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SESSÃO N.° 28 DE 4 DE MARÇO DE 1902 3

Cumpria-me acatar a resolução; mas, acatando-a, não posso, hoje, deixar de estranhar que questões d'esta ordem, tão graves, que contendem com os mais altos direitos dos cidadãos, com uma liberdade tão respeitavel, como é a liberdade de imprensa, sejam assim tolhidas de dia para dia, sem dar aos Deputados da Nação o direito de as tratar com a opportunidade e urgencia que requerem. (Apoiados).

O meu illustre amigo Sr. Conselheiro Espregueira falando hontem na discussão do Orçamento, teve ensejo de se referir ao assumpto para que eu desejava chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino.

A Camara conhece já o facto, mas elle afigura-se-me tão grave que não será de mais repeti-lo com mais minuciosidade.

Em Estremoz existe uma auctoridade, o administrador do concelho, chamada Domingos Joaquim da Silva, que, em officio de 20 de fevereiro d'este anno, participou aos donos das typographias d'aquelle concelho que tinham de lhe mandar nota relacionada de todos os trabalhos que tivessem feito no mês anterior!

V. Exa. comprehende o que ha de abusivo em tal exigencia.

Obrigar o dono de uma casa commercial a participar á auctoridade administrativa tudo quanto faz na sua casa, é desvendar os segredos do seu commercio. É um ataque até mesmo ao direito de propriedade. (Apoiados).

Um dos donos de typographia respondeu a este officio, verdadeiramente illegal, com outro officio, onde não ha uma palavra de desrespeito por aquella auctoridade, onde não ha uma offensa á ordem recebida e apenas uma contestação á legalidade d'essa ordem.

(Leu).

Como V. Exa. vê, não ha linguagem mais correcto, mais digna mesmo, do que a que empregou este cavalheiro que assim respondia ao officio do administrador.

Mas como imagina V. Exa. que aquella auctoridade respondeu a este officio?

Ferido na sua prosapia, maguado no seu auctoritarismo, respondeu com uma contra-fé intimando este dono de typographia, que é ao mesmo tempo editor de um jornal, a apresentar na vespera da publicação do respectivo jornal os originaes na administração do concelho!

Veja a Camara se pode haver imprensa com um regime d'esta ordem!

Eu, em nome da liberdade de imprensa, protesto contra este facto, para o qual não encontro parallelo em nenhum outro succedido no nosso país. (Apoiados).

O proprietario, editor de um jornal, já não tem direito a publicar na sua folha cousa alguma, sem ter previamente a chancella da auctoridade administrativa.

O Sr. Presidente do Conselho que é chefe d'um partido que se diz conservador liberal, pode consentir semelhante attentado?

O Sr. Presidente do Conselho pode continuar a delegar a sua confiança num individuo que assim calca os principios mais respeitaveis da Constituição e da liberdade ?!

Estou convencido de que não, e surprehender-me-ha muito se o Sr. Presidente do Conselho se levantar da sua cadeira e não me disser que esse homem está já demittido por incompetente, por ter sacrificado a dignidade do poder, e por ter, sobretudo, enxovalhado a auctoridade que nelle dolegou. (Apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho não pode querer que os seus delegados procedam por esta forma.

O primeiro ferido com um ataque d'esta ordem é S. Exa..

E, depois de S. Exa. o seu partido, a auctoridade que S. Exa. representa. (Apoiados).

Ponho a questão neste campo, convencido de que o illustre chefe do Governo não pode sanccionar este facto, V. Exa. comprehende que tenho de limitar por aqui as minhas considerações e aguardar a resposta do Sr. Presidente do Conselho, resposta que determinará, ou o meu agradecimento ou a replica ao que S. Exa. disser.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Antes de responder ao illustre Deputado, o Sr. Cayolla, permitta-me S. Exa. que eu tenha para com o illustre Deputado, o Sr. Espregueira, a deferencia de lhe explicar a razão por que hontem não me apressei a pedir a palavra para lhe responder.

No decorrer do seu discurso, o illustre Deputado, o Sr. Espregueira, falando acêrca do Orçamento, tratou incidentalmente do mesmo assumpto a que o Sr. Cayolla se referiu hoje. E no calor das suas apreciações, que constituiram, sem duvida, uma das partes mais brilhantes do seu discurso sobre o Orçamento, pediu-me para que eu o interrompesse, respondendo-lhe como entendesse.

Eu não o fiz. E se não o fiz, não foi por menos consideração para com S. Exa., que bem sabe que lh'a tributei sempre, e muito mais lh'a tributo hoje no logar em que me encontro, sendo S. Exa. representante da nação. Não o fiz porque a minha experiencia parlamentar me tem mostrado que é sempre inconveniente intercallar um discurso noutro. Só se tratasse tão somente de uma resposta affirmativa ou negativa, de simplesmente algumas palavras; não teria duvida em corresponder ao convite de S. Exa.; mas tratava-se de um assumpto, ao qual S. Exa. se referiu com largueza e ao qual, portanto, com largueza eu teria tambem de responder, se não julgasse menos conveniente cortar o discurso que S. Exa. estava fazendo acêrca do Orçamento.

Dadas estas explicações, que eu quero que o illustre Deputado tome como sentimento de deferencia, passo a responder hoje ao illustre Deputado, o Sr. Cayolla, como responderia hontem ao illustre Deputado, o Sr. Espregueira, se porventura não se dessem as circumstancias a que acabo de alludir.

O illustre Deputado referiu-se ao que succedeu, ou, pelo menos, se diz succedido com um jornal, a Voz de Estremoz e que vem referido no Diario de Noticias de domingo. E eu digo que vem referido no Diario de Noticias de domingo, porque o illustre director d'aquelle jornal, ao mesmo tempo presidente da Associação dos Jornalistas, me deu a honra do se me dirigir, pedindo-me que tomasse providencias sobre o assumpto.

Sobre o que succedeu, consoante a versão publicada naquelle jornal e a que o illustre Deputado, o Sr. Cayolla, se referiu, permitta o illustre Deputado que lhe dê uma explicação clara, positiva e firme, para depois poder responder ao que S. Exa. me disse.

A Camara recorda-se de que pelo Deputado, o Sr. Fuschini, foi em uma das sessões passadas mandado para a mesa um requerimento, para que se publicasse no Diario do Governo o relatorio do Sr. Madeira Pinto, acêrca das negociações do convenio emprehendidas pelo Sr. Espregueira.

Não discuto, nem quero discutir neste momento a maneira por que o Sr. Deputado Fuschini houve á mão esse documento. O que é certo é que o mandou para a mesa com um requerimento, para que elle fosse publicado.

A Camara, tratando-se de um assumpto que se prende com o regime da nossa divida externa, e que por consequencia tem caracter internacional, entendeu dever consultar o Governo e fê-lo publicamente, em sessão. O Governo, no cumprimento do seu dever e em conformidade com as suas declarações anteriores, pela boca do Sr. Ministro da Fazenda e dos Negocios Estrangeiros, respondeu que julgava agora inopportuna e inconveniente a publicação d'esse documento. É, em vista d'esta declaração, a Camara - então não se achava presente o Sr. Deputado Fuschini - por unanimidade resolveu que tal publicação não devia fazer-se.

Mas o que não se podia publicar no Parlamento, o que