4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
não se podia publicar no Diario da Camara, ou no Summario das Sessões, poderia publicar-se lá fora num artigo de jornal, ou num folheto impresso em qualquer typographia? Pergunto-o á Camara? Porque esta é uma questão em que eu não quero ambiguidades, é uma questão em que a rainha situação é clara e definida, e em que desejo que o seja perante a Camara e perante o país. Pergunto: o que é que eu devia fazer? Entendi que o que não era licito publicar-se no Parlamento, não era licito publicar-se fora (Apoiados); que o que não se consentia a um Deputado no exercicio do seu mandato, não se podia permittir a um jornalista. (Apoiados).
Entendi até que assumiria uma responsabilidade muito grave perante o país e perante o Parlamento se, por todos os meios ao meu alcance, não impedisse que lá fora se fizesse uma publicação que se tinha negado nesta casa. (Apoiados).
Entendi que não podia ser mais Ministro do Reino, se não pudesse dizer perante a Camara e perante o país que tinha empregado todos os meios ao meu alcance, para que esse documento não fosse publicado. (Apoiados).
Nesta conformidade, expedi instrucções positivas a todos os meus delegados de confiança: aos governadores civis dos districtos, para que elles não consentissem que em jornal algum ou em algum folheto impresso em qualquer typographia, se publicasse o documento em questão.
Fiz bem?
Fiz mal?
Os Srs. Deputados o dirão; eu tomo a responsabilidade dos meus actos, embora já me tenham accusado por isso.
Oxalá que não me accusem de outra cousa.
O que não sei é dar ordens positivas e fugir á responsabilidade d'ellas; o que não sei, o que não faço, é furtar-me ás pugnas parlamentares, á discussão e á exposição franca e aberta das minhas acções.
Estas foram as ordens que dei, e que entendi não poder deixar de dar.
Entendi que trahiria o meu dever e faltaria ás obrigações do meu cargo, se não fizesse respeitar a deliberação da Camara e se consentisse que outro qualquer se arrogasse mais direitos do que um Deputado da Nação; que em outra parte se fizesse o que aqui não se consentiu. (Muitos apoiados).
D'ahi resultou que os governadores civis dos differentes districtos, e em Lisboa, não só o governador civil, mas tambem o juiz de Instrucção Criminal, tiveram de adoptar providencias para que nos jornaes senão fizesse a publicação do documento referido, assim como nas typographias.
É claro que os meus delegados de confiança haviam de tomar providencias para tornar effectiva a minha resolução, porque elles respondem para commigo pelo cumprimento das minhas ordens, como eu respondo perante o Parlamento pela responsabilidade das ordens que dou.
Ainda mais: eu respeito a liberdade de imprensa, emquanto é liberdade; mas não posso, como representante do poder executivo, como chefe do Governo e Ministro do Reino, deixar, contra as faculdades de que legalmente estou investido, que num assumpto grave, vital e de suprema importancia para o país, como é o da conversão, se procure deturpar os factos, incitar os animos e preparar uma falsa opinião, que pode prejudicar a serena apreciação dos acontecimentos. (Muitos apoiados).
Pode a Camara entender que procedi mal. Quando a Camara m'o significar, sei muito bem o caminho que tenho a seguir; mas emquanto for Ministro do Reino, declaro positivamente que o não consentirei.
Aqui tem o illustre Deputado claramente exposta a minha doutrina, a minha linha de procedimento e aquillo que fiz, que estou fazendo o que continuarei a fazer em quanto me sentar neste logar.
Houve da parte do administrador de Estremoz excessos no cumprimento das ordens?
Pode ter havido.
O Sr. Cayolla: - Houve.
O Orador: - Como é que o illustre Deputado me diz que houve?
Houve, consoante a versão de S. Exa. sobre o assumpto.
Hontem, em mais de um telegramma, pedi informações ao Sr. Governador Civil de Evora. Darei conta d'ellas á Camara quando m'as pedir.
Se em vista das informações que colher reconhecer que effectivamente houve excessos no cumprimento das minhas instrucções, não tenho duvida em proceder contra a auctoridade administrativa, porque a minha obrigação é cohibir os abuso onde quer que elles se dêem.
O Sr. Cayolla: - Se o telegramma a que me referi for a expressão da verdade, V. Exa. reprova o procedimento do seu delegado?
O Orador: - Posso entender que a intimação a que o illustre Deputado se referiu, é excessiva, e desauctorizá-la; mas o que não posso, em vista das instrucções que dei, é desauctorizar o procedimento das auctoridades, emquanto ellas empregarem os meios, estrictamente necessarios, para que as ordens do Governo sejam cumpridas.
Posto isto, creio que tenho dado á Camara as explicações devidas.
A Camara será o juiz. Eu, pela minha parte, nem sei fazer, nem faço outra cousa, alem do que tenho feito. (Apoiados).
Hei de por todos os meios ao meu alcance - e entendo que estou a coberto das faculdades que me assistem - evitar que num assumpto d'esta natureza se attente contra a ordem publica e se provoque a desordem; hei de respeitar por todas as formas a deliberação da Camara, fazendo com que ella seja cumprida lá fora, como no Parlamento. Entendo que este é o meu dever e que satisfaço em minha consciencia as obrigações do meu cargo.
Quando a Camara entender o contrario, signifique-m'o, e sei o que tenho a fazer.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Fuschini; mas antes de S. Exa. usar da palavra, tenho a preveni-lo de que faltam apenas cinco minutos para se passar á ordem do dia.
Se S. Exa. quiser falar por mais algum tempo, tenho que consultar a Camara.
O sr. Fuschini: - Vae ser tão sereno que não acompanhará o illustre Ministro nas suas apreciações acêrca do relatorio Madeira Pinto. A este respeito já disse o que devia dizer, e ha de acontecer o que tiver de succeder.
Conhece de ha muito o sr. Hintze Ribeiro, foi seu collega em 1893; é certo que depois d'isto, circumstancias diversas, que não vem agora ao caso referir, os afastaram politicamente e lançaram algumas sombras sobre as suas relações pessoaes; mas nesse tempo reconheceu lhe espirito transigente e respeito pela legalidade; é para estas antigas qualidades que appella neste momento.
É necessario respeitar as leis existentes e não consentir que sejam substituidas pelo arbitrio dos agentes do Governo, ou do proprio Governo.
Se o Governo julga que as leis em vigor são insufficientes para as condições actuaes, tem o caminho indicado na propria Constituição do país; venha pedir ao parlamento leis excepcionaes. É este o processo regular. O que não se pode admittir é a violencia e a incapacidade dos agentes policiaes transformadas em systema de administração e em reguladoras da ordem publica.
Assim, a lei da imprensa, a especial e portanto a que regula os direitos d'esta natureza, assignada pelo Sr. Bei-