2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Presidente: - Communico á camara que recebi as quatro seguintes representações:
1.ª Da camara municipal do concelho de Santa Cruz, da ilha da Madeira, pedindo a conservação da comarca de Santa Cruz, tal como se acha constituida;
2.ª Da camara municipal de Santo Thyrso, no districto do Porto, pedindo a revogação da §§ 3.° e 5.° da base 29.ª da lei de 26 de julho de 1899, acêrca da reforma do codigo administrativo;
3.ª Dos empregados administrativos do concelho de Villa Nova da Cerveira, pedindo a revogação doo §§ 3.° e 5.° da base 29.ª, que fazem parte da lei de 26 do julho ultimo, ou que sejam garantidos aos actuaes empregados administrativos os direitos adquiridos anteriormente á publicação da carta de lei;
4.ª Dos habitantes da villa e concelho de Vallongo, pedindo uma lei que mande recolher na igreja dos Jeronymos, da freguezia do Santa Maria de Belem, os restos mortaes do Almeida Garrett.
Tiveram o destino indicado nos respectivos extractos a pag. 9 d'esta sessão.
EXPEDIENTE
Officios
Da junta do credito publico, acompanhando cento e sessenta exemplares do relatorio da commissão que o chefe da repartição do contabilidade da secretaria desempenhou no estrangeiro por ordem d'esta junta.
Á secretaria.
Da secretaria da assistencia nacional dos tuberculosos, pedindo que a séde d'esta instituição, na caixa geral de depositos, seja regularmente enviado o Diario das sessões da camara dos senhores deputados, bem como todas as publicações por ella feitas.
Á secretaria.
Segundas leituras
Projecto de lei
Senhores. - O nosso paiz, que tem acompanhado todos os outros paizes mais civilisados na sua progressiva evolução material o moral; que os tem seguido, senão antecedido, nas ultimas applicações da sciencia juridica ao direito penal, ao direito commercial e ao processo commercial, não póde nem deve ficar-lhes atrás na transformação por que n'esses paizes esta justamente pasmando o direito civil.
A tradição romanista e canonica, demasiadamente artificial e tutelar, está cedendo o logar a uma orientação mais social e natural, livre e humanitaria.
Na vida intensa das sociedades modernas uma década que passa marca como que uma nova phase na evolução social que a legislação deve sempre acompanhar. Ora o nosso codigo civil conta já mais de trinta annos de existencia. Traduzia elle talvez ao tempo da sua publicação a melhor obra da legislação civilista até então. Mas o modo de ser da sociedade tem-se transformado completamente; hoje, pensa-se e sente-se de um modo bem diverso. Portanto, elle não pode já naturalmente satisfazer ás necessidades sociaes. A sua deficiencia torna-se bem flagrante no que respeita á constituição da familia, direitos da mulher, filhos naturaes, etc.
Já ao tempo da sua publicação o divorcio era uma instituição nas legislações de muitos paizes cultos e era uma grande aspiração dos publicistas mais eminentes. Mas a mão do ferro da nossa tradição canonica não deixou consignar no nosso melhor monumento legislativo d'este seculo essa idéa tão simples, tão natural, tão justa e tão indispensavel a dignidade do matrimonio e á bem entendida felicidade dos conjuges e até dos filhos. Depois e nos ultimos tempos, diversas nações das mais avançadas têem introduzido ou procuram introduzir o divorcio nas suas leis como uma necessidade instante e inadiavel. O divorcio existe já quasi na totalidade dos paizes do mundo civilisado. Têem-n'o a França, a Austria-Hungria e a Belgica, paizes estes em que, como no nosso, predomina o catholicismo. Muito propositadamente faço esta observação, para desde já arredar a objecção de que, sendo o catholicismo a religião do estado e não permittindo esta religião o divorcio, não póde este consignar-se na nossa legislação. A religião catholica nada tem a soffrer com o divorcio para os não cntholicoa. Demais, longe de mina levantar um conflicto religioso. Os catholicos que fiquem com a sua indissolubilidade de matrimonio sacramento. Não façamos violencias á sua consciencia. Mas não queiram elles tambem essa violencia ás consciencias e modo de pensar e sentir dos outros cidadãos não catholicos cuja existencia na sociedade portugueza é um facto, reconhecido pela propria carta constitucional, que dia a dia mais se accentua o alastra.
Attendamos uns e outros, alem do que se deve ponderar, que a constituição da familia e a sua dissolução são actos essencialmente civis o que affectam o modo do ser da sociedade, e que por isso ao estado, como representante da sociedade, compete regular como melhor entender esses actos, deixando (sem n'isso intervir) á livre acção dos conjuges a observancia dos seus ritos e mandamentos religiosos, conforme a sua crença.
Demais, o nosso codigo civil seguiu, já uma orientação de tolerancia, admittindo ao lado do casamento catholico o casamento civil. Continuemos essa orientação e completemol-a com o divorcio Como se vê claramente, não saio da corrente geral das idéas dos publicistas sobre a sociedade familiar.
Acceito, por emquanto, a intervenção do estado na constituição o modo de ser d'esta sociedade, base da sociedade universal.
Claro está que não posso deixar de reconhecer que, sendo o casamento, na sua concepção mais superior, a realisação, entre dois individuos de sexo differente, de um ideal de amor e de constituição de familia, deve elle ser em absoluto livro, como livre e espontaneo é o sentimento de amor ou pelo menos de sympathia que lhe deu origem; que portanto a sociedade não tem o direito de intervir na associação do homem o da mulher e prescrever-lhes deveres que só nascem do amor ou da sympathia, e que acabam quando esse sentimento se apaga. É isto o amor livre, a promiscuidade?
É o amor livre e superiormente idealisado, mas não a promiscuidade brutal da primeira phase da familia humana, ao sair da animalidade. Esse ideal de amor ou simples aympathia, como unico fundamento do casamento, que, como acto intimo dos dois conjuges, não póde impor-se-lhes nem no seu apparecimento nem na sua duração, é a aspiração suprema da humanidade na sua evolução intellectual e altruista. D'este ideal é elemento essencial a perpetuidade. "É impossivel amar-se profundamente, ardentemente sem se desejar a eternidade do amor".
Mas esse ideal será talvez sempre só um ideal...
A cada passo, a realidade da vida vem duramente fazer sentir aos esposos que se illudiram; que entre elles não ha as affinidades que imaginaram; que por isso o amor, a familia é entre elles impossivel e muitas vezes a intensidade e variabilidade da vida social moderna faz fallar de um momento para o outro uma associação familiar ao principio bem constituido, como faz fallar outras associações de vida mais ampla.
N'estas condições e no periodo transitorio e tutelar que as sociedades atravessam, a missão do estado será regular a constituição da familia de forma a evitar estas desillusões, estas fallencias e a garantir o bem-estar dos conju-