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SESSÃO N.° 28 DE 5 DE MARÇO DE 1900 9

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 10, que regula a admissão dos officiaes inferiores do exercito aos empregos publicos.

O sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 1.°, e tem a palavra o sr. Simões Baião.

O sr. João Franco: - Cumpre-me declarar a v. ex. que o sr. deputado Simões Baião não comparece hoje por e achar doente.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae ler-se o artigo 1.° para se votar.

Leu-se o seguinte:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a regular a admissão dos sargentos a empregos publicos, dentro dos limite fixados nas bases seguintes, dando conta ás cortes do uso que fizer d'esta auctorisação:

1.ª Terão direito a ser providos em empregos publicos, que lhes serão exclusivamente reservados, os sargentos do exercito do reino, das guardas municipaes, do corpo de marinheiros da armada, os sargentos reformados só incapazes de serviço activo e os que tiverem deixado o serviço activo ha menos de quatro annos, quando tenham com comportamento e nove annos de serviço activo, sendo pelo menos tres como sargento.

2.ª O governo designará, pelos differentes ministerios, quaes os empregos reservados aos sargentos.

3.ª Uma commissão presidida por um general, tendo as vogaes um funccionario de cada ministerio, e por secretario um capitão, tratará do serviço necessario para o provimento dos empregos reservados aos sargentos.

4.ª Os sargentos em serviço activo, nas reservas ou com caixa, logo que forem providos em empregos publicos, ficam obrigados ao serviço das reservas até completarem cincoenta e dois annos de idade, não podendo reformar-se qualquer que seja o seu tempo de serviço, a não ser que deixem o emprego, caso em que se lhes contará o tempo de serviço activo que tiverem e 50 por cento do tempo em que exerceram o emprego.

5.ª Os sargentos reformados, providos em empregos publicos, não recebem o vencimento de reformados, mas, deixando o emprego, têem direito ao vencimento de reforma ias condições indicadas na base anterior.

6.ª Quando o emprego der direito a aposentação, o sargento que o exerce póde optar por esta, ou pela reforma que lhe pertencer, segundo a base 4.ª

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se, para se votar, o additamento mandado para a mesa pelo sr. relator.

Leu-se a seguinte

Proposta

Proponho que na base 3.ª se acrescente a seguir a "um capitão" - "ou major". - F. J. Machado.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o artigo 2.°

Leu-se o seguinte:

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como nenhum sr. deputado se descreve, vae votar-se.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Está approvado o projecto.

Como a hora está bastante adiantada, vou encerrar a sessão. A seguinte será na quarta feira, 7 do corrente, sendo a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

Da camara municipal do concelho de Santa Cruz da ilha da Madeira, pedindo a conservação da comarca de Santa Cruz, tal como se acha constituida.

Apresentada pelo sr. presidente da camara. Pegas Falcão e enviada á commissão de legislação civil.

Da camara municipal de Santo Thyrso, do districto do Porto, pedindo a revogação dos §§ 3.º e 5.° da base 29.ª da lei de 26 de julho de 1899, acêrca da reforma do codigo administrativo.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, Poças Falcão e enviada á commissão de administração publica.

Dos empregados administrativos do concelho de Villa Nova da Cerveira, pedindo a revogação dos §§ 3.° e 6.° da base 29.ª das que fazem parte da lei de 26 de julho ultimo, ou garantir aos actuaes empregados administrativos os direitos adquiridos á publicação da citada lei.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, Poças Falcão e enviada á commissão de administração publica.

Dos habitantes da villa e concelho de Vallongo, pedindo uma lei que determine recolher na igreja dos Jeronymos, da freguezia de Santa Maria de Belem, os restos mortaes do visconde de Almeida Garrett.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, Poças Falcão e enviada a commissão de administração publica.

Dos guardas das aulas da escola polytechnica de Lisboa, pedindo augmento de vencimento.

Apresentada pelo sr. deputado Francisco Ravasco e enviada á commissão de fazenda.

Dos empregados administrativos do concelho de Serpa, pedindo a revogação dos §§ 3.° e 5.° da base 29.ª das que fazem parte da lei de 26 de julho ultimo, ou garantir aos actuaes empregados administrativos os direitos adquiridos á publicação da citada lei.

Apresentada pelo sr. deputado Francisco Ravasco e enviada á commissão de administração publica.

Da camara municipal do concelho de Villa Nova de Ourem, pedindo modificação ao disposto no artigo 27.° do actual decreto eleitoral.

Apresentada pelo sr. deputado F. J. Machado, enviada á commissão de administração publica e auctorisada a publicação no Diario do governo.

O redactor = Lopes Vieira.