O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 28 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1896 299

Dos seus companheiros, um caíra logo de principio ferido, e o outro era um irmão que, por defeito, na vista, só podia auxilial-o carregando as armas. Sobre a tarde, dispunha-se a lançar fogo a dois barris de polvora, quando um reforço casual de Quelimane o salvou da heróica e desesperada morte, que se preparava.

Ao retirar-se o inimigo, só de entre os mortos que ficaram no campo contaram elles mais de 50!

A maneira como desceu o Limpopo para levantar a planta d'este rio n'um pequeno barco que construiu, salteado a cada momento de crocodilos, que precisava de ir afastando a tiro; o denodo como commandou o batalhão de voluntarios de Manica, largamente reconhecido e admirado pelos, proprios inimigos; depois, os recentes e importantes serviços prestados na defeza de Lourenço Marques e no combate de Marraquene, e finalmente o modo superior como recentemente dirigiu os transportes e abastecimentos militares da columna do norte, commandada pelo coronel Galhardo, contribuindo assim poderosamente, na opinião dos proprios officiaes expedicionarios, para o bom exito d'esta ultima operação que poz o remate glorioso á campanha; todos estes factos, senhores, que muito pela rama indicâmos, ornittindo outras notas honrosissimas da sua biographia, conferem a este homem um logar inteiramente aparte entre os benemeritos dos nossos africanistas.

Raros, muito raros, poderão formar a seu lado.

Depois, se attendermos na continuidade da sua estada e serviços na Africa, e na maneira como soube alliar os effeitos do seu talento superior, em trabalhos de que o incumbiam por differentes ministerios, á serena e intemerata energia do seu animo nos combates, mais se impõem a admiração e o reconhecimento do paiz.

Não será demais o dizermos que algumas providencias ultramarinas de proficuos resultados se deveram a conselhos e instancias d'este homem.

Caldas Xavier guardava no coração o mais alto culto das grandes idéas e o mais entranhado affecto pelas nossas glorias. No seu talento superior parecia prever que tinhamos na Africa o grande emporio do Portugal futuro, ou, pelo menos, eram estas as suas mais intimas e generosas ambições. D'ahi naturalmente a idéa permanente que o acompanhou, o desejo de contribuir com o melhor da sua mocidade, do seu sangue e das suas energias, para lhe cimentar os alicerces.

Os seus hombros poderam muito, mas não poderam tudo. Depois de tão rude mourejar e de tão heroicos e continuos esforços, avergou e caíu.

A Africa, que tanto o attrahia, e que nas suas altas ambições lhe absorveu os mais generosos sonhos da sua grande alma, a Africa, a noiva ambicionada das suas glorias, prestou-o e serviu-lhe de tumulo.

Como bello e condigno remate da sua vida, Caldas Xavier, que vivêra pobre, morreu pobre.

Senhores: A vossa commissão é de parecer, attentas as condições do thesouro e a corrente da necessidade de economias que circula e convem circular no paiz, que estas pensões de sangue se devem dispensar com moderação e criterio muito prudente, a fim de evitar abusos e encargos excessivos para o estado. A nossa indole sentimental reconhece a commissão que convem coarctal-a um pouco e dirigil-a.

Mas, n'este caso, inteiramente excepcional, de homens de largo talento e de energia inquebrantavel, cobertos serviços relevantissimos e tão heroicamente devotados, no decurso de suas vidas, á causa santa de exaltar o nome patrio, honram-se os parlamentos, em todos os paizes do mundo, não se esquecendo das familias, que por servir a patria, elles deixaram porventura mais cedo ao desamparo.

Tanto mais que familias de officiaes em identicas circumstancias receberam já este galardão, e seria uma injustiça relativa não lh'o prestar á d'elle, que tão notavelmente se distinguiu.

Por tudo o que fica dito, a commissão applaude, pois, a reposta do governo, e é de parecer que lhe outorgueis a essa approvação.

Todavia, para esclarecer inteiramente o quantitativo da pensão como se divide pela viuva e filhos, sem que se altere o pensamento da proposta que o mesmo fixa, e penas para evitar as citações de leis, que por si são referencias de outras, que se fazia mister consultar, a commissão entendeu formular, da maneira seguinte, o respectivo projecto de lei, que tem a honra de submetter á vossa illustrada apreciação:

Artigo 1.° É concedida á viuva, filhos e filhas do major Alfredo Augusto Caldas Xavier a pensão annual de réis 20$000, que lhes deverá ser paga sem deducção alguma desde a morte d'este official.

§ unico. A viuva pertencerá metade da pensão e a oura metade aos filhos e filhas em partes iguaes.

Art. 2.° A pensão é vitalicia para a viuva e durará para os filhos até á maioridade legal, e para as filhas emquanto e conservarem no estado de solteiras.

Art. 3.° Quando, por qualquer dos motivos menciona-os no artigo antecedente, cesse para algum dos filhos ou filhas o direito á pensão, ou no caso de morte de algum d'elles, reverterá em favor da viuva a quota parte relativa ao filho ou filha, que tiver perdido o direito de a receber, ou que tenha fallecido.

Art. 4.° Fallecida a viuva ou passando a segundas nupcias, a metade da pensão que lhe pertence reverterá em favor dos filhos e filhas que se acharem nas condições do artigo 2.°

Art. 5.° Quando se dê algum dos casos previstos no artigo 3.°, sendo já fallecida ou tendo passado a viuva a segundas nupcias, reverterá a respectiva quota parte em favor dos outros filhos ou filhas, que se encontrem nas condições do artigo 2.°

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario. = Antonio de Almeida Coelho e Campos = Teixeira de Sousa = Antonio Candido da Costa = Manuel Joaquim Ferreira Marques = Francisco Cabral Moncada = Manuel Fratel = Joaquim José de Figueiredo Leal = Jacinto José Maria do Couto = Luiz Osorio.

Pedida e obtida a dispensa do regimento, entrou em discussão e foi approvado.

O sr. Mendes Lima: - Mando para a mesa os dois seguintes:

Requerimentos

Requeiro que, da secretaria dos negocios ecclesiasticos, seja enviada com urgencia a esta camara copia das tabellas dos emolumentos que actualmente se cobram nas secretarias da camara ecclesiastica e tribunal ecclesiastico da diocese de Beja, e desde quando está em vigor a referida tabella. = O deputado por Beja, José Mendes Lima.

Requeiro que, do ministerio dos negocios ecclesiasticos, seja enviado com urgencia a esta camara o processo de aposentação do padre Manuel Henrique de Menezes Feio, parocho collado da freguczia de S. Thiago, da cidade de Beja, com todos os documentos que o constituem. - O deputado por Beja, José Mendes Lima.

Mandaram se expedir.

O sr. Oliveira Guimarães: - Mando para a mesa uma representação dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Braga, solicitando a revogação do decreto de 15 de setembro de 1892, que extinguiu aquella corporação.

Esta representação acha-se redigida em termos os mais cortezes e fundamentada em considerações valiosas tanto para os interesses do thesouro, que por aquella extincção deixou de receber mais de 20 contos de réis annuaes de