6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
commigo - nas minhas palavras não houve uma unica apreciação que pudesse desligar da linha de correcção e deferencia que costumo usar para com todos os illustres Deputados. (Apoiados).
Vamos á doutrina legal.
Disse S. Exa.:
" Se entende que é preciso tomar providencias extraordinarias, peça-as ao Parlamento".
Eu respondo :
"Não preciso por ora recorrer ao Parlamento, porque tenho dentro das leis faculdades que me dão os meios de me antecipar á desordem, venha ella de onde vier (Muitos apoiados), seja quem for que a pretenda provocar". (Muitos apoiados).
Creia o illustre Deputado: sou tolerante, preciso de o ser; mas não sou fraco, nem sou timido. (Muitos apoiados).
Sei cumprir o meu dever para com o país (Apoiados), e qualquer agitação que surja, parta ella de onde partir, não me impedirá de seguir o meu caminho. (Muitos apoiados). Ou a domino, ou deixo de ser Ministro do Reino.
Digo-o serenamente, mas firmemente. E digo-o para que todos saibam o que faço, o que farei se necessario for, não como ameaça, mas porque tenho obrigação de dizer como comprehendo as questões mais graves, as questões nacionaes. (Apoiados).
Hei de cumprir o meu dever, e não ha absolutamente ninguem que me faça desviar nem o mais pequeno apice do que julgo ser absolutamente contrario a isso (Apoiados), encontre quem encontrar na minha frente. (Muitos apoiados).
Não preciso de providencias extraordinarias. Porque? Porque as tenho nas leis do país.
Já tratámos este assumpto. Tive a honra do o discutir largamente - e muitos dos illustres Deputados que me ouvem eram então d'essa Camara - com um dos talentos mais brilhantes e um dos homens mais notaveis da opposição, o Sr. José de Alpoim, sustentando como doutrina legal que a lei do imprensa não annullou as disposições que estão contidas no Codigo Administrativo. (Apoiados).
Mostrei que o disposto no Codigo Administrativo em vigor, o Codigo de 1896, é claro e explicito. Diz elle no seu artigo 2.°:
"Compete ao governador civil tomar providencias sobre pregões, cartazes e annuncios em logares publicos e sobre exposição ou affixação de cartazes, annuncios, letreiros, disticos, figuras, quadros, estampas, imagens ou sobre quaesquer publicações que possam provocar manifestações contrarias á ordem publica, etc."
Note o illustre deputado: compete ao governador civil.
E portanto ao meu subordinado.
Aqui tem o illustre Deputado.
Esta é a doutrina legal.
O Sr. Lourenço Cayolla: - A lei de imprensa não revogou a legislação anterior? A lei de imprensa, que é de 1898, não revogou o Codigo de 1896?
O Orador: - Não senhor. E eu vou dizer ao illustre Deputado porque não revogou.
A lei de imprensa de 1898 revogou apenas o seguinte, segundo o seu artigo 43° :
"Artigo 43.° Ficam revogados o decreto n.° 1 de 29 de março de 1890, confirmado por carta de lei de 7 de agosto do mesmo anno e toda a legislação especial sobre liberdade de imprensa publicada até á data da mesma lei de 7 de agosto de 1890".
O que a lei de imprensa revogou foi a lei especial sobre a imprensa; não revogou toda a legislação em contrario, como o Sr. Cayolla suppõe.
(Ápartes).
Mas o illustre Deputado duvida da minha auctoridade juridica no assumpto?
O Sr. Lourenço Cayolla: - Curvo-me reverente perante o capello de V. Exa.
O Orador: - O illustre Deputado não tem que se curvar perante o meu capello; tem que se curvar perante a auctoridade do seu chefe politico, que apresentou um Codigo Administrativo, com a mesma disposição. Eu suspendi-o, é verdade, mas elle foi publicado no Diario do Governo em 1900, quando por consequencia já existia a lei da imprensa. (Apoiados).
Esse Codigo reproduzia o preceito:
"Compete ao governador civil tomar providencias sobre pregões, cartazes e annuncios em logares publicos e sobre exposição ou affixação de cartazes, annuncios, letreiros, disticos, figuras, quadros, estampas, imagens ou sobre quaesquer publicações que possam provocar manifestares contrarias á ordem publica, etc.".
Então a lei da imprensa continha a ultima palavra sobre o assumpto?
Revogára todos os Codigos Administrativos anteriores e o Sr. José Luciano publicou o Codigo Administrativo, reproduzindo fielmente o que estava no Codigo de 1896? Porquê? Porque essa disposição, evidentemente, não é contraria á lei da imprensa; é porque a lei de imprensa tem o seu campo de acção, dentro da normalidade e o Codigo Administrativo para as circumstancias extraordinarias. (Apoiados).
Aqui tem o illustre Deputado qual é a doutrina legal, a doutrina de todos os Governos e de todos os partidos.
Nem pode ser outra, porque quando se trata de publicações contrarias á ordem publica, de publicações que provoquem o desrespeito á lei, de publicações subversivas, de publicações que aggravam os interesses vitaes do país, não ha Governo nenhum que hesite, que possa hesitar em face de qualquer disposição que lhe embargue o passo. O illustre Deputado appellou para mim e discorda da doutrina. Ora bem. Eu não queria, eu não desejava responder senão unicamente no campo da defesa; mas o illustre Deputado, membro do partido progressista, formulou capitulos de accusações, por eu entender que a ordem publica está acima do tudo, que o primeiro dever do Governo é man-tê-la, e por isso mesmo tomar as providencias necessarias para conseguir esse resultado, e fez-me esta accusação, por isso mesmo que na sua opinião, para as publicações os jornaes, só a lei de imprensa vigora.
O Sr. Cayolla: - Eu não disse isso. O que disse foi que se devia manter a lei o até apoiei o Sr. Fuschini quando disse que S. Exa. tinha na lei meios para cumprir o seu dever governativo.
O Orador: - O illustre Deputado não nega que o meu dever seja manter a ordem publica, por isso mesmo que o dever da manutenção da ordem publica é um dever que se impõe a todo e qualquer Governo, e não ha lei de imprensa que prohiba um Governo de tomar as providencias necessarias para que a ordem publica se mantenha.
Esta não é só a doutrina do partido a que pertence o Governo de que faço parte; esta é a doutrina de todos os Governos e de todos os partidos. E não podia ser outra, como já disse.
E tanto é esta a doutrina do seu partido, que eu cito uma auctoridade, para o Sr. Cayolla, insuspeita: o Correio da Noite, que é o principal orgão da imprensa do seu partido.
O Sr. Cayolla: - Já ouvi ler isso o anno passado.
O Orador: - O que vou ler ainda S. Exa. não ouviu.
A minha collecção é grande.
O Correio da Noite dizia em 26 de julho de 1897 o seguinte:
"O Governo tem obrigação de defender-se. Com a lei emquanto as condições o permittirem. Sem ella se forem precisos remedios violentos e energicos, etc.".