4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
mappa da força do exercito, referido ao dia 30 de março de 1910.
Para a secretaria.
Do mesmo Ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Antonio Rodrigues Ribeiro, a relação do numero de remissões feitas em cada um dos ultimos cinco annos e sua importancia.
Para a secretaria.
Do mesmo Ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado João Pinto dos Santos, copia do processo respectivo aos desenhadores Joaquim Eduardo Leotte e Augusto Guedes Quinhones; vencimentos e abonos d'aquelles funccionarios.
Para a secretaria.
Do mesmo Ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Manuel de Brito Camacho, nota dos officiaes do serviço do estado maior que se acham exercendo commissões de serviço alheio ao Ministerio da Guerra, bem como dos officiaes de outras armas que se acham em identicas condições.
Para a secretaria.
Da Sociedade de Geographia de Lisboa, participando que deve realizar-se em 10 de junho, na sala Portugal, pelas 9 horas da noite, uma sessão solemne de elogio historico do Rei Eduardo VII, a que se digna presidir Sra. Majestade, e pedindo a comparencia do Exmo. Sr. Presidente da Camara e de uma commissão dos Senhores Deputados, para assistirem aquella sessão.
A Camara resolveu que o Exmo. Sr. Presidente nomeasse a commissão.
O Sr. Presidente:-Tenho a communicar á Camara que as contas da gerencia da commissão administrativa e junta estão sobre a mesa para exame da Camara.
Segundas leituras
Projecto de lei
Senhores. - Para justificar o projecto que temos a honra de enviar para a mesa desnecessarias são longas considerações:
Todos vos sabeis que o antigo reino do Algarve, que constitue o actual districto administrativo de Paro e o unico dos districtos do continente do reino (á excepção dos de Lisboa e Porto) cuja receita de contribuições, não só cobre todas as despesas da sua administração civil e ecclesiastica e as que exige a existencia da sua guarnição militar, mas ainda dá para os cofres do Thesouro da nação, todos, os annos, um saldo positivo.
É de admirar que assim seja, dada a exiguidade do territorio algarvio; mas o facto explica-se, por quasi todos os productos daquelle solo serem exportados para os países estrangeiros e pela existencia das suas larguissimas industrias de pesca e da preparação de conservas, as quaes tambem para o estrangeiro são exportadas. Dahi naturalmente resulta a enorme riqueza contribuinte d'aquelle districto.
Pois, senhores, o povo algarvio, povo de exportadores e de maritimos, encontra-se com os portos da sua provincia quasi completamente obstruidos pelo constante e progressivo assoreamento.
Não ha ali cães acostaveis, nem sequer para navios de pequena lotação, á excepção de uma ponte em Villa Real de Santo Antonio; a farolagem da costa é insufficiente; as vias de communicação do litoral para as laboriosas povoações sertanejas ou não existem, ou estão em pessimo estado.
Para o vizinho Alemtejo, que pelo lado norte limita o Algarve desde o Guadiana até o Oceano, pode dizer-se que só ha communicação praticavel pela linha de caminho de ferro do sul.
E que enorme não é a quantidade de jazigos de ferro, de cobre e de maganes que existe nessa região, desde o Guadiana ao Oceano, que são inexploraveis pelo facto de não existirem caminhos convenientes para o transporte dos mineraes para os portos de mar.
O concelho de Loulé, incontestavelmente o mais populoso e rico do Algarve, esse mesmo pode considerar-se ter ficado privado do beneficio que o caminho de ferro do sul fez ás povoações do litoral, e comtudo, senhores, é certo que a exportação annual dos productos agricolas de Loulé se pode computar numa cifra que oscila de 40:000 a 00:000 toneladas em cada anno, segundo a camara municipal d'aquelle concelho o affirma officialmente em uma representação que, em 13 de agosto de 1908, dirigiu ao Governo de Sua Majestade, pedindo que fosse decretada a construcção de um ramal de caminho de ferro, o que, partindo de uma certa estação, já no concelho de Faro, terminasse na sede do de Loulé, a fim de ficar ligado, por via accelerada, o centro desse concelho ao porto de Faro.
Nas mesmas difficuldades de communicação com o mar se encontram outros riquissimos concelhos, como são os de Monchique, Aljezur (este limitrophe da parte rica em minerio do concelho de Odemira) Lagoa, e ainda as riquissimas e industriosas freguesias de S. Brás e Estoi.
Que é de utilidade publica a ligação immediata, por via accelerada, de Loulé, S. Brás e Estoi com o porto de Faro foi reconhecido pelo Governo, que para se realizar tal fim concedeu o alvará de 19 de abril de 1906, o qual ás camaras municipaes de Faro e Loulé fizeram seu quando deliberaram autorizar tambem no leito das estradas municipaes e nas das das povoações o assentamento e exploração de uma linha ferrea americana de tracção mecanica, como é Governo a tinha autorizado nas estradas reaes.
Os povos do Algarve teem instado repetidas vezes pela realização dos melhoramentos materiaes de que careci, e mal teem sido attendidos, ficando uma grande parte dos que chegaram a ver começados por concluir, e quasi todos, os que pediram nem sequer foram iniciados.
É justo que acabe este abandono, e que se mostre aos povos do Algarve a boa vontade dos poderes da nação, ou promover o fomento da sua vida agricola e industrial, proporcionando-lhes os meios d'esses povos poderem por iniciativa propria, se bem que sob a acção tutelar do Governo e sem novo encargo para o Estado, realizar os melhoramentos materiaes de que carecem.
Taes são, em resumo, as considerações que me levaram a apresentar á alta apreciação d'esta Camara o projecto que segue.
É uma lei de descentralização politica, se todos os melhoramentos projectados ficam dependentes, para se realizarem, da autorização do Governo e da approvação dada por este aos planos e respectivos orçamentos.
E ninguem dirá que esta lei, se em lei se converter o projecto, não virá dar satisfação a uma das necessidades que, alem de justa, é inadiavel.
É ainda uma circunstancia se dá que impõe a criação deste imposto supplementar no Algarve, e é que industrias, ha ali que pagam menos impostos do que em Setubal e em outros logares onde, como em Setubal, já existe estabelecido este imposto supplementar, destinado a auxiliar os melhoramentos locaes.
Assim, por exemplo, ao passo que as sardinhas em conserva exportadas de Setubal pagam 3 1/2 por cento ad valorem, no Algarve apenas pagam 2 1/2.
Artigo. 1.º É criado um imposto especial de 1 por cento ad valorem sobre todas as mercadorias, não isentas, que