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SESSÃO NOCTURNA N.º 28 DE 5 DE AGOSTO BE 1893 499

vehemente irritação a maior parte das propostas de fazenda apresentadas pelo sr. ministro da respectiva pasta.

Pois, a verdade é que o pedido das auctorisações, que provavelmente será votado, pouco interesse despertou nas classes commercial e industrial, não obstante ser elle muito mais importante do que as propostas de fazenda.

Passa, em seguida, o orador a analysar a primeira das auctorisações pedidas, que no seu entender, é, de todas as que vem no rol, a mais innocente e a mais sympatica, e, como desideratum, não pode merecer senão os mais justos applausos de toda a camara.

Mas do desideratum á sua realisação não vae apenas um passo, vae uma distancia consideravel.

Não tem confiança absolutamente alguma de que isso se possa realisar, não por falta da boa vontade dos srs. ministros, mas pelas dificuldades da propria realisação.

Em todo o caso propõe um additamento que deve merecer a approvação de todos os lados da camara e especialmente do governo.

É o seguinte: Artigo 32.°, n.° 1. - Accrescentar "não podendo, comtudo, do uso que se fizer d'esta auctorisação, resultar augmento algum de despeza".

Não se vá a proposito, a pretexto de facilitar o movimento internacional, quer de pessoas, quer de mercadorias, crear serviços que custem dezenas de contos; e é certo que, para denominar quaesquer novos serviços, a nossa imaginação é sempre fertil e extraordinariamente inventiva.

Quanto ao n.° 2.º das auctorisações, o que n'elle se contém póde bem resumir-se no seguinte: Fica o governo por parte da camara auctorisado a alterar a seu bel-talante as receitas das alfandegas.

Não é outra cousa o que se infere dos termos em que está redigido o n.º 2, que diz assim:

"Fica o governo auctorisado a reduzir, nas alfandegas da metropole, os direitos de importação para consumo de mercadorias originarias das provincias ultramarinas, podendo essa redacção ir até percentagem igual á que for decretada em relação aos direitos de importação cobraveis nas alfandegas coloniaes sobre as mercadorias procedentes da metropole."

Como se vê, podem ser graves as consequencias d'estas auctorisações, e se a sua importancia fosse bem conhecida dos interessados, despertariam n'elles muito interesse, e não faltariam reclamações dirigidas á camara e ao governo, para se reconhecerem os seus intuitos ao fazer o pedido de taes auctorisações. (Apoiado".)

Não quer fazer ao governo a injustiça de acreditar que elle não saiba o uso que fará das auctorisações pedidas; por isso se dirige aos senhores ministro da fazenda e da marinha, visto que pelas suas pastas é que correm os respectivos assumptos, que declarem quaes são os seus intuitos.

Todos sabem que o milho, em Cabo Verde, por exemplo, excede, n'alguns annos e largamente, na sua producção o consumo d'aquelle archipelago. Por mais de uma vez em leis especiaes tem sido permittida a entrada d'esse milho, em Portugal, com direito inferior as que está estabelecido na pauta das alfandega, quando se conjuguem estes elementos - abundancia de milho no logar da producção e falta d'elle no continente; isto a não haver receio de que a sua concorrencia possa vir ferir ou fazer, affrouxar poderosamente o preço d'aquelle genero, com prejuizo grave para os lavradores do continente.

Na ultima sessão legislativa d´essa camara, a que chamaram camara dos barrigas e que d'aqui a alguns annos, ha de ser apontada como modelo de isenção e de dignidade parlamentar, e, sobretudo, como modelo de boa vontade patriotica, n'essa camara, os deputados por Cabo Verde e de outras ilhas do ultramar, apresentaram um projecto de lei, para que o milho ali produzido podesse entrar no continente, com uma baixa importante de direitos.

Pois esse projecto não passou, porque a numerosa classe de agricultores do continente, que então estava representada na camara e ainda outros membros das commissões, que tiveram de consultar sobre o assumpto, entenderam que, nas circunstancias que então se davam, elle podia ser vantajoso para Cabo Verde, mas era ruinoso para a agricultura da metropole, não convindo, portanto, que se fizesse tal concessão.

Comprehende-se que a auctorisação de que se trata, é uma d'aquellas que fica nas mãos do governo para fazer d'ella o uso que quiser; e elle assim, poderá reduzir consideravelmente os direitos que o milho das provincias ultramarinas paga, podendo essa reducção, como se diz no projecto, ir até percentagem igual á que for decretada em relação aos direitos de importação, cobraveis nas alfandegas coloniaes por generos da metropole; por onde se vê que aquella limitação é perfeitamente illusoria.

E isto que elle, orador, diz, com relação ao milho, diz tambem em relação ao arroz da India, que tendo ali uma producção importante, é tambem um dos principaes generos que o continente produz, e que por ser de primeira necessidade teve a protecção pautal que se acha estabelecida.

Ora, é de ver que, votada a auctorisação nos termos em que se apresenta no projecto, e ficando, portanto, ao governo a liberdade de decretar o que melhor entenda, sobre o assumpto, é possivel que proceda por fórma, que não seja a mais harmonisa e justa, em relação aos interesses dos productores d'aquelle genero no continente.

Bem sabe que, em Angola, o alcool já tem um direito prohibitivo mas tambem é certo que ámanhã, a breve trecho, poderá não ser só em Angola que a canna saccharina se produza, tornando-se importantissima a producção do alcool industrial, e ficando assim uma porta aberta para depois se fazer uma concorrencia enorme, por um lado, ao alcool industrial dos Açores, e por outro á aguardente de vinho.

E que multiplicidade de interesses não estão presos a esta questão, n'um paiz que é principalmente uma grande vinha?!

A maioria, observa o orador, tem uma resposta simples e cabal a todas as considerações, que lhe apresente; é esta: "Nós temos confiança no governo, e, portanto, tambem a temos no seu bom criterio, no seu prudente juizo. Nada. receiâmos, portanto, concedendo-lhe esta auctorisação".

Perfeitamente de accordo; mas as maiorias, como os governos, têem a vida contingente: e ámanhã, em logar de estarem sentados nas cadeiras do poder os ministros que estão hoje, podem estar outros, que queiram ou não usar d'esta auctorisação, por modo diverso, não só quanto ás pessoas, mas até quanto á sua politica.

Não é, portanto, indiferente ao prestigio parlamentar o votar-se uma auctorisação d'estas, sem que o governo explique o fim, o pensamento a que subordina a sua idéa, para que a camara possa saber o que vota e conceder ou negar a auctorisação com inteiro conhecimento do assumpto.

Cabe, especialmente, á maioria que é quem vota, o pedir ao governo as explicações e os esclarecimentos de que precise para illustrar a sua consciencia; mas se não precisa, porque já está sufficientemente esclarecida, passa adiante e vota.

Pela sua parte, elle, orador, limita-se a mandar para a mesa o seguinte additamento:

"Artigo 32.° (n.°2.°) Acrescentar "ouvidos previamente os conselhos superiores do serviço technico aduaneiro, da agricultura, e do commercio e industria, e com audiencia do conselho d'estado convocado e reunido conforme o disposto nas leis de contabilidade publica para a abertura dos creditos extraordinarios."