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SESSÃO N.º 28 DE 5 DE MARÇO DE 1900 7

dos.) nem póde evitar contestações ou duvidas que ámanhã se levantem sobre o mesmo diploma. (Apoiados.}

Para nós fica-nos a satisfação de que o sr. ministro, ainda ha pouco tão terminante nas suas declarações, vem agora procurar um simulacro do defeza, que não colhe, porque tem a certeza de que a sua situação não melhorou. (Muitos apoiados da esquerda.)

Nós retirámos n'este momento, mas voltaremos logo que termine o discussão.

(A opposição regeneradora sáe da sala.)

(S. exa. não reviu este discurso.)

O sr. Ovidio Alpoim: - Diz que o requerimento apresentado pelo sr. Francisco Machado não tem por fim interpretar o decreto de 23 de dezembro de 1899, porque essa interpretação não depende só da mesma camara; foi sim apresentado, porque, levantada uma questão grave pelo sr. João Franco, qual foi a da legalidade do decreto, é da maxima conveniencia que ella se discuta largamente.

Não o entendeu assim a opposição regeneradora, e por isso abandonou a camara. Ella, que por tantas vezes tem ventilado esta questão, retirou-se agora, quando se lhe offerece uma larga discussão. É que realmente ella não tinha que responder á argumentação cerrada do sr. ministro da justiça.

A invocação da lei de 1892 e o abandono da discussão não foi mais do que o complemento logico da maneira como a opposição iniciou esta questão, faltando de Pharaó e do lendario festim de Balthazar.

Pouco tem que accresccntar ao que disso o sr. ministro da justiça, que de uma maneira irrecusavel, baseando-se no espirito da lei, na intenção do legislador claramente manifestada n'um diploma legal, e ainda na maneira como esse legislador interpretou a propria lei que fizera, demonstrou que tinha procedido legalmente.

Tem-se condemnado o recurso aos precedentes e accusado o sr. ministro da justiçado abusar d'elles; mas esse procedimento é natural, é lógico e até indispensavel, quando se trata da interpretação da lei.

E por esses precedentes que se vê que a jurisprudencia sempre seguida foi a que adoptou o sr. ministro da justiça, e é que a disposição do § 9.° da lei de 19 de abril de 1892 só se referia ás auctorisações cujo uso importasse augmento de despeza.

Todos os ministros têem usado de auctorisaç3es parlamentares e até, sendo ministro o sr. João Franco, o governo usou de uma que já tinha sido esgotada por um ministerio progressista. Isto sim; isto é que é grave e illegal.

Na opinião d'elle, orador, o sr. ministro da justiça procedeu legalmente, não só porque a auctorisação de que usou não estava comprehendida n'aquellas a que se refere a lei de 1892, como porque essa lei foi derogada pela de 1893, a qual, suspendendo uma só auctorisação, em nada se refere ás demais.

Se a intenção do legislador de 1893 fosse manter a suspensão decretada em 1892, como n'ella se continha, evidentemente ou reproduzia na integra essa disposição, ou não designava uma, em especial, vindo assim a abrir uma excepção.

Tem-se atacado a reforma do notariado, porque ella foi offender direitos adquiridos e entregar importantes funcções a individuos sem pratica.

Não vê elle, orador, essa offensa de direitos, nem lhe parece que os antigos tabelliães fossem mais práticos do que os nomeados agora, por isso que nenhuma prova pratica se lhes exigiu para o concurso.

Não entra, porem, n'esta discussão, porque, não havendo opposição para contestar, inutil é estar a fatigar, por mais tempo, a attenção da camara.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Baptista Coelho: - Por parte da commissão de marinha, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Commissão de marinha (aggregados):

Proponho que sejam aggregados á commissão do marinha os seguintes srs.:

Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos.
João Catanho de Menezes.
José Bento Ferreira de Almeida.
José Maria Barbosa de Magalhães.
Libanio Antonio Fialho Gomes.
João de Sousa Bandeira.

Alfredo B. Coelho.

Foi approvada.

O sr. Antonio Cabral: - Satisfazendo a um prazer intimo da sua alma e do seu coração, felicita o orador que acaba de fallar n'esta discussão, pela sua brilhantissima estreia parlamentar; e diz assim porque, tendo o illustre deputado sido para elle, orador, durante a sua vida academica, um verdadeiro irmão de letras, é hoje o seu mais intimo amigo.

É s. exa. mais um luctador de valor que vem honrar o parlamento, e que muito concorrerá para o luzimento das discussões.

Cumprido este dever, que lhe é gratissimo, vae mandar para a mesa uma moção de ordem, sem se alongar em considerações, visto que os deputados que impugnavam o acto do sr. ministro da justiça, se retiraram da sala.

O partido regenerador, para quem a reforma do notariado foi, durante muitos dias, um pesadello, retira-se no momento em que lhe offerecia uma discussão larga!

É que o partido regenerador só queria invectivar o ministro que tivera a coragem e a energia de publicar tão importante reforma, que elles não souberam ou não poderam realisar.

Emquanto a discussão se limitou aos avisos previos, a opposição conservou-se sempre na brecha; mas desde que vê a attitude firme da maioria, e o seu desejo de discutir, retira-se.

O publico a julgará.

Concluindo, declara que dá o seu voto ao sr. ministro da justiça, entendendo que elle procedeu legal e correctissimamente.

N'este sentido mandou-se para a mesa a seguinte:

Moção

A camara, ouvidas as explicações do governo e considerando que o illustre ministro da justiça usou legalmente, na reforma do notariado, da auctorisação concedida ao poder executivo para esse fim, passa á ordem do dia. = Antonio Cabral, deputado pelo circulo n.° 6 (Braga).

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae votar-se.

O sr. Lourenço Cayolla: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que a moção apresentada pelo sr. deputado Antonio Cabral seja votada por votação nominal. = Lourenço Cayolla.

Foi approvado.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs.:

Adriano Anthero de Sousa Pinto.
Alberto Affonso da Silva Monteiro.