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Discurso do sr. ministro da fazenda na sessão de 4 de fevereiro, que devia ter logar a pag. 328, col. 1.ª, lin. 97.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — A maior parte das observações, que têem sido apresentadas pelos nobres deputados, parece-me que poderiam ter logar n'outra occasião, e que era muito possivel votar este projecto de lei, sem ter divagado a respeito de todos os pontos que elles tocaram. Eu creio que do que se tratava era de ver se se devia fixar esta verba para a contribuição predial, e estabelecer esta distribuição dos contingentes pelos diversos districtos, se a distribuição era bem ou mal feita, se a verba era ou não exagerada; parecia-me que estes eram os dois pontos da questão; entretanto, a proposito d'isto, apresentaram-se diversas reflexões, a que julgo dever, para elucidar, quanto em mim cabe e, é do meu dever, os differentes pontos a que se referiram.

Responderei pela ordem em que fallaram os srs. deputados; mas antes de tudo devo dizer = que não é possivel exigir que um serviço d'esta ordem seja isento de defeitos; não ha ministro nem ninguem que queira sustentar que este serviço está perfeito; por mais que se corrija, por mais que se melhore, ha de haver sempre desigualdades, imperfeições e irregularidades. Em geral é inherente a todas as reformas humanas, a todos os factos que dependem do homem a imperfeição; mas aqui ainda muito mais, porque escaceiam os elementos em muito maior escala que em qualquer outro ramo de administração; faltam as bases principaes para fazer as matrizes, e somos obrigados a recorrer a diversos expedientes que não attingem o seu fim. Sei que um dos vicios principaes das matrizes é a desigualdade; tenho ouvido notar este defeito, e tenho-me empenhado em o remover o mais que posso, porque não tenho interesse nenhum em que as matrizes apresentem desigualdades, pelo contrario tenho o maior interesse em que sejam o mais eguaes possivel, e que a contribuição seja distribuida de um modo proporcional e bem aceito pelo paiz; esse é o maior desejo e empenho do governo actual, como de certo o terá sido dos governos que o precederam; todavia os illustres deputados, que notam essas irregularidades e os inconvenientes que se encontram no systema actual, não indicam os meios de os remover; desejava muito que apresentassem os alvitres pelos quaes se póde resolver esta questão.

Os illustres deputados têem o direito da iniciativa, apresentem um projecto de lei, trate-se essa questão, e vamos a ver quaes são os meios que podem suggerir para remover estes inconvenientes; porque notar defeitos isso é muito facil; agora propor os meios de praticamente os emendar isso é muito mais difficil, entretanto isso é o mais util (apoiados). Não digo que o governo não tenha obrigação de pensar n'isso, o governo tem essa obrigação; mas o governo n'uma questão d'esta ordem precisa ser ajudado pelas luzes, intelligencia e conhecimentos dos illustres deputados, para tomar providencias mais efficazes e proveitosas para o paiz, aproveitando os seus alvitres para resolver essas difficuldades e remover esses inconvenientes que se notam (apoiados).

Ha falta de elementos para que se forme uma matriz como deve ser, isto é fóra de duvida (apoiados). Nós não temos cadastro geodesico (apoiados), não temos documento nenhum em que esteja descripta a propriedade (apoiados), nós não temos cadastro descriptivo, quer dizer, um registo da propriedade, portanto não temos os elementos que podiam servir de base para fazer uma matriz, somos obrigados a recorrer aos informadores louvados, e todos sabem quanto é deficiente este meio (apoiados), muitas vezes por falta de conhecimento, e outras vezes porque estão subordinados a certas influencias locaes a que não podem ser superiores (apoiados); as informações que dimanam d'esses agentes não são as que podem conduzir á feitura de uma matriz exacta e justa (apoiados), e muitas vezes mesmo, sem haver má intenção da parte d'elles, é por deficiencia (apoiados).

Ora pergunto eu — é possivel fazer-se um cadastro parcellar, um cadastro geodesico? A França parece que já desistiu d'essa empreza. A maior parte dos economistas e dos homens que têem tratado d'este assumpto entendem que se não deve proseguir n'este systema porque as propriedades são sujeitas a milhares de transformações, e o seu valor está mudando de momento para momento por muitas e variadas circumstancias. O cadastro, se hoje representa a verdade sobre a propriedade, ámanhã já não a representa (apoiados), portanto haveria a necessidade de trabalhos continuos, de trabalhos d'onde resultava andar atrás de uma cousa que se não podia conseguir nem obter; alem das enormes difficuldades, se não impossibilidades que ha para fazer um cadastro completo, esse trabalho seria muito despendioso; porque não é só necessario descrever geometricamente a propriedade, é preciso depois encher essas figuras geometricas, e definir as diversas especies de terrenos, as suas faculdades productivas, e o seu valor, a sua natureza geologica e condições climatericas a que estão sujeitos; é portanto um trabalho arduo e difficil, que nunca chega a ser perfeito; essa idéa pois tem sido abandonada, temos o cadastro descriptivo, que é o registo da propriedade, com esse conto eu, mas é necessario que a lei hypothecaria se applique, e isto não se póde fazer senão com o tempo e no decurso de alguns annos. Quando a propriedade, por interesse proprio, tiver registado o seu valor e condições n'um livro, então por ahi é que se poderá aferir o que a propriedade vale; porque o proprietario que quizer dispor d'esse valor para as suas transacções vae registar a propriedade e não trata de dissimular o valor d'ella para fugir á acção do fisco. Em havendo o registo da propriedade, em havendo esta especie de cadastro descriptivo da propriedade, teremos base a que recorrermos para tirar as informações precisas para fazer as matrizes (apoiados). Por ora não temos isto, mas estamos em via de o obter, é porém necessario esperar alguns annos, e n'esse intervallo faltarão os elementos necessarios e indispensaveis para termos boas matrizes; e então havemos de incorrer nos inconvenientes que provém d'esta falta de elementos, falta de que não é culpado este governo nem os que o precederam, nasce da natureza das cousas (apoiados). Eu tenho empregado todos os meios ao meu alcance para corrigir, quanto possivel, estas desigualdades e irregularidades que se têem notado por vezes.

Quando entrei no ministerio havia sete logares de delegados do thesouro por preencher, estavam sendo servidos interinamente por homens menos habilitados; tratei de os prover em homens que estivessem mais habilitados, pois que muitas d'estas operações dependem essencialmente da aptidão do funccionario que as dirige (apoiados).

A respeito de escrivães de fazenda admittiam-se sem concurso, e sem se lhes exigirem habilitações. Eu estabeleci o concurso para a admissão de escrivão de fazenda, a fim de apurar alguns mais dignos e habilitados, porque d'estes funccionarios depende essencialmente o serviço das contribuições (apoiados).

Recentemente tratei de fazer uma melhor classificação de concelhos e dividir as quotas entre os escrivães de fazenda, elevando-as em geral; porque muitas vezes não concorrem os funccionarios bons a certos empregos por falta de remuneração (apoiados), e um meio de os haver é retribui-los melhor a fim de se lhes poderem exigir mais habilitações e incitar homens, que realmente tenham maior capacidade, a seguir aquella carreira; de outro modo offerecem-se só os que não podem obter emprego mais retribuido; portanto tratei de obviar aquelle inconveniente para ver se por este modo attrahia empregados mais habilitados ás funcções de escrivão de fazenda.

As inspecções, que achei estabelecidas por lei, tratei de as pôr em acção, mandei inspectores a todos os districtos, fizeram os seus relatorios, que têem sido aproveitados para corrigir, quanto possivel, os vicios e irregularidades encontradas.

As instrucções que se dão aos delegados do thesouro não são para que augmentem ad libitum as collectas (apoiados), antes pelo contrario, que sejam conforme a lei e os regulamentos, e desde que o governo recebe qualquer reclamação trata de corrigir os excessos dos seus funccionarios (apoiado).

Não me consta que mesmo a respeito do funccionario a que se alludiu, o que foi delegado em Coimbra e que está agora em Vizeu...

O sr. José de Moraes: — Nada não é esse, peço a palavra...

O Orador: — Em fim não quero referir nomes...

O sr. José de Moraes: — Não é esse. Peço a palavra...

O Orador: — Não me quero referir a nomes...

O sr. José de Moraes: — Como eu ficava já com a culpa de accusar um empregado de Vizeu, que não accusei, por isso pedi a palavra.

O Orador: — Não me consta que este empregado, a que diz se não referiu, tenha cumprido mal o seu dever; ao contrario, consta-me que o tem cumprido muito bem, e que os povos estimaram muito que elle fosse para ali. Em logar de haver reclamações, tem havido manifestações da parte de muitos individuos que estimaram que elle fosse para lá.

N'uma palavra, o governo sempre que tenha reclamações contra um empregado, porque elle exorbita, ha de cohibir essa exorbitancia e fazer com que cumpra a lei e os regulamentos (apoiados). Mas o que o governo não pôde, é proceder não tendo informações, e o que os illustres deputados dizem, não consta na secretaria, porque, quando alguma cousa tem constado, tenho procedido, e isto tanto a respeito dos delegados do thesouro, como dos escrivães de fazenda, porque entendo que o melhor modo de obter o tributo é adoptando a maxima igualdade possivel (apoiados); é evitando os vexames e attendendo as reclamações justas. Mas a acção do governo e dos seus funccionarios não pôde substituir todas as auctoridades e tribunaes que pela lei tem de intervir na distribuição do imposto (apoiados).

Se houve queixas contra as juntas geraes de districto, se se entende que o systema da repartição dos contingentes pelos concelhos não dá garantias, proponha-se a reforma da lei; mas o que se não póde fazer é censurar o governo por actos de corporações estranhas á acção do mesmo governo (apoiados).

O primeiro orador que fallou sobre este assumpto disse que = a lei de 7 de junho de 1862 já tratou de dar mais garantias aos contribuintes =. É verdade, por isso que constituiu a junta dos repartidores de um modo que deixa menor intervenção aos escrivães de fazenda, visto que lhes não deu voto deliberativo, e apenas comparecem para informar, assim como estabelece o systema de recursos já para o conselho de districto, já para o conselho d'estado, o que não póde deixar de considerar-se como garantia para os contribuintes (apoiados).

Se é verdade que o fisco inspira sempre uma certa animadversão aos contribuintes, tambem se deve confessar que ha reluctancia do contribuinte em pagar, e todos entendem que pagam muito. Isto é preciso dize-lo. Se nós compararmos a quantia que paga a nossa propriedade pela contribuição directa com o desenvolvimento que tem tido a riqueza, nacional, se a compararmos com a de outro qualquer paiz estrangeiro, havemos de ver que o nosso paiz, considerado assim em geral, não está demasiadamente carregado e antes está comparativamente alliviado (apoiados). E se nós descermos ao exame mais detalhado d'este assumpto, os illustres deputados hão de ver, pelos documentos que junto este anno ao meu relatorio, que a percentagem da contribuição predial sobre o rendimento collectavel em alguns concelhos é de 4, 5, 6, 7, e que não chega a 10 em muitos d'elles; e que, portanto, não é tão pesada como se quer allegar a contribuição, e que, o que é necessario é acabar com as desigualdades e irregularidades que excitam reclamações (apoiados).

Mas entre nós um dos principios em que se fundou esta lei da contribuição de repartição, e da qual se suppoz que se tiraria proveito, é das denuncias, que haviam de dar