento proclamou deputado pelo circulo n.° 77 o cidadão Francisco Joaquim Ferreira do Amaral por ter obtido a maioria de votos.
E em conferencia, o tribunal:
Attendendo a que segundo o disposto no § 4.° do artigo 14.° da lei de 21 de maio de 1884, só são causas de nullidade as infracções da lei e as faltas de formalidades que affectem a essencia do acto eleitoral sujeito a julgamento e influam no resultado da eleição;
Attendendo a que mesmo no caso de ser duvidosa a legitimidade do presidente da assembléa primaria de Louza, e se não tomasse em consideração a votação de tal assembléa, ainda assim seria o candidato Amaral o mais votado, porque tendo elle obtido 2:574 votos, sendo-lhe deduzidos os 336 votos que teve na assembléa de Louza, ainda assim ficaria tendo 2:238 votos, quando o cidadão José Maria Pereira de Lima obteve em todo o circulo apenas 1:893 votos:
Por todos estes fundamentos, o tribunal de verificação de poderes julga valida a eleição do circulo n.° 77 (Olivaes), para ser proclamado deputado o cidadão Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
Lisboa, 21 de fevereiro de 1893. = A. J. da Rocha, presidente = Abranches - Anderson = Pinheiro Osorio - Andrade = Pereira - Teixeira (com a declaração de que votei que o presidente da assembléa de Louza não era legitimo).
O sr. Presidente: - Proclamo deputados os srs. Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Carlos Roma du Bocage, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Souto Maior e Francisco José Machado, e como me consta que estão nos corredores os srs. Francisco Joaquim Ferreira do Amaral e Francisco José Machado, convido os srs. José de Alpoim e Almeida e Brito a introduzil-os na sala para prestarem juramento.
Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os srs. Francisco José Machado e Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
O sr. Francisco Beirão: - Sr. presidente, depois da ultima administração progressista ter deixado o poder, em cumprimento de um elevado dever patriotico, que seria doloroso recordar n'este momento, tem-se successivamente apresentado ao parlamento quatro ministerios, para não dizer cinco, e todos elles tem encontrado sempre o partido progressista, que em cousa alguma havia contribuido para a elevação d'esses gabinetes, (Apoiados) no mesmo logar d'esta camara, á esquerda, sim, (Apoiados) manifestando-se uma vez em opposição declarada o outras em espectativa mais ou menos benevola, conforme as sympathias politicas o pessoaes que lhe inspiravam as pessoas dos ministros, é verdade, mas sempre firme no mesmo proposito (Apoiados) de não crear embaraços á acção do governo e de não exigir do poder partilha nos favores e benesses, mas só nas privações e sacrificios a que n'este momento doloroso todos nos devemos sujeitar. (Apoiados.)
Se recordo este facto, não é de modo algum para traduzir com a minha palavra quaesquer queixas, que estão longe do meu espirito, (Apoiados) nem tão pouco para desabafar impaciencias, que é achaque de que não adoece o partido progressista. (Apoiados.)
Se recordo este facto, porém, é para acentuar que a nossa attitude, apesar da diversidade de ministerios que se tem succedido, e a despeito até da differença nas tentativas que hajam feito para administrar, tem sido sempre uma, a mesma, logica e coherente. (Apoiados.)
É que o partido progressista comprehendeu que nas circumstancias em que tinha deixado o partido, e que de dia a dia se tem engravecido, era necessario esquecer aggravos pessoaes, pôr de parte aspirações partidarias, por mais legitimas que parecessem, interesses politicos, por mais justificados que fossem, para pensar só no bem do paiz, que exigia a cooperação de todos e de cada um para a salvação publica. (Apoiados.)
E o paiz, entenda-se bem, exige este sacrificio de cada um, de todos, desde o mais ferrenho absolutista até ao radical mais intransigente. Á sombra das instituições, n'essa ponderada alliança de tudo quanto a tradição tem de mais respeitavel e glorioso com a democracia moderna, pratica, sensata e illustrada, ha logar para todos que, pondo de parte preoccupações pessoaes e simples formulas de escolas, queiam cooperar no restabelecimento do paiz. E não são esses os menos valiosos sacrifícios que ha a fazer. Quanto não é mais difficil esquecer, ainda que não seja senão temporariamente, principies e aspirações de toda a vida, do que contribuir com um quinhão mais ou menos valioso da fortuna material?
Foi assim que o partido progressista viu deslisar diante de si esses ministerios extrapartidarios, cuja formação, seja dito á boa paz, pareceu mais inspirada pelo enthusiasmo do que pela previdencia, e cuja experiencia, como todos sabem, não foi tão afortunada quanto era para desejar.
Succede-lhes agora um ministerio retintamente partidario. E eu desde já lembro ao governo que tem hoje das suas mãos dependente não só a honra e tradições do partido que representa, mas a honra e as tradições de todos os partidos monarchicos!
Succede o ministerio actual. Que importa? O nosso procedimento com respeito ás questões que prendem com a honra, dignidade, credito e fazenda do paiz mantem-se o mesmo, pois que, nas dolorosas circumstancias que atravessamos, esse deve ser, mais do que nunca, se é possivel, terreno commum a todos os portuguezes, sem distincção de partidos politicos.
O sr. presidente do conselho appellou para o concurso do todos os homens publicos. Posso affiançar, em nome do partido progressista, que este ha de dar lealmente essa cooperação, que o governo exige, que todos exigem, e que, mais do que tudo, exige o bem da patria.
Essa cooperação não se ha de traduzir n'uma cega e incondicional approvação a todas as providencias que ao governo aprouver propor, mas ha do consistir no exame reflectido, no estudo meditado e até na critica conscienciosa e na correcção apropriada, pois que só d'esta maneira será digno de nós e até do proprio governo.
Uma declaração me felicitei eu de ouvir ao sr. presidente do conselho no tocante às providencias que o governo intenta tomar para resolver a crise financeira:
qual a de que não era intenção do governo propor novos aggravamentos tributarios, sem primeiro proceder a uma revisão escrupulosa do orçamento do estado, de modo que nos diversos ramos da administração publica se possam effectuar todas as reducções de despeza que as circumstancias do paiz instantemente reclamam. Folguei de ouvir do sr. presidente do conselho esta declaração, repito, porque a iniciativa d'essa idéa pertence ao partido progressista, que a suggeriu em sessão da commissão de fazenda, e tanto que
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eu tinha tenção de clausular com ella a collaboração que offereciamos para a resolução da questão de fazenda.
Quanto ao resto, o governo que ali está, é um governo regenerador, e por isso senão extremamente conservador, pelo menos moderado. Nós d'aqui somos o partido do progresso, da liberdade, da democracia. E por isso quanto á sua politica, nós não só não podemos ter e não temos confiança no gabinete, mas estamos em opposição clara, aberta e intransigente.
A este respeito eu bem sei que o sr. presidente do conselho apresentou artigos no seu programam que podem á primeira vista agradar á opinião liberal do paiz, mas esses artigos acham-se tão vagamente esboçados que para se ajuizar bem do que representam carecem ser traduzidos em execução pratica e então será ensejo de ver o que valem e o que representam na realidade. Folgo, por exemplo, com a promessa de ver modificar as providencias que respeitam á liberdade de reunião e da imprensa, e até não quero recordar n'este momento que as assignaturas de alguns dos actuaes ministros estão ligadas aos ultimos diplomas, que regularam, entre nós, o exercicio d'esses direitos.
Se as novas propostas satisfizerem a opinião publica, felicitar-me-hei com o governo. Em todo o caso é me grato que o governo reconheça que era necessario attender a estas reclamações do partido liberal.
Estamos, pois, politicamente em opposição decidida, formal e intransigente ao governo, é certo; havemos de defender os nossos principios com todo o calor da nossa palavra, havemos de lutar contra os que os atacarem, com todo o ardor das nossas convicções, é verdade; mas esteja seguro o governo que essa opposição nunca ha de ultrapassar aquelles limites em que a nós mesmos nos ha de restringir o decoro parlamentar. Na nossa palavra nunca ha de haver injuria nem calumna como nos nossos actos não ha de haver desordem ou tumulto.
Esta é a declaração que tinha a fazer á camara, a qual não prima de certo pela originalidade, mas tem ao menos o merecimento de ser coherente.
Isto posto, o nosso procedimento é hoje como foi hontem e será amanhã, será ámanhã... o que o governo quizer.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Agradeço ao meu amigo o sr. conselheiro Arouca as palavras de felicitação e benevolencia que teve para com o governo. Partindo de um amigo meu, e proferidas em nome de amigos intimos meus que tão leal e dedicadamente tenho acompanhado em toda a minha vida, v. exa. póde comprehender quanto as palavras do illustre deputado o sr. Aronca calaram no meu sentir e no meu coração.
Agradeço não menos ao illustre deputado o sr. Beirão as palavras, repassadas de um sentimento verdadeiramente patriotico, que s. exa. proferiu ao referir-se á cooperação dos homens publicos, sem distincção, nas questões de fazenda e administrativas. Eu não esperava menos de s. exa. podem as convicções politicas divergir; uma cousa ha, porém, em que não é licita a divergencia, é na necessidade do todos só empenharem na resolução de questões tão árduas, que para as resolver é necessario o concurso de todos, sem que possa haver dissidencias nem hesitações.
Eu entendo que a vida dos partidos é necessaria á existencia de um paiz. Não estranho, pois, a declaração feita pelo illustre deputado o sr. Veiga Beirão, no tocante á sua opposição ao gabinete; era clara, era logica, era legitima. Mas folguei immensamente de que acima das nossas dissenções partidarias predominasse em s. exa. o pensamento nobre e alto de n'este momento cooperar com o governo, e bem assim os seus amigos politicos, sem preoccupação de especie alguma, na resolução das questões financeiras. São estas as que mais se impõem. Eu não discuto se a minha declaração é em parte, da iniciativa do partido regenerador, se é da iniciativa do partido progressista. É uma declaração que pôde ser acceita por todos os que se interessam pelo bem do paiz? É, pois, a melhor n'este momento.
Comprehende bem o illustre deputado que nós, regeneradores, timbraremos em sustentar, politicamente,, as tradições gloriosas do partido de onde vimos para aqui, mas isso nos não desviará de olharmos attentamente para as questões vitaes que n'este momento mais preoccupam o paiz, pois que mais do que partidários somos portuguezes. (Vozes: - Muito bem). N'esta fé, nos inspirâmos, affirmando hoje os nossos princípios, demonstrando amanhã pelos nossos actos até que ponto temos a coragem e a energia precisas para affrontar as dificuldades do paiz, que são graves, mas que por isso mesmo é urgente, é imprescindível debellar.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Duas palavras apenas, e a camara me relevará que eu lhe tome alguns momentos depois de ter ouvido o programma do governo e as importantes e patrioticas declarações feitas pelos leaders dos dois partidos monarchicos, que estão representados n'esta casa.
Não é um prurido de vaidade, nem qualquer preocenpação pessoal que me leva a usar da palavra; mas as circumstancias em que me encontro na camara, não tendo a honra de estar, filiado actualmente em nenhum partido político, é que me obrigam a dizer qual a minha attitude, como deputado, em face do governo e do programma que elle apresentou.
Eu podia resumir as minhas considerações dizendo a v. exa. o á camara que, sem pertencer ao partido em nome do qual tão nobremente fallou o meu particular amigo o sr. Frederico Arouca, perfilho e applaudo inteiramente a declaração formulada pelo illustre debutado. Também a mim me agrada o programma do governo nas suas linhas geraes, e também eu reputo como uma seria garantia do cumprimento d'esse programma o caractere e os talentos dos homens que estão hoje sentados nas cadeiras do poder. Agrada-me nas suas linhas geraes o programma ministerial, porque na parte politica é liberal e tolerante, e sem liberdade e tolerância o paiz não pôde atravessar a crise grave em que se debate.
(Apoiados.) Agrada-me ainda em algumas idéas especiaes, porque essas, idéas correspondem áquillo que eu na minha curta e obscura vida politica tenho tido occasião de sustentar n'esta casa.
Com respeito á liberdade de imprensa, eu que por largos annos, como v. exa. sabe, militei no jornalismo, já sustentei aqui, quando se discutiu a lei que actualmente vigora, a doutrina exposta hoje no programma do governo pelo sr. presidente do conselho, isto é, que devia haver, tribunaes collectivos que julgassem os delictos da imprensa, e nunca um só juiz. (Apoiados.) Se na parte politica applaudo o programma do governo, porque esse programma é liberal e tolerante, na parte financeira louvo-o porque é serio e patriótico.
As idéas que o governo expoz a este respeito são aquellas a que eu associei o meu modesto voto na commissão de fazenda.
Não ha direito de exigir sacrifícios ao paiz, sem que primeiramente se tenha feito uma revisão conscienciosa do orçamento geral do estado. (Apoiados.) Não ha direito de exigir sacrificios ao paiz senão em nome da moralidade administrativa e da economia.
Folgando, pois, que o programma do governo fosse concebido nos termos que não podem deixar do produzir a melhor impressão na opinião imparcial, folguei também em que de um momento para o outro, nas circumstancias graves que atravessa o paiz, se podesse constituir um governo com homens cujo caracter, serviços e talentos se impõem ao respeito e á estima até dos seus, adversarios politicos, (Apoiados.)
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O sr. João Pinto dos Santos: - Pedi a palavra para declarar em meu nome e no dos amigos do digno par, o sr. Vaz Preto, que politicamente não apoiâmos o actual governo.
Se não tivesse já alguma pratica parlamentar e não Visse que, durante dois ou três annos, se succederam no poder quatro ou cinco ministerios, cujos programmas eram a resolução da questão de fazenda e a reducção dos serviços publicos, havendo em tudo moralidade e economia, deixar-me-ía talvez deslumbrar pelas promessas do actual gabinete e acreditaria talvez que se empenhasse deveras na resolução das questões que nos assoberbam.
Infelizmente para mim tenho enormes dificuldades em me persuadir d'essas intenções do governo.
Haverá um anno dei n'esta casa o meu apoio franco e aberto ao ministerio demittido, julgando que, estando o seu presidente desligado de partidos e fóra do poder ha vinte annos, podesse arcar com as dificuldades da situação sem preoccupações de politica caseira e mesquinha.
A pouco trecho vi que tinha tido mais uma desillusão e que os negocios publicos continuavam a ser geridos pelos mesmos processos.
Em vista d'esta lição de experiencia, acho que, em vez de se receber o governo em espectativa benevola, é de melhor aviso declarar-lhe logo opposição franca e aberta.
Se porventura resolver a questão de fazenda em beneficio da nação, e realisar algumas das suas promessas com que concordemos, de certo merecerá o apoio de todos os homens publicos; mas se o governo faltar completamente ao cumprimento do seu programma, será mais um ministerio que se levantou para satisfação de vaidades pessoaes e que caiu, deixando cada vez mais aggravados os negocios do estado.
Parece-me, pois, que é de boa politica receber o governo na ponta das baionetas em vez de se lhe prometterem benevolencias que podem entibial-o, favorecendo-lhe seguir rumo diverso do que promette e deve seguir.
Depois de tantas experiencias infelizes, a benevolencia inquieta-se.
Esta declaração de guerra não nos leva a combater systematicamente as medidas do governo.
Pela nossa parte, não crearemos a mais pequena difficuldade á approvação das medidas que forem justas e economicas
Tem sido sempre esse o nosso programma.
Desde que tenho assento n'esta casa, tenho levantado a minha voz humilde para defender estas idéas. Eu desejaria que o governo seguisse n'essa esteira.
Comquanto politicamente não nos mereça confiança, não nos importa isso n'esta conjunctura.
O que desejâmos é que tome medidas honradas que colloquem o paiz em situação desafogada.
O que queremos não são programmas pomposos, são acções, são ministros que tenham a coragem de arcar de frente com todos os abusos, de fazer reducções nos serviços publicos, de expungir do orçamento todas as illegalidades e compadrios. Rex non verba.
A politica mesquinha, a politica que tudo discute e que tudo embaraça, tolera-se em periodos normaes, quando o obstruccionismo pouco prejudica o andamento dos negocios publicos.
N'uma occasião gravissima como a actual, quando o paiz carece da maior energia para resolver a sua situação deploravel, essa politica deve ser posta de parte, como desleal e antipatriotica.
Saiba o governo cumprir o seu dever e nós, que nos declarâmos opposição franca e aberta, havemos de applaudir as suas medidas tambem franca e abertamente.
O sr. José Jacinto Nunes: - Sr. presidente, o partido republicano não póde dar a sua confiança ao novo governo, sem embargo do merito pessoal de alguns dos seus membros, por que não tem confiança nenhuma, absolutamente nenhuma, nas instituições que o governo representa.
Seria um contrasenso, seria quasi um absurdo que o partido republicano esperasse da monarchia a resolução das nossas dificuldades economicas e financeiras. Pois qual seria então a sua rasão de ser?
Eu vou em duas palavras - porque sou sempre breve, demasiadamente breve - dar as rasões por que o partido republicano não podo esperar cousa alguma das actuaes instituições.
Sr. presidente, diz-se que nós estamos em pleno regimen constitucional representativo, e a camara sabe e sabe o paiz que nem temos regimen constitucional, nem representativo.
Sabe a camara, sabe o paiz, sabe a Europa inteira que quem legisla entre nós é o poder executivo, apesar da facção de legislar ser da exclusiva competencia do poder legislativo.
Diz a carta que nós temos quatro poderes - legislativo, executivo, judicial e moderador - e tambem diz que a divisão e harmonia d'esses poderes é o principio conservador dos direitos dos cidadãos e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias n'ella consignadas. E o que está preceituado nos artigos 10.° e 11.º
Diz ainda a carta no artigo 71.° que o poder moderador é a chave de toda a organisação politica, e compete privativamente ao Rei, para que vele incessantemente sobre a manutenção da independencia, equilibrio, é harmonia dos mais poderes politicos.
Tudo isto, porém, é violado e escarnecido, porque quem exerce o poder moderador é que exerce de facto todos os outros poderes.
A reforma administrativa de 1886, em grande retrocesso sobre a reforma de 1878, a mais liberal de quantas reformas se têem feito n'este paiz, foi feita em dictadura!
Em dictadura se fez aquelle celebre ukasse que arranco á camara municipal de Lisboa as suas velhas e seculares franquias; em dictadura se fez a reforma de 6 de agosto de 1892; em dictadura se fizeram os celebres e ominosos decretos de 1890, contra os quaes vejo que o proprio ministerio já hoje, no seio d'esta camara, protestou; mas o que é ainda mais grave, e sinto que a camara esteja em susurro e não preste mais alguma attenção...
O sr. Eduardo Abreu: - Apoiado.
O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara.
O Orador: - Não peço a attenção da camara para a minha pessoa, mas para o assumpto de que trato, que importante, que, seja qual for a incorrecção ou o descolorido da minha palavra, ella é sempre sincera, e exprime idéas, com o que a rhetorica pouco se preoccupa.
De resto eu tenho direito a ser escutado; e, quem não quizer ouvir, saia.
O sr. Eduardo Abreu: - Apoiado.
O Orador: - Mas dizia eu: o que é ainda mais grave e mais para lamentar, é que a magistratura, que timbrava, que passava n'outro tempo por ser um poder independente e altivo, tambem capitulasse perante o poder executivo.
Como a camara toda sabe, a magistratura, o poder judicial, faz obra pelos decretos dictatoriaes, como se fossem de caracter legislativo; elle nem espera que o parlamento os sanccione!
Eu um dia n'um tribunal de provincia, porque sou advogado, depois da publicação dos taes ominosos decreto de 1890, fui deduzir excepção da incompetencia n'um processo, chamado de galão branco, e o juiz, aliás muito illustrado e integro, retirou-me a palavra com o fundamento de que eu me suppunha estar n'um comicio revolucionario!
Note v. exa. e a camara, é a própria magistratura, escudo das nossas liberdades publicas, que capitula perante o poder executivo!
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Como o parlamento capitula, sabemol-o nós todos! Nunca parlamento algum, a não ser o de 1870, deixou de sanccionar aqui, decretos dictatoriaes!
Quero dizer, nenhum parlamento, que não fosse o de 1870, deixou de sanccionar a usurpação que lhes fizeram os seus direitos! (Apoiados.) Então digo eu: que, apesar da carta constitucional estabelecer quatro poderes, o legislativo, o executivo, o judicial e o moderador, apesar da carta traçar bem os limites entre uns e outros, fixar-lhes as attribuições, com muita precisão, o unico poder n'este paiz, o unico de facto, é o poder pessoal... Não direi mais nada. (Apoiados.)
E simplesmente o poder pessoal quem faz as leis n'este paiz, e o poder legislativo, o parlamento, quando muito, sancciona-as, sanccionando por essa fórma a sua exauctoração.
O poder judicial já nem espera que o parlamento sanccione as leis dictatoriaes, e obriga os cidadãos a submetterem-se-lhe, como se fossem leis emanadas das duas casas do parlamento, segundo manda a constituição!
O unico poder, portanto, n'este paiz, é o poder pessoal.
Ora, francamente, o poder pessoal poderá dar garantias a muito boa gente, mas ao paiz não póde dar nenhumas, absolutamente nenhumas.
Pois qual tem sido a acção que esse poder pessoal tem exercido sobre o paiz e sobre as cousas publicas? Que o digam os factos, desde a fallencia dos caracteres até á bancarota do estado, e a ameaça do estrangeiro.
Estes são os productos do poder pessoal.
Taes são as rasões, por que o partido republicano não póde dar a sua confiança a um governo, que é, attentas as circumstancias em que foi constituido, a pura expressão do poder pessoal, d'esse nefasto poder que tem feito a nossa ruina moral, economica e financeira.
E, dito isto, eu peço ainda licença para fazer algumas perguntas ao governo. Tenciona o governo manter, o não, toda a dictadura do governo anterior? É necessario que o governo faça declarações categoricas a este respeito.
D'esta dictadura quaes são os decretos que o governo annulla, e quaes os que deixa ficar de pé?
É preciso julgal-a de nenhum effeito na sua quasi totalidade, porque ella não se fez para beneficiar o paiz, mas simplesmente para cercear ainda mais as liberdades locaes, alargar a acção do estado, e collocar em pingues logares a clientela politica do governo, aggravando assim, em logar de reduzir, as despezas publicas.
Foi não menos ruinosa e nefasta que a dictadura do sr. Navarro.
Estudem, examinem bem uma e outra dictadura, e inquiram da sua applicação e resultados praticos, e verão como ella serviu sómente para fortalecer ainda mais o poder central, cobrir o paiz de sinecuras sob pretexto de proteger a agricultura e a industria, e augmentar as despezas do estado em mais 3:000 ou 4:000 contos de réis.
Pelo que ouvi ao sr. presidente do conselho, parece que o governo apenas suspende um decreto, e é o de 1 de dezembro de 1892, que tirou ás camaras municipaes a direcção das obras publicas.
Se o governo entende que todos os mais decretos se devem manter, então peço que me responda ao seguinte:
Julga o governo que esses decretos têem já a força de lei, antes mesmo de serem sanccionados pelo parlamento?
Entende o governo que o poder judicial, como até aqui, se deve considerar obrigado a cumprir, e a fazer cumprir esses decretos?
Isto é mais grave do que a camara imagina.
Eu, por mim, nunca reconheci nenhum decreto dictatorial, nunca.
Tenho feito parte muitas vezes de uma camara municipal, e nunca cumpri decretos dictatoriaes que digam respeito a taes corporações, emquanto o parlamento não os sancciona.
E tenho assim procedido, porque entendo que todo o cidadão tem o direito, e até o dever, de se insurgir contra tudo que é um manifesto abuso do poder.
Terceira pergunta:
O governo disse-nos que ía fazer concessões ou rodear de certas garantias a liberdade de imprensa.
Mas, sr. presidente, isto é uma phrase, simplesmente uma phrase.
Em que consistem essas garantias?
Se o sr. presidente do conselho quizesse realmente garantir a liberdade de imprensa, declarava categoricamente que o governo ía entregar ao jury, e só ao jury, o julgamento de todos os crimes de caracter politico. (Apoiados.)
Era isso o que se fazia em 1821, 1822, 1836, 1838, e se conservou mais ou menos
adulterado até 1886 e 1890, e se pratica hoje na França.
Pouco me importa que as penas estabelecidas para os crimes politicos sejam graves; o que eu quero é a garantia do jury.
Vou dar á camara, em poucas palavras, a rasão por que quero essa garantia.
O juiz singular é um agente do poder. Quem nomeia o magistrado? Quem o transfere? Quem o passa da primeira para a segunda instancia, e assim successivamente? É o poder executivo. De modo que ou jornalista, ou homem publico, nenhuma garantia encontra, porque o estado, que é o poder, é juiz e parte ao mesmo tempo.
Se o nobre presidente do conselho queria rodear de garantias efficazes a liberdade de imprensa devia ter declarado desde logo que para os crimes de liberdade de imprensa, de caracter politico, mantinha o regimen existente na nossa antiga legislação e actualmente em frança, como já disse.
Apesar de tudo quanto se tem dito na imprensa monarchi, a imprensa grancesa gosa a este respeito de um preivilegio. As penas são muito graves, mas tem a garantia do jury, que é o que nós queremos...
Seja qual for a natureza do crime, seja qual for a pena correspondente, desde que o unjuriano ou diffamado é funccionario publico, intervem o jury.
É por isso que desejo que o sr. Presidente do conselho me diga se sim ou não pensa em dar á imprensa, e sobretudo em delictos de caracter politico, a garantia do jury.
Deu-nos s. exa. a granta noticia de que o chefe do estado não tinha a menor duvida em conceder a amnistia, havendo, porém, uma excepção para os chefes militares.
Eu desejava que s. exa. me dissesse o que entende por chefes militares. E faço esta pergunta para evitar questões.
Será chefe militar sómente o capitão que foi official mais graduado do movimento do Porto? Mas, se são mais, a phrase presta-se a interpretações arbitrarias e perigosas, porque podem exceptuar da amnistia os sargentos, e até os cabos.
Outra pergunta que eu faço, e para que chamo a attenção da camara, é a seguinte: está o ministerio resolutamente decidido a fazer completa luz sobre os negocios escuros da companhia dos caminhos de ferro, do banco lusitano, da companhia das forjas, do banco do povo, da mala real, da salamancada, do gremio dos alcooes, e a punir severamente os criminosos, por mais graduados que elles sejam, por mais alta que seja a categoria era que elles se achem collocados?
Tambem o sr. presidente do conselho nos deu a grata noticia de que traria (não disse quando) um projecto de responsabilidade ministerial.
Em 1826 já a carta promettia o mesmo.
Eu desejo que o governo fixe o praso, um mez, dois mezes, quinze dias, o praso que quizer, mas depois cumpra a promessa. Mas não basta uma lei de responsabilidade ministerial.
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É precisa tambem uma de incompatibilidades.
Eu tenho no funccionalismo muitos amigos, doe-me se porventura os ferir; mas eu n'esta casa, sobretudo, tenho obrigação de defender os interesses do paiz, seja qual for o alcance das minhas palavras. (Apoiados.).
Eu entendo que o funccionario publico não póde ser deputado ou par do reino porque, se nas juntas geraes do districto, nas camaras municipaes, e nas simples juntas de parochia os funccionarios não podem ser membros das respectivas corporações, por se julgarem incompativeis as funcções de fiscal e fiscalisado, com que fundamento se ha de abrir uma excepção para os funccionarios do estado?
Com que independencia hão de elles zelar os interesses do paiz, que estão quasi sempre em conflicto com os seus? E com que independencia e hombridade hão de aqui chamar á barra e censurar pelos seus abusos os ministros, que são os seus chefes?
Em Hespanha e em Franca, como n'alguns outros estados, o funccionario publico não póde ser deputado.
Pela constituição de 1822 e decreto de 8 de outubro de 1836, nem sequer os ministros podiam ser eleitos deputados.
E assim devia ser, porque elles, como membros de um poder, que está sujeito ao exame e julgamento das camaras, não podem honradamente ser juizes e partes ao mesmo tempo.
Por tudo isto desejo que o governo responda categoricamente a este ponto. Quando, em que praso, está resolvido a apresentar ao parlamento um projecto de responsabilidade ministerial, e se conjunctamente com elle apresenta um projecto de incompatibilidades?
E note-se que eu não fallo das incompatibilidades entre o logar de deputado e o de director de companhia, e vou dar a rasão: é que eu entendo que esse problema se resolve melhor, prohibindo-se em lei expressa que o estado garanta juros, ou dê quaesquer subsidios a emprezas particulares, seja qual for a sua indole, ou o seu objectivo.
É por esta prohibição formal e severa que eu substituiria a tal lei de incompatibilidades, que ha muito tempo anda reclamando o digno par o sr. Camara Leme.
Vou concluir com uma pergunta mais.
O sr. Augusto Fuschini, a cujo talento e caracter eu presto ha muitos annos, é s. exa. sabe-o muito bem, a mais sincera homenagem, é partidario do socialismo do estado, como todo o paiz sabe.
O sr. Fuschini não entrou no poder para satisfazer um pequeno sentimento de vaidade, mas para ter ensejo de applicar lealmente as doutrinas que sempre tem proclamado.
Ora, eu pergunto a s. exa., sem pensamento reservado, se está resolvido a realisar no poder as theorias do socialismo do estado, que sempre proclamou na opposição?
O sr. Ministro da Fazenda (Augusto Fuschini): - Eu vou mais adiante do socialista.
O Orador: - Quero crel-o; mas o que eu pergunto é se o sr. Fuschini está resolvido a fazer socialismo do estado para honrar as suas convicções e todo o seu passado, e mostrar que não subiu ao poder por um pequeno sentimento de vaidade pessoal; e, no caso affirmativo, com que meios?
Porque o socialismo do estado, ou estado providencia, carece de orçamentos fabulosos, e nós estamos o continuaremos a estar em bancarota, e, portanto, impossibilitados de augmentar as despezas publicas.
Outra pergunta:
O sr. Fuschini foi auctor da lei de 18 de julho de 1885, que deu ao municipio de Lisboa uma organisação especial, estabelecendo o chamado municipio autonomo.
Essa lei foi rasgada e s. exa. expulso com os seus collegas da vereação.
Por outro lado, o sr. Fuschini, como eu tambem, faz parte da liga municipal, aggremiação que visa não só a manter as franquias que ainda restam aos municipios, mas a reivindicar todas as que lhes têem sido usurpadas pelo poder central em successivas dictaduras.
É por isso muito natural que eu pergunte ao sr. Fuschini, se, quando foi chamado para o poder se entendeu com os seus collegas no ministerio, e sobretudo com o sr. ministro do reino, e se nós podemos, ou não, contar com a restauração das liberdades locaes?
Resta-me manifestar a minha satisfação por ver que uma moção que eu apresentei na celebre e memoravel sessão de 21 do mez passado, e que foi rejeitada por toda a camara, com excepção dos meus correligionarios, foi hoje applaudida pelo chefe do gabinete, pois que s. exa. declarou que a primeira cousa a discutir seria o orçamento.
Foi isso que eu propuz em 21 do mez passado, foi isso que a camara rejeitou, e é isso agora que o governo declara que fará.
Espero, pois, que o chefe do gabinete e o sr. Fuschini respondam ás perguntas que eu tive a honra de formular.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Eu respeito as convicções de todos. Respeito portanto as do illustre deputado; mas tenho tambem as minhas, e d'ellas não cedo.
Não estou aqui, sr. presidente, em nome de um acto de poder pessoal; estou em virtude do funccionamento regular das instituições do paiz, que pela minha parte procurarei sempre manter, cumprindo fielmente o meu dever de homem publico. (Apoiados.)
E nada mais n'esta parte.
Ás perguntas formuladas pelo illustre deputado responderei succintamente, tanto quanto m'o permittir o que me foi possivel ouvir do seu discurso.
Perguntou s. exa. se o governo estava na intenção de manter toda a dictadura do ministerio anterior.
Em primeiro logar, não sei qual é toda a dictadura a que o illustre deputado se referiu.
As providencias do ministerio passado foram tomadas por virtude de auctorisações parlamentares.
Se o governo de então excedeu os limites d'essas auctorisações, a sua responsabilidade ficou estabelecida, não para commigo, mas para com o parlamento, que tem de as apreciar e julgar. (Apoiados.)
O illustre deputado perguntou ao governo se os tribunaes competentes tinham obrigação de cumprir e cumpririam, determinadas medidas dictaturiaes. Ora, o illustre deputado, que condemnou tanto o poder pessoal e as invasões dos poderes constitucionaes, vem perguntar-me a mim, que faço parte, do poder executivo, se os tribunaes, que representam o poder judicial, têem de cumprir certas medidas tomadas em nome de auctorisações parlamentares, desde que excedam essas auctorisações?! (Apoiados.)
O illustre deputado comprehende bem que eu não podia responder-lhe sem me ingerir nas attribuições do poder judicial. (Apoiados.)
S. exa., referindo-se ao que eu disse ácerca da amnistia, perguntou o que eram chefes militares.
São os officiaes que dirigiram o movimento politico. (Apoiados.)
Comprehende de certo o illustre deputado que n'um assumpto, como o da amnistia, que depende da corôa, ouvido o conselho d'estado, eu não posso ir mais longe.
Posso significar a intenção do governo, mas os termos definidos e precisos têem de ser submettidos a outra instancia competente, na fórma da nossa constituição.
Perguntou ainda o illustre deputado se o governo estava na intenção de fazer inteira luz nos casos da companhia real dos caminhos de ferro, dos bancos do Porto, da linha de Salamanca, e ainda em outros casos.
Respondo com a maxima firmeza que o governo está na intenção de fazer cumprir as leis e de applicar os principios da justiça, sem hesitações nem contemplações.
Referiu-se o illustre deputado á questão das incompa-
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tibilidades, e eu respondo que as incompatibilidades que tocam aos ministros estão definidas n'um decreto que tem a sancção legislativa.
As que pertencem aos representantes da nação, deixa o governo que os representantes da nação as formulem, como melhor entenderem.
Se todavia o governo apresentar um projecto de lei eleitoral, n'essa occasião apropriadamente proporá, as incompatibilidades que a experiencia dos negocios publicos suggerir como mais conveniente.
Perguntou ainda o illustre deputado dentro de que praso apresenta o governo a proposta de responsabilidade ministerial. Dentro de que praso ?!... Então o parlamento marca ao governo um praso para a apresentação de uma proposta de lei?!
Eu não tenho outra resposta a dar ao illustre deputado senão que o governo apresentará essa proposta de lei tão depressa a tenha formulado nos termos que julgar mais consentaneos com os interesses publicos. (Apoiados.)
As outras perguntas que o illustre deputado fez, direi genericamente, succintamente, que os principios do governo estão annunciados e definidos. Os actos do governo hão de ser apreciados pelo parlamento á medida que o programma ministerial se for executando. Eu posso dizer quaes são as idéas em que o governo se inspira, ao apresentar-se no parlamento, mas o que não posso é prever todos os actos que haja de praticar.
O parlamento tem de aguardar que o governo proceda, uma vez feitas as suas declarações, para então lhe pedir responsabilidades, ou para o louvar pelo que elle fizer, se porventura merecer applauso.
E é por isso que, quando o illustre deputado o sr. João Pinto dos Santos, ha pouco dizia que os seus amigos politicos catavam em franca e declarada opposição, mas que se nós cumprissemos todo pprogramma, teriamos as sympathias suas e as dos seus amigos politicos, eu fiquei extremamente consolado, porque é evidente que, se eu abdicar das idéas que formulei aqui e dos principios que constituem a norma do governo, não só o illustre deputado, mas todos têem justa rasão e pleno direito para censurar o governo e para se collocar em opposição; mas, se executando as idéas que formulei, mereço o applauso do illustre deputado e dos seus amigos, consola-me a esperança de que não passará de simples desconfiança a opposição que s. exa.s agora nos annunciam, e de que poderei contar com a sua cooperação e dos seus amigos politicos, que s. exa. sabe eu prezo muito.
Ao illustre deputado o sr. Carlos Lobo d'Avila agradeço reconhecido as expressões amaveis que me dirigiu, e conto com a cooperação de s. exa. para a resolução dos assumptos, de que o governo tem de occupar-se.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Sr. presidente, perguntou o illustre
deputado republicano e meu amigo, o sr. Jacinto Nunes, se eu conservava nos bancos do ministerio as mesmas idéas ácerca do socialismo do estado, que professava quando era opposição.
Repito o que disse mais de uma vez: não comprehendi nunca qual fosse a causa que podesse, n'estas cadeiras, transformar as idéas manifestadas na opposição! Não sou simplesmente um socialista do estado, vou mais alem, sou collectivista.
Certamente não creio, como Marx e como Engel, que a transformação da sociedade se realise em 1898; mas supponho que em largo periodo as doutrinas socialistas, constituindo uma sciencia completa, transformarão evolutivamente a base economica das futuras sociedades.
Para que não haja trabalho em formular perguntas d'esta ordem, declaro ao illustre deputado interpellante que manterei no governo os principios durante tantos annos sustentados no parlamento como deputado.
Foram esses principios nascidos de algum estudo e de profundas convicções, corroboradas ainda pela experiencia dos factos e até pela propria constituição d'este ministerio. Eu não gosto de situações ambiguas. Nunca as tive anteriormente na opposição, não as soffrerei agora no governo. Hei de continuar a ser o que sempre fui.
Ao sr. deputado Beirão tenho de historiar a minha entrada no ministerio, como fui convidado e como acceitei o honroso convite.
Não desejava, nem esperava, entrar no ministerio. As condições politicas da minha vida conhece-as s. exa. perfeitamente, porque, apesar de obscuro e modesto na minha esphera de acção politica, não o sou de tal fórma que o sr. Beirão desconheça a minha personalidade. O meu particular amigo o sr. conselheiro Hintze Ribeiro dirigiu-se-me pedindo-me a minha modesta cooperação no ministerio. D'esse convite e das conversas, que se seguiram, nasceu a minha acquiescencia, auctorisada pelos meus amigos politicos. Na declaração do meu accordo esta phrase estava escripta, para que não houvesse a menor duvida.
Mandavam-me assim proceder, tanto as regras mais elementares da lealdade, que nunca esqueci em minha vida como a conveniencia de agrupar elementos, democraticos em volta de uma situação liberal e tolerante, como esta a que me honro de pertencer.
Eu não quero situações ambiguas. Foi a força das circumstancias que me trouxe a esta cadeira, a mim, talvez, bom elemento de opposição, e quem sabe se mau elemento de governo. Ás finuras dialecticas parlamentares responderei, sr. presidente, com a franqueza clara das minhas acções, testemunhada por factos.
Aqui tem o illustre deputado o meu ponto de vista e a minha situação. Entrei para o ministerio porque o dever assim m'o ordenava; entrei, porque a situação tem pontos de contacto com as minhas idéas; entrei, finalmente, porque os meus amigos me disseram ser chegado o momento de empregar o meu trabalho e o meu esforço em serviço do paiz. Mandaram-me avançar, avancei. Hei de cumprir o meu dever e se cair morrendo, morrerei honrado. (Apoiados.)
O illustre deputado far-me-ha a justiça de acreditar que de outra fórma não sacrificava uma individualidade, que se para alguem merece pouco, para os meus amigos tem o valor de ser o resultado de trabalho, de convicções - permitta-se-me que falle de mim - e da quasi rude intransigencia com que tenho creado essa força respeitavel, que se chama caracter. Não ha, pois, interesse algum politico, n'este mundo, não ha vaidade, não ha situação que me obriguem a arrancar a mais simples folha d'essa delicada flor, que se chama dignidade propria. Luctador tenho sido, como luctador me encontro hoje aqui; o meu ardente desejo é contribuir com o meu trabalho para o bem do paiz; se não o poder fazer, cairei vencido, havendo cumprido o meu dever. (Vozes: - Muito bem.)
Eu não quero situações ambiguas.
Para mim o programma do governo é a parte, que immediatamente se póde realisar, do mais largo plano doa meus amigos politicos. Como transigencia acceito-o, como ideal quero mais.
Fui sempre era politica um opporttunista, e opportunista me conservo hoje. Não sei, nem quero saber se esta declaração póde constituir uma inhabilidade n'estes velhos processos parlamentares o politicos, que destruiram quasi a moral e a riqueza do paiz. Sei, apenas, que esta é a unica formula moderna, honrada e digna, de fazer politica; eis porque a adopto.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Achando-se nos corredores da camara o sr. Carlos du Bocage, convido os srs. deputados Figueiredo Mascarenhas e Avellar Machado a introduzi-rem-n'o na sala para prestar juramento.
Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. Carlos Roma du Bocage.
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O sr. Eduardo Abreu: - Ouvira as declarações feitas pelo sr. presidente do conselho de ministros, bem como o discurso do sr. ministro da fazenda, e entendia que, precisando este sr. ministro de muito estudo e de muita saude para resolver as questões financeiras, seria lançar no debate uma nota cruel, se estranhasse a s. exa. o vel-o sentado nos bancos do governo ao pé do negociador do contrato Salamanca, contrato que pelo sr. ministro da fazenda fôra tão tenazmente combatido.
Ao sr. presidente do conselho, que pedira a cooperação de todos os partidos para a resolução da questão financeira, tinha a dizer que a sua cooperação havia de pres-tal-a na tribuna, e que quanto ás medidas de fazenda havia de as combater se por acaso fossem tão iniquas e tão mesquinhas como as de Caneças, ou tão predularias como as da camara municipal no tempo em que ora vereador o sr. Fuschini.
Ouvira a promessa feita pelo sr. presidente do conselho, de o governo aconselhar a corôa a conceder uma amnistia, e devia dizer que uma tal declaração lhe fôra muito sympathica. Quanto ao resto do programma pomposo apresentado pelo chefe do gabinete, esperaria pelos actos do governo para ver como elle era cumprido.
Na dictadura de 1890 tinha o sr. presidente do conselho a sua assignatura presa a um decreto, no qual se estabelecia a incompatibilidade entre o logar de ministro e o de director de bancos ou companhias, e então perguntava a s. exa. se já enviar a sua demissão do logar de vice-governador do banco predial, ou se no caso de não a ter ainda enviado, tencionava apresental-a.
(O discurso será publicado na integra ou em appendice a esta sessão, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Responde simplesmente á pergunta do illustre deputado; tudo o mais deixo á sua generosidade o esquecer quando sair d'aqui.
O sr. Eduardo Abreu: - Hei de fazer segunda edição.
O Orador: - Á pergunta do illustre deputado respondo que deixei de ser vice-governador do banco hypothecario desde o momento em que assumi o logar de ministro; a incompatibilidade não depende de mandar um orneio de demissão, pois que é a propria lei que o determina.
O sr. João Arroyo: - Disse que tinha entrado na camara resolvido a fazer um discurso politico, mas que foi desviada a sua intenção pelo discurso do sr. Eduardo Abreu.
Podia haver dissentimento de opinião politica sobre o modo de considerar o ministerio, partidario ou não partidario, mas não podia deixar de dizer que o gabinete actual era formado por homens de muito talento, de alguns dos quaes era amigo ha muito tempo, e esperava os actos do governo para, sem caracter malevolo ou benevolo, os julgar em sua consciencia.
Mas, desde que ouvira o sr. Eduardo Abreu, nascêra em si a obrigação de defender o sr. Hintze Ribeiro pelo seu procedimento sempre correcto o digno, e de dizer ao sr. deputado qual a idéa que formava d'este illustre estadista.
O sr. conselheiro Hintzo Ribeiro tem gerido já diversas pastas, tem experimentado algumas amarguras, e tendo até sido collega de s. exa. n'um ministerio, podia dizer que elle fôra sempre o prototypo do homem de bem, do homem honesto e do homem honrado.
Podia na sua longa carreira politica ter commettido algum erro, mas o que não havia na sua carreira era a mais leve idéa de falta de lealdade, e como ministro d'estado o seu procedimento fôra sempre digno e correcto.
(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Se o illustre deputado ao ver um amigo seu, leal e dedicado, ser aggredido n'esta camara injustamente, e digo injustamente tambem na minha consciencia, poz de parte o que tencionava dizer da sua attitude ácerca do governo que hoje se apresenta ao parlamento, para só se lembrar de que tinha a vingar uma reputação atacada, e que para s. exa. era absolutamente impolluta, eu pela minha parte, que direi eu, que só tenho a lembrar-me da camaradagem dedicada e leal que em todos os tempos tenho tido com o illustre deputado?
Quando vejo o illustre deputado levantar a sua voz para cobrir as minhas
responsabilidades passadas, só vejo, e só quero ver, o amigo que sempre respeitei.
Quem tem caracter e hombridade para pensar, para sentir e para fallar como s. exa., e quem, como eu, tem a pura consciencia dos seus actos e o vivo desejo, de contribuir para melhorar a sorte do seu paiz, hão de forçosamente encontrar-se como amigos.
A convicção os impelle, e até os habitos da lucta em commum cada momento os approxima e fortifica.
Muito sincera e despreoccupadamente lhe tributo, pois, os meus agradecimentos, pelas expressões que me dirigiu com aquella altura de conceitos, com aquelle vigor de palavra que constituem o seu condão parlamentar.
Se como parlamentar o admiro, como amigo o estimo, hoje como hontem, e confio em que como hoje ámanhã.
O sr. Marianno de Carvalho: - A minha declaração será a mais simples e curta, e porventura tão sincera como todas as outras que a precederam.
Eu não posso offerecer ao governo a minha confiança politica, nem negal-a, e não posso, por tres rasões, quando uma só bastaria. Mas as tres juntas representam melhor o meu pensamento.
A primeira é que não vale offerecel-a ou negal-a, porque não vale a pena affirmar ou recusar o que pouco vale. Até o contrario seria presumpção. A segunda é porque não estando filiado em nenhum partido, e não tendo politica nenhuma, não posso dar ou negar votos de confiança politica; é a terceira, finalmente, que eu no actual momento historico que atravessâmos não vejo no paiz senão duas questões verdadeiramente politicas, no sentido alevantado da palavra: é a questão de fazenda e a questão de ordem publica.
A questão de fazenda, na reducção das despezas, no augmento das receitas do estado e no regulamento essencialissimo da questão com os nossos credores. A questão de ordem publica, consistindo não só na manutenção da tranquillidade material nas praças e nas ruas, mas ainda no restabelecimento da disciplina dos espiritos, desde longos annos quebrada.
Não me parece que haja entre nós, pelo menos nos partidos monarchicos, essas questões doutrinarias que lá fóra separam os homens e differenciam os differentes partidos. Creio, pois, que questões politicas entre nós, na accepção alevantada da palavra, não ha senão aquellas que mencionei. Isto posto, não comprehendo o que seja negar a confiança politica e conceder o apoio e prometter cooperação nas questões de fazenda e de ordem publica, que são as unicas politicas. Espero morrer sem comprehender esta subtileza tão fina.
Não podendo então dar ou negar confiança politica, o que posso é prometter ao governo todo o auxilio que na minha humildade lhe possa dar para resolver estas duas questões, sem de modo algum comprometter a minha individualidade pessoal, que politica não ha, nem a firmeza das minhas convicções que se mantem a mesma, que era hontem, e tem sido ha muito tempo.
Tenho dito.
O sr. Ferreira do Amaral: - A circumstancia do sr. conselheiro José Dias Ferreira não ter logar em nenhuma das casas do parlamento levou-me naturalmente a
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SESSÃO N.º 28 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1893 15
pedir a palavra para fazer as declarações que são da praxe por occasião da queda dos gabinetes.
Como eu era de entre os ministros aquelle que ha mais tempo tinha servido com s. exa., e visto que tinha a honra de occupar um logar n'esta casa, fui naturalmente o escolhido para fazer essas declarações em nome do ministerio demissionario.
O que tenho a dizer refere-se em poucas palavras a relatar simplesmente como se passou a crise, dizendo a verdade e só a verdade porque não sei dizer, outra cousa.
O ministerio de que tive a honra de fazer parte encontrou-se em difficuldades de ordem politica, e era sua opinião que essas difficuldades não podiam achar uma solução facil dentro da camara; precisava, portanto, recorrer a qualquer processo constitucional para poder arcar com essas difficuldades. No sabbado o sr. presidente do conselho insinuou esta circumstancia a El-Rei, mas não ficaram as cousas assentes.
O poder moderador recebeu então a competente communicação de que não havia resolução alguma definitiva do conselho de ministros, que tivesse versado sobre este assumpto.
O sr. Dias Ferreira reuniu no dia seguinte o conselho de ministros, e a decisão do conselho de ministros, unanimemente tomada, foi por duas alternativas, uma d'ellas era pedir á corôa o adiamento das côrtes, pelo qual o governo contava vencer as difficuldades que tinha a superar, e a segunda era a demissão do governo.
É claro que o governo tinha de collocar diante da corôa estas duas alternativas, porque não podia governar sem o adiamento, e não podiamos pedir a demissão como solução unica, porque não podiamos nem queriamos fugir ás responsabilidades que desejavamos manter para honra nossa e do paiz. O que não queria dizer que fosse esta solução a peior, por isso que todas as questões que têem por base o maximo cumprimento das leis constitucionaes, aquellas que têem por base trazer o parlamento á cooperação com os governos, todas estas são as mais constitucionaes e as mais proprias para serem decididas e resolvidas por ara chefe d'estado como o nosso, que é eminentemente constitucional e altamente respeitador dos principies que deitavam da mais restricta interpretação do codigo fundamental do estado. (Apoiados.)
Collocada a questão nas circumstancias que acabo de relatar, El-Rei entendeu que não podia conceder o adiamento, por isso que entendia que as difficuldades que tinhamos a vencer só podiam e deviam ser resolvidas no seio do parlamento.
É claro que dada a decisão do conselho de ministros, que versava sobre as duas alternativas, desde que a primeira alternativa não foi acceita, tinhamos de pedir a El-Rei a demissão.
Não podiamos governar com a camara, pelas condições politicas em que ella estava, nem queriamos dizer ao chefe o estado que fugiamos diante das nossas difficuldades.
O poder moderador decidiu, pois, sempre dentro do espirito da carta e dos principies mais puramente constitucionaes que póde haver, quaes são os de obrigar os governos a trabalhar com as camaras, não os dispensando e fazer tudo quanto seja possivel para que o paiz tome a responsabilidade aos seus representantes dos actos que praticaram em comum os representantes do poder legislativo e executivo.
Feita esta declaração, peço licença para abusar da paciencia da camara a fim de fazer algumas considerações como me foi pedido por os amigos da situação que acabou.
Estas declarações são as mesmas que o ministerio passado e os seus amigos fizeram emquanto tinhamos a responsabilidade do poder; e são que o governo actual póde esperar da nossa parte a mais leal, sincera e patriotica collaboração sem especie alguma de restricções, nem especie alguma de circumstancias que o possa collocar em má situação para comnosco, nem a nós em má situação para com o governo; e por isso mesmo que sempre dissemos, e sustentámos que para a resolução das questões mais difficeis, como as de fazenda e, outras, que çonstituem a, crise que atravessâmos, era praciso a cooperação leal e sincera de todos, não havemos agora fóra do poder de, vir para aqui fazer o contrario do que a todos pedimos.
E nós não seguimos este modo de proceder por intuitos pessoaes; porque acima de Partidarios que não existem, e de questões pessoaes que felizmente não ha os nossos amigos, que não têem uma fórma normal de partido, com registo na conservatoria parlamentar, mas que constituem uma aggremiação que se formou em volta da situação demittida e que na mesma ordem de idéas auxiliará o novo gabinete fóra de todas as tricas parlamentares e de certas ficelles mais ou menos conhecidos, e que é costume empregar no parlamento. Nós fazemos a declaração franca, clara e absoluta de que nos achâmos á nossa vontade perante o governo, e de que fazemos votos para que se colloque o governo á sua vontade perante nós.
Nós não restringimos á questão de fazenda o nosso auxilio, nós acompanhâmos o governo em tudo quanto possa contribuir para que a sua marcha não tenha os embaraços nem as difficuldades com que a situação passada se encontrou.
E agora que estão feitas estas declarações de ordem politica permittarão a camara que eu, saudando tambem o ministerio, e fazendo-o sem que seja o meu costume levantar hossanas ao sol que nasce sem que seja o meu habito aproveitar dos astros só as alturas meridianas do sol que illumina ou as amplitudes do seu nascimento, mas acompanhando-as no seu occaso e desapparecimento do que póde dar testemunho pessoal o nobre presidente do conselho, eu lhes diga que tendo s. exa. realisado a sua legitima, ambição, qual era a de ser presidente do conselho de uma situação regeneradora na occasião difficil em que os regeneradores são chamados a resolver a crise que atravessâmos, s. exa. affirmou mais uma vez o seu caracter firme, as suas intenções, o seu bom nome, a sua gloria e a sua reputação de politico persistente e tenaz.
Na saudação que faço ao ministerio seja-me permittido que eu escolha dois ministros, não porque dos outros me afaste qualquer inimisade pessoal, mas porque me substituiram nas duas pastas que eu occupava.
Ao sr. Hintze Ribeiro já eu disse tudo que dentro das minhas faculdades politicas eu poderia servir para a sustentação do seu bom nome e das suas glorias politicas. Da minha parte terá s. exa. tudo que humanamente lhe possa dar para a conseguir, e isto sem compromissos politicos.
A outro ministro tenho tambem de me dirigir, porque tive muito prazer de ver sentado nos bancos do governo um official que serviu commigo como guarda marinha, o a quem posso dizer com a vaidade de velho homem do mar que agora venho aqui prestar-lhe como meu superior a homenagem do meu respeito e seguir ao pé d'elle tanto quanto possivel e de fórma que o ministro que é não esqueça o ministro que foi, nem o commandante de outros tempos nunca se esquece do seu guarda marinha mais dilecto.
E para confirmação do que acabo de dizer não só pelo que diz respeito ao ministerio, mas pelo que se refere á politica geral, tudo para mim tem o cunho de uma convicção sincera, porque tenho a certeza de que, pedindo aos meus amigos, elles me acompanharão n'este sentir, e daremos um exemplo que não é vulgar, qual será o de pensarmos ali o mesmo que pensamos d´aqui e affirmando em factos a nossa convicção de que quem na crise difficil que atravessamos preferir a uma collaboração sincera a politica das encrusilhadas e dos despeitos commette um crime de alta traição. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem, muito bem,
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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Ministro da Marinha (Neves Ferreira): - Em meu nome e em nome do governo agradeço ao meu illustre antecessor as palavras amaveis que nos dirigiu, e aproveito a occasião para declarar que procurarei sempre proceder com acerto e correcção na gerencia dos negocios da pasta da marinha, que s. exa. tão dignamente desempenhou.
Aproveito tambem este ensejo para ratificar mais uma vez os meus protestos de amisade para com s. exa.
O sr. Presidente: Tem a palavra o sr. Rodrigues de Freitas.
O sr. Rodrigues de Freitas: - Desisto da palavra.
O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto.
A ordem do dia para ámanhã é a que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas e meia da tarde.
O redactor Barbosa Colen.